
Em GUARANHUNS, VILA VELHA, com apoio da ROTAN, DIRETORIA DE INTELIGÊNCIA DA POLÍCIA MILITAR, INTEGRANTES DA P.2 DO 4º BATALHÃO, O GAO comandado por Sargento ELY, cercaram o local, pois um dos envolvidos detido disse que os outros dois participantes no crime estariam no referido local.
E com muito sucesso, conseguiram deter ADELSON BARROS DA CONCEIÇÃO, 20 anos e HUDSON COSTA DOS SANTOS, 22 anos.
Um dos acusados tentou se evadir porém foi contido pelos policiais militares.
Os dois confessaram que colocaram fogo no veículo e a arma do crime, um revolver 38, foi apreendido e estava escondido com um dos TIOS dos acusados, que mora em PANCAS, e foi ameaçado para dar uma carona aos acusados e esconder a arma.
Uma terceira pessoa de Ecoporanga, conhecida por “Preguinho” também foi detida acusada de envolvimento no crime.
Mesmo com o cansaço de 03 dias sem dormir, a equipe do vozdabarra, conversou ( as 23:40 minutos de quarta-feira, 02 de dezembro ), com SARGENTO ELY, que já estava em ÁGUIA BRANCA, direcionando para Ecoporanga, conduzindo os dois envolvidos e informou que o amigo de farda foi honrado com muito trabalho e disposição de todos que participaram na operação.
Os dois confessaram a participação e foram levados para a delegacia de Ecoporanga onde foram autuados e estão à disposição do delegado de polícia dr JOSÈ AUGUSTO.
Portanto está solucionado o crime do militar BAETA e 05 pessoas foram detidas, envolvidas, sendo VALTAIR FRAGA, WANDERSON ROMULDO RIBEIRO, vulgo NENA e AILTON ROCHA DOS SANTOS, vulgo Preguinho, ambos de Ecoporanga, ADELSON BARROS DA CONCEIÇÃO e HUDSON COSTA DOS SANTOS de GUARANHUNS, VILA VELHA.
O CPP diz o sequinte:
que o agente é perseguido logo após o crime em situação que faça presumir ser ele o autor da infração penal.
A expressão logo após não significa 24 horas, mas sim um período de tempo. (jurisprudência entende que é até 6 a 8 horas após o crime) razoável para haver a colheita de provas sobre quem é o autor e iniciar a perseguição. Tempo e lugar próximos da infração penal.
OBS. Perseguição contínua 6 a 8 horas para iniciar a perseguição. A perseguição após ser iniciada tem que ser contínua, não podendo ser interrompida. Deve ser destacado que a perseguição deve ser iniciada até seis a oito horas após o crime.
Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:
I - está cometendo a infração penal;http://vozdabarra.com.br/site/mais-03-acusados-da-morte-do-cabo-baeta-sao-detidos/
II - acaba de cometê-la;
III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração.
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