09/08/2011
Na batalha jurídica do ano, 15 mil militares reagem
a Lemos e pleiteiam indenização de R$ 50 mil
Da Redação
Foto capa: Vinicius Nunes
No primeiro movimento feito em relação ao processo, em que se pleiteou apenas a elevação do valor da causa – de R$ 1 mil, como propusera Carlos Eduardo – para R$ 50 mil, está à frente da iniciativa em defesa da corporação e de seus membros vítimas de acusações no livro “Espírito Santo” o coronel Carlos Augusto de Oliveira Ribeiro, presidente da Associação dos Militares da Reserva, dos Reformados, da Ativa da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros Militar, dos Pensionistas de Militares do Espírito Santo (Aspomires).
A ele, já há algum tempo, foi confiada a responsabilidade de responder, não só pela entidade que preside, mas também pelas associações que congregam oficiais da PM e do Corpo de Bombeiros Militar, sargentos, suboficiais, cabos e soldados das duas corporações, que formam um contingente de aproximadamente 15 mil membros. Indignadas com as insinuações maliciosas contidas no livro “Espírito Santo”, essas entidades, reunidas, vêm se manifestando publicamente a respeito do conteúdo do livro do qual o juiz Carlos Eduardo Lemos, o atual deputado estadual Rodney Miranda e o antropólogo Luiz Eduardo Soares se serviram para atribuir a membros da PM – e à própria corporação – envolvimento no crime que vitimou o juiz Alexandre Martins de Castro Filho.
Por decisão unânime dos demais dirigentes, o coronel Carlos Augusto foi escolhido como porta-voz e responsável pela contestação, através dos meios que julgar necessários, às imputações dos três autores do livro “Espírito Santo” a colegas de farda e à própria PM. Nesse contexto, uma das iniciativas de Carlos Augusto foi representar contra Carlos Eduardo junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por abuso de poder e desvio de conduta enquanto magistrado, por ele ter contrariado o que determina a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).
A representação foi baixada pelo CNJ ao Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), em cuja Corregedoria tramitou, resultando na decisão de que Carlos Eduardo não cometera transgressão alguma ao se transformar em escritor, emitindo juízos de valor sobre um processo inconcluso que estava sob sua responsabilidade de magistrado. A decisão foi considerada corporativista pelos militares, que contra ela se insurgem.
No seu livro recém-lançado “A outra face da verdade”, uma resposta ao livro “Espírito Santo”, o coronel Carlos Augusto transcreve, a partir da página 77, trecho da Loman que deixa claro ter Carlos Eduardo realmente cometido a transgressão: “Ocorre que Sua Excelência – Carlos Eduardo – não poderia, em hipótese alguma, e sob qualquer pretexto, manifestar sua opinião sobre o crime em tela, através de livro, ou outro meio de comunicação, uma vez que o processo instaurado para apurá-lo ainda está tramitando em juízo, havendo recursos pendentes e réus que sequer foram julgados.”
E adiante:
“Com seu comportamento temerário e irresponsável, o juiz de direito se expôs às iras do inciso III, do art. 56, da Lei Complementar número 35, de 14 de março de 1979 (Lei Orgânica da Magistratura Nacional – Loman, que proíbe, expressamente, ao mgistrado “... se manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem”, o que o torna, por isso mesmo, passível de punição pela imperdoável transgressão.”
Ao se beneficiar da decisão da Corregedoria do TJES, o juiz então impetrou, na 5ª Vara Cível ação judicial por danos morais contra as associações que congregam os militares (Processo número 024110162542), arbitrando o valor da causa em R$ 1.000,00 (mil reais). O mesmo valor que o juiz estipulou para causa semelhante contra Século Diário, mas dessa vez junto a um dos Juizados Especiais da Capital, VEJAMOS A AÇÃO:
Processo : 024.11.016254-2 Petição Inicial : 201100503635 Situação : Tramitando
Ação : Ordinária Natureza : Cível Data de Ajuizamento: 13/05/2011
Vara : VITÓRIA - 5ª VARA CÍVEL
Distribuição
Data : 13/05/2011 13:57 Motivo : Distribuição por sorteio
Partes do Processo
Requerente
CARLOS EDUARDO RIBEIRO LEMOS
008965/ES - RAPHAEL AMERICANO CAMARA
Requerido
ASSOMES ASSOCIACAO DOS OFICIAIS MILITARES DO ESTADO DO ES
11663/ES - CHRISTINA MAGALHAES DO CARMO HOLLANDA
ACS ASSOCIACAO DE CABOS E SOLDADOS DA POL E BOMB MIL DO ES
006506/ES - LUCIANO PAVAN DE SOUZA
ASPOMIRES
009605/ES - NILTON VASCONCELOS JUNIOR
ASSES ASSOC DOS SUBTEN E SARG DA POL MIL E BOMB DO EST DO ES
008705/ES - KELLY CRISTINA BRUNO
Andamentos
18/11/2011 Andamento no apenso 024.110.278.900
18/11/2011 Petição juntada aos autos 201101285299
17/11/2011 Petição recebida no cartório 201101285299 VITÓRIA - 5ª VARA CÍVEL
16/11/2011 Autos recebidos em cartório VITÓRIA - 5ª VARA CÍVEL
16/11/2011 Petição Protocolada 201101285299
09/11/2011 Autos carga advogado autor Dr.Leandro Hoche Ximenes
29/08/2011 Aguardando publicação na imprensa LISTA 45/11
25/08/2011 Andamento no apenso 024.110.269.537
25/08/2011 Imprensa a fazer
25/08/2011 Autos vista autor
24/08/2011 Autos devolvidos do juiz com despacho
17/08/2011 Petição juntada aos autos 201100900551
17/08/2011 Petição juntada aos autos 201100913487
17/08/2011 Petição juntada aos autos 201100911248
17/08/2011 Petição juntada aos autos 201100909465
17/08/2011 Petição recebida no cartório 201100913487 VITÓRIA - 5ª VARA CÍVEL
17/08/2011 Petição recebida no cartório 201100911248 VITÓRIA - 5ª VARA CÍVEL
17/08/2011 Petição recebida no cartório 201100909465 VITÓRIA - 5ª VARA CÍVEL
16/08/2011 Petição Protocolada 201100913487
16/08/2011 Petição recebida no cartório 201100900551 VITÓRIA - 5ª VARA CÍVEL
16/08/2011 Petição Protocolada 201100911248
16/08/2011 Petição Protocolada 201100909465
15/08/2011 Andamento no apenso 024.110.269.537
15/08/2011 Petição Protocolada 201100900551
10/08/2011 Petição juntada aos autos 201100871302
05/08/2011 Petição recebida no cartório 201100871302 VITÓRIA - 5ª VARA CÍVEL
04/08/2011 Petição Protocolada 201100871302
01/08/2011 Aguardando cumprimento de prazo
01/08/2011 Autos com AR juntado
13/07/2011 Aguardando resposta ofício
11/07/2011 Ofício expedido
30/06/2011 Autos devolvidos do juiz com despacho
30/06/2011 Processo Inspecionado
21/06/2011 Autos concluso para despacho INICIAL
13/05/2011 Autos recebidos em cartório VITÓRIA - 5ª VARA CÍVEL
13/05/2011 Autos carga VITÓRIA - 5ª VARA CÍVEL
13/05/2011 Processo Distribuído
EXTRAIDO DO SITE: http://www.tj.es.gov.br/consulta/cfmx/portal/Novo/descricao_proces.cfm
ALÇÃO PROPOSTA PELA ASSOMES ASSOCIACAO DOS OFICIAIS MILITARES DO ES CONTRA LEMOS
Processo : 024.11.027890-0 Petição Inicial : 201100911690 Situação : Tramitando
Ação : Impugnação Natureza : Cível Data de Ajuizamento: 16/08/2011
Vara : VITÓRIA - 5ª VARA CÍVEL
Distribuição
Data : 16/08/2011 14:39 Motivo : Distribuição por Dependência
Partes do Processo
Requerente
ASSOMES ASSOCIACAO DOS OFICIAIS MILITARES DO ES
11803/ES - MARIA CAROLINA GOUVEA
Requerido
CARLOS EDUARDO RIBEIRO LEMOS
Andamentos
21/11/2011 Autos concluso para despacho
18/11/2011 Petição juntada aos autos 201101285286
17/11/2011 Petição recebida no cartório 201101285286 VITÓRIA - 5ª VARA CÍVEL
16/11/2011 Autos recebidos em cartório VITÓRIA - 5ª VARA CÍVEL
16/11/2011 Petição Protocolada 201101285286
09/11/2011 Autos carga advogado autor Dr.Leandro Hoche Ximenes
02/09/2011 Aguardando publicação na imprensa LISTA 45/11
31/08/2011 Andamento no apenso 024110162542
31/08/2011 Imprensa a fazer
31/08/2011 Autos vista réu
16/08/2011 Autos recebidos em cartório VITÓRIA - 5ª VARA CÍVEL
16/08/2011 Autos carga VITÓRIA - 5ª VARA CÍVEL
16/08/2011 Processo Distribuído por Dependência
Extraido do site: http://www.tj.es.gov.br/consulta/cfmx/portal/Novo/descricao_proces.cfm
A reação das entidades foi propor ao juiz do feito um aumento no valor da ação – de R$ 1 mil para R$ 50 mil. Aproximadamente dentro de uma semana, os advogados das associações vão contestar as alegações do juiz processante, certamente reiterando a acusação de desvio de conduta que a Corregedoria do TJES não viu e que os militares esperam ver consagrada na sentença final desse processo em primeira instância.
A proposição de aumento no valor da causa ocorreu na última segunda-feira (8). Cada associação se comprometeu a indicar três testemunhas, totalizando 12 os que vão depor em defesa da PM e de seus colegas alvejados por ofensas contidas no livro “Espírito Santo”.
Nos quartéis, a expectativa é que esta se transforme na grande ação jurídica do caso Alexandre depois de ter sido brecado na Justiça Federal o processo que Carlos Eduardo conduziu na Vara Criminal do Júri de Vila Velha, com base em investigações comandadas pelo então secretário de Segurança, Rodney Miranda, e que resultou na condenação dos dois assaltantes que mataram o juiz e de dois dos acusados de intermediar o que de fato nunca existiu – o crime de mando propagado no livro “Espírito Santo” e constante dos autos em apreciação, por meio de recursos, no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF).
O fato ocorre no calor de novos acontecimentos ligados ao caso Alexandre – primeiro em função da cobertura de Século Diário a respeito das fitas gravadas pelo juiz morto e que, segundo o testemunho da personal trainner do juiz morto, Júlia Eugência Fontoura, continham provas do envolvimento do ex-governador Paulo Hartung em atos de corrupção na prefeitura de Vitória, em sua gestão e na de seu sucessor, Luiz Paulo Vellozo Lucas.
Esta questão das fitas ainda repercute intensamente nos meios políticos e jurídicos, assim como o conteúdo do livro “A outra face da verdade”, de Carlos Augusto de Oliveira Ribeiro. Sobre esta obra a mídia corporativa do Estado ouviu o pai do juiz morto, Alexandre Martius, e este se disse contrariado com o que leu no livro a respeito do seu filho. Mais uma vez, o pai de Alexandre incorre em equívoco, pois, como lembrou Carlos Augusto em contato com Século Diário, o que está em seu livro sobre o juiz assassinado é a transcrição do que dele disseram os autores do livro “Espírito Santo”.
E não só aquele livro denegriu a imagem do juiz morto. Em depoimento ao desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama, então corregedor do TJES, Carlos Eduardo declarou peremptoriamente que o juiz morto era dado a bravatas e que nunca chegou a ser amigo dele. Textualmente, eis o que ele declarou então: “Que, com relação aos fatos envolvendo a vítima e a versão a ela atribuída em conversa mantida com a personal trainner Júlia, o depoente esclarece que em sua ótica a versão referente ao diálogo é manifestamente improcedente, atribuindo a versão a um momento de bravata relatada pela vítima à personal trainner, eis que o depoente posteriormente tomou conhecimento que Júlia e a vítima tiveram um “caso”, insto é, um romance, supondo o depoente de que tal versão foi fornecida presumivelmente pela vítima apenas para impressionar a Júlia.”
O que espanta nessa assertiva de Carlos Eduardo em depoimento na Corregedoria do TJES é que ele ouviu a personal trainner na Quarta Vara Criminal de Vila Velha e ela repetiu a mesma história sobre as fitas. Pergunta-se nos meios jurídicos e políticos: por que então Carlos Eduardo não a questionou sobre a versão apresentada e que, a seu ver, não passara de uma tentativa do juiz morto de conquistá-la?
Carlos Eduardo também leu o depoimento de Júlia prestado no dia do crime ao delegado Danilo Bahiense, da Polícia Civil, em que ela repetiu a história das fitas. E, após o sumário de acusação aos assassinos do juiz e demais acusados, em que ela comunicou sua estranheza por não ver seu depoimento transcrito na íntegra nos autos do processo, já que dele fora rsuprimida a suspeita de Alexandre quanto ao envolvimento do então governador Paulo Hartung no crime.
Portanto, se houve distorções na descrição do perfil do juiz morto – como ressalta o pai dele –, os fatos demonstram que os responsáveis por isso não são aqueles que encampam a tese do latrocínio, mas exatamente os que ainda insistem na tese do crime de mando.
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, (Vitória/ES)
Enviado em 10/08/2011 10:23:38
Fico impressionado como cometem injustiças contra a Polícia Militar do Espírito Santo. Esse episódio em questão é mais uma tentativa de encobrir uma realidade clara, para enaltecer os feitos de determinadas pessoas, que buscam engrandecimento com a morte deo outro. O livro do Coronel Carlos Augusto destaca questões básicas, que faz qualquer leigo em criminalística entender que o crime não foi de mando. Quem iria contratar um borra botas como Giliarde (lumbrigão), com uma moto velha e uma pistola 7,65 mm para matar uma autoridade do poder judiciário? Eu que lutei tanto contra as injustiças me compadeço com tamanha armação e inverdade. De que adiantou meu esquartejamento e minha luta? Deixa eu vlotar para o meu reduto e ficar quietinho, antes que digam que eu também mandei matar o juiz. Joaquim da Silva Xavier - Tiradentes Patrono das Polícias Militares
extraido do site:http://www.seculodiario.com.br/exibir_not.asp?id=16002
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