Militares grávidas passam a ter direito à escala especial na PMES O comandante geral da Polícia Militar do Espírito Santo, coronel Anselmo Lima, baixou portaria que permite às militares grávidas a fazerem escala especial. Ele deu a determinação depois de ouvir a Assessoria Jurídica da PMES.
A portaria assinada pelo coronel Anselmo Lima foi publicada no Boletim do Comando Geral (BCG) nº 19, de 12 de maio de 2011.
A decisão da PMES começou a ser tomada depois que uma policial militar grávida, lotada no 6° Batalhão (Serra), procurou um dos diretores da Associação de Cabos e Soldados da Polícia Militar e Bombeiro Militar do Estado do Espírito Santo (ACS/PMBM/ES), Flávio Gava, para revelar que estava impedida de tirar escala especial.
Gava, então, procurou o comandante do 6° BPM, tenente-coronel José Dirceu Pereira, e, em nome da ACS/ES, para tomar conhecimento sobre a queixa da militar.
O tenente-coronel José Dirceu Pereira ouviu a ponderação do dirigente da ACS/ES e enviou ofício ao Comando Geral da PM para saber se seria legal permitir militares grávidas trabalharem nas escalas especiais.
Coube ao major Érico Vieira Celante, que é
Assistente do Comando Geral da PMES, elaborar o Parecer Sobre Escala de Serviços Extras de Militares Gestantes. Finalizando seu parecer,o major Érico Vieira Celante chegou à seguinte conclusão:
“Nos casos em que houver recomendação médica, fica garantida à militar gestante mudança de função e adequação do uso do fardamento, sem prejuízo de sua remuneração e escalas extras.
Pela nova Portaria é possível que a militar gestante cumpra escala de serviço extra, mas com a imprescindível recomendação médica, especificando qual serviço operacional poderá realizar.
Desta forma, apenas com parecer médico favorável é que a gestante estará autorizada a concorrer às escalas de serviço extra, que por exigência legal, são cumpridas em atividades operacionais. Não tendo autorização médica, estará a gestante proibida de concorrer às escalas de serviço extra”.
O comandante geral da PM, coronel Anselmo Lima, homologou ao parecer do major, o que significa que militares gestantes de todas as unidades da Polícia Militar do Espírito Santo estão aptas a tirar escala especial, desde que tenham autorização médica.
“Homologo o parecer da ACG. Assim, as militares gestantes só poderão concorrer às escalas de serviço extra apresentando previamente ao seu comandante imediato a devida autorização médica, com prazo de vigência e especificação da atividade em que poderá ser escalada, visto que tal serviço é, por imposição legal, realizado em atividade operacional”.
O diretor Flávio Gava agradeceu a decisão do coronel Anselmo Lima:
“O comandante Anselmo Lima demonstrou mais uma vez ser um oficial sensível. A gravidez não pode ter como resposta um castigo. A escala especial é muito importante para qualquer militar, pois é nela (escala) que ele pode melhorar seu salário no final do mês. O nosso comandante foi muito feliz em tomar essa decisão justamente no mês das mães”, disse Flávio Gava.
Ele acredita que a decisão vai permitir também que as policiais grávidas possam trabalhar na guarda de unidades militares durante as escalas especiais.
“A ACS/PMBM/ES está à disposição de todas as militares grávidas para sanar qualquer tipo de dúvida”, explicou Gava.
Abaixo, o que diz o parecer da PMES sobre o teor do assunto acima:
3.4.2 ASSISTÊNCIA DO COMANDO GERAL
- PARECER SOBRE ESCALA DE SERVIÇO EXTRA DE MILITARES GESTANTES
Em 10 de maio de 2011
Ao Senhor Coronel PM Comandante Geral da PMES
Trata-se de consulta formulada pelo Sr. Tenente Coronel PM Comandante do 6º Batalhão, arguindo sobre a possibilidade de militares gestantes realizarem escalas de serviço extra.
Inicialmente cumpre salientar que o serviço extra está disciplinado em duas leis diferentes: a Lei Complementar nº 112/1998, aplicável aos militares que recebem remuneração em forma de soldo e gratificações, e a Lei Complementar nº 420/2007, aplicável aos militares que recebem remuneração através de subsídio. Em ambas, o requisito do serviço extra é a atuação em serviço operacional, ou seja, em atividade fim da Corporação.
Especificamente no que tange às gestantes, a Portaria nº 320-R, de 18/07/2002 (publicada no BCG nº 030/2002) editada pelo Comandante Geral da época, estando ainda em vigor, estabelece:
Art. 1º
- Os policiais militares do sexo feminino, ao apresentarem comprovante de gravidez em suas respectivas U/SU, deverão ser afastados das escalas de serviço operacional, ficando o seu emprego restrito às atividades administrativas.
§ 1º
- Com o afastamento das escalas de serviço operacional previsto neste artigo, conseqüentemente o militar estadual deixará de concorrer às escalas de serviço extra, que só podem ser de cunho operacional, de acordo com o Art. 2º da Lei Complementar nº 112, de 12.01.1998. (grifo nosso)
Ocorre que recentemente foi editada pelo Comandante Geral a Portaria nº 495-R, de 28/01/2010 (publicada no BCG nº 004/2010), tratando das Instruções Reguladoras dos Afastamentos e Inspeções de Saúde dos Militares Estaduais do Estado do Espírito Santo (IRAIS), que inovou a respeito das escalas de serviço extra das gestantes. Dispõe a Portaria:
Art. 58
- Nos casos em que houver recomendação médica, fica garantida à militar gestante, mudança de função e adequação do uso do fardamento, sem prejuízo de sua remuneração e escalas extras.
Pela nova Portaria é possível que a militar gestante cumpra escala de serviço extra, mas com a imprescindível recomendação médica, especificando qual serviço operacional poderá realizar.
Desta forma, apenas com parecer médico favorável é que a gestante estará autorizada a concorrer às escalas de serviço extra, que por exigência legal, são cumpridas em atividades operacionais. Não tendo autorização médica, estará a gestante proibida de concorrer às escalas de serviço extra.
Respeitosamente,
ÉRICO VIEIRA CELANTE – Maj PM
Assistente do Comando Geral da PMES
- Em 11 de maio de 2011
Ao Sr Tenente Coronel PM – JOSÉ WALLACE DOS SANTOS BRANDÃO - Ajudante Geral
da PMES
Homologo o parecer da ACG. Assim, as militares gestantes só poderão concorrer às escalas de serviço extra apresentando previamente ao seu comandante imediato a devida autorização médica, com prazo de vigência e especificação da atividade em que poderá ser escalada, visto que tal serviço é, por imposição legal, realizado em atividade operacional.
Publique-se!
Arquive-se na matéria.
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