terça-feira, 11 de janeiro de 2011

Mais 03 acusados da morte do Cabo da PMES BAETA em Ecoporanga-ES, são detidos.

Em perseguição desde segunda-feira ( 29 de novembro de 2010 ), o GAO ( Grupo de apoio Operacional ) de Ecoporanga e o soldado Andrade, conseguiram deter em flagrante mais 03 pessoas acusadas de participação na morte do militar CABO CARLOS ELSON BAETA.
Em GUARANHUNS, VILA VELHA, com apoio da ROTAN, DIRETORIA DE INTELIGÊNCIA DA POLÍCIA MILITAR, INTEGRANTES DA P.2 DO 4º BATALHÃO, O GAO comandado por Sargento ELY, cercaram o local, pois um dos envolvidos detido disse que os outros dois participantes no crime estariam no referido local.
E com muito sucesso, conseguiram deter ADELSON BARROS DA CONCEIÇÃO, 20 anos e HUDSON COSTA DOS SANTOS, 22 anos.
Um dos acusados tentou se evadir porém foi contido pelos policiais militares.
Os dois confessaram que colocaram fogo no veículo e a arma do crime, um revolver 38, foi apreendido e estava escondido com um dos TIOS dos acusados, que mora em PANCAS, e foi ameaçado para dar uma carona aos acusados e esconder a arma.
Uma terceira pessoa de Ecoporanga, conhecida por “Preguinho” também foi detida acusada de envolvimento no crime.
Mesmo com o cansaço de 03 dias sem dormir,  a equipe do vozdabarra, conversou ( as 23:40 minutos de quarta-feira, 02 de dezembro ), com SARGENTO ELY, que já estava em ÁGUIA BRANCA, direcionando para  Ecoporanga, conduzindo os dois envolvidos e informou que o amigo de farda foi honrado com muito trabalho e disposição de todos que participaram na operação.
Os dois confessaram a participação e foram levados para a delegacia de Ecoporanga onde foram autuados e estão à disposição do delegado de polícia dr JOSÈ AUGUSTO.
Portanto está solucionado o crime do militar BAETA e 05 pessoas foram detidas, envolvidas, sendo VALTAIR FRAGA, WANDERSON ROMULDO RIBEIRO, vulgo NENA e AILTON ROCHA DOS SANTOS, vulgo Preguinho, ambos de Ecoporanga, ADELSON BARROS DA CONCEIÇÃO e HUDSON COSTA DOS SANTOS de GUARANHUNS, VILA VELHA.
O CPP diz o sequinte:
que o agente é perseguido logo após o crime em situação que faça presumir ser ele o autor da infração penal.
A expressão logo após não significa 24 horas, mas sim um período de tempo. (jurisprudência entende que é até 6 a 8 horas após o crime) razoável para haver a colheita de provas sobre quem é o autor e iniciar a perseguição. Tempo e lugar próximos da infração penal.
OBS. Perseguição contínua 6 a 8 horas para iniciar a perseguição. A perseguição após ser iniciada tem que ser contínua, não podendo ser interrompida. Deve ser destacado que a perseguição deve ser iniciada até seis a oito horas após o crime.
Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:
I - está cometendo a infração penal;
II - acaba de cometê-la;
III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração.
http://vozdabarra.com.br/site/mais-03-acusados-da-morte-do-cabo-baeta-sao-detidos/

Nenhum comentário:

Postar um comentário