Estado é condenado a indenizar
filhos de esquartejado
Estado e condenado - Tribunal
de Justiça condenou o Estado do Espírito Santo a indenizar por danos morais a
família do apenado José Bernardino de Andrade Filho, que, em 20 de março de
2008, foi torturado e esquartejado dentro da antiga Casa de Custódia de Viana
(Cascuvi). Por decisão unânime da 2ª Câmara Cível do TJES, o Estado terá de
indenizar os três filhos de José Bernardino em R$ 120 mil – R$ 40 mil para cada
um deles.
Os desembargadores Carlos Simões
Fonseca (relator do recurso denominado de Reexame Necessário), Namyr Carlos de
Sousa Filho (revisor) e Álvaro Manoel Rosindo Bourguignon condenaram ainda o
Estado ao pagamento relativo a pensão mensal, no valor de 2/3 do salário mínimo
vigente a cada um dos autores atinja 25 anos de idade.
Em janeiro de 2012, o juiz
Menandro Taufner Gomes, da Vara da Fazenda Pública Estadual, Registro Público e
Meio Ambiente de Colatina – onde residem os filhos do apenado José Bernardino –
já havia assinado sentença condenatório. Inicialmente, o Estado do Espírito Santo
tinha sido condenado a indenizar cada um dos filhos em R$ 62 mil, segundo os
autos do processo nº 014.11.000097-4.
Os desembargadores da 2ª Câmara
Cível decidiram, entretanto, reformar somente o valor da indenização, por
considerar mais razoável, de R$ 40 mil para cada um dos filhos do apenado.
Na sentença de primeiro grau, o
juiz Menandro Taufner Gomes lembra que José Bernardino de Andrade se encontrava
preso, cumprindo pena em regime semiaberto na Casa de Custódia de Viana, quando
foi “brutalmente assassinado e esquartejado por outros detentos.”
Foto: Tais Valle/TJES
Assessoria de Comunicação do TJES
15 de Maio de 2013
http://www.tj.es.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=7398:estado-e-condenado-a-indenizar-filhos-de-esquartejado&catid=3:ultimasnoticias
Nenhum comentário:
Postar um comentário