13/05/2013 - 13h46 - Atualizado em 14/05/2013 - 00h43
Cláudia Feliz | cfeliz@redegazeta.com.br
Ex-presidente Gedelti Victalino Gueiros (à direita) é
acusado de três crimes
Pastores da Igreja Cristã Maranata – entre os quais o
fundador da instituição e presidente do seu Conselho Presbiterial, Gedelti
Victalino Teixeira Gueiros – estão entre 19 pessoas denunciadas à Justiça pelo
Ministério Público Estadual por crimes de estelionato, formação de quadrilha e
duplicata simulada. Elas teriam praticado desvio de dízimo da igreja,
envolvendo uma movimentação financeira da ordem de R$ 24,8 milhões, segundo o
próprio MPES.
Nove promotores integrantes do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) assinam o pedido de abertura de ação penal pública contra os denunciados, que terão dez dias de prazo, a partir da citação judicial, para responder às acusações.
Exclusiva
A denúncia contra essas 19 pessoas é resultado de uma investigação divulgada por A GAZETA, com exclusividade, em fevereiro de 2012. Entre as 26 pessoas investigadas pelo Ministério Público, num trabalho que resultou a denúncia que acaba de chegar à Justiça, estão diáconos e pastores da Maranata.
Nove promotores integrantes do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) assinam o pedido de abertura de ação penal pública contra os denunciados, que terão dez dias de prazo, a partir da citação judicial, para responder às acusações.
Exclusiva
A denúncia contra essas 19 pessoas é resultado de uma investigação divulgada por A GAZETA, com exclusividade, em fevereiro de 2012. Entre as 26 pessoas investigadas pelo Ministério Público, num trabalho que resultou a denúncia que acaba de chegar à Justiça, estão diáconos e pastores da Maranata.
Dos denunciados, três – entre os quais Gedelti Gueiros, o
ex-vice-presidente Antônio Angelo Pereira dos Santos e o pastor Arlínio de
Oliveira Rocha – são acusados de formação de quadrilha ou bando (Artigo 288 do
Código Penal), estelionato majorado (Artigo 171, Parágrafo 3º) e apropriação
indébita (Artigo 168) – ver quadro ao lado. Os mesmos artigos 288 e 171, do Código
penal, são aplicados a outras dez pessoas, entre as quais o médico e pastor
Amadeu Loureiro Lopes.
Já pelo Artigo 172 (emissão de duplicata simulada) foram denunciados um contabilista, um serralheiro, um eletricista e quatro empresários. No pedido de abertura da ação, o Ministério Público explica que apurações internas do próprio Presbitério da Igreja Cristã Maranata, visando a esclarecer “discrepância nos valores por ela pagos a prestadores de serviços e fornecedores de produtos”, subsidiaram a investigação.
“Negligentes”
O relatório conclusivo da comissão interna da igreja, que teria, só no Brasil, mais de 800 mil fiéis, apontou, em novembro de 2011, como “responsáveis e negligentes” Antônio Angelo Pereira dos Santos, Jarbas Duarte Filho, Cesar Fiem e Leonardo Alvarenga.
Numa ação movida na Justiça, com base nessa investigação interna, a instituição chegou a pedir ressarcimento de R$ 2,1 milhões, bem menos do que o Ministério Público garante ter sido movimentado no esquema executado pelo que o órgão define como uma “sofisticada organização criminosa” articulada por pastores com grande conceito na igreja.
Em março passado, quatro pastores chegaram a ficar presos, durante nove dias, acusados de coagir testemunhas que haviam prestado depoimento sobre o desvio. São eles Elson Pedro dos Reis – então presidente –, Amadeu Loureiro, Carlos Itamar Coelho Pimenta e Gedelti Gueiros.
Os denunciados
Gedelti Victalino Teixeira GueirosJá pelo Artigo 172 (emissão de duplicata simulada) foram denunciados um contabilista, um serralheiro, um eletricista e quatro empresários. No pedido de abertura da ação, o Ministério Público explica que apurações internas do próprio Presbitério da Igreja Cristã Maranata, visando a esclarecer “discrepância nos valores por ela pagos a prestadores de serviços e fornecedores de produtos”, subsidiaram a investigação.
“Negligentes”
O relatório conclusivo da comissão interna da igreja, que teria, só no Brasil, mais de 800 mil fiéis, apontou, em novembro de 2011, como “responsáveis e negligentes” Antônio Angelo Pereira dos Santos, Jarbas Duarte Filho, Cesar Fiem e Leonardo Alvarenga.
Numa ação movida na Justiça, com base nessa investigação interna, a instituição chegou a pedir ressarcimento de R$ 2,1 milhões, bem menos do que o Ministério Público garante ter sido movimentado no esquema executado pelo que o órgão define como uma “sofisticada organização criminosa” articulada por pastores com grande conceito na igreja.
Em março passado, quatro pastores chegaram a ficar presos, durante nove dias, acusados de coagir testemunhas que haviam prestado depoimento sobre o desvio. São eles Elson Pedro dos Reis – então presidente –, Amadeu Loureiro, Carlos Itamar Coelho Pimenta e Gedelti Gueiros.
Os denunciados
Denunciado por estelionato, formação de quadrilha e apropriação indébita
Antônio Angelo Pereira dos Santos
Estelionato, formação de quadrilha e apropriação indébita
Arlínio de Oliveira Rocha
Estelionato, formação de quadrilha e apropriação indébita
Mário Luiz de Moraes
Estelionato e formação de quadrilha
Wallace Rozetti
Estelionato e formação de quadrilha
Amadeu Loureiro Lopes
Estelionato e formação de quadrilha
Antonio Carlos Peixoto
Estelionato e formação de quadrilha
Antonio Carlos Rodrigues de Oliveira
Estelionato e formação de quadrilha
Jarbas Duarte Filho
Estelionato e formação de quadrilha
Leonardo Meirelles de Alvarenga
Estelionato e formação de quadrilha
Carlos Itamar Coelho Pimenta
Estelionato e formação de quadrilha
Sérgio Carlos de Souza
Estelionato e formação de quadrilha
José Eloy Scabelo
Duplicata simulada
Ricardo Alvim Madela de Andrade
Duplicata simulada
Daniel Amorim de Oliveira
Duplicata simulada
Daniel Luiz Peter
Duplicata simulada
Paulo Pinto Cardoso Sobrinho
Duplicata simulada
Welllington Neves da Silva
Duplicata simulada
Urquisa Braga Neto
Duplicata simulada
Os artigos do Código Penal
Estelionato majorado
Art. 171: Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.
Parágrafo 3º da mesma lei:
A pena aumenta-se de um terço se o crime é cometido em detrimento de entidade de direito público ou de instituto de economia popular, assistência social ou beneficência
Apropriação indébita
Art. 168: Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção
Quadrilha ou bando
Art. 288: Associarem-se mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para o fim de cometer crimes
Duplicata simulada
Art. 172: Emitir fatura, duplicata ou nota de venda que não corresponda à mercadoria vendida, em quantidade ou qualidade, ou ao serviço prestado
Extraido do site: http://gazetaonline.globo.com/_conteudo/2013/05/noticias/cidades/1439787-maranata-19-denunciados-por-estelionato-formacao-de-quadrilha-e-duplicata-simulada.html
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