quarta-feira, 30 de novembro de 2011

HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. IMPOSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA.

HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. IMPOSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. Precedente do plenário do Supremo Tribunal Federal. Ao julgar o habeas corpus n. 84.078, o Supremo Tribunal Federal decidiu pela impossibilidade de execução provisória da pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos decorrente de sentença penal condenatória, ressalvada a decretação de prisão cautelar nos termos do art. 312 do código de processo penal, quando presentes fundamentos idôneos. Ordem concedida. (TSE; HC 4124-71.2010.6.00.0000; Tribunal Pleno; Relª Min. Cármen Lúcia; Julg. 23/08/2011; DJU 23/09/2011; Pág. 28)

Nenhum comentário:

Postar um comentário