sábado, 31 de dezembro de 2011

Operação Naufrágio Estado do Espírito Santo: decisão sobre impedimento de os desembargadores Manoel Alves Rabelo (atual presidente do TJES), Sergio Luiz Teixeira Gama, Maurílio Almeida de Abreu, Adalto Dias Tristão, Pedro Valls Feu Rosa (presidente eleito do tribunal), Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, Álvaro Bourguignon, Anníbal de Rezende Lima, Carlos Henrique Rios do Amaral, Jose Luiz Barreto Vivas, Carlos Roberto Mignone, Ronaldo Gonçalves de Souza, Fábio Clem de Oliveira e Namyr Carlos de Souza Filho.

14/12/2011
Naufrágio: decisão sobre impedimento
fica para 2012 e autos retornam à ministra

Nerter Samora
Foto capa: Arquivo SD

Passados três anos do maior escândalo do Judiciário capixaba, os autos da “Operação Naufrágio” continuarão sem a definição de um destino. Pelo menos, até o final deste ano. Mesmo com a inclusão em pauta da ação que pede o impedimento de desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado (TJES), os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) deixaram o julgamento para o próximo ano. Agora, os autos retornam à relatora do caso, ministra Carmen Lúcia, que poderá dar novas providências sobre o processo.

A ação tramita na 1ª Turma do STF, que dará a palavra final sobre a existência ou não de impedimento dos 14 desembargadores do TJES. O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, já opinou pelo acolhimento da exceção de suspeição. Caso o pedido seja acolhido, a ação penal da operação policial será julgada pelos próprios ministros do Supremo.

O caso deu entrada no STF em 22 de julho deste ano após manifestação do vice-presidente do TJES, desembargador Arnaldo Santos de Souza – designado relator da exceção de suspeição na Justiça estadual – que declarou a incompetência para julgar o feito. Durante a tramitação, a ministra relatora notificou as cúpulas do Tribunal de Justiça e do Ministério Público para prestarem mais informações sobre o processo.

São alvos do pedido de suspeição os desembargadores Manoel Alves Rabelo (atual presidente do TJES), Sergio Luiz Teixeira Gama, Maurílio Almeida de Abreu, Adalto Dias Tristão, Pedro Valls Feu Rosa (presidente eleito do tribunal), Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, Álvaro Bourguignon, Anníbal de Rezende Lima, Carlos Henrique Rios do Amaral, Jose Luiz Barreto Vivas, Carlos Roberto Mignone, Ronaldo Gonçalves de Souza, Fábio Clem de Oliveira e Namyr Carlos de Souza Filho.

Tramita ainda no Supremo uma outra ação que questiona a descida dos autos do Naufrágio. Nela, o ministro Gilmar Mendes ainda analisa o recurso movido pelos ex-desembargadores Frederico Guilherme Pimentel e Josenider Varejão Tavares (já falecido) pela manutenção do foro privilegiado da função. Neste caso, Gurgel se manifestou contra o foro especial, o que confirmaria a descida dos autos para a Justiça estadual.
Extraido do site: http://www.seculodiario.com.br/exibir_not.asp?id=32002

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