ACS/PMBM/ES vai dar recompensa de R$ 5 mil para quem informar paradeiro de assassino do cabo Ventura
A Associação de Cabos e Soldados da Polícia Militar e Bombeiro Militar do Estado do Espírito Santo (ACS/PMBM/ES) está oferecendo uma recompensa de R$ 5 mil em dinheiro para quem fornecer à Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social (Sesp) informações que levem à prisão do principal suspeito e dar o tiro que matou o cabo PM Carlos Luiz Ventura da Silva, 40 anos, RG 151754.
O suspeito foi identificado como Lenilton Carlos Silva Soares. Ele é o único do grupo que matou o cabo Ventura que continua foragido. Dois dos acusados já se encontram presos. O crime aconteceu por volta das 20h30 do dia 3 deste mês de janeiro.
Cabo Ventura estava de folga com sua família quando foi morto de maneira covarde, com um tiro na nuca, dentro de um restaurante lotado no centro de Guarapari.
Ele, que residia em Campos de Goytacazes (Estado do Rio de Janeiro), era lotado no 9° Batalhão (Cachoeiro de Itapemirim). Segundo a polícia, cabo Ventura teria sido assassinado numa tentativa de assalto.
Um dos diretores da ACS/PMBM/ES, Flávio Gava informou que a recompensa de R$ 5 mil será dada a quem fornecer, mesmo que de forma anônima por intermédio do telefone 181, do disque denúncia da Sesp, informações que possam levar a Polícia Militar ou a Polícia Civil a prender o suspeito Lenilton.
Esse acusado foi reconhecido, através de fotos apreendidas pela Polícia Civil, como o homem que teria dado o tiro na nuca de cabo Ventura.
‘‘Pedimos à população que denuncie criminosos mesmo quando não haja recompensa. Porém, estamos oferecendo recompensa porque a Legislação permite e é uma forma de incentivarmos a sociedade a denunciar criminosos. O disque denúncia, através do telefone 181, é um sistema seguro e à prova de fraude. As pessoas podem denunciar que não serão identificadas. Sempre que um policial for assassinado, vamos oferecer recompensa pela prisão do assassino’’, disse Flávio Gava.
Antes de decidir pelo anúncio da recompensa para quem fornecer informação que leve à prisão do homem acusado de matar o cabo Ventura, a diretoria da ACS/PMBM/ES estudou e lei que criou esse sistema de incentivo.
O presidente da ACS/ES, cabo PMES Jean Ramalho, lembra que a lei 7.749, criada em abril de 2004 pelo então governador Paulo Hartung, permite, em seu artigo segundo, que pessoas físicas ou jurídicas dêem recompensa por informação que permita a polícia a prender criminosos.
‘‘O artigo 2° da lei 7.7749 é claro quando diz que qualquer pessoa física ou jurídica poderá oferecer recompensa financeira para a realização de prisão com mandado expedido pelo Poder Judiciário do Estado’’, sintetiza Jean Ramalho. Abaixo, a lei sancionada em abril de 2004.
LEI Nº 7.749
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Cria o Programa Estadual de Recompensa, pela captura de pessoas com mandato de prisão expedido.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa Estadual de Recompensa, que tem por finalidade incentivar a colaboração da população em ações da Secretária de Segurança Pública, mediante o fornecimento de informações que possibilitem solucionar casos investigados pela polícia.
Art. 2º Qualquer pessoa física ou jurídica, poderá oferecer recompensa financeira para a realização de prisão com mandado expedido pelo Poder Judiciário do Estado.
Art. 3º O valor ofertado como recompensa deverá ser depositado no Fundo Especial de Reequipamento da Polícia Civil – FUNREPOCI, vedada qualquer forma de utilização dos recursos para finalidades diversas desta sua função originária.
Art. 4º Está legitimada para receber o valor ofertado como recompensa qualquer pessoa que com informações precisas propicie a captura.
Art. 5º 10% (dez por cento) de todo o valor levantado para pagamento da recompensa será destinada ao FUNREPOCI.
Art. 6º Caso o valor da recompensa não tenha sido utilizado, decorrido o prazo estipulado, 5% (cinco por cento) desse valor será destinado ao FUNREPOCI.
Parágrafo único. Esgotado o prazo estipulado sem que seja renovado e não tendo o valor sido reclamado por quem o tenha oferecido, decorrido igual período, o mesmo será incorporado na sua totalidade ao FUNREPOCI.
Art. 7º É vedada a divulgação, por qualquer meio e em qualquer momento, dos dados relativos ao estipulante da recompensa.
Art. 8º O Poder Executivo Estadual regulamentará esta Lei, no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ordeno, portanto, a todas as autoridades que a cumpram e a façam cumprir como nela se contém.
O Secretário de Estado da Justiça faça publicá-la, imprimir e correr.
Palácio Anchieta, em Vitória, em 29 de abril de 2004.
PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado
LUIZ FERRAZ MOULIN
Secretário de Estado da Justiça
RODNEY ROCHA MIRANDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
(D. O. 30/04/2004)
EXTRAIDO DO SITE: http://acspmbmes.com.br/site/index.php?option=com_content&view=article&id=309:acspmbmes-vai-dar-recompensa-de-r-5-mil-para-quem-informar-paradeiro-de-assassino-do-cabo-ventura&catid=1:noticias&Itemid=77
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