sábado, 31 de dezembro de 2011

Veja Resolução da ANS na integra , publicada no Diàrio Oficial da União, dia 27/12/2011/amplia cobertura obrigatória para planos de saúde Entre novos procedimentos estão 41 cirurgias por vídeo e 13 exames. Obrigatoriedade de atendimento vale a partir de 1º de janeiro de 2012.

02/08/2011 07h48 - Atualizado em 02/08/2011 10h14
Resolução da ANS amplia cobertura obrigatória para planos de saúde
Entre novos procedimentos estão 41 cirurgias por vídeo e 13 exames.
Obrigatoriedade de atendimento vale a partir de 1º de janeiro de 2012.

Do G1, em Brasília e em São Paulo
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A Agência Nacional de Saúde (ANS) publicou nesta terça-feira (2), no "Diário Oficial da União", uma resolução normativa que amplia a lista dos procedimentos de saúde que devem ter cobertura obrigatória pelos planos de saúde.

São 69 itens incluídos, modificados ou cujas diretrizes de utilização foram regulamentadas no "Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde", lista que determina a cobertura mínima dos planos privados contratados a partir de 1º de janeiro de 1999. A obrigatoridade de atendimento para os novos procedimentos vale a partir do dia 1º de janeiro de 2012.

Entre os itens adicionados estão 41 cirurgias por vídeo, como refluxo gastroesofágico (tratamento cirúrgico) e cirurgia bariátrica (redução de estômago). Segundo a ANS, esse tipo de procedimento é menos invasivo do que o convencional.

Os consumidores também terão acesso a mais de 13 novos exames, incluindo a análise molecular de DNA dos genes EGFR, K-RAS e HER-2. O novo rol de procedimentos amplia ainda o número de consultas para nutricionistas e indicações para terapia ocupacional. Pacientes com diagnóstico de diabetes mellitus em uso de insulina ou no primeiro ano de diagnóstico, por exemplo, terão direito a 18 sessões de nutricionista por ano de contrato.
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Outra novidade, que havia sido anunciada na semana passada, é a cobertura do implante coclear. Trata-se de um dispositivo eletrônico de alta tecnologia, também conhecido como ouvido biônico, que substitui o ouvido de pessoas com surdez total ou parcial.

A ANS informou que as mudanças foram feitas por um grupo técnico composto por representantes da Câmara de Saúde Suplementar, que inclui órgãos de defesa do consumidor, representantes de operadoras e de conselhos profissionais, entre outros. Foi realizada entre abril e maio deste ano uma consulta pública para a recepção de sugestões.

Veja lista de novos procedimentos que devem ter cobertura pelos planos de saúde a partir do ano que vem:

1. Bloqueio anestésico de plexos nervosos (lombossacro, braquial, cervical) para tratamento de dor;
2. Angiotomografia coronariana (com diretriz de utilização);
3. Esofagorrafia torácica por videotoracoscopia;
4. Reintervenção sobre a transição esôfago gástrica por videolaparoscopia;
5. Tratamento cirúrgico do megaesofago por videolaparoscopia;
6. Gastrectomia com ou sem vagotomia/ com ou sem linfadenectomia por videolaparoscopia;
7. Vagotomia superseletiva ou vagotomia gástrica proximal por videolaparoscopia;
8. Linfadenectomia pélvica laparoscópica;
9. Linfadenectomia retroperitoneal laparoscópica;
10. Marsupialização laparoscópica de linfocele;
11. Cirurgia de abaixamento por videolaparoscopia;
12. Colectomia com íleo-reto-anastomose por videolaparoscopia;
13. Entero-anastomose por videolaparoscopia;
14. Proctocolectomia por videolaparoscopia;
15. Retossigmoidectomia abdominal por videolaparoscopia;
16. Abscesso hepático - drenagem cirúrgica por videolaparoscopia;
17. Colecistectomia com fístula biliodigestiva por videolaparoscopia;
18. Colédoco ou hepático-jejunostomia por videolaparoscopia;
19. Colédoco-duodenostomia por videolaparoscopia;
20. Desconexão ázigos - portal com esplenectomia por videolaparoscopia;
21. Enucleação de tumores pancreáticos por videolaparoscopia;
22. Pseudocisto pâncreas - drenagem por videolaparoscopia;
23. Esplenectomia por videolaparoscopia;
24. Herniorrafia com ou sem ressecção intestinal por videolaparoscopia;
25. Amputação abdômino-perineal do reto por videolaparoscopia;
26. Colectomia com ou sem colostomia por videolaparoscopia;
27. Colectomia com ileostomia por videolaparoscopia;
28. Distorção de volvo por videolaparoscopia;
29. Divertículo de meckel - exérese por videolaparoscopia;
30. Enterectomia por videolaparoscopia;
31. Esvaziamento pélvico por videolaparoscopia;
32. Fixação do reto por videolaparoscopia;
33. Proctocolectomia com reservatório ileal por videolaparoscopia;
34. Cisto mesentérico - tratamento por videolaparoscopia;
35. Dosagem quantitativa de ácidos graxos de cadeia muito longa para o diagnóstico de erros inatos do metabolismo (EIM);
36. Marcação pré-cirúrgica por estereotaxia, orientada por ressonância magnética;
37. Coloboma - correção cirúrgica (com diretriz de utilização);
38. Tratamento ocular quimioterápico com antiangiogênico (com diretriz de utilização);
39. Tomografia de coerência óptica (com diretriz de utilização);
40. Potencial evocado auditivo de estado estável - peaee (stead state);
41. Imperfuração coanal - correção cirurgica intranasal por videoendoscopia;
42. Adenoidectomia por videoendoscopia;
43. Epistaxe - cauterização da artéria esfenopalatina com ou sem microscopia por videoendoscopia;
44. Avaliação endoscópica da deglutição (FEES);
45. Ácido metilmalônico, pesquisa e/ou dosagem;
46. Aminoácido no líquido cefaloraquidiano;
47. Proteína s livre, dosagem;
48. Citomegalovírus após transplante de rim ou de medula óssea por reação de cadeia de polimerase (PCR) - pesquisa quantitativa;
49. Vírus epstein barr após transplante de rim por reação de cadeia de polimerase (PCR) - pesquisa quantitativa;
50. Determinação dos volumes pulmonares por pletismografia ou por diluição de gases;
51. Radioterapia conformada tridimensional - para sistema nervoso central (SNC) e mama;
52. Emasculação para tratamento oncológico ou fasceíte necrotizante;
53. Prostatavesiculectomia radical laparoscópica;
54. Reimplante ureterointestinal laparoscópico;
55. Reimplante ureterovesical laparoscópico;
56. Implante de anel intraestromal (com diretriz de utilização);
57. Refluxo gastroesofágico - tratamento cirúrgico por videolaparoscopia;
58. Terapia imunobiológica endovenosa para tratamento de artrite reumatóide, artrite psoriática, doença de crohn e espondilite anquilosante (com diretriz de utilização);
59. Oxigenoterapia hiperbárica: adequação da diretriz de utilização (DUT) para inclusão da cobertura ao tratamento do pé diabético;
60. Análise molecular de DNA: adequação da diretriz de utilização (DUT) para cobertura da análise dos genes EGFR, K-RAS e HER-2;
61. Implante coclear: adequação da diretriz de utilização (DUT) para incluir o implante bilateral;
62. Pet-scan oncológico: adequação da diretriz de utilização (DUT) para pacientes portadores de câncer colo-retal com metástase hepática potencialmente ressecável;
63. Colocação de banda gástrica por videolaparoscopia: adequação da diretriz de utilização (DUT) para colocação de banda gástrica do tipo ajustável e por via laparoscópica;
64. Gastroplastia (cirurgia bariátrica): adequação da diretriz de utilização (DUT) para incluir a colocação por videolaparoscopia;
65. Consulta/sessão com terapeuta ocupacional: adequação da diretriz de utilização (DUT) para pacientes com disfunções de origem neurológica e pacientes com disfunções de origem traumato/ortopédica e reumatológica;
66. Consulta com nutricionista: adequação da diretriz de utilização (DUT) para:
1.a. Crianças com até 10 anos em risco nutricional (< percentil 10 ou > percentil 97 do peso / altura);
1.b. Jovens entre 10 e 20 anos em risco nutricional (< percentil 5 ou > percentil 85 do peso/ altura);
1.c. Idosos (maiores de 60 anos) em risco nutricional ( índice de massa IMC <22 kg/ m);
1.d. Pacientes com diagnóstico de insuficiência renal crônica.
2. Cobertura obrigatória de no mínimo 18 sessões por ano de contrato para pacientes com diagnóstico de diabetes mellitus em uso de insulina ou no primeiro ano de diagnóstico;
67. Definição das despesas a serem cobertas para o acompanhante durante o pré-parto, parto e pós-parto imediato, que devem incluir taxas de paramentação, acomodação e alimentação;
68. Definição de que a cobertura das despesas com acompanhante durante o pós-parto imediato devem se dar por 48h, podendo estender-se por até 10 dias, quando indicado pelo médico assistente;
69. Definição de que nos procedimentos da cobertura obrigatória que envolvam a colocação, inserção ou fixação de órteses, próteses ou outros materiais, a sua remoção ou retirada também tem cobertura assegurada.

Veja abaixo a íntegra da resolução sobre as mudanças:

Agência Nacional de Saúde
Suplementar Diretoria Colegiada

RESOLUÇÃO NORMATIVA - RN Nº - 262, DE 1º - DE AGOSTO DE 2011
Atualiza o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde previstos na RN nº 211, de 11 de janeiro de 2010.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, em vista do que dispõe o § 4º do artigo 10 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, o inciso III do artigo 4º e inciso II
do artigo 10, ambos da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, a alínea "a" do inciso II do artigo 86 da Resolução Normativa - RN nº 197, de 16 de julho de 2009, em reunião realizada em 30 de junho de 2011, adotou a seguinte Resolução Normativa, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.

Art. 1º A presente Resolução Normativa - RN atualiza o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde previstos na RN nº 211, de 11 de janeiro de 2010.

Art. 2º Os seguintes dispositivos da Resolução Normativa - RN nº 211, de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Esta Resolução atualiza o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que constitui a referência básica para cobertura mínima obrigatória da atenção à saúde nos planos privados de assistência a saúde, contratados a partir de 1º de janeiro de 1999, e naqueles adaptados conforme a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998.

Parágrafo único. Atualiza-se também o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde de Alta Complexidade - PAC, definido, parafins de cobertura, como procedimentos extraídos do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, identificado no Anexo I, que pode ser objeto de cobertura parcial temporária - CPT nos casos de doenças e lesões preexistentes - DLP, conforme o disposto em Resolução específica." (NR)

"Art. 2º Esta Resolução é composta por três Anexos:

I - o Anexo I lista os procedimentos e eventos de cobertura mínima obrigatória, respeitando-se a segmentação contratada; II - o Anexo II apresenta as Diretrizes de Utilização - DUT; e III - o Anexo III apresenta as Diretrizes Clínicas - DC que definirão critérios para a obrigatoriedade de cobertura de alguns procedimentos listados no Anexo I." (NR)

"Art. 4º Os procedimentos e eventos listados nesta Resolução Normativa e nos seus Anexos poderão ser executados por qualquer profissional de saúde habilitado para a sua realização, conforme legislação específica sobre as profissões de saúde e regulamentação de seus respectivos conselhos profissionais, respeitados os critérios de credenciamento, referenciamento, reembolso ou qualquer outro tipo de relação entre a operadora de planos privados de assistência à saúde e prestadores de serviço de saúde.

Parágrafo único. Os procedimentos listados nesta Resolução Normativa e nos seus Anexos serão de cobertura obrigatória quando solicitados pelo médico assistente, conforme disposto no artigo 12 da Lei nº 9.656 de 1998, com exceção dos procedimentos odontológicos e dos procedimentos vinculados aos de natureza odontológica - aqueles executados por cirurgião - dentista ou os recursos, exames e técnicas auxiliares necessários ao diagnóstico, tratamento e prognóstico odontológicos - que poderão ser solicitados ou executados diretamente pelo cirurgião dentista." (NR)

"Art. 6º Os eventos e procedimentos relacionados nesta RN e nos seus Anexos que necessitem de anestesia com ou sem a participação de profissional médico anestesiologista terão sua cobertura assistencial obrigatória caso haja indicação clínica." (NR)

"Art. 7º As ações de planejamento familiar de que trata o inciso III do artigo 35-C da Lei nº 9.656, de 1998, devem envolver as atividades de educação, aconselhamento e atendimento clínico previstas nos Anexos desta Resolução, observando-se as seguintes definições:
.............................................................................................." (NR)

"Art. 8º........................................................................
§ 3º ..........................................................................................
I - .............................................................................................

II - providenciar o transporte de tecidos e órgãos ao estabelecimento de saúde autorizado em que se encontre o receptor."
(NR)

"Art. 11. Os procedimentos realizados por laser, radiofrequência, robótica, neuronavegação e escopias somente terão cobertura assegurada quando assim especificados no Anexo I, de acordo com a segmentação contratada." (NR)

Parágrafo único. Todas as escopias listadas nos anexos têm igualmente assegurada a cobertura com dispositivos ópticos ou de vídeo para captação das imagens." (NR)

"Art. 15. As operadoras de planos privados de assistência à saúde poderão oferecer, por sua iniciativa, cobertura maior do que a mínima obrigatória prevista nesta Resolução Normativa e nos seus Anexos, inclusive medicação de uso oral domiciliar." (NR)

"Art. 16.
.....................................................................................
§ 1º ..........................................................................................

I - tratamento clínico ou cirúrgico experimental, isto é, aquele que:
a) emprega medicamentos, produtos para a saúde ou técnicas não registrados/não regularizados no país;
b) é considerado experimental pelo Conselho Federal de Medicina - CFM ou pelo Conselho Federal de Odontologia- CFO; ou
c) não possui as indicações descritas na bula/manual registrado na ANVISA (uso off-label);
...............................................................................................
§ 2º Prótese é entendida como qualquer material permanente ou transitório que substitua total ou parcialmente um membro, órgão ou tecido.

§ 3º Órtese é entendida como qualquer material permanente ou transitório que auxilie as funções de um membro, órgão ou tecido, sendo não ligados ao ato cirúrgico os materiais cuja colocação ou remoção não requeiram a realização de ato cirúrgico.

§ 4º A classificação dos diversos materiais utilizados pela medicina no país como órteses ou próteses deverá seguir lista a ser disponibilizada e atualizada periodicamente no endereço eletrônico da ANS na Internet ( www.ans.gov.br )." (NR)

"Art.17. ....................................................................................
.........................................................................................
III - cobertura de medicamentos registrados/regularizados na ANVISA, utilizados nos procedimentos diagnósticos e terapêuticos contemplados nos Anexos e nos artigos desta Resolução Normativa;
IV - cobertura de consulta ou sessões com nutricionista, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional e psicólogo de acordo com o estabelecido nos Anexos desta Resolução Normativa.

V - cobertura de psicoterapia de acordo com o número de sessões estabelecido nos Anexos desta Resolução Normativa, que poderá ser realizada tanto por psicólogo como por médico devidamente habilitados;

VI - cobertura dos procedimentos de reeducação e reabilitação física listados nos Anexos desta Resolução Normativa, que podem ser realizados tanto por fisiatra como por fisioterapeuta, em
número ilimitado de sessões por ano;
VII - cobertura das ações de planejamento familiar, listadas no Anexo I desta Resolução, para segmentação ambulatorial;

...............................................................................................

XII - cobertura dos procedimentos de radioterapia listados no Anexo I desta Resolução para a segmentação ambulatorial;

XIII - cobertura dos procedimentos de hemodinâmica ambulatoriais que prescindam de internação e de apoio de estrutura hospitalar por período superior a 12 (doze) horas, unidade de terapia intensiva e unidades similares e que estejam descritos no segmento ambulatorial do Anexo I desta Resolução Normativa;
....................................................................................................
XV - cobertura das cirurgias oftalmológicas ambulatoriais listadas nos Anexos desta Resolução.
................................................................................................."
(NR)
"Art.18. .......................................................................

II - quando houver previsão de mecanismo financeiro de regulação disposto em contrato para internações hospitalares, o referido mecanismo aplica-se para todas as especialidades médicas inclusive para as internações psiquiátricas;

III - cobertura de hospital-dia para transtornos mentais, de acordo com as Diretrizes de Utilização estabelecidas no Anexo II desta Resolução;
IV - cobertura de transplantes listados nos Anexos desta Resolução Normativa, e dos procedimentos a eles vinculados, incluindo:
a) as despesas assistenciais com doadores vivos, as quais estão sob expensas da operadora de planos privados de assistência à saúde do beneficiário receptor;
..................................................................................................
VI - cobertura de órteses e próteses ligadas aos atos cirúrgicos listados nos Anexos desta Resolução;
VII -cobertura das despesas, incluindo alimentação e acomodação, relativas ao acompanhante, salvo contra-indicação do médico ou cirurgião dentista assistente, nos seguintes casos:
a) crianças e adolescentes menores de 18 anos;
b) idosos a partir do 60 anos de idade; e
c) pessoas portadoras de deficiências.
VIII - cobertura dos procedimentos cirúrgicos buco-maxilofaciais listados nos Anexos desta Resolução, para a segmentação hospitalar, conforme disposto no artigo 4° desta Resolução Normativa, incluindo a solicitação de exames complementares e o fornecimento de medicamentos, anestésicos, gases medicinais, transfusões, assistência de enfermagem, alimentação, órteses, próteses e demais materiais ligados ao ato cirúrgico utilizados durante o período de internação hospitalar;
IX - cobertura da estrutura hospitalar necessária à realização dos procedimentos odontológicos passíveis de realização ambulatorial, mas que por imperativo clínico necessitem de internação hospitalar, com equipe de saúde necessária à complexidade do caso, incluindo exames complementares e o fornecimento de medicamentos, anestésicos, gases medicinais, transfusões, assistência de enfermagem e alimentação utilizados durante o período de internação hospitalar;
X - cobertura obrigatória para os seguintes procedimentos considerados especiais cuja necessidade esteja relacionada à continuidade da assistência prestada em nível de internação hospitalar:
...................................................................................................
c) procedimentos radioterápicos previstos no Anexo I desta Resolução para as segmentações ambulatorial e hospitalar;
..................................................................................................
f) procedimentos diagnósticos e terapêuticos em hemodinâmica descritos nos Anexos desta Resolução Normativa;
g) embolizações listadas nos Anexos desta Resolução Normativa;
...................................................................................................
j) procedimentos de reeducação e reabilitação física listados nos Anexos desta Resolução Normativa; e
k) acompanhamento clínico no pós-operatório imediato e tardio dos pacientes submetidos aos transplantes listados nos Anexos, exceto fornecimento de medicação de manutenção.
..................................................................................................
§ 2º .........................................................................................
I - cabe ao médico ou cirurgião dentista assistente a prerrogativa de determinar as características (tipo, matéria-prima e dimensões) das órteses, próteses e materiais especiais - OPME necessários
à execução dos procedimentos contidos nos Anexos desta Resolução Normativa;
....................................................................................................
III - em caso de divergência clínica entre o profissional requisitante e a operadora, a decisão caberá a um profissional escolhido de comum acordo entre as partes, com as despesas arcadas
pela operadora.
§ 3º Para fins do disposto no inciso IX deste artigo, o imperativo clínico caracteriza-se pelos atos que se impõem em função das necessidades do beneficiário, com vistas à diminuição dos riscos
decorrentes de uma intervenção, observadas as seguintes regras:

I - em se tratando de atendimento odontológico, o cirurgiãodentista assistente e/ou o médico assistente irá avaliar e justificar a necessidade do suporte hospitalar para a realização do procedimento odontológico, com o objetivo de garantir maior segurança ao paciente, assegurando as condições adequadas para a execução dos procedimentos, assumindo as responsabilidades técnicas e legais pelos atos praticados; e

II - os honorários do cirurgião-dentista e os materiais odontológicos utilizados na execução dos procedimentos odontológicos ambulatoriais que, nas situações de imperativo clínico, necessitem ser realizados em ambiente hospitalar, não estão incluídos na cobertura da segmentação hospitalar e plano referência." (NR)

"Art. 19.
....................................................................................
I - cobertura das despesas, incluindo paramentação, acomodação e alimentação, relativas ao acompanhante indicado pela mulher durante:
a) pré-parto;
b) parto; e
c) pós-parto imediato por 48 horas, salvo contra-indicação do médico assistente ou até 10 dias, quando indicado pelo médico assistente;
II - cobertura assistencial ao recém-nascido, filho natural ou adotivo do beneficiário, ou de seu dependente, durante os primeiros 30 (trinta) dias após o parto; e
III - opção de inscrição assegurada ao recém-nascido, filho natural ou adotivo do beneficiário, como dependente, isento do cumprimento dos períodos de carência, desde que a inscrição ocorra no prazo máximo de 30 (trinta) dias do nascimento ou adoção.
§ 1º Revogado.
§ 2º Para fins de cobertura do parto normal listado nos Anexos, este procedimento poderá ser realizado por enfermeiro obstétrico habilitado, conforme legislação vigente, de acordo com o artigo 4º desta Resolução." (NR)
"Art. 20. O Plano Odontológico compreende a cobertura de todos os procedimentos listados no Anexo I desta Resolução Normativa para a segmentação odontológica.
....................................................................................................
§ 2° Nas situações em que, por imperativo clínico, o atendimento odontológico necessite de suporte hospitalar para a sua realização, apenas os materiais odontológicos e honorários referentes aos procedimentos listados no Anexo I para a segmentação odontológica deverão ser cobertos pelos planos odontológicos." (NR)

"Art. 23. Esta Resolução Normativa e seus Anexos estarão disponíveis para consulta e cópia no endereço eletrônico da ANS na Internet (www.ans.gov.br)."

Art. 3 º A RN nº 211, de 2010, passa a vigorar acrescida dos seguintes dispositivos:
"Art. 14. ...................................................................................

§ 1º Para fins de cobertura obrigatória pelos planos privados de assistência à saúde, entende-se como cobertura relacionada com a saúde ocupacional, o diagnóstico, tratamento, recuperação e reabilitação
de doenças relacionadas ao processo de trabalho, listadas na Portaria nº 1339/GM do Ministério da Saúde.

§ 2º Salvo disposição contratual em contrário, exclui-se da cobertura obrigatória a ser garantida pelas operadoras de planos privados de assistência à saúde a realização dos exames médicos admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho, de mudança de função e demissionais."

"Art. 15-A. Os procedimentos e eventos em saúde de cobertura obrigatória, contemplados nesta Resolução Normativa e nos seus Anexos, que envolvam a colocação, inserção e/ou fixação de
órteses, próteses ou outros materiais possuem cobertura igualmente assegurada de sua remoção e/ou retirada."

"Art. 18. ...................................................................................
....................................................................................................
§ 5º Para fins do disposto no inciso II deste artigo, é permitida a fixação de co-participação, crescente ou não, no limite máximo de 50% (cinqüenta por cento) do valor contratualizado com o
prestador, para as hipóteses de cobertura por internações psiquiátricas cujo prazo exceda a 30 (trinta) dias por ano de contrato.

"Art. 20. ...................................................................................
...................................................................................................
§ 3° É obrigatória a cobertura dos atendimentos caracterizados como urgência e emergência, conforme normas específicas vigentes sobre o tema."

Art. 4º O Anexo da RN nº 211, de 2010, passa a vigorar conforme o Anexo I desta RN.

site:http://g1.globo.com/brasil/noticia/2011/08/resolucao-da-ans-amplia-itens-obrigatorios-para-planos-de-saude.html

‘Jabá’ de Paulo Hartung EX GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, vem à tona: R$ 2 milhões em esquema de lavagem de dinheiro com Galwan

17/10/2011


Da Redação
Foto capa: Gustavo Louzada / Arquivo SD

O ex-governador Paulo Hartung (PMDB) fez parte de esquema de lavagem de dinheiro que se enquadra perfeitamente como “jabá”, expressão política já consagrada e de uso contínuo no País para denunciar exposição na mídia em negócios feitos em troca de vantagem pecuniária, ou gíria para designar suborno. Trata-se da compra de apartamento de alto padrão a preço de banana da Galwan Incorporadora e Construtora.

Ele nada mais fez do que repetir o expediente que beneficiou desembargadores e membros da cúpula do Ministério Público, em fatos divulgados paralelamente às investigações da “Operação Naufrágio”. Hartung transformou a aquisição de um apartamento luxuoso avaliado em cerca de R$ 2 milhões, no Barro Vermelho, em Vitória, em uma compra pela bagatela de R$ 48 mil.

O imóvel de alto padrão – com área real de 621,19 m² – acabou sendo vendido no mesmo dia à empresária Maria Alice Paoliello Lindenberg e para a empresa Lazer Administração e Participações. Cada parte do negócio pagou R$ 1,05 milhão ao ex-governador. O que resultou num lucro de R$ 2,052 milhões, superior à declaração de bens do ex-governador em 2006, apresentada por ocasião eleitoral. A declaração foi de R$ 1.312.449,38.

Pouco tempo depois, o imóvel foi vendido ao juiz Adriano Correa de Mello, atual substituto na 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, onde tramitam as ações contra desafetos do ex-governador. O magistrado foi responsável pela condenação de agentes políticos que usualmente eram apontados como ligados ao crime organizado por Hartung – com destaque para parlamentares da Era Gratz na Assembleia Legislativa.

Consta no Livro Registro Geral nº 2, matrícula 59364, do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Vitória, que o apartamento 1601 no edifício “Solar Oliveira Santos” tem quatro suítes e três varandas, o que representa uma área construída de 504,85 m² na Rua Desembargador João Manoel de Carvalho, valorizado endereço no bairro.

A página quatro do documento registra que o imóvel foi transferido da Construtora Galwan para o ex-governador Paulo Hartung, no dia 19 de maio deste ano, pelo valor de R$ 48 mil, a título de compra e venda.

No mesmo dia, o documento – às folhas de número quatro e cinco – anota que o ex-governador transmitiu o imóvel para a empresária Maria Alice Paoliello Lindenberg (diretora de Relações Institucionais da Rede Gazeta) e a empresa de Lazer, de Victor Affonso Biasutti Pignaton (da tradicional escola Leonardo da Vinci). Na operação, os direitos do apartamento foram divididos igualmente entre as duas partes – cada uma no valor de R$ 1,05 milhão.

De acordo com o registro, o imóvel no “Solar Oliveira” foi transferido no dia 9 de setembro – menos de quatro meses depois – para o juiz Adriano Correa por R$ 1,82 milhão. Pela nota, o magistrado utilizou ainda um outro imóvel como forma de permuta, certificada no dia 12 de julho, pouco de um mês depois da compra do imóvel do ex-governador.

Em troca do imóvel, o magistrado deu um apartamento no edifício Royal Palace, na Rua Constante Sodré, também nas cercanias do Barro Vermelho, como parte do pagamento – no valor de R$ 800 mil. O valor restante (R$ 1,02 milhão) foi pago à vista para Maria Alice e a empresa do dono do Leonardo da Vinci, segundo a escritura da permuta – registrada no livro 1290 às folhas de número 34 a 41, do Cartório de 1º Ofício de Notas de Vitória.

A operação do apartamento (Galwan/Hartung/Maria Alice/Pignaton) coincide com o período de atuação do juiz Adriano Correa como substituto na 2ª Vara de Fazenda Pública, uma das mais importantes no que se refere a assuntos de interesse do ex-governador Paulo Hartung. Desde que foi designado para atuar na vara – no mês de dezembro do ano passado –, o juiz deu vazão ao expediente de condenar desafetos políticos de Hartung, alguns deles insinuados nos discursos do ex-governador como membros d e um suposto “crime organizado” no Estado.

Entre os condenados pelo juiz, aparece o ex-presidente da Assembleia, José Carlos Gratz, além dos ex-deputados estaduais Jardel dos Idosos, Eval Galazzi, Luiz Pereira e Antônio Cavalieri.

A atuação do magistrado guarda semelhança com outro juiz que ocupou a mesma vara, Rodrigo Cardoso Freitas – ex-assessor do ex-presidente interino do Tribunal de Justiça Álvaro Bourguignon. Coube ao juiz Rodrigo Cardoso tocar a primeira fase das improbidades dos visados pelo então governador Hartung com a aceitação das denúncias.

Naquela fase, as ações nos casos do esquema das associações e de desvios em diárias da Casa foram divididas em mais de uma centena de casos. Neste momento, o juiz Adriano Corrêa está prolatando as sentenças condenatórias nas mesmas ações.

Galwan: balcão de negócios com autoridades

Tal condição privilegiada também foi oferecida pela Galwan a desembargadores – sempre da cúpula do Tribunal de Justiça – e a membros do Ministério Público Estadual (MPES). Entre os anos de 2003 e 2006, a construtora negociou imóveis de alto padrão, como nos casos dos ex-presidentes do TJ Adalto Dias Tristão e Jorge Góes Coutinho. Além do atual procurador-geral de Justiça, Fernando Zardini. Nos negócios, a diferença entre o preço de mercado e os valores declarados na escritura chega a quase dez vezes.

Além disso, os filhos do desembargador Adalto Tristão também apareceram como sócios da construtora na aquisição de terrenos na praia de Itaparica, em Vila Velha, em um total de 6.790,05 m² de área.

Antes da relação com o Judiciário e o governo Paulo Hartung, a construtora Galwan sequer era situada entre as principais empresas do segmento no Espírito Santo. Fundada no ano de 1981, a Galwan inaugurou, ao todo, 15 empreendimento até o ano de 2002 – de acordo com dados sobre obras no site da própria empresa. Em geral, apartamentos de padrão médio, bem distante dos atuais imóveis de luxo.

A chegada de Hartung ao palácio Anchieta coincide com o período de expansão da Galwan. Desde então, a empresa de propriedade de José Luiz Galvêas Loureiro inaugurou 25 obras no espaço de nove anos. O que a levou a expandir seus negócios para além da Praia da Costa – onde havia inaugurado onze dos 15 empreendimentos antes da Era Hartung.

Hoje, a construtora possui 18 obras em andamento, sendo que duas delas –-- os condomínios “Vila Alpina” e “Vila Romana” (foto abaixo) – estão localizadas no Barro Vermelho, uma das últimas áreas nobres da Capital. Sem contar com o edifício “Solar Oliveira Santos”, a Galwan inaugurou na região uma torre do edifício “Chafik Saade” e está concluindo os dois Vilas – que somarão mais cinco torres de edifícios com unidades de quatro quartos anunciadas com valor inicial de R$ 1,15 milhão.

De acordo com o levantamento das “100 maiores da construção no país”, realizado pelo ITCnet, a Galwan figura como a 34ª colocada em todo o País com mais de 558 mil m² construídos de área e um total de 22 obras no ano de 2010. O ranking conta com a metragem de obras em andamento e daquelas que foram iniciadas ou concluídas no ano. A construtora chegou a aparecer na 16º lugar no ranking em 2007.

As receitas da Galwan estão se estendendo para o estado do Rio de Janeiro, onde se uniu a investidores locais – em sociedade com o Supermercado Carone – e com recursos junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para construir hotéis com vistas à realização da Copa do Mundo de 2014 e Olimpíadas de 2016. Atualmente, a construtora está tocando quatro hotéis – outros dois já foram inaugurados nos anos de 2007 e 2010.

COMENTÁRIOS:

Jimmy Hendrix Susskind, professor (Rio de Janeiro/RJ)
Enviado em 17/10/2011 16:36:37

Já que a bandalheira está formada,porque ninguém entrega o pacote completo para o CNJ,o Ophir,vai dar borduada e acabar ou deixar este time de pessoas inescrupulosas em situação delicada.

Virgulino do Caparaó, (Pedra Menina/ES)
Enviado em 17/10/2011 17:02:22

Parabéns Século Diário! O povo capixaba saberá reconhecer seu importante papel na desmascaração da grande farsa chamada Paulo Hartung. E fique esperto Renato Casagrande! O seu silêncio vai lhe custar muito caro, afinal, seu governo abriga peças chaves do tabuleiro de Hartung... A construção dos presídios e dos terminais do Transcol esconde mazelas de uma gestão que aos poucos vai se mostrando nua aos olhos do capixaba. Vida longa ao SD!

JOAQUIM JOSÉ JUDAS CARIOCA, Assessor Politico e Pai de Santo (VITORIA/ES)
Enviado em 17/10/2011 17:05:49

EXATAMENTE O QUE EU VENHO DIZENDO AQUI HA ANOS ..... COMO EU DISSE " Come se deu a promoção de 2 ex Juizes da vara dos Feitos da Fazenda Publica Estadual para o cargo de DESEMBARGADOR ????? COMO ISTO É POSSÍVEL SIMULTANEAMENTE ???? M.E.R.E.C.I.M.E.N.T.O ... é lógico,,, como poderia ser ???? ISTO É UMA VERGONHA !!!!! E COMO O JORGE GÓES comprou um biocado de patrimonio milionário por uma ninharia ????? O PAULO HARTUNG foi no mesmo esquema .... ISTO É CRIME ORGANIZADO ..... Agora me diz ... de onde um juíz ... JOVEM .... como este ADRIANO TEM .... UM MILhão de reaIS para comprar um apartamento ???? SÓ NÃO VALE DIZER QUE ECONOMIZOU !!!!!! RSRSRSR...... cara O ESPIRITO SANTO ESTÁ PODRE. AMÉM

sombra, cidadão indiganado (vila velha/ )
Enviado em 17/10/2011 17:48:38

Rodney Miranda tambem "comprou" um apartamento da Galwan - Praia de Itaparica.

Manoel Assis, aposentado (vitoria/ES)
Enviado em 17/10/2011 17:48:40

Estou estarecido com essa materia. Parabens ao Seculo Diario que e um jornal isento, fala e mostra provas de tudo. Sera por que a grande midia nao noticia isso pra todos conhecerem que verdadeiramente o Sr. paulo Hartung. Um dia a mascara dele vai cair....

Nilza de Mattos, professora (Vila Velha/ES)
Enviado em 17/10/2011 17:51:29

Que sujeira meu Deus. E com provas reais de toda bandalheira do Senhor ex governador Paulo Hartung. Sera que os outros jornais a justica o ministerio publico nao vao se posicionar....abrie uma CPI sobre isso???

LUCIANA CARVALHO, Empresária (Vitória/ )
Enviado em 17/10/2011 18:03:57

Inacreditável !!!!!????? E ainda com provas????!!!!!!! Estou sem palavras.

PC, (Alegre/ES)
Enviado em 17/10/2011 18:36:16

É um absurdo esse Paulo Hartung não está na cadeia ja passou da hora, ele gosta de ameaçar as pessoas mais agora ele esta começando a se fuder, Afinal Paulo Hartung maldade paga com maldade, vc se lembra oque vc fez com José Ignacio ex governador, e os deputados, Agora ja chegou a vez de vc pagar as maldades que vc fez, quero assistir essa de camarote,e vc Casagrande cuidado com PH, olha o passado oque PH ja fez com vc ele pode fazer de novo afinal 70% do seu governo tem corja do PH, afinal essas noticias tinha que sair tb em rede nacional para desmascarar esse PH!

Gilcinea Ferreira Soares, advogada (Aracruz/ES)
Enviado em 17/10/2011 18:45:56

Como advogada sugiro que a OAB Capixaba encaminhe todas essas denúncias envolvendo compras imorais de imóveis por juízes e magistrados e sobre as relações de integrantes do Poder Judiciário com o ex-governador ao CNJ. Seria uma excelente iniciativa, pois estamos cansados de ver tantas notícias nesse sentido e nenhuma resposta à sociedade. Com a palavra Dr. Homero Mafra.

margarida Almeida , Secretaria (Vila Velha/ES)
Enviado em 17/10/2011 19:01:58

Os podres do sr. Paulo Hartung comecaram a aparecer...tem muito mais ...e a obra do Cais das Artes....o povo um dia vai saber quem ele e de fato....

margarida Almeida , Secretaria (Vila Velha/ES)
Enviado em 17/10/2011 19:03:11

Os podres do sr. Paulo Hartung comecaram a aparecer...tem muito mais ...e a obra do Cais das Artes....o povo um dia vai saber quem ele e de fato....

Paulo machado, funcionario publico (b.jesus do norte/ES)
Enviado em 17/10/2011 19:37:43

e esse juiz ainda tem coragem de continhuar com os processos dos ex. deputado se ele tivesse um pouquinho de seriedade em seu trabalho se julgaria impedido, de continuar com esses processos.

Joao Carnaval, Folião (/RJ)
Enviado em 17/10/2011 19:40:59

É fica difícil acreditar em qualquer coisa, depois dessa noticia do Dr Adriano Correa, com a compra de um apartamento milionário, a única coisa que podemos acreditar é ação popular, em que o mesmo ja foi envolvido na comarca de aracruz de numero 000090055598. É tá na hora do CNJ voltar, e olhar embaixo do tapete do Judiciário.

ana carolina de paula, estudante de direito (vitoria/ES)
Enviado em 17/10/2011 19:48:05

Nada fica sempre encoberto. Deus nao dorme e ve todas as coisas. Quero que o ex governador moralista explique essa absurda transacao, pois se fosse com outra pessoa a pessoa estava na cadeia. Com a palavra paulo hartung;;;;

josé da silva, micro empresário (vitória/ES)
Enviado em 17/10/2011 20:07:02

E isto é só o começo...... Espero que todos tenham conhecimento de tantos outros...

Ananias, Funcionario P (Vit/ES)
Enviado em 17/10/2011 21:20:52

Gente...........o que é isso.........estou maravilhada com essa notícia .....com provas!!!!!!.E aí MP o que vai fazer???????????

Clara Peclat Mateddi, ADVOGADO (Vitória/ES)
Enviado em 17/10/2011 21:34:08

Nem o Palloci conseguiu crescer tanto o seu patrimônio. E olha que era amigo do Lula e do Dirceu, o que o PH nunca conseguiu. Vejam que o lucro foi de 42 vezes mais do que o valor original da aquisição. E legal é que a venda foi feita para os donos do conhecimento e da imprensa no ES. Gente honesta toda vida! Zé Inácio deve estar dando gargalhadas com essa situação. Agora o PH pode fazer companhia ao Bené no IRS. Não foi à toa que ele investiu em presídios novos. Com a palavra a OAB nacional.

henrique, coerciante (vila velha/ES)
Enviado em 17/10/2011 21:38:40

vamos ver se vai ser noticido na gazeta esse escandolo

Zé, Espectador (Vitória/ES)
Enviado em 17/10/2011 21:45:51

Dou meus dentes da frente se alguma autoridade tomar alguma providência em relação ao Deus Sol Capixaba.

Antônio Carlos Silva Fiozola da Pureza, Servidor Público (Linhares/ES)
Enviado em 17/10/2011 22:08:42

Esta matéria é uma invenção do crime organizado que quer colocar em cheque a seriedade do homem mais puro da adminstração estadual em todos os tempos. Não me venham com essa mentira de que Paulo Hartung fez uma coisa dessa, pois não é crível. Essa documentação é falsa e não tem credibilidade, visa somente incomodar a tranquilidade do futuro prefeito, senador, governador, ou que quiser ser neste Estado. Não acreditem! Não acreditem! Não acreditem. A imprensa séria não vai dar uma linha, visto que o jornal de verdade não vai poder dizer a verdade contra a sua dona... Me engana que eu gosto. A marcha da indignação vai checar até a casa dessa gente do "bem".

EU, DO LAR (SERRA/ES)
Enviado em 17/10/2011 22:32:02

REPITA ESSA MATÉRIA VARIAS VEZES.........

Matinta Perêra, (Floresta/ )
Enviado em 17/10/2011 22:37:14

Tivesse sobrado algum "jabá" pra mim, juro que mandava tirar umas 50.000 cópias dessa matéria para distribuir para os anestesiados de A Gazeta e de A Tribuna... E será dois jornaizinhos que ajudam o povo a mergulhar de vez na ignorância capixabês. E o tal Amaro, será que ele tem coragem de balançar o Espírito Santo? Claro que não, só tem peito pra falar dos 'nóia'... E aí, Amaro! Vai topar?

Capixaba em fuga, Funcionario publico estadual (Vitoria/ES)
Enviado em 17/10/2011 22:45:58

A presença de alguém de tamanha importância de nossa mídia corporativa nessa negociata é o elemento surpresa e grave do mesmo. Deixa bastante claro que a enorme boa vontade da maior rede de comunicacoes do Estado com o ex-governador é fruto de comprometimentos desonestos. Uma empresa daquele porte nunca poderia envolver-se a este nível. Já integrantes do judiciário não surpreendem mais ninguém. Lamentável.

desiludido, consultor (Itaipava/ES)
Enviado em 17/10/2011 23:06:02

e o PH ainda que ser prefeito de Vitória. as noticias nao se espalham pelo estado por causa da participação do PH na rede gazeta, alem de controlar o tribunal de contas do estado, ministerio publico e tribunal de justiça. tem que ter intervenção federal pra pegar esse cara. o apoio de PH ao casagrande foi um verdadeiro estelionato eleitoral, muito cuidado Renato que a corda vai pocar pro seu lado.

carlos francisco dos santos, funcionário público (vitoria/ES)
Enviado em 17/10/2011 23:28:27

Temos de parabenizar o Século Diário por esta importantíssima matéria. Sempre esteve na cara de todos, que o que Paulo Hartung fazia neste Estado não poderia ser à toa. A questão consistia então no seguinte: qual era o método dele para se enriquecer? Finalmente, agora, saímos da especulação para a comprovação cabal do que todos supúnhamos. Por este motivo, por contribuir para que todos nós tenhamos conhecimento das entranhas da corrupção perpetrada por Paulo Hartung, é que devemos nos congratular com o Século Diário.

Alexandre, Servidor Público Federal (Vitoria/ES)
Enviado em 18/10/2011 00:14:15

Esse país é uma latrina, um Paraguai continental.

Marlene Vieira Cardoso, aposentada (Guarapari/ES)
Enviado em 18/10/2011 06:57:44

Parabéns pela veiculação da matéria. O povo capixaba necessita de um veícuo, sério, isento e que mostra os fatos com documentos. Por isso, desde quew cheguei por aqui e apresentado ao Seculo Diairo, nunca mais deixei de acessar. O noticiario demonstra que além da lavagem de dinheiro, ou melhor, a negociata fraudulenta merece uma apuração da Receita Federal, do Ministério Público Federal, e claro da nossa Polícia Federal. Evidente que envolvendo um magistrado o caso deve ser levado ao conhecimento do CNJ, aliás, mais um prova da existência e ação de que na magistratura tem bandidos de toga, como disse a Ministra Eliana Calmon. Claro, não devemos generalizar, mas no caso especifico do juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, a Corregedoria do TJ/ES deve atuar e abrir procedimento administrativo. Qto ao Paulo Hartung,Maria Alice (rede gazeta) e Afonso Pignaton (escola da Vinci), devem ter um tratamento adequado: pelas demais instituições, para ñ sairem incolumes. Abaixo a corrupção.

Lester, servidor (/ )
Enviado em 18/10/2011 08:44:10

É o PALOCCI CAPIXABA! Ou seria o Mister M. fazendo mágica??? Pq a gente não encontra uma pechincha assim hein??

Carlos Alberto França Júnior, Professor (Serra/ES)
Enviado em 18/10/2011 10:31:28

É preciso que a Receita Federal e o Ministério Público Federal entrem logo nessa apuração de lavagem de dinheiro envolvendo do ex governador Paulo Hartung. É preciso checar a movimentação financeira de todos os envolvidos no caso, inclusive do juiz de Direito Adriano Correa Mello. Acionar o COAF é algo mais do que elementar para recuperar o dinheiro roubado.

LUCÍLIA PEREIRA, ESTUDANTE (vitória/ES)
Enviado em 18/10/2011 10:57:24

Isto é uma vergonha. Caros leitores envie esta matéria para o e-mail corregedoria@cnj.jus.br, encha a caixa deles com esta matéria pedindo apuração.

LUDIMILA FONSECA, ESTUDANTE (vitória/ES)
Enviado em 18/10/2011 11:43:19

Isto é uma vergonha. caro leitor envie esta matéria para o CNJ, através do e-mail corregedoria@cnj.jus.br, solicitando providências. Vamos encher a caixa de e-mail da Corregedoria Eliana Calmon com esta matéria e implorar por providências.

luiz, bacharel (vitoria/ES)
Enviado em 18/10/2011 11:57:07

COMO SEMPRE VÃO FICAR CALADOS: DELIO PRATES - OAB-ES e TRANSPARÊNCIA CAPIXABA; OAB-ES APURE RODRIGO TRISTÃO; MPF INVESTIGUE ZARDINE PELA OMISSÃO; MPF INVESTIGUE OS FATOS, e por último CNJ e ou CORREGEDORIA DA JES, fazam algumas coisa.

Madalena , Professora (Guaçuí/ES)
Enviado em 18/10/2011 12:03:15

Não é a toa que Fátima Couzi esta morrendo de rir, depois que PH pisou na sua garganta chegou à vez dela, esta nada mais nada menos distribuindo copia dessa matéria para Guaçuí inteiro, aonde vai leva umas Xerox para mostra que ate PH é ladrão rssssssssssss E grita nos quatro cantos de Guaçuí que será prefeita, pois por que eles (justiça) não predem de fato o ladrão.

Joaquim Silvério Dos Reis, Assessor Politico e Pai de Santo (vix/ES)
Enviado em 18/10/2011 12:12:56

EU NÃO ACREDITO NESTA MATÉRIA !!!!! ESTE DOCUMENTO DEVE SER ILUSÃO IDIÓTCA ..... NÃO PODE .... UM POLÍTICO PROBO COMO O CAVALHEIRO PAULO HARTUNG NÃO PODE ESTAR ENVOLVIDO EM UMA FALCATRUA DESTA.... LOGO ELE ??? QUE CONSTRUIU UM NOVO ESPÍRITO SANTO !!!! ACHO QUE ESTE CARTÓRIO CRIOU ESTE DOCUMENTO PARA INCRIMINÁ-LO PABRE PAULO HARTUNG .... SE EU FOSSE ELE ... PARA PROVAR QUE ISTO É MENTIRA... DOARIA ESTE APARTAMENTO QUE NÃO É DELE PARA A APAE DE CARIACICA QUE ESTA PASSANDO POR DIFICULDADES .....NA VERDADE EU DUVIDO QUE O SERVIDOR PUBLICO ADRIANO (juiz) ADQUIRIU ESTE IMÓVEL POR MAIS DE UM MILHÃO DE REAIS .... DUVIDO .... OUTRA PESSOA PROBA COMOAQUELA .... UM JULGADOR IMPLACAVEL A FAVOR DO ESTADO DO HARTUNG ???? DUVIDO.... ESTE JUÍZ POUPA BASTANTE NÉ ??? ha hu ha huhu ha ha ... este PH é uma comédia pastelão ... como é que fez tudo certinho nos BIL~HOES DESVIADOS DE OBRAS ... e dá um vacilo deste numa mérdinha de mil~haozinho

marcos soares, comerciante (domingos martins/ES)
Enviado em 18/10/2011 12:18:33

meu raciocinio é muito simples diante da materia envolvendo o ex-governador e a Galwan. 1-qual idiota vai colocar em um documento publico que comprou um imovel por 48.000,00 e vendeu por 2.000.000,00?Inclusive este documento é enviado pelo cartorio para a receita federal atraves de um DOI-declaração de operações imobiliarias. 2-na copia colocada na materia,está escrito:onde será construido o apartamento 1.601...ora,salta aos olhos do mais bobo,que trata-se da ENTRADA do pagamento e não do imovel que nem tinha começado a ser construido. Pergunto-me:O ex-governador ficou burro ou doido?A noticia é mentirosa?É meia verdade?Porque não ouviram PH para publicarem a defesa dele tambem?

Gilcinea Ferreira Soares, advogada (Aracruz/ES)
Enviado em 18/10/2011 12:22:21

Cara Lucilia, eu já fiz a minha pate, encaminhei ontem mesmo essa matéria para a ministra Eliana Calmon, da Corregedoria do CNJ. Tá corretíssima, vamos todos lotar a caixa da ministra para ela ver que os capixabas não suportam mais tanta corrupção.. Vamos lá, vamos encaminhar..

maria alice silva, do lar (vitoria/ES)
Enviado em 18/10/2011 14:31:41

Voc~es não vão cobrar um posicionamento do Ministério Público?

vitória lisboa, do lar (vitoria/ES)
Enviado em 18/10/2011 14:33:33

E o Ministerio OPúblico não diz nada?

, (/ )
Enviado em 18/10/2011 14:57:33

Quem é Gilsinéia? Aquela de Aracruz? Faz-me rir....

GINA, F.PUBLICA (VITORIA/ES)
Enviado em 18/10/2011 15:31:23

por favor Século Diário, não deixem que esta babárie caia no esquecimento do povo.Continuem,repitam,divulguem mais e mais esta matéria.Isto nos dá prazer.Santo PH!.

Espelho, funcionario puplico (vitoria/ES)
Enviado em 18/10/2011 16:37:45

o mal do Paulo Hartug foi ficar usando muito a palavra honestidade,IMBORA nada foi comprovado ainda, aqui pra nos ele sabe liderar, todos politicos capitam recursos p suas campanhas,todos , nimguem soube chamar os proplemas,e devolver a ordem e o progresso ao estado como PH, isso e mentira? nao,entao lembrem dos governadores anteriores dos seus erros,e acertos ne...do resto chamem JESUS PRA VE SE ELE ACEITA VIM NA TERRA GOVERNAR NOS....

paulo ramos, comerciante (vitoria/ES)
Enviado em 18/10/2011 19:25:40

sem fundamento ...,isso é coisa de gente recalcada...,e com muita inveja...,vim conhecer hoje esse tal informativo,,é de baixa qualidade e não merece credito algum...Paulo Hartung é sério e a Galwan idem...se voces querem factoides sensacionalistas a tv do bispo tá cheio,,rsrsrr

Roaguim Rozé Dela Silva Ravier, Rogador de Runas e Paetês (Latrina delo Mondo/IN)
Enviado em 18/10/2011 20:20:35

Solo en uno Paiz pobrcito como esto alguna cosa como esta podria ocorer.... Lá em país de nossotros um JUIZ dela Vara delos Fechos dels Haciendas Publicas Estaduales .... compriando Algo Mijonário de seu Gobiernador é Algo Alarmanre ... tenebroso .... mui Suspecho .... Ai Ai Ai Ai Ai ..... est num que podria ocorer acá

Emmanuel M. Favre-Nicolin , professor (Vitória/ )
Enviado em 10/11/2011 23:42:31

Lucro de quase 2 milhões em 1 dia! Impressionante! Isso não se enquadra em alguma infração de alguma lei? É legal? Emmanuel M. Favre-Nicolin Blog Vitória Sustentável http://vitoria-sustentavel.blogspot.com

Luiz Guilherme, Cientista Social (Vitória/ES)
Enviado em 13/11/2011 11:56:52

O príncipe de Maquiavel está expandindo seus domínios, vale lembrar que já foi diretor do BNDES.

Extraido do site: http://www.seculodiario.com/exibir_not.asp?id=27742

Operação Naufrágio Estado do Espírito Santo: decisão sobre impedimento de os desembargadores Manoel Alves Rabelo (atual presidente do TJES), Sergio Luiz Teixeira Gama, Maurílio Almeida de Abreu, Adalto Dias Tristão, Pedro Valls Feu Rosa (presidente eleito do tribunal), Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, Álvaro Bourguignon, Anníbal de Rezende Lima, Carlos Henrique Rios do Amaral, Jose Luiz Barreto Vivas, Carlos Roberto Mignone, Ronaldo Gonçalves de Souza, Fábio Clem de Oliveira e Namyr Carlos de Souza Filho.

14/12/2011
Naufrágio: decisão sobre impedimento
fica para 2012 e autos retornam à ministra

Nerter Samora
Foto capa: Arquivo SD

Passados três anos do maior escândalo do Judiciário capixaba, os autos da “Operação Naufrágio” continuarão sem a definição de um destino. Pelo menos, até o final deste ano. Mesmo com a inclusão em pauta da ação que pede o impedimento de desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado (TJES), os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) deixaram o julgamento para o próximo ano. Agora, os autos retornam à relatora do caso, ministra Carmen Lúcia, que poderá dar novas providências sobre o processo.

A ação tramita na 1ª Turma do STF, que dará a palavra final sobre a existência ou não de impedimento dos 14 desembargadores do TJES. O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, já opinou pelo acolhimento da exceção de suspeição. Caso o pedido seja acolhido, a ação penal da operação policial será julgada pelos próprios ministros do Supremo.

O caso deu entrada no STF em 22 de julho deste ano após manifestação do vice-presidente do TJES, desembargador Arnaldo Santos de Souza – designado relator da exceção de suspeição na Justiça estadual – que declarou a incompetência para julgar o feito. Durante a tramitação, a ministra relatora notificou as cúpulas do Tribunal de Justiça e do Ministério Público para prestarem mais informações sobre o processo.

São alvos do pedido de suspeição os desembargadores Manoel Alves Rabelo (atual presidente do TJES), Sergio Luiz Teixeira Gama, Maurílio Almeida de Abreu, Adalto Dias Tristão, Pedro Valls Feu Rosa (presidente eleito do tribunal), Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, Álvaro Bourguignon, Anníbal de Rezende Lima, Carlos Henrique Rios do Amaral, Jose Luiz Barreto Vivas, Carlos Roberto Mignone, Ronaldo Gonçalves de Souza, Fábio Clem de Oliveira e Namyr Carlos de Souza Filho.

Tramita ainda no Supremo uma outra ação que questiona a descida dos autos do Naufrágio. Nela, o ministro Gilmar Mendes ainda analisa o recurso movido pelos ex-desembargadores Frederico Guilherme Pimentel e Josenider Varejão Tavares (já falecido) pela manutenção do foro privilegiado da função. Neste caso, Gurgel se manifestou contra o foro especial, o que confirmaria a descida dos autos para a Justiça estadual.
Extraido do site: http://www.seculodiario.com.br/exibir_not.asp?id=32002

STF começa a decidir, na próxima semana, destino dos autos da ‘Operação Naufrágio’ sendo alvo de suspeição suspeição os desembargadores Manoel Alves Rabelo (atual presidente do TJES), Sergio Luiz Teixeira Gama, Maurílio Almeida de Abreu, Adalto Dias Tristão, Pedro Valls Feu Rosa (presidente eleito do tribunal), Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, Álvaro Bourguignon, Anníbal de Rezende Lima, Carlos Henrique Rios do Amaral, Jose Luiz Barreto Vivas, Carlos Roberto Mignone, Ronaldo Gonçalves de Souza, Fábio Clem de Oliveira e Namyr Carlos de Souza Filho.

24/11/2011
STF começa a decidir, na próxima semana,
destino dos autos da ‘Operação Naufrágio’

Nerter Samora
Foto capa: Nerter Samora

O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar, a partir da próxima terça-feira (29), o destino dos autos da “Operação Naufrágio”, que revelou o esquema de corrupção no Judiciário capixaba. Os ministros da 1ª Turma do STF vão decidir sobre a existência ou não de impedimento de 14 desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) para julgar a ação penal do escândalo. O relator será a ministra Carmen Lúcia. O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, já opinou pelo acolhimento da exceção de suspeição.

De acordo com informações do STF, a inclusão do caso na pauta da 1ª Turma foi oficializada pelo Diário da Justiça Eletrônica dessa quarta-feira (23). Consta ainda que o Ministério Público Estadual (MPES) – que ratificou a questão de ordem suscitada pelo Ministério Público Federal (MPF) que respondia pela ação penal antes da descida dos autos – já foi intimado da marcação do julgamento.

A decisão dos ministros será definitiva quanto ao rumo das investigações, uma vez que, acolhido o pedido de suspeição, o processamento e julgamento do caso passará a ser de responsabilidade do STF. No último dia 4, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, deu parecer pela aceitação da ação de exceção de suspeição dos desembargadores capixabas no exame da ação penal.

O caso deu entrada no STF em 22 de julho deste ano após manifestação do vice-presidente do TJES, desembargador Arnaldo Santos de Souza – designado como relator da exceção de suspeição na Justiça estadual – que declarou a incompetência para julgar o feito. Durante a tramitação, a ministra relatora notificou as cúpulas do Tribunal de Justiça e do Ministério Público para prestarem mais informações sobre o processo.

São alvos do pedido de suspeição os desembargadores Manoel Alves Rabelo (atual presidente do TJES), Sergio Luiz Teixeira Gama, Maurílio Almeida de Abreu, Adalto Dias Tristão, Pedro Valls Feu Rosa (presidente eleito do tribunal), Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, Álvaro Bourguignon, Anníbal de Rezende Lima, Carlos Henrique Rios do Amaral, Jose Luiz Barreto Vivas, Carlos Roberto Mignone, Ronaldo Gonçalves de Souza, Fábio Clem de Oliveira e Namyr Carlos de Souza Filho.

Tramita ainda no Supremo uma outra ação que questiona a descida dos autos do Naufrágio. Nela, o ministro Gilmar Mendes ainda analisa o recurso movido pelos ex-desembargadores Frederico Guilherme Pimentel e Josenider Varejão Tavares (já falecido) pela manutenção do foro privilegiado da função. Neste caso, Gurgel se manifestou contra o foro especial, o que confirmaria a descida dos autos para a Justiça estadual.
site - http://www.seculodiario.com/exibir_not.asp?id=30602

Na batalha jurídica do ano, 15 mil Policiais militares do Estado do Espírito Santo reagem contra o Livro "Espírito Santo e pleiteiam indenização de R$ 50 mil

09/08/2011
Na batalha jurídica do ano, 15 mil militares reagem
a Lemos e pleiteiam indenização de R$ 50 mil

Da Redação
Foto capa: Vinicius Nunes

No primeiro movimento feito em relação ao processo, em que se pleiteou apenas a elevação do valor da causa – de R$ 1 mil, como propusera Carlos Eduardo – para R$ 50 mil, está à frente da iniciativa em defesa da corporação e de seus membros vítimas de acusações no livro “Espírito Santo” o coronel Carlos Augusto de Oliveira Ribeiro, presidente da Associação dos Militares da Reserva, dos Reformados, da Ativa da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros Militar, dos Pensionistas de Militares do Espírito Santo (Aspomires).

A ele, já há algum tempo, foi confiada a responsabilidade de responder, não só pela entidade que preside, mas também pelas associações que congregam oficiais da PM e do Corpo de Bombeiros Militar, sargentos, suboficiais, cabos e soldados das duas corporações, que formam um contingente de aproximadamente 15 mil membros. Indignadas com as insinuações maliciosas contidas no livro “Espírito Santo”, essas entidades, reunidas, vêm se manifestando publicamente a respeito do conteúdo do livro do qual o juiz Carlos Eduardo Lemos, o atual deputado estadual Rodney Miranda e o antropólogo Luiz Eduardo Soares se serviram para atribuir a membros da PM – e à própria corporação – envolvimento no crime que vitimou o juiz Alexandre Martins de Castro Filho.

Por decisão unânime dos demais dirigentes, o coronel Carlos Augusto foi escolhido como porta-voz e responsável pela contestação, através dos meios que julgar necessários, às imputações dos três autores do livro “Espírito Santo” a colegas de farda e à própria PM. Nesse contexto, uma das iniciativas de Carlos Augusto foi representar contra Carlos Eduardo junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por abuso de poder e desvio de conduta enquanto magistrado, por ele ter contrariado o que determina a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).

A representação foi baixada pelo CNJ ao Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), em cuja Corregedoria tramitou, resultando na decisão de que Carlos Eduardo não cometera transgressão alguma ao se transformar em escritor, emitindo juízos de valor sobre um processo inconcluso que estava sob sua responsabilidade de magistrado. A decisão foi considerada corporativista pelos militares, que contra ela se insurgem.

No seu livro recém-lançado “A outra face da verdade”, uma resposta ao livro “Espírito Santo”, o coronel Carlos Augusto transcreve, a partir da página 77, trecho da Loman que deixa claro ter Carlos Eduardo realmente cometido a transgressão: “Ocorre que Sua Excelência – Carlos Eduardo – não poderia, em hipótese alguma, e sob qualquer pretexto, manifestar sua opinião sobre o crime em tela, através de livro, ou outro meio de comunicação, uma vez que o processo instaurado para apurá-lo ainda está tramitando em juízo, havendo recursos pendentes e réus que sequer foram julgados.”

E adiante:

“Com seu comportamento temerário e irresponsável, o juiz de direito se expôs às iras do inciso III, do art. 56, da Lei Complementar número 35, de 14 de março de 1979 (Lei Orgânica da Magistratura Nacional – Loman, que proíbe, expressamente, ao mgistrado “... se manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem”, o que o torna, por isso mesmo, passível de punição pela imperdoável transgressão.”

Ao se beneficiar da decisão da Corregedoria do TJES, o juiz então impetrou, na 5ª Vara Cível ação judicial por danos morais contra as associações que congregam os militares (Processo número 024110162542), arbitrando o valor da causa em R$ 1.000,00 (mil reais). O mesmo valor que o juiz estipulou para causa semelhante contra Século Diário, mas dessa vez junto a um dos Juizados Especiais da Capital, VEJAMOS A AÇÃO:

Processo : 024.11.016254-2 Petição Inicial : 201100503635 Situação : Tramitando
Ação : Ordinária Natureza : Cível Data de Ajuizamento: 13/05/2011
Vara : VITÓRIA - 5ª VARA CÍVEL

Distribuição
Data : 13/05/2011 13:57 Motivo : Distribuição por sorteio

Partes do Processo
Requerente
CARLOS EDUARDO RIBEIRO LEMOS
008965/ES - RAPHAEL AMERICANO CAMARA
Requerido
ASSOMES ASSOCIACAO DOS OFICIAIS MILITARES DO ESTADO DO ES
11663/ES - CHRISTINA MAGALHAES DO CARMO HOLLANDA
ACS ASSOCIACAO DE CABOS E SOLDADOS DA POL E BOMB MIL DO ES
006506/ES - LUCIANO PAVAN DE SOUZA
ASPOMIRES
009605/ES - NILTON VASCONCELOS JUNIOR
ASSES ASSOC DOS SUBTEN E SARG DA POL MIL E BOMB DO EST DO ES
008705/ES - KELLY CRISTINA BRUNO


Andamentos
18/11/2011 Andamento no apenso 024.110.278.900
18/11/2011 Petição juntada aos autos 201101285299
17/11/2011 Petição recebida no cartório 201101285299 VITÓRIA - 5ª VARA CÍVEL
16/11/2011 Autos recebidos em cartório VITÓRIA - 5ª VARA CÍVEL
16/11/2011 Petição Protocolada 201101285299
09/11/2011 Autos carga advogado autor Dr.Leandro Hoche Ximenes
29/08/2011 Aguardando publicação na imprensa LISTA 45/11
25/08/2011 Andamento no apenso 024.110.269.537
25/08/2011 Imprensa a fazer
25/08/2011 Autos vista autor
24/08/2011 Autos devolvidos do juiz com despacho
17/08/2011 Petição juntada aos autos 201100900551
17/08/2011 Petição juntada aos autos 201100913487
17/08/2011 Petição juntada aos autos 201100911248
17/08/2011 Petição juntada aos autos 201100909465
17/08/2011 Petição recebida no cartório 201100913487 VITÓRIA - 5ª VARA CÍVEL
17/08/2011 Petição recebida no cartório 201100911248 VITÓRIA - 5ª VARA CÍVEL
17/08/2011 Petição recebida no cartório 201100909465 VITÓRIA - 5ª VARA CÍVEL
16/08/2011 Petição Protocolada 201100913487
16/08/2011 Petição recebida no cartório 201100900551 VITÓRIA - 5ª VARA CÍVEL
16/08/2011 Petição Protocolada 201100911248
16/08/2011 Petição Protocolada 201100909465
15/08/2011 Andamento no apenso 024.110.269.537
15/08/2011 Petição Protocolada 201100900551
10/08/2011 Petição juntada aos autos 201100871302
05/08/2011 Petição recebida no cartório 201100871302 VITÓRIA - 5ª VARA CÍVEL
04/08/2011 Petição Protocolada 201100871302
01/08/2011 Aguardando cumprimento de prazo
01/08/2011 Autos com AR juntado
13/07/2011 Aguardando resposta ofício
11/07/2011 Ofício expedido
30/06/2011 Autos devolvidos do juiz com despacho
30/06/2011 Processo Inspecionado
21/06/2011 Autos concluso para despacho INICIAL
13/05/2011 Autos recebidos em cartório VITÓRIA - 5ª VARA CÍVEL
13/05/2011 Autos carga VITÓRIA - 5ª VARA CÍVEL
13/05/2011 Processo Distribuído

EXTRAIDO DO SITE: http://www.tj.es.gov.br/consulta/cfmx/portal/Novo/descricao_proces.cfm

ALÇÃO PROPOSTA PELA ASSOMES ASSOCIACAO DOS OFICIAIS MILITARES DO ES CONTRA LEMOS

Processo : 024.11.027890-0 Petição Inicial : 201100911690 Situação : Tramitando
Ação : Impugnação Natureza : Cível Data de Ajuizamento: 16/08/2011
Vara : VITÓRIA - 5ª VARA CÍVEL

Distribuição
Data : 16/08/2011 14:39 Motivo : Distribuição por Dependência

Partes do Processo
Requerente
ASSOMES ASSOCIACAO DOS OFICIAIS MILITARES DO ES
11803/ES - MARIA CAROLINA GOUVEA
Requerido
CARLOS EDUARDO RIBEIRO LEMOS


Andamentos
21/11/2011 Autos concluso para despacho
18/11/2011 Petição juntada aos autos 201101285286
17/11/2011 Petição recebida no cartório 201101285286 VITÓRIA - 5ª VARA CÍVEL
16/11/2011 Autos recebidos em cartório VITÓRIA - 5ª VARA CÍVEL
16/11/2011 Petição Protocolada 201101285286
09/11/2011 Autos carga advogado autor Dr.Leandro Hoche Ximenes
02/09/2011 Aguardando publicação na imprensa LISTA 45/11
31/08/2011 Andamento no apenso 024110162542
31/08/2011 Imprensa a fazer
31/08/2011 Autos vista réu
16/08/2011 Autos recebidos em cartório VITÓRIA - 5ª VARA CÍVEL
16/08/2011 Autos carga VITÓRIA - 5ª VARA CÍVEL
16/08/2011 Processo Distribuído por Dependência

Extraido do site: http://www.tj.es.gov.br/consulta/cfmx/portal/Novo/descricao_proces.cfm

A reação das entidades foi propor ao juiz do feito um aumento no valor da ação – de R$ 1 mil para R$ 50 mil. Aproximadamente dentro de uma semana, os advogados das associações vão contestar as alegações do juiz processante, certamente reiterando a acusação de desvio de conduta que a Corregedoria do TJES não viu e que os militares esperam ver consagrada na sentença final desse processo em primeira instância.

A proposição de aumento no valor da causa ocorreu na última segunda-feira (8). Cada associação se comprometeu a indicar três testemunhas, totalizando 12 os que vão depor em defesa da PM e de seus colegas alvejados por ofensas contidas no livro “Espírito Santo”.

Nos quartéis, a expectativa é que esta se transforme na grande ação jurídica do caso Alexandre depois de ter sido brecado na Justiça Federal o processo que Carlos Eduardo conduziu na Vara Criminal do Júri de Vila Velha, com base em investigações comandadas pelo então secretário de Segurança, Rodney Miranda, e que resultou na condenação dos dois assaltantes que mataram o juiz e de dois dos acusados de intermediar o que de fato nunca existiu – o crime de mando propagado no livro “Espírito Santo” e constante dos autos em apreciação, por meio de recursos, no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF).

O fato ocorre no calor de novos acontecimentos ligados ao caso Alexandre – primeiro em função da cobertura de Século Diário a respeito das fitas gravadas pelo juiz morto e que, segundo o testemunho da personal trainner do juiz morto, Júlia Eugência Fontoura, continham provas do envolvimento do ex-governador Paulo Hartung em atos de corrupção na prefeitura de Vitória, em sua gestão e na de seu sucessor, Luiz Paulo Vellozo Lucas.

Esta questão das fitas ainda repercute intensamente nos meios políticos e jurídicos, assim como o conteúdo do livro “A outra face da verdade”, de Carlos Augusto de Oliveira Ribeiro. Sobre esta obra a mídia corporativa do Estado ouviu o pai do juiz morto, Alexandre Martius, e este se disse contrariado com o que leu no livro a respeito do seu filho. Mais uma vez, o pai de Alexandre incorre em equívoco, pois, como lembrou Carlos Augusto em contato com Século Diário, o que está em seu livro sobre o juiz assassinado é a transcrição do que dele disseram os autores do livro “Espírito Santo”.

E não só aquele livro denegriu a imagem do juiz morto. Em depoimento ao desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama, então corregedor do TJES, Carlos Eduardo declarou peremptoriamente que o juiz morto era dado a bravatas e que nunca chegou a ser amigo dele. Textualmente, eis o que ele declarou então: “Que, com relação aos fatos envolvendo a vítima e a versão a ela atribuída em conversa mantida com a personal trainner Júlia, o depoente esclarece que em sua ótica a versão referente ao diálogo é manifestamente improcedente, atribuindo a versão a um momento de bravata relatada pela vítima à personal trainner, eis que o depoente posteriormente tomou conhecimento que Júlia e a vítima tiveram um “caso”, insto é, um romance, supondo o depoente de que tal versão foi fornecida presumivelmente pela vítima apenas para impressionar a Júlia.”

O que espanta nessa assertiva de Carlos Eduardo em depoimento na Corregedoria do TJES é que ele ouviu a personal trainner na Quarta Vara Criminal de Vila Velha e ela repetiu a mesma história sobre as fitas. Pergunta-se nos meios jurídicos e políticos: por que então Carlos Eduardo não a questionou sobre a versão apresentada e que, a seu ver, não passara de uma tentativa do juiz morto de conquistá-la?

Carlos Eduardo também leu o depoimento de Júlia prestado no dia do crime ao delegado Danilo Bahiense, da Polícia Civil, em que ela repetiu a história das fitas. E, após o sumário de acusação aos assassinos do juiz e demais acusados, em que ela comunicou sua estranheza por não ver seu depoimento transcrito na íntegra nos autos do processo, já que dele fora rsuprimida a suspeita de Alexandre quanto ao envolvimento do então governador Paulo Hartung no crime.

Portanto, se houve distorções na descrição do perfil do juiz morto – como ressalta o pai dele –, os fatos demonstram que os responsáveis por isso não são aqueles que encampam a tese do latrocínio, mas exatamente os que ainda insistem na tese do crime de mando.



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, (Vitória/ES)
Enviado em 10/08/2011 10:23:38

Fico impressionado como cometem injustiças contra a Polícia Militar do Espírito Santo. Esse episódio em questão é mais uma tentativa de encobrir uma realidade clara, para enaltecer os feitos de determinadas pessoas, que buscam engrandecimento com a morte deo outro. O livro do Coronel Carlos Augusto destaca questões básicas, que faz qualquer leigo em criminalística entender que o crime não foi de mando. Quem iria contratar um borra botas como Giliarde (lumbrigão), com uma moto velha e uma pistola 7,65 mm para matar uma autoridade do poder judiciário? Eu que lutei tanto contra as injustiças me compadeço com tamanha armação e inverdade. De que adiantou meu esquartejamento e minha luta? Deixa eu vlotar para o meu reduto e ficar quietinho, antes que digam que eu também mandei matar o juiz. Joaquim da Silva Xavier - Tiradentes Patrono das Polícias Militares

extraido do site:http://www.seculodiario.com.br/exibir_not.asp?id=16002

sexta-feira, 30 de dezembro de 2011

INSTALAÇÃO DE COMISSÃO DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO À TORTURA PELO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPIRITO SANTO DESEMBARGADO PEDRO VALLS FEU ROSA

29/12/2011

Comissão de Enfrentamento à Tortura ‘recebe’
as chaves para abrir as ‘Masmorras de Hartung’

José Rabelo
Foto capa: Jose Rabelo


Nessa quarta-feira (28), ao anunciar a instalação da Comissão de Prevenção e Enfrentamento à Tortura, o presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), desembargador Pedro Valls Feu Rosa, deu um passo importante no sentido iniciar o processo de apuração e reparação dos crimes de torturas que ocorreram no Estado, grande parte deles na “Era Hartung” (2003 – 2010).

Durante a solenidade, nem Pedro Valls nem os membros que tomaram posse sequer mencionaram o nome do ex-governador. Mas não precisava, quem acompanhou as violações no sistema prisional capixaba sabe que as apurações desses crimes vão recair sobre os ombros do ex-governador e seu fiel secretário de Justiça, Ângelo Roncalli, que, apesar dos pesares, continua à frente da pasta.

Logo na abertura, o presidente se mostrou chocado ao revelar que nem o Tribunal tem informações sobre os crimes de tortura. “Vamos começar a pagar uma longa dívida de tortura. Há um trabalho a ser feito”, afirmou. Ele reforçou que o trabalho não será fácil, pois, não há informações no banco de dados do Poder Judiciário relativos aos processos em tramitação. “Quero fazer um apelo à população. Quem tiver notícias de processos relativos à tortura, peço que encaminhe ao desembargador Willian Silva [presidente da comissão] para começarmos a busca pelo banco de dados do Tribunal de Justiça”, rogou o presidente. Pedro Valls avisou ainda que já solicitou um levantamento para identificar todos os processos relativos a crimes de tortura. Com as medidas, o presidente do Tribunal entrega à comissão as chaves para abrir as “Masmorras de Hartung”.

As “Masmorras de Hartung”, alcunha criada pelo jornalista Elio Gaspari para retratar as barbáries que se passavam no sistema prisional capixaba durante a “Era Hartung”, ganharam notoriedade mundial ao cruzar o Atlântico e pousar em Genebra, na Suíça, perante a Comissão de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU).

No dia 15 de março de 2010, o então presidente do Conselho de Direitos Humanos do Espírito Santo, Bruno Alves de Souza Toledo – atual chefe de gabinete do TJES -, levava ao conhecimento da comunidade internacional um dossiê impressionante com documentos, fotos e vídeos das graves violações cometidas no sistema prisional capixaba. As imagens, de tão fortes, tiveram o efeito semelhante a um soco na boca do estômago para os mais de 200 representantes de entidades estrangeiras que acompanhavam a apresentação do painel dedicado às violações no Espírito Santo - um dos mais comentados.

As imagens estarrecedoras exibiam internos que tentavam sobreviver em meio a ratos, insetos e fezes, confinados em contêineres sem ventilação, onde a temperatura, no verão, ultrapassava os 50 graus centigrados. Além das condições subumanas impostas aos presos, as imagens registravam corpos de internos esquartejados e depositados em latões de lixo ou espalhados como “troféus” pelas alas dos presídios.

Da denúncia levada à ONU até o final do seu mandato, Hartung fez o possível e o impossível para sepultar o escândalo mais vexatório do seu governo. Só com reformas e construções de novos presídios foram gastos mais de meio bilhão de reais. Tudo para tentar pôr uma pedra bem grande e pesada sobre o infortúnio episódio. A fortuna gasta com as novas unidades, no entanto, ao contrário do que pensava a dupla Hartung-Roncalli, não foi suficiente para reparar os danos cometidos aos internos e seus familiares, que continuam credores de uma dívida impagável.

A comissão implantada por Pedro Valls, porém, tem a chance de trazer à tona todos os crimes de tortura que aconteceram nos porões das “Masmorras de Hartung”. Seria uma oportunidade única para as instituições darem uma resposta aos familiares dos presos que morreram sob a tutela do Estado ou às próprias vítimas que deixaram as cadeias sequeladas, física e emocionalmente, pela brutalidade do sistema.

Alinhamento de forças

Ao anunciar a criação da Comissão em “tempo recorde”, pois está apenas faz duas semanas à frente do Tribunal, Pedro Valls deixa claro que a apuração dos crimes que aconteceram (ou ainda acontecem) no sistema prisional era uma preocupação antiga dele. Quem não se lembra do histórico voto do desembargador, em agosto de 2009, em que denuncia e exige apuração de diversos crimes de tortura cometidos nas prisões do Estado. Diz um trecho do voto: “Há poucos dias recebi um chocante relatório, subscrito pela Associação de Mães e Familiares Vítimas de Violência (Amafavv), cujo teor transcrevo parcialmente, mas que passa a integrar, em sua totalidade, este voto”, disse o desembargador que em seguida começou a ler o documento encaminhado pela Amafavv. “A notícia de vossa valiosa intervenção evitando a chacina de 15 pessoas nos motivou a encaminhar as seguintes denúncias recebidas em nossa Associação, cujos relatos chocam e provam que a crueldade dos crimes de tortura praticados pelas autoridades que compõem o sistema prisional deste Estado supera e muito as torturas das prisões da era medieval”, denuncia o relatório.

Nos trechos seguintes, Pedro Valls lê, indignado, as denúncias, uma a uma, e as comenta. Sobre um dos casos, denunciado por Século Diário, o desembargador afirma: “Vamos ver se eu entendi: alguém é preso, sofre violências até ficar paraplégico, é solto e ‘ponto final’? O pior é que, segundo relato que me foi enviado, está o mesmo a passar fome e carente dos medicamentos mais básicos. Eis aí algo a ser apurado até as últimas consequências e em todos os níveis. Formulo votos de que tudo isto tenha sido apenas um equívoco, por recusar-me a acreditar que a omissão e a covardia tenham chegado a níveis tão altos”, protesta o desembargador.

Parece que esses casos de torturas ficaram remoendo na cabeça do desembargador que estava esperando o momento certo para retomá-las e finalmente fazer a esperada Justiça.

Se o plano era este, o momento não poderia ser mais propício. À frente do Tribunal, e com o apoio de representante do próprio Poder Judiciário, da Assembleia Legislativa, da bancada federal e da sociedade civil organizada, Pedro Valls legitima a iniciativa de pôr a pratos limpos uma passagem nebulosa da história recente do Espírito Santo, marcada por um governador que deu as costas para as entidades de direitos humanos e cutucou com vara curta o brio dos militantes. A resposta dos movimentos de direitos humanos, que foi dada em Genebra, deixou uma mácula sem precedentes no governo de Paulo Hartung, que ficará eternamente conhecido pela alcunha de “carcereiro das masmorras”.
http://www.seculodiario.com/exibir_not.asp?id=33122

sexta-feira, 23 de dezembro de 2011

CORONEL BELTRAME - SENTENÇA - TRIBUNAL RIO JANEIRO ANULA PRISÃO DECRETADA PELO JUIZ DE PRIMEIRA INSTANCIA E AFIRMA QUE A POLICIA CIVIL DO RIO DE JANEIRO ESTA BRICANDO DE INVESTIGAR.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA
TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL
HABEAS CORPUS
IMPETRANTE:
PACIENTE:
AUTORIDADE COATORA: Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de São Pedro da Aldeia.
DESEMBARGADOR PAULO RANGEL
PLANTÃO JUDICIÁRIO
DECISÃO
Trata-se de ação de habeas corpus proposta por CLÁUDIA VALÉRIA TARANTO em favor de DJALMA BELTRAMI com alegação de constrangimento ilegal sob o argumento de que o paciente se encontra preso no Quartel General da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro por determinação do Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de São Pedro da Aldeia em decorrência de Operação Policial denominada “Dezembro Negro”.
É o breve relatório e passo a decidir.
Em primeiro lugar, trata-se de outro habeas corpus proposto com alegação e juntada de fato novo, não alegado em anterior habeas corpus o que autorizou o indeferimento liminar do pedido.
No caso em tela, há a juntada da transcrição dos depoimentos gravados em interceptação telefônica.
É lamentável que um fato como este esteja acontecendo, em especial com a aquiescência do Poder Judiciário, pois se trata de prisão temporária decretada pelo juízo de São Pedro da Aldeia que sem observar o teor das transcrições da interceptação telefônica decretou a prisão de um Comandante da Polícia Militar
da estirpe do Cel. DJALMA BELTRAMI, se deixando levar pela maldade da autoridade policial que entendeu que “zero um” só pode ser o Comandante do 7º Batalhão.
Ora, se assim fosse pergunto: porque a autoridade policial não pediu a prisão também do “zero dois” dito na escuta?
Imagine: quem seria o “zero dois”? O sub comandante? E se a interceptação (que consta dos autos) falasse em “zero 3”?
Enfim....
Tenho medo desse tipo de investigação e a autoridade coatora também deveria temê-la, pois nos autos da gravação fala-se no homem da “gravata”. Seria o juiz? O advogado? O desembargador? Quem seria o homem da gravata?
Estão brincando de investigar. Só que esta brincadeira recai, no direito penal, nas costas de um homem que, até então, é sério, tem histórico na polícia de bons trabalhos prestados e vive honestamente.
Aqui a autoridade policial e judiciária deveriam ler um livro chamado “O ÚLTIMO DIA DE UM CONDENADO”, de Victor Hugo, para entenderem o que o cárcere faz com o individuo, ainda mais
o indivíduo cuja investigação não tem nada contra ele, nada, absolutamente nada.
É o caso dos autos.
A autoridade policial, DR. Alan Luxardo, vai a TV e diz que existem outras provas contra o paciente. Ora, se existem provas elas devem ser trazidas aos autos da investigação, à sua superfície e não ficar na gaveta da mesa do delegado, ou quiçá, no bolso do seu paletó.
Inquérito é garantia. Investigação é a certeza que o indiciado tem de que os fatos irão ser apurados em escorreita legalidade, em sintonia com as garantias fundamentais de um processo penal regido por um Estado Democrático de Direito.
Veja a transcrição de parte das conversas que autorizaram a ILEGAL prisão cautelar do paciente, in verbis:
Policial: “Só que também vai ter que levantar, aumentar aquele negócio, porque tem gente, rapaziada mais alta chegando. Vai ser tudo, tudo com a gente, entendeu? Vai ser tudo com este telefone que você tá falando aí. Tudo com o 'zero um', entendeu?”
Traficante: “Olha só, eu quero perder pra vocês, entendeu? E perder pro (sic) cara que assumiu agora, eu tenho condições de dar 10 para ele por semana, entendeu?”
Policial: “10 pra, pra (sic)... Tem que ser pra (sic) cada "gêmea", por final de semana”
Traficante: “Como é que vou dar 10 pra tu (sic)? E depois tem que dar tanto paras outras "gêmeas"? Tá louco, aí eu morro, fico na 'bola'. A boca não é minha, não, cara”.
Ou seja, a autoridade policial não cumpriu com a lei ao elaborar relatório conclusivo da investigação (§2º do art. 6º) e sim deu a sua versão sobre os fatos. E aqui está o perigo: a versão da autoridade policial colocou, até então, um inocente na cadeia. Quem irá reparar o mal sofrido pelo paciente? Quem irá à sua casa dizer à sua família que houve ou um açodamento, ou um grave erro ao se concluir que “zero um” pode ser o
Comandante Geral, pode ser o Prefeito, pode ser o amigo do policial que está no comando da guarnição, enfim... “zero um” pode ser qualquer pessoa. Inclusive, tenho medo de que amanhã falem numa interceptação telefônica que o “homem da capa preta” está pedindo dinheiro e eu venha a ser preso.
Investigação policial não é brinquedo de polícia. É um instrumento de garantia que a sociedade tem que os fatos serão objeto de séria e rigorosa apuração.
Apóio e sempre vou apoiar o trabalho policial, mas o trabalho sério, honesto, correto, maduro e experiente. O que acontece com a polícia civil é que têm delegados muito bons, jovens e honestos, mas inexperientes à frente de determinadas unidades que exigem experiência de vida e de polícia, mas isso só o tempo pode dar. O problema é que enquanto o tempo não passa pessoas inocentes vão para cadeia pelo açodamento das investigações policiais.
Mas aqui tenho que reconhecer: esta prisão não foi em flagrante e sim POR ORDEM DE UM MAGISTRADO que não atentou para um fato óbvio: quem é “zero um”?
O juiz é responsável também e aqui foi irresponsável ao prender o Comandante de um Batalhão, até então, inocente.
Talvez seja o estigma que recai sobre o 7º BPM. Não é isso que se espera do Judiciário e não posso aplaudir esta decisão contra o paciente.
São Paulo nos ensinou com o caso da Escola Base, mas nós não aprendemos. Aliás, nunca aprendemos com os erros dos outros, até que o erro bate em nossa casa.
Por tais motivos, sem mais delongas, DETERMINO A IMEDIATA SOLTURA do paciente POR MANIFESTA ILEGALIDADE NO ATO DE CONSTRIÇÃO À SUA LIBERDADE determinando, ainda,
que seu nome seja retirado da investigação com a respectiva baixa na distribuição até que novos elementos convincentes sejam trazidos à superfície do inquérito policial que seguirá seu trâmite normal com os demais investigados.
Comunique-se ao Secretário de Estado de Segurança
Pública, Dr. Mariano Beltrame, a liberdade do paciente com cópia desta decisão a fim de que avalie da conveniência e oportunidade de manter o paciente a frente do 7º BPM na qualidade de Comandante daquela unidade.
Comunique-se ao Chefe da Polícia Militar, Cel. Eri Ribeiro, a liberdade do paciente com cópia desta decisão a fim de que avalie da conveniência e oportunidade de manter o paciente a frente do 7º BPM na qualidade de Comandante daquela unidade.
Determino ao Chefe de Polícia Militar, Cel. Eri Ribeiro, a transcrição na íntegra desta decisão no Boletim Interno da Polícia Militar.
Determino a remessa de cópia desta decisão à Chefe da Polícia Civil, Dra. Marta Rocha, para conhecimento do teor desta decisão e alerta aos seus delegados subordinados para que cumpram com a regra inserta no §2º do art.6º da Lei 9.296/99 e evitem especulações a cerca das investigações policiais.
Cópia integral ao paciente desta decisão.
Autos à PGJ.
Dispenso informações.
Comunique-se à autoridade coatora o teor desta decisão.
Após, à Segunda Vice Presidência para livre distribuição
Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 2011.
Paulo Rangel
Desembargador de Plantão
Comento:
Lei 9.296/99.
(...)
Art. 6° Deferido o pedido, a autoridade policial conduzirá os procedimentos de interceptação, dando ciência ao Ministério Público, que poderá acompanhar a sua realização.
§ 1° No caso de a diligência possibilitar a gravação da comunicação interceptada, será determinada a sua transcrição.
§ 2° Cumprida a diligência, a autoridade policial encaminhará o resultado da interceptação ao juiz, acompanhado de auto circunstanciado, que deverá conter o resumo das operações realizadas.
(...)

http://celprpaul.blogspot.com/2011/12/coronel-pm-beltrami-liberdade-decisao.html

Solto, coronel diz que é inocente e cobra provas da Polícia Civil Favoritar Desembargador que soltou Beltrami disse que estão brincando de investigar

Solto, coronel diz que é inocente e cobra provas da Polícia Civil Favoritar
Desembargador que soltou Beltrami disse que estão brincando de investigar

21/12/2011 - 00h00 | O Globo
O coronel Djalma Beltrami, comandante do 7º BPM (São Gonçalo), preso sob a acusação de receber propina do tráfico do Morro da Coruja, foi solto na madrugada desta quarta-feira Foto: Extra / Fábio Guimarães O coronel Djalma Beltrami, comandante do 7º BPM (São Gonçalo), preso sob a acusação de receber propina do tráfico do Morro da Coruja, foi solto na madrugada desta quarta-feira Extra / Fábio Guimarães

RIO - Horas depois de ser solto por determinação do Tribunal de Justiça do Rio, o coronel Djalma Beltrami, comandante do 7º BPM (São Gonçalo), disse que nunca recebeu propina e cobrou que a Polícia Civil apresente as provas de seu envolvimento com o tráfico de drogas. O coronel disse que seu patrimônio é compatível com seu salário, que mora de aluguel na Baixada Fluminense e que ele e sua mulher têm apenas dois carros.

- Eu nunca recebi propina na minha vida. Eu nunca participaria de nenhum esquema dessa natureza (...) Eu nunca mandei ninguém falar por mim e nem nunca iria mandar alguém falar por mim. Eu não tenho essa informação. O meu trabalho sempre foi especificamente a nível operacional. Se chegar ou se tivesse chegado uma informação específica dessa natureza, todos os procedimentos seriam tomados (...) Eu não tenho nada a esconder. Estou muito convicto disso. Por isso, eu consigo botar a minha cabeça no travesseiro e dormir tranquilo - disse o coronel em entrevista ao RJTV.

Preso na segunda-feira pela Polícia Civil sob a acusação de receber propina do tráfico do Morro da Coruja, em São Gonçalo, Beltrami foi solto por volta das 3h desta quarta-feira com base em habeas corpus concedido pelo desembargador Paulo Rangel, do plantão judiciário do Tribunal de Justiça. Na decisão, o magistrado escreveu que "estão brincando de investigar" e criticou o trabalho da Delegacia de Homicídios (DH) de Niterói, responsável pela prisão do oficial. O juiz também determinou que o nome de Beltrami seja retirado da investigação até que novos elementos apareçam.

Rangel afirmou que o juiz da 2ª Vara Criminal de São Pedro da Aldeia, que expediu o mandado de prisão contra Beltrami, deixou-se levar "pela maldade da autoridade policial, que entendeu que zero um só pode ser o comandante do 7º batalhão". A expressão "zero um" é usada numa conversa gravada entre um PM e um traficante e, segundo a investigação da Polícia Civil, seria uma referência a Beltrami. Ainda em sua decisão, o desembargador diz: "A versão da autoridade policial colocou, até então, um inocente na cadeia". O magistrado completa: "Investigação policial não é brinquedo de polícia".

Quando recebeu a notícia de que o habeas corpus havia sido concedido, Beltrami estava preso em uma sala do quartel general da corporação, no Centro, e chorou. O habeas corpus foi impetrado pela defensora Cláudia Valéria Taranto. Sua prisão, temporária, poderia durar um mês.

Beltrami vive com a família num prédio de classe média , numa rua simples em São João de Meriti. Os moradores do edifício evitaram comentar a prisão do vizinho. O comandante-geral da PM, coronel Erir da Costa Filho, disse que não vai se pronunciar sobre a decisão do desembargador Paulo Rangel, que concedeu o habeas corpus. De acordo com o relações públicas da PM, a corporação aguarda o envio do inquérito, com escutas telefônicas que acusam Beltrami de receber propina do tráfico. O pedido da documentação foi feito por meio de ofício ao delegado Alan Luxardo, titular da Divisão de Homicídios de Niterói. Ele está à frente das investigações.

Antes da decisão do TJ, a Associação de Oficiais Militares Estaduais do Rio (AME-Rio) defendeu Beltrami. A entidade repudiou a ação do titular da DH, delegado Alan Luxardo, responsável pela Operação Dezembro Negro, na qual o oficial foi preso.

Presidente da associação, o coronel Fernando Belo questionou a principal prova apresentada pela polícia para prender o oficial: a escuta telefônica em que há referência ao "zero um":

Não há prova alguma que possa colocar Beltrami na situação em que está. Esta é uma prisão criminosa.

Os coronéis Belo e Ubiratan Ângelo, ex-comandante-geral da PM, visitaram Beltrami pela manhã no QG da PM. Ubiratan também criticou a prisão:

O sigilo da investigação já foi quebrado, ele (Beltrami) foi exposto, então que se apresentem todas as provas.

O corregedor da PM, Waldyr Soares Filho, foi ontem à DH de Niterói para pedir formalmente as cópias do inquérito:

Não tive acesso ao inquérito. O delegado prometeu que, em breve, enviará o inquérito à corregedoria. Só não disse quando. Só sei das informações pela imprensa.

Os coronéis Belo e Ângelo mostraram um documento do Disque-Denúncia, do dia 6 deste mês, segundo o qual traficantes do Morro da Coruja planejariam assassinar o coronel Beltrami.

Procurados ontem pelo GLOBO, a Secretaria de Segurança, o comando da Polícia Militar e a Chefia da Polícia Civil não quiseram se pronunciar sobre o assunto. Veja a íntegra da decisão do Tribunal de Justiça.

http://moglobo.globo.com/integra.asp?txtUrl=/rio/solto-coronel-diz-que-inocente-cobra-provas-da-policia-civil-3488461

quarta-feira, 21 de dezembro de 2011

LIMINAR CONTRA CNJ, CONCEDIDA PELO MINISTRO DO STF MARCOS AURÉLIO MELLO, IMPEDE CONTROLE SOCIAL DOS JUÍZES, DIZ OAB

Liminar contra CNJ impede controle social dos juízes, diz OAB

A liminar desta segunda-feira do ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), contra os poderes de atuação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) provocou reação negativa da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). De acordo com o presidente da instituição, Ophir Cavalcante, a decisão impede o controle social da atuação dos juízes.

No entendimento do ministro do STF, o colegiado não pode, como vem fazendo atualmente, investigar diretamente juízes suspeitos de irregularidades. Para o magistrado, o órgão de controle externo do Judiciário não tem autonomia para iniciar investigações contra juízes e deve dar seguimento a apurações apenas após análise anterior das corregedorias dos tribunais.

A liminar de Marco Aurélio teve origem em uma ação de inconstitucionalidade da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). Para a OAB, que milita contra a tentativa de limitar a atuação do CNJ na apuração de supostas irregularidades cometidas por juízes, a ação da AMB é um "desserviço à sociedade".

"O CNJ surgiu com a Emenda Constitucional 45 com o objetivo de dar transparência à Justiça brasileira, que, entre todos os poderes, ainda é o mais fechado de todos, e esse é um poder que tem que servir à sociedade", afirmou Ophir. "Não teria sentido criar o CNJ e permanecer com o modelo anterior em que as corregedorias podiam tudo."

Com a decisão, diz o presidente da OAB, "perde o CNJ, perde a Justiça e perde, sobretudo, a sociedade brasileira, que vai ficar sem um instrumento de defesa contra magistrados que não têm compromisso com a dignidade da magistratura". Para Ophir, a sociedade deve se unir para exigir que o STF julgue essa questão o mais rápido possível. "É uma questão que tem repercussão muito grave para todos e para a própria dignidade da Justiça brasileira e o seu fortalecimento."

Extraido do site:http://noticias.terra.com.br/brasil/noticias/0,,OI5526167-EI306,00-Liminar+contra+CNJ+impede+controle+social+dos+juizes+diz+OAB.html

Gil Furieri ex-deputado estadual e vereador de Aracruz(PMDB) do Estado do Espírito Santo, sua filha e outras duas pessoas foram presas por fraude em Aracruz -ES.

O ex-deputado estadual e vereador de Aracruz Gilberto Furieri (PMDB), 58 anos, a filha dele, Cintia Teixeira Furieri, 32, e mais duas pessoas foram presas, no início da manhã de ontem, durante uma operação da Polícia Civil e do Ministério Público Estadual (MPES) por conta de uma suposta fraude em licitação, que estaria ocorrendo desde 2005.

O prejuízo apurado, segundo o delegado Leandro Barbosa Morais, chega a R$ 1 milhão. Além de pai e filha, a funcionária pública e presidente da Comissão Permanente de Licitação da Câmara, Renata Aquilino Tavares, e o empresário e sócio de Cíntia, Márcio Devens Barcelos, foram presos. Márcio é sobrinho do prefeito Ademar Devens (PMDB).

Contra cada um havia um mandado de prisão temporária expedido pelo juiz da Vara Criminal de Aracruz, Grécio Nogueira Gregio. Um terceiro sócio de Cíntia e Márcio, Gilmar Luiz Valosser, também teve a prisão decretada e não foi localizado.

O fundamento dos pedidos das prisões é um suposto esquema de fraude em licitação que beneficiaria a empresa de prestação de serviço de informática de propriedade de Cíntia, Márcio e Gilmar, a Speed-TI.

As investigações demonstraram que, desde 2005, a empresa vem ganhando as licitações para serviços de informática no Executivo e Legislativo do município, com valores elevados, se comparados com o serviço prestado.

"O valor atual do contrato da Speed-TI com a Câmara é de R$ 130 mil, o que é muito alto se a gente pensar no serviço prestado. A Casa legislativa não demanda um serviço com tanta despesa assim. Além disso, eles não mantinham um técnico 24 horas dentro da Câmara, conforme exigia o contrato", contou o delegado.

O vereador Gil Furieri foi afastado da Câmara, na quarta-feira, por conta desse mesmo caso. A instabilidade política em Aracruz já havia atingido por outras vezes a Câmara e a prefeitura. Devens chegou a ser afastado do cargo por dois períodos. Vereadores foram envolvidos.

O advogado de Márcio Devens e Renata Tavares, Ronaldo Santos Costa, preferiu não comentar as prisões por desconhecer as informações do processo.

Procuradoria tenta afastar Devens de novo
O Ministério Público Estadual (MPES), por meio da Procuradoria Especial de Justiça, também ajuizou denúncia em face do prefeito de Aracruz, Ademar Devens (PMDB), também por envolvimento no esquema de fraude em procedimentos licitatórios que tinha a empresa Speed-TI como beneficiária.

O pedido de afastamento do prefeito foi protocolado no Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES). Foi requerida, entre outros pedidos, a concessão de medida cautelar para o afastamento provisório do prefeito.
De acordo com informações do delegado Leandro Morais, a contratação da empresa Speed-TI, na gestão de Devens, aconteceu quando a mulher de Gil Furieri, Marilza Furieri, era a secretária municipal de Educação. Atualmente, ela está afastada do cargo.

Delegado diz que há outras investigações
O delegado Leandro Barbosa Morais informou que outras investigações sobre supostos crimes cometidos por parlamentares e empresários do município estão em andamento.

"Há outras investigações em andamento envolvendo parte do grupo preso hoje e outras pessoas. Mas, sobre o esquema envolvendo a Speed-TI são só eles. Os outros inquéritos em curso são de igual ou maior gravidade", disse o delegado.

Segundo nota enviada pelo MPES, o pedido de prisão dos suspeitos no esquema foi para preservar a instrução de futura ação penal, diante da possibilidade da destruição dos documentos. As buscas e apreensões também foram necessárias para a colheita de diversos documentos comprobatórios da prática dos ilícitos imputados aos requeridos.

O delegado informou que a prisão temporária dos suspeitos pode ser convertida em preventiva, se o MPES assim requerer ao Judiciário. Ele disse que os suspeitos foram denunciados por cometerem crimes de formação de quadrilha e fraude em licitação. Os envolvidos eram investigados há quase um ano.

Entenda o caso:

Desde 2005, empresa da filha de Furieri ganha as licitações na Câmara e prefeitura

O esquema

Licitação: Os presos são suspeitos de frustrar o caráter competitivo do procedimento licitatório com o intuito de obter vantagem decorrente da adjudicação do objeto de licitação em favor da pessoa jurídica Speed-TI - Consultoria, Desenvolvimento e Treinamento em Sistemas de Informática Ltda.

Vereador: Gil Furieri, aproveitando-se do cargo de presidente da Câmara de Aracruz, o qual exercia à época, praticou ações a fim de burlar a lei, beneficiando a empresa da filha dele.

Edital: Foram inseridos no edital, dolosamente, excesso de condicionantes para a qualificação técnica dos interessados, já com a intenção de beneficiar a empresa Speed-TI e seus sócios.

Vencer: Todo o procedimento, desde o início, foi montado para que os envolvidos presos pudessem ter condições de se habilitar e vencer a licitação. Segundo a apuração, a vitória no procedimento licitatório ocorreu em razão de verdadeiro favorecimento da sociedade empresarial.

Sócia: Também se comprovou que a empresa tem por sócia oculta Cintia Teixeira Furieri, que vem a ser filha do presidente da Câmara, quando realizada a licitação, Gil Furieri.


Imagem: Reprodução
Colunista: Ivan de Freitas
Imagem: ReproduçãoColunista: Ivan de Freitas

Fonte: G1-ES

Extraido do site: http://www.capixabao.com/v3/noticia/9268/politica/gil-furieri-sua-filha-e-outras-duas-pessoas-foram-presas-por-fraude-em-aracruz/