terça-feira, 21 de maio de 2013

Em palestra a estudantes em Brasília, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, disse que os partidos políticos no Brasil são “de mentirinha”, provocando fortes reações no Legislativo.





Edição do dia 20/05/2013

21/05/2013 01h31 - Atualizado em 21/05/2013 01h31
Joaquim Barbosa questiona partidos brasileiros em palestra a estudantes
Presidente do STF disse que os partidos no Brasil são ‘de mentirinha’.
Declaração provocou fortes reações no Legislativo.

Camila Bomfim Brasília, DF

Em palestra a estudantes em Brasília, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, disse que os partidos no Brasil são “de mentirinha”, provocando fortes reações no Legislativo.

No início da noite, o presidente da Câmara reagiu. Por meio da assessoria, Henrique Eduardo Alves disse que a declaração foi desrespeitosa e que não contribui para a harmonia constitucional.

Em uma palestra para estudantes em uma faculdade de Brasília, Joaquim Barbosa criticou o sistema político brasileiro. O ministro fazia uma análise sobre o sistema presidencialista, a divisão entre os Poderes e o modelo eleitoral.

“Temos partidos ‘de mentirinha’. Nós não nos identificamos com partidos que nos representam no Congresso. Tampouco esses partidos e seus lideres têm interesse em ter consistência programática ou ideológica. Querem o poder pelo poder”, afirmou.

Além dos partidos, o presidente do Supremo criticou o que considera submissão do Congresso ao Executivo. “O Congresso é inteiramente dominado pelo Poder Executivo. As maiorias, as lideranças do Executivo que opera, fazem com que a deliberação prioritária do Congresso Nacional seja sobre matérias do interesse do Executivo”, disse.

As reações vieram em seguida. “Houve uma opinião. Nos fere? Claro que nos fere. Agora é uma opinião que tem que ser considerada e tem que ser avaliada”, diz o senador José Agripino (DEM-RN), presidente do partido.

“Acho que essas declarações não ajudam o país a ficar melhor e também não ajudam o fortalecimento das instituições”, afirma o senador Jorge Viana (PT-AC), primeiro vice-presidente do Senado.

A assessoria da Presidência do Supremo divulgou nota em que afirma que a fala do presidente do STF foi um exercício intelectual feito em ambiente acadêmico, e que não houve a intenção de criticar ou emitir juízo de valor a respeito da atuação do Legislativo e de seus atuais integrantes.

A estratégia dos dirigentes do Congresso é deixar a poeira baixar e evitar transformar o episódio em mais um embate entre os dois Poderes. A idéia é evitar declarações institucionais e deixar que os parlamentares se manifestem individualmente.

NÚMERO DE PRESOS NO SISTEMA PRISIONAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - Secretário do Estado da Justiça (Sejus), Sérgio Alves Pereira, informou que o sistema prisional do Espírito Santo possui 15.491 mil presos - condenados e provisórios- e as unidades de internação de adolescentes em conflito com a Lei 1 mil adolescentes.

Uma nova visita à Associação de Proteção e Assistência aos Condenados (APAC) demonstrou os esforços de autoridades capixabas em buscar novos rumos na ressocialização de apenados no Estado. Na última sexta-feira (17), uma comitiva com integrantes do Poder Judiciário, Poder Executivo estadual e dos municípios de Serra e Vitória foi à Itaúna, em Minas Gerais, conhecer o método conhecido pelo baixo índice de reincidência dos detentos em crimes após cumprimento de pena.
“Eu tinha uma frustação muito grande, uma tristeza porque sabia muito bem da impossibilidade, da falta de recursos e da dificuldade de aplicar a Lei de Execuções Penais. Realmente me impressionou muito o modelo APAC, foi uma surpresa agradável e deve ser expandido pelo Brasil inteiro”, explicou a desembargadora Catharina Novaes Barcellos.
A viagem teve como objetivo incentivar a expansão o sistema no Espírito Santo. Hoje, somente Cachoeiro de Itapemirim conta com uma unidade, mas que ainda não aplica todos os princípios sugeridos pelo professor e advogado paulista Mário Ottoboni, criador do modelo.
O município de São Mateus, no último mês de março, realizou audiência pública para debater junto à população a implantação de uma Associação de Proteção e Assistência aos Condenados. A iniciativa foi aprovada pela sociedade e um projeto de instalação da unidade está sendo viabilizado.
Durante a visita o Secretário do Estado da Justiça (Sejus), Sérgio Alves Pereira, informou que o sistema prisional do Espírito Santo possui 15.491 mil presos - condenados e provisórios- e as unidades de internação de adolescentes em conflito com a Lei 1 mil adolescentes.
“Uma coisa podemos constatar, a sociedade está cada vez mais violenta, mais agressiva. E, para mim, o que pode restaurar o homem é a espiritualidade, muito mais que grandes edifícios prisionais”, ponderou o secretário.
APAC é uma entidade civil de direito privado, com personalidade jurídica própria, dedicada à recuperação e reintegração social dos condenados a penas privativas de liberdade através da humanização das prisões, sem perder de vista a finalidade punitiva da pena.
“Eu hoje estou trazendo pessoas que irão revolucionar o sistema penitenciário do meu Estado, o Espírito Santo. Fora do sistema Apac eu não vejo solução. O exemplo de vocês começa a frutificar. A responsabilidade disso dar certo é de vocês. Não importa o erro que cometeram lá fora, não importa o que tenha trazido você aqui. Importa que vocês, hoje, estão na posição de ajudar sendo exemplos”, explicou aos apenados o presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), Pedro Valls Feu Rosa.
Presente na comitiva, o prefeito do município da Serra, Audifax Barcelos, se prontificou a doar um terreno ao Governo do Estado para a instalação de uma APAC na cidade capixaba mais populosa.
Também estavam na visita o vice-presidente do TJES, desembargador Carlos Roberto Mignone, os deputados estaduais Roberto Carlos e Luiza Toledo, os defensores públicos Humberto Nunes e Marcello Paiva de Mello, o secretário municipal de Cidadania e Direitos Humanos de Vitória, Marcelo Nolasco e o secretário municipal de Cidadania e Direitos Humanos da Serra, Sebastião Sabino de Souza.
Método APAC
O método APAC consiste na aplicação de 10 passos para promover a ressocialização. Criada em 1997, a unidade de Itaúna possibilita a todos os presos em regime fechado, que não terminaram o segundo grau, a conclusão dos estudos e a capacitação em cursos profissionalizantes. Quando ganham progressão de pena para o regime semiaberto ou aberto, os detentos colocam em prática o ofício aprendido, seja dentro da unidade ou em empresas parceiras.
Toda a unidade é gerida com a ajuda dos presos. Depois de provarem merecer a confiança dos administradores e colegas de encarceramento ganham funções como relações públicas e coordenadores de cada setor da unidade, desde portaria até em funções de gestão.
O índice de reincidência em crimes no Brasil é de 85%, nas unidades que implantaram o método APAC esse número reduz para 8%. Em 10 anos de funcionamento, a unidade de Itaúna nunca registrou motins, rebeliões, mortes ou suicídios, mas somente 8 fugas.
Para construir uma unidade neste sistema para 120 presos é gasto, em média, R$ 2 milhões de reais. Já o montante para manutenção de um ressocializando é de aproximadamente R$ 700, enquanto um preso do sistema comum é de R$ 2.200.

Foto: Antonio Cosme/TJES

Assessoria de Comunicação do TJES
20 de Maio de 2013
 Extraido do site: http://www.tj.es.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=7445:novos-rumos-para-a-ressocializacao-de-apenados-no-estado&catid=3:ultimasnoticias - em data de 21 de maio de 2013

quinta-feira, 16 de maio de 2013

MARCOS ADEMAR GATI - EX SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR DO PARANÁ, FOI EXONERADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (GUARDIÃO DA CONSTITUIÇÃO), DO POSTO DE SOLDADO POR TER 1,5 CENTÍMETROS A MENOS QUE A ALTURA MÍNIMA PERMITIDA QUE É DE 1,65 METROS - O POLICIAL TRABALHOU DURANTE 16 ANOS E FALTAVAM 8 ANOS PARA SE APOSENTAR.





14/05/2013 21h49 - Atualizado em 14/05/2013 22h32

Policial é exonerado por ter 1,5 cm a menos que a altura mínima exigida
Marcos Gati trabalhou na Polícia Militar do Paraná por 16 anos.
Decisão do STF obrigou a corporação a excluir o soldado do quadro.

Um ex-soldado da Polícia Militar do Paraná, que trabalhava em Cianorte, no noroeste do estado, está lutando na Justiça para tentar voltar à corporação. Marcos Ademar Gati foi exonerado do posto de soldado de primeira classe por ter 1,5 centímetro a menos que a altura mínima permitida para ser policial. De acordo com os dados do processo, ele mede 1,635 metro e a altura mínima exigida à época era de 1,65 metro.

Gati ficou na PM por 16 anos e faltavam apenas oito anos para a aposentadoria dele. Na época do concurso público, conseguiu assumir o cargo graças a uma liminar da Justiça, que o autorizou a ser nomeado como policial. A altura já havia sido o motivo que o reprovou no teste físico naquela ocasião. Em abril deste ano, o Supremo Tribunal Federal cassou a ordem judicial e o policial acabou mandado embora dos quadros da Polícia Militar.

“Eu pensava que a minha situação estaria certa. Mas, de repente, veio essa má notícia, que acarretou na minha exclusão”, diz o ex-policial. O advogado Carlos Eduardo Pinto, que representa Gati, ainda acredita que vai conseguir reverter a decisão do STF. Como argumento, o jurista usa uma lei de 2005, sancionada pelo então governador, Roberto Requião (PMDB), que excluía a necessidade de altura mínima em concursos públicos.

O problema, porém, é que a lei só foi sancionada após o concurso que Gatti participou. “Esses fatos novos foram levados agora novamente ao tribunal, buscando que o tribunal entenda pela justiça de reintegrar o Gati à força policial”, diz o advogado.

Enquanto aguarda a decisão judicial, Gati trabalha como motorista de caminhão, profissão que lhe rende cerca de R$ 1 mil por mês. Enquanto estava na polícia, o salário do ex-soldado girava em torno de R$ 3,6 mil. “Eu tenho confiança na justiça de eles vão dar um parecer favorável à minha causa”, acredita.

Site: http://g1.globo.com/pr/parana/noticia/2013/05/policial-e-exonerado-por-ter-15-cm-menos-que-altura-minima-exigida.html

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO É CONDENADO A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DOIS FILHOS DO JOSÉ BERNARDINO DE ANDRADE FILHO, QUE CUMPRIA PENA EM NO SISTEMA PRISIONAL NA ANTIGA CASA DE CUSTÓDIA DE VIANA(CASCUVI), E EM 20 DE MARÇO DE 2008, FOI TORTURADO E ESQUARTEJADO.



Estado é condenado a indenizar filhos de esquartejado
           

Estado e condenado -  Tribunal de Justiça condenou o Estado do Espírito Santo a indenizar por danos morais a família do apenado José Bernardino de Andrade Filho, que, em 20 de março de 2008, foi torturado e esquartejado dentro da antiga Casa de Custódia de Viana (Cascuvi). Por decisão unânime da 2ª Câmara Cível do TJES, o Estado terá de indenizar os três filhos de José Bernardino em R$ 120 mil – R$ 40 mil para cada um deles.

Os desembargadores Carlos Simões Fonseca (relator do recurso denominado de Reexame Necessário), Namyr Carlos de Sousa Filho (revisor) e Álvaro Manoel Rosindo Bourguignon condenaram ainda o Estado ao pagamento relativo a pensão mensal, no valor de 2/3 do salário mínimo vigente a cada um dos autores atinja 25 anos de idade.

Em janeiro de 2012, o juiz Menandro Taufner Gomes, da Vara da Fazenda Pública Estadual, Registro Público e Meio Ambiente de Colatina – onde residem os filhos do apenado José Bernardino – já havia assinado sentença condenatório. Inicialmente, o Estado do Espírito Santo tinha sido condenado a indenizar cada um dos filhos em R$ 62 mil, segundo os autos do processo nº 014.11.000097-4.

Os desembargadores da 2ª Câmara Cível decidiram, entretanto, reformar somente o valor da indenização, por considerar mais razoável, de R$ 40 mil para cada um dos filhos do apenado.

Na sentença de primeiro grau, o juiz Menandro Taufner Gomes lembra que José Bernardino de Andrade se encontrava preso, cumprindo pena em regime semiaberto na Casa de Custódia de Viana, quando foi “brutalmente assassinado e esquartejado por outros detentos.”


Foto: Tais Valle/TJES


Assessoria de Comunicação do TJES
15 de Maio de 2013

http://www.tj.es.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=7398:estado-e-condenado-a-indenizar-filhos-de-esquartejado&catid=3:ultimasnoticias

terça-feira, 14 de maio de 2013

MARANATA – VITÓRIA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: 19 DENUNCIADOS POR ESTELIONATO, FORMAÇÃO DE QUADRILHA E DUPLICATA SIMULADA. ELES TERIAM PRATICADO DESVIO DE DÍZIMO DA IGREJA, ENVOLVENDO UMA MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA DA ORDEM DE R$ 24,8 MILHÕES



13/05/2013 - 13h46 - Atualizado em 14/05/2013 - 00h43 


Cláudia Feliz | cfeliz@redegazeta.com.br



Ex-presidente Gedelti Victalino Gueiros (à direita) é acusado de três crimes
Pastores da Igreja Cristã Maranata – entre os quais o fundador da instituição e presidente do seu Conselho Presbiterial, Gedelti Victalino Teixeira Gueiros – estão entre 19 pessoas denunciadas à Justiça pelo Ministério Público Estadual por crimes de estelionato, formação de quadrilha e duplicata simulada. Elas teriam praticado desvio de dízimo da igreja, envolvendo uma movimentação financeira da ordem de R$ 24,8 milhões, segundo o próprio MPES.

Nove promotores integrantes do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) assinam o pedido de abertura de ação penal pública contra os denunciados, que terão dez dias de prazo, a partir da citação judicial, para responder às acusações.

Exclusiva

A denúncia contra essas 19 pessoas é resultado de uma investigação divulgada por A GAZETA, com exclusividade, em fevereiro de 2012. Entre as 26 pessoas investigadas pelo Ministério Público, num trabalho que resultou a denúncia que acaba de chegar à Justiça, estão diáconos e pastores da Maranata.


Dos denunciados, três – entre os quais Gedelti Gueiros, o ex-vice-presidente Antônio Angelo Pereira dos Santos e o pastor Arlínio de Oliveira Rocha – são acusados de formação de quadrilha ou bando (Artigo 288 do Código Penal), estelionato majorado (Artigo 171, Parágrafo 3º) e apropriação indébita (Artigo 168) – ver quadro ao lado. Os mesmos artigos 288 e 171, do Código penal, são aplicados a outras dez pessoas, entre as quais o médico e pastor Amadeu Loureiro Lopes.

Já pelo Artigo 172 (emissão de duplicata simulada) foram denunciados um contabilista, um serralheiro, um eletricista e quatro empresários. No pedido de abertura da ação, o Ministério Público explica que apurações internas do próprio Presbitério da Igreja Cristã Maranata, visando a esclarecer “discrepância nos valores por ela pagos a prestadores de serviços e fornecedores de produtos”, subsidiaram a investigação.

“Negligentes”


O relatório conclusivo da comissão interna da igreja, que teria, só no Brasil, mais de 800 mil fiéis, apontou, em novembro de 2011, como “responsáveis e negligentes” Antônio Angelo Pereira dos Santos, Jarbas Duarte Filho, Cesar Fiem e Leonardo Alvarenga.

Numa ação movida na Justiça, com base nessa investigação interna, a instituição chegou a pedir ressarcimento de R$ 2,1 milhões, bem menos do que o Ministério Público garante ter sido movimentado no esquema executado pelo que o órgão define como uma “sofisticada organização criminosa” articulada por pastores com grande conceito na igreja.

Em março passado, quatro pastores chegaram a ficar presos, durante nove dias, acusados de coagir testemunhas que haviam prestado depoimento sobre o desvio. São eles Elson Pedro dos Reis – então presidente –, Amadeu Loureiro, Carlos Itamar Coelho Pimenta e Gedelti Gueiros.

Os denunciados
Gedelti Victalino Teixeira Gueiros
Denunciado por estelionato, formação de quadrilha e apropriação indébita
Antônio Angelo Pereira dos Santos
Estelionato, formação de quadrilha e apropriação indébita
Arlínio de Oliveira Rocha
Estelionato, formação de quadrilha e apropriação indébita
Mário Luiz de Moraes
Estelionato e formação de quadrilha
Wallace Rozetti
Estelionato e formação de quadrilha
Amadeu Loureiro Lopes
Estelionato e formação de quadrilha
Antonio Carlos Peixoto
Estelionato e formação de quadrilha
Antonio Carlos Rodrigues de Oliveira
Estelionato e formação de quadrilha
Jarbas Duarte Filho
Estelionato e formação de quadrilha
Leonardo Meirelles de Alvarenga
Estelionato e formação de quadrilha
Carlos Itamar Coelho Pimenta
Estelionato e formação de quadrilha
Sérgio Carlos de Souza
Estelionato e formação de quadrilha
José Eloy Scabelo
Duplicata simulada
Ricardo Alvim Madela de Andrade
Duplicata simulada
Daniel Amorim de Oliveira
Duplicata simulada
Daniel Luiz Peter
Duplicata simulada
Paulo Pinto Cardoso Sobrinho
Duplicata simulada
Welllington Neves da Silva
Duplicata simulada
Urquisa Braga Neto
Duplicata simulada
Os artigos do Código Penal
Estelionato majorado
Art. 171: Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.
Parágrafo 3º da mesma lei:
A pena aumenta-se de um terço se o crime é cometido em detrimento de entidade de direito público ou de instituto de economia popular, assistência social ou beneficência
Apropriação indébita
Art. 168: Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção
Quadrilha ou bando
Art. 288: Associarem-se mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para o fim de cometer crimes
Duplicata simulada
Art. 172: Emitir fatura, duplicata ou nota de venda que não corresponda à mercadoria vendida, em quantidade ou qualidade, ou ao serviço prestado

Extraido do site:  http://gazetaonline.globo.com/_conteudo/2013/05/noticias/cidades/1439787-maranata-19-denunciados-por-estelionato-formacao-de-quadrilha-e-duplicata-simulada.html

quinta-feira, 9 de maio de 2013

‘JUÍZES E PRECONCEITOS: OS CÓDIGOS OCULTOS DOS JUÍZES’, POR LUIZ FLÁVIO GOMES - OS JUÍZES POSSUEM CÓDIGOS OCULTOS, CRENÇAS, PREFERÊNCIAS, AFIRMA A CRIMINOLOGIA OU PARALELOS OU PARTICULARES. DEVEMOS TER PRECAUÇÃO E CAUTELA PARA NÃO CAIR NA TENTAÇÃO, PRECIPITAÇÕES, VISÕES PARCIAIS E INJUSTIÇA DOS JULGAMENTOS SECTÁRIOS. - A CRIMINOLOGIA, CIÊNCIA QUE SEGUE MÉTODO EMPÍRICO E INTERDISCIPLINAR E QUE TEM COMO OBJETO DE ESTUDO O CRIME, CRIMINOSO, VÍTIMA E CONTROLE SOCIAL (FORMAL E INFORMAL), É ESTUDADA EM POUQUÍSSIMAS FACULDADES DE DIREITO DO BRASIL. A FORMAÇÃO DO BACHAREL É EMINENTEMENTE JURÍDICA. PIOR: PREPONDERANTEMENTE LEGALISTA - QUANDO NORMAS OU EXISTEM PROVAS DIVERGENTES, OS CÓDIGOS PARTICULARES DOS JUÍZES, NUNCA ENSINADOS NA FACULDADE DE DIREITO DECIDEM O DESLINDE DA CAUSA, NESTE MOMENTO CRUCIAL DO PROCESSO DE DECISÃO, OS PRECONCEITOS RACIAIS, RELIGIOSOS OU CULTURAIS DECIDEM. PESSOAS ESTIGMATIZADAS, ESTEREOTIPADAS, DISCRIMINADAS SOCIAL E ECONOMICAMENTE SÃO PREJUDICADAS. AO CONTRARIO, PESSOAS COM STATUS, BEM APRESENTÁVEL, BEM POSICIONADA, BEM FORMADA, LEVAM GRANDE VANTAGEM. OS RÉUS FEIOS TÊM MAIS CHANCES DE SEREM CONDENADOS PELOS JUÍZES E PELO JÚRI DO QUE OS BONITOS.




Data de publicação Quarta, 27 Fevereiro 2013 10:41
Os juízes possuem códigos ocultos (conforme suas ideologias e idiossincrasias)? Poderiam eles ser preconceituosos? A Criminologia (Figueiredo Dias e Costa Andrade: O homem delinqüente e a sociedade criminógena, p. 547 e ss.), desde logo, afirma que sim, que os julgadores contam com seus “second codes” (códigos ocultos ou paralelos ou particulares).

Mas se isso é tão corriqueiro na Criminologia, se isso é algo tão óbvio e evidente (da natureza humana), não deveria ser motivo de desconforto, sim, de mais precaução (de mais cautela). Tudo devemos fazer para não cair na tentação das precipitações, das visões parciais, das injustiças, dos julgamentos sectários.

Qual a razão do desconforto de se ler o óbvio? É que Criminologia, como ciência que segue o método empírico e interdisciplinar e que tem por objeto o estudo do crime, do criminoso, da vítima e do controle social (formal e informal), destacando-se (na sua linha crítica) a análise dos processos de criminalização (primária, secundária e terciária: do legislador, do juiz e da execução penal), é estudada em pouquíssimas faculdades de direito no Brasil. A formação do bacharel é eminentemente jurídica. Pior: preponderantemente legalista.

Qual é a implicação prática da constatação de que os juízes possuem suas crenças, suas preferências, seus códigos ocultos (muitos inconscientes)? A seguinte: quando as normas aplicáveis ao caso concreto ou quando as provas do processo são divergentes, os chamados códigos particulares dos juízes, que nunca são ensinados nas faculdades de direito, são decisivos para o deslinde da causa.

Neste momento crucial do processo de decisão, os preconceitos raciais, religiosos ou culturais podem desempenhar papel muito relevante. Pessoas estigmatizadas, estereotipadas, discriminadas social e economicamente, de um modo geral, são extremamente prejudicadas. O seu contrário, pessoas com status, bem apresentável, bem posicionada, bem formada etc., normalmente, levam grande vantagem.

Estudo divulgado pela BBC de Londres no dia 22.03.2007 revela que os réus feios, por exemplo, têm mais chances de serem condenados criminalmente que os bonitos. Pessoas feias têm mais chances de serem condenadas por júris populares do que pessoas bonitas, de acordo com um estudo realizado pela Universidade de Bath, na Grã-Bretanha.

Não é recente na Justiça criminal a discriminação contra os mais feios. Há muitos séculos o Imperador Valério sentenciou: “quando se tem dúvida entre dois presumidos culpados, condena-se o mais feio”.

Conheci bem os códigos particulares dos juízes porque fui juiz durante 15 anos. No exercício da judicatura em incontáveis vezes me vi na iminência de sucumbir aos preconceitos, estereótipos, crenças, convicções sociais, pensamentos aristocratas, soberbia etc. Quando não exercitamos nossa humildade e prudência, os riscos dos preconceitos aumentam (e atormentam). Cautio (diria Spee).

Sobre o autor

LUIZ FLÁVIO GOMES, jurista e diretor-presidente do Instituto Avante Brasil. Estou no blogdolfg.com.br

DELEGADOS.com.br
Revista da Defesa Social & Portal Nacional dos Delegados