Dados Gerais
Processo:
HC 105463 SP
Relator(a):
Min. CÁRMEN LÚCIA
Julgamento:
29/03/2011
Órgão Julgador:
Primeira Turma
Publicação:
DJe-071 DIVULG 13-04-2011 PUBLIC 14-04-2011
Parte(s):
MIN. CÁRMEN LÚCIA
DANIEL LEON BIALSKI E OUTRO(A/S)
EDUARDO HENRIQUE SHOITI RINALDI ETHO
RELATOR DO HC 165210 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Ementa
HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. IMPOSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. PRECEDENTE DO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ORDEM CONCEDIDA.
1. Ao julgar o Habeas Corpus n. 84.078, o Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu pela impossibilidade de execução provisória da pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos decorrente de sentença penal condenatória, ressalvada a decretação de prisão cautelar nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal.
2. Ordem concedida.
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