sábado, 12 de novembro de 2011

Médico é condenado por enganar paciente e praticar estupro no Rio Grande do Sul

A 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul aumentou para três anos de reclusão, em regime aberto, a pena do médico da cidade de Caxias do Sul que enganou sua paciente para manter relações sexuais com ela durante consulta. A pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de 10 dias-multa, à razão de um salário mínimo.
Caso – A vítima, que é agricultora, relatou no processo que procurou o médico depois de sentir fortes dores na coluna. No consultório, o médico pediu para a vítima ficar de costas para eles, seminua, sem as roupas íntimas.
A paciente ainda ficou imobilizada, com os braços para trás, e teve um tipo de gel aplicado em suas partes íntimas antes de um suposto procedimento, no qual o médico informou que ela poderia sentir “um pouco de dor”, não podendo se mover, nem tampouco virar-se. Depois de sentir o médico apoiado em seu corpo, a paciente passou a desconfiar do procedimento.
Sentindo muita dor e sem poder se mover, a agricultora pediu que o médico parasse, mas o réu informou que ele ainda não havia terminado o serviço. Após conseguir desvencilhar-se do médico e virar-se para trás, ela deparou com o mesmo, seminu e com o pênis ereto.
Desesperada, segundo Tribunal do Rio Grande do Sul, a vítima começou a chorar. O médico tentou acalmá-la oferecendo-lhe um copo d'água. A paciente também suspeitou da presença de alguma substância no líquido, devido ao gosto ruim. Ainda, conforme a vítima, o médicd teria dito que ela era muito nova para não ter mais relações sexuais (a mulher tinha 49 anos à época).
Decisão – No 1º Grau, a Juíza Sonáli da Cruz Zluhan condenou o réu por posse sexual mediante fraude, crime diferente do estupro por não envolver violência ou ameaça. A pena foi fixada em 1 ano e 4 meses de reclusão, em regime aberto, e de 10 dias-multa, no valor unitário mínimo legal. A privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade e o pagamento de multa de 10 dias-multa, à razão de um salário mínimo.
No recurso ao tribunal gaúcho, a defesa alegou que o médico realizou somente um exame físico, não havendo provas das alegações da paciente. Apontou que a agricultora toma diversos remédios psiquiátricos e que sua doença pode prejudicar seu julgamento da realidade.
A relatora da apelação, desembargadora Isabel de Borba Lucas ressaltou inicialmente que, nesse tipo de delito em que geralmente não há testemunhas, a palavra da vítima tem relevante valor de prova quando suas declarações são coerentes e seguras, como no caso. Além disso, ponderou que as afirmações da paciente estão apoiadas em outras provas como a presença, na secreção vaginal, de sêmen e de gotículas de gordura que seriam do gel referido pela vítima. Na calcinha usada no dia, também foram encontrados vestígios de sêmen e ainda de sangue da mulher, permitindo a conclusão de que houve relação sexual. O exame nas roupas íntimas revelou também a existência de material genético masculino. Confrontado com o DNA do réu, concluiu-se que o material biológico foi fornecido por ele ou algum homem de sua família.
A desembargadora ainda atendeu ao pedido do Ministério Público, para aumentar a pena do réu. Entendeu que cabe razão à promotoria, considerando a culpabilidade (grau de censurabilidade do ato ilícito) e as consequências do fato. A respeito desse último vetor, salientou que “as sequelas são inevitáveis e várias delas já evidentes, não só na vítima como nos seus familiares, muito embora não se saiba a profundidade destas”. Dessa forma, a pena foi majorada para três anos de reclusão, em regime aberto, substituídos por prestação de serviços e ao pagamento de 10 dias-multa, à razão de um salário mínimo. A segunda multa que havia sido arbitrada em 1º Grau foi afastada, pois não diz respeito a esse delito. A Desembargadora Fabianne Breton Baisch e a Juíza-Convocada Marlene Landvoigt acompanharam o voto da relatora.
Fato Notório
http://www.fatonotorio.com.br/noticias/ver/4844/medico-condenado-por-enganar-paciente-para-fazer-sexo

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