quinta-feira, 27 de outubro de 2011

Tratamento ordotontico tem obrigação de resultado, descumprindo gera indenização por mau serviços prestado - entendimento SUPERIOR TRIBUNAL JUSTIÇA.

27/10/2011 - 08h07
DECISÃO
Ortodontista tem obrigação de resultado com tratamento de paciente
A responsabilidade do ortodontista em tratamento de paciente que busca um fim estético-funcional é obrigação de resultado, a qual, se descumprida, gera o dever de indenizar pelo mau serviço prestado. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Um profissional do Mato Grosso do Sul não conseguiu reverter a condenação ao pagamento de cerca de R$ 20 mil como indenização pelo não cumprimento eficiente de tratamento ortodôntico.

A ação foi ajuizada por uma paciente que alegou fracasso de procedimentos realizados para correção do desalinhamento de sua arcada dentária e mordida cruzada. Na ação, a paciente pediu o ressarcimento de valores com a alegação de que foi submetida a tratamento inadequado, além de indenização por dano moral. A extração de dois dentes sadios teria lhe causado perda óssea.

Já o ortodontista não negou que o tratamento não havia conseguido bons resultados. Contudo, sustentou que não poderia ser responsabilizado pela falta de cuidados da própria paciente, que, segundo ele, não comparecia às consultas de manutenção, além de ter procurado outros profissionais sem necessidade.

O ortodontista argumentava, ainda, que os problemas decorrentes da extração dos dois dentes – necessária para a colocação do aparelho – foram causados exclusivamente pela paciente, pois ela não teria seguido as instruções que lhe foram passadas. Para ele, a obrigação dos ortodontistas seria “de meio” e não “de resultado”, pois não depende somente desses profissionais a eficiência dos tratamentos ortodônticos.

Em primeira instância, o profissional foi condenado a pagar à paciente as seguintes quantias: R$ 800, como indenização por danos materiais, relativa ao valor que ela pagou pelo aparelho ortodôntico; R$ 1.830, referentes às mensalidades do tratamento dentário; R$ 9.450, valor necessário para custear os implantes, próteses e tratamento reparador a que ela deverá submeter-se; R$ 8.750, como indenização por danos morais.

Obrigação de resultado

O relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão, afirmou que, na maioria das vezes, as obrigações contratuais dos profissionais liberais são consideradas como de meio, sendo suficiente atuar com diligência e técnica para satisfazer o contrato; seu objeto é um resultado possível. Mas há hipóteses em que é necessário atingir resultados que podem ser previstos para considerar cumprido o contrato, como é o caso das cirurgias plásticas embelezadoras.

Seguindo posição do relator, a Quarta Turma entendeu que a responsabilidade dos ortodontistas, a par de ser contratual como a dos médicos, é uma obrigação de resultado, a qual, se descumprida, acarreta o dever de indenizar pelo prejuízo eventualmente causado. Sendo assim, uma vez que a paciente demonstrou não ter sido atingida a meta pactuada, há presunção de culpa do profissional, com a consequente inversão do ônus da prova.

Os ministros consideraram que, por ser obrigação de resultado, cabe ao profissional provar que não agiu com negligência, imprudência ou imperícia ou, ainda, que o insucesso do tratamento ocorreu por culpa exclusiva da paciente.

O ministro Salomão destacou que, mesmo que se tratasse de obrigação de meio no caso em análise, o réu teria "faltado com o dever de cuidado e de emprego da técnica adequada", impondo igualmente a sua responsabilidade.

O tratamento tinha por objetivo a obtenção de oclusão ideal, tanto do ponto de vista estético como funcional. A obrigação de resultado comporta indenização por dano material e moral sempre que o trabalho for deficiente, ou quando acarretar processo demasiado doloroso e desnecessário ao paciente, por falta de aptidão ou capacidade profissional. De acordo com o artigo 14, parágrafo 4º, do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e artigo 186 do Código Civil, está presente a responsabilidade quando o profissional atua com dolo ou culpa.

A decisão da Quarta Turma, ao negar pretensão do ortodontista, foi unânime.
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=103702

quinta-feira, 20 de outubro de 2011

CAPITÃO ASSUMÇÃO PEDIU PARA SER EXONERADO DO DETRAN CAPIXABA E TRAZ PREJUÍZO POLÍTICO PARA O PSB

19/10/2011

Exoneração do Capitão Assumção do Detran
capixaba traz prejuízo político para o PSB


Renata Oliveira
Foto capa: Arquivo SD

O episódio da exoneração do diretor de Habilitação e Veículos do Detran-ES, capitão Assumção, pode representar uma grande perda política para o PSB. Investigado pela corregedoria do órgão, por ter batido o carro oficial, no trajeto entre Vitória e Ecoporanga, Assumção pediu exoneração nessa terça-feira (18).
O partido não defendeu seu filiado em nenhum momento e, com isso, pode perder um espaço político importante. Assumção, que antes de mir para o Detran era deputado federal, tem grande prestígio político entre os militares do Estado e de fora do Estado.  Além disso, é um nome em potencial para a disputa eleitoral no município de Ecoporanga, norte do Estado.
Depois do episódio, ficará mais difícil para o capitão Assumção alinhavar uma boa coligação que o sustente para a disputa no município, no próximo ano, embora ainda não se saiba o efeito da exoneração nos meios políticos locais. Com isso, o PSB perde um importante espaço na disputa de poder com o grupo do ex-governador Paulo Hartung.
Para os meios políticos, a situação prejudica o PSB e agrada ao grupo do ex-governador Paulo Hartung. Isso porque, durante sua passagem pela Câmara dos Deputados, Assumção nunca se furtou a fazer críticas à política adotada por Hartung no governo, o que o transformou em uma figura desagradável para o palácio Anchieta.
Quanto Casagrande assumiu o governo, esperava-se que um nome com o peso político de Assumção, com capital inflado pelo mandato de deputado federal, pudesse ocupar uma secretaria de destaque no governo socialista. Isso, porém, não aconteceu, ao que parece por pressão do grupo de Hartung, que domina parte do secretariado de Casagrande.


19/10/2011

Exoneração do Capitão Assumção do Detran
capixaba traz prejuízo político para o PSB


Renata Oliveira
Foto capa: Arquivo SD

O episódio da exoneração do diretor de Habilitação e Veículos do Detran-ES, capitão Assumção, pode representar uma grande perda política para o PSB. Investigado pela corregedoria do órgão, por ter batido o carro oficial, no trajeto entre Vitória e Ecoporanga, Assumção pediu exoneração nessa terça-feira (18).
O partido não defendeu seu filiado em nenhum momento e, com isso, pode perder um espaço político importante. Assumção, que antes de mir para o Detran era deputado federal, tem grande prestígio político entre os militares do Estado e de fora do Estado.  Além disso, é um nome em potencial para a disputa eleitoral no município de Ecoporanga, norte do Estado.
Depois do episódio, ficará mais difícil para o capitão Assumção alinhavar uma boa coligação que o sustente para a disputa no município, no próximo ano, embora ainda não se saiba o efeito da exoneração nos meios políticos locais. Com isso, o PSB perde um importante espaço na disputa de poder com o grupo do ex-governador Paulo Hartung.
Para os meios políticos, a situação prejudica o PSB e agrada ao grupo do ex-governador Paulo Hartung. Isso porque, durante sua passagem pela Câmara dos Deputados, Assumção nunca se furtou a fazer críticas à política adotada por Hartung no governo, o que o transformou em uma figura desagradável para o palácio Anchieta.
Quanto Casagrande assumiu o governo, esperava-se que um nome com o peso político de Assumção, com capital inflado pelo mandato de deputado federal, pudesse ocupar uma secretaria de destaque no governo socialista. Isso, porém, não aconteceu, ao que parece por pressão do grupo de Hartung, que domina parte do secretariado de Casagrande.

 Claudio , sociólogo (Vitória/ES)
Enviado em 19/10/2011 18:01:38

É notório que o capitão Assunção desempenhou um importante trabalho em defesa das polícias e bombeiros militares. Contudo, foi o próprio Assunção que se descredenciou para permanecer no cargo, pois, ao usar o carro oficial para fazer deslocamentos para sua residência, descumpriu determinações de governo. Errou feio, equipamento público é público, não particular. Agora, há de se considerar, que ao pedir exoneração Assunção demonstrou uma qualidade bem rara nos políticos hoje em dia, reconheceu o erro e não usou de prestigio político para ser tratado com privilégio. Que fique a lição para o próprio Assunção que com certeza ocupará no futuro outros cargos políticos, nomeado ou eleito e principalmente para os políticos que estão nos cargos errando e não tendo a decência de “pedir para sair”.

 Luiz Cláudio do Nascimento, Escriturário (Vila Velha/ES)
Enviado em 19/10/2011 18:48:57

Ao comentário anterior, do Sr. Cláudio, peço que assista a esse vídeo do governo, de um evento oficial datado de 6 de agosto, na cidade de Pinheiros, veja que aos 13 segundos aparece o fatídico veículo que o então Diretor Assunção tinha direito, MQL 9699, participando de uma comitiva oficial do governo. Após, aos 2:08 min até 2:11 min, percebe-se às costas do Secretário de Segurança a presença do Capitão Assumção. O diretor estava em um evento oficial no dia 6, sábado. De retorno, colidiu com esse veículo. Ele não estava passeando com o carro. Existe um boletim de ocorrência. Acorda, amigo. Esse Scárdua é amigo pessoal do PH. Por que a imprensa chapa branca só foi noticiar logo à saída do Scárdua. Mais de dois meses depois? Esse infame estava para cair e fez de tudo para não deixar o Assunção dar uma faxina no órgão mais corrupto do estado. Eu não aguentaria o silêncio de Assunção. Isso é do caráter de poucos. Esse é o link do vídeo: http://www.youtube.com/watch?feature=player_embedded&v=4S3GBoAsgTo

 Sandro Lima simonassi, Comerciante (Viana/ES)
Enviado em 19/10/2011 19:01:15

Eu assisti ao vídeo: http://www.youtube.com/watch?feature=player_embedded&v=4S3GBoAsgTo. O Capitão estava no evento oficial. Foi uma armação e tem o dedo do PH. Esse ex-diretor do Detran mamou na teta do governo de PH por oito anos e não conseguiu o seu intento dentro do Detran-ES com o Assunção por perto. Parabéns Capitão. O seu pedido de exoneração foi eficaz e de muita ombridade. Eu queor vê-lo de volta na Câmara. Pelo menos, mesmo sendo chapa branca, A Gazeta citou nas 2 últimas matérias que o Sr. estava em um evento oficial e que teria direito a deslocar-se com o veículo. Menos mal. Mas foi matéria plantada. Vou aproveitar para jogar no bicho a placa do carro 9699.

 cabo elson, pmes (cariacica/ES)
Enviado em 19/10/2011 19:13:54

O capitao assuncao nao perde nada por desse governo;a historia do capitao é forjada na luta por justiça,enquanto que o governo casagrande é na verdade uma grande farça.versao piorada do governo vitor buaz.ao capitao assunçao eu digo"é melhor cair de pé do que viver de joelhos"

 cabo elson, policial militar (cariacica/ES)
Enviado em 19/10/2011 19:46:49

O CAPITAO ASSUNÇAO NAO PERDE NADA POR SAIR DESSE GOVERNO,A HISTORIA DE LUTA DO CAPITAO É UMA HISTÓRIA DE LUTA EM PROL DA SOCIEDADE CAPIXABA,AO CONTRARIO DO GOVERNO CASAGRANDE QUE TEM SIDO ATÉ AQUI UMA GRANDE FRAUDE,UMA ESPECIE DE VERSAO PIORADA DO GOVERNO VITOR BUAZ FORMADA POR UM BANDO DE SABUJO,PAU MANDADO,LAMBE BOTAS E MARIONETES.A HISTORIA DE LUTA DO CAPITAO O COLOCA MIL ANOS LUZ A FRENTE DESSE GOVERNO.MUITO EM BREVE A POPULAÇAO CAPIXABA VERAR QUE TER VOTADO NO GOVERNO CASAGRANDE FOI UM GRANDE ENGANO.O GOVERNO CASGRANDE SERAR IGUAL A SARAMPO SÓ DÁ UMA VEZ.QUANTO AO CAPITAO ASSUNÇAO EU DIGO "É PREFERIVEL MORRER DE PÉ DO QUE VIVER DE JOELHOS".voce é um homem de deus,tem um futuro politico todo pela frente,amanha quando ele estiver descendo voce estarar subindo ia entao o encontro serar inevitavel.falar de assunçao é falar de heroismo falar do governo casagrande é de um grupo de comediantes representantes do caus e do retrocesso,lamentavelmente.

 carlos, logista (serra/ES)
Enviado em 19/10/2011 20:24:01

Querido irmao cap Assunçao nao fique aborrecido servo de Deus ,a palavra de Deus diz 'aquele que mais comeu no meu prato virou contra mim calcanhar' Deus é justo.

 francisco , desempregado (viana/ES)
Enviado em 19/10/2011 20:28:48

Maria do lar concordo com Amanda 'pois quando os poderosos perdem a vergonha o povo perde o respeito.

 Roberto, pm (vitoria /ES)
Enviado em 19/10/2011 20:47:38

Cap Assunçao, jesus foi traido crucificado mais triunfou , ele respondeu aos seus inimigos com um silencio tamanho que incomodou as autoridades presentes, faça o mesmo.

 Amelia Santos, Professora (Iuna/ES)
Enviado em 19/10/2011 21:04:51

Prezados, Até agora não entendi se o Governo é de PH ou de Big House, porque todos os Cargos Comissionados continuam e todos os amigos do ex governador continuam mandando. Não vi mudança.

 Henrique de Oliveira Nunes, Fotógrafo (Vitória/ES)
Enviado em 19/10/2011 21:47:27

Capitão Assunção, leia Isaías 53:7 "Ele foi oprimido e afligido, mas não abriu a sua boca; como um cordeiro foi levado ao matadouro, e como a ovelha muda perante os seus tosquiadores, assim ele não abriu a sua boca." Os que batalharam pela sua campanha acreditam em você. Isso é o mais importante. Eu já imaginava que você seria importunado. Afinal, quem quer ver a verdade triunfar? Você não está sozinho.

 Tatiany , estudante (/ )
Enviado em 19/10/2011 21:59:44

Parabéns ao Paulo Hartung que conseguiu mais uma vez o que queria, tirar a única pessoa que poderia bater de frente com ele, como sempre fez, mais um vitima cruel, minha grande duvida é será que ele não cansa, depois de ter destruído a vida dos sargentos valencio e ranilson, do juiz leopoldo PH que mais o que ? Destruir mais familias ? sonhos ? mais um vitima desse estado nojento O que eu sinto é dó do PH, pq acredito em um Deus não de vingança mais justo, que nunca desampara os seus filhos. CAPITÃO ESTAMOS COM VOCÊ "É IMPOSSIVEL, MAS DEUS PODE" LUCAS 18:27





Extraido so site: 19/10/2011Exoneração do Capitão Assumção do Detrancapixaba traz prejuízo político para o PSBRenata OliveiraFoto capa: Arquivo SDO episódio da exoneração do diretor de Habilitação e Veículos do Detran-ES, capitão Assumção, pode representar uma grande perda política para o PSB. Investigado pela corregedoria do órgão, por ter batido o carro oficial, no trajeto entre Vitória e Ecoporanga, Assumção pediu exoneração nessa terça-feira (18).O partido não defendeu seu filiado em nenhum momento e, com isso, pode perder um espaço político importante. Assumção, que antes de mir para o Detran era deputado federal, tem grande prestígio político entre os militares do Estado e de fora do Estado.  Além disso, é um nome em potencial para a disputa eleitoral no município de Ecoporanga, norte do Estado.Depois do episódio, ficará mais difícil para o capitão Assumção alinhavar uma boa coligação que o sustente para a disputa no município, no próximo ano, embora ainda não se saiba o efeito da exoneração nos meios políticos locais. Com isso, o PSB perde um importante espaço na disputa de poder com o grupo do ex-governador Paulo Hartung.Para os meios políticos, a situação prejudica o PSB e agrada ao grupo do ex-governador Paulo Hartung. Isso porque, durante sua passagem pela Câmara dos Deputados, Assumção nunca se furtou a fazer críticas à política adotada por Hartung no governo, o que o transformou em uma figura desagradável para o palácio Anchieta.Quanto Casagrande assumiu o governo, esperava-se que um nome com o peso político de Assumção, com capital inflado pelo mandato de deputado federal, pudesse ocupar uma secretaria de destaque no governo socialista. Isso, porém, não aconteceu, ao que parece por pressão do grupo de Hartung, que domina parte do secretariado de Casagrande.Comente essa notícia | +ComentáriosAmanda, Militar (vitoria/MA)Enviado em 19/10/2011 16:19:54É lamentavel o ocorrido com o nosso irmão Capitao Assumção nós conhecemos o seu caráter a sua boa índole. Em relação ao Casa Grande que mais parece uma casinha de brinquedo manobrado por marionetes, nós daremos a nossa resposta em breve, já provamos a nossa força. Capitão Assumção se articula e nos convoque estaremos juntos para derrubar esse governo detonaremos ele com toda a nossa força.maria, do lar (vitoria/ES)Enviado em 19/10/2011 17:25:45Querida Amanda me admira muito uma militar que essa falta de respeito com o Senhor Governador e gostaria de saber que resposta é esta. Respeito e admiro o Capitão Assumção ele é socialista e respeita o Casagrande, sabe muito bem o que está acontecendo. Respeite querida para ser respeitada.Francisco, taxista (Vila Velha/ES)Enviado em 19/10/2011 17:39:55Gente para tudo: primeiro o Diretor Geral do Detran Scardua e o Direotr de Habilitação o Capitão Assumção é exonerado, depois acontece uma denúncia de carteira de habilitação é feita com funcionários do detran, sendo que o Capitão Assumção era o Diretor de Habilitação é muito coincidência né. Isso Governador bota moral nesse bando de currúpito. Pelo amor de Deus né, o Governador não ia mandar esse povo embora à toa, tem caroço nesse angu.Claudio , sociólogo (Vitória/ES)Enviado em 19/10/2011 18:01:38É notório que o capitão Assunção desempenhou um importante trabalho em defesa das polícias e bombeiros militares. Contudo, foi o próprio Assunção que se descredenciou para permanecer no cargo, pois, ao usar o carro oficial para fazer deslocamentos para sua residência, descumpriu determinações de governo. Errou feio, equipamento público é público, não particular. Agora, há de se considerar, que ao pedir exoneração Assunção demonstrou uma qualidade bem rara nos políticos hoje em dia, reconheceu o erro e não usou de prestigio político para ser tratado com privilégio. Que fique a lição para o próprio Assunção que com certeza ocupará no futuro outros cargos políticos, nomeado ou eleito e principalmente para os políticos que estão nos cargos errando e não tendo a decência de “pedir para sair”.Luiz Cláudio do Nascimento, Escriturário (Vila Velha/ES)Enviado em 19/10/2011 18:48:57Ao comentário anterior, do Sr. Cláudio, peço que assista a esse vídeo do governo, de um evento oficial datado de 6 de agosto, na cidade de Pinheiros, veja que aos 13 segundos aparece o fatídico veículo que o então Diretor Assunção tinha direito, MQL 9699, participando de uma comitiva oficial do governo. Após, aos 2:08 min até 2:11 min, percebe-se às costas do Secretário de Segurança a presença do Capitão Assumção. O diretor estava em um evento oficial no dia 6, sábado. De retorno, colidiu com esse veículo. Ele não estava passeando com o carro. Existe um boletim de ocorrência. Acorda, amigo. Esse Scárdua é amigo pessoal do PH. Por que a imprensa chapa branca só foi noticiar logo à saída do Scárdua. Mais de dois meses depois? Esse infame estava para cair e fez de tudo para não deixar o Assunção dar uma faxina no órgão mais corrupto do estado. Eu não aguentaria o silêncio de Assunção. Isso é do caráter de poucos. Esse é o link do vídeo: http://www.youtube.com/watch?feature=player_embedded&v=4S3GBoAsgToSandro Lima simonassi, Comerciante (Viana/ES)Enviado em 19/10/2011 19:01:15Eu assisti ao vídeo: http://www.youtube.com/watch?feature=player_embedded&v=4S3GBoAsgTo. O Capitão estava no evento oficial. Foi uma armação e tem o dedo do PH. Esse ex-diretor do Detran mamou na teta do governo de PH por oito anos e não conseguiu o seu intento dentro do Detran-ES com o Assunção por perto. Parabéns Capitão. O seu pedido de exoneração foi eficaz e de muita ombridade. Eu queor vê-lo de volta na Câmara. Pelo menos, mesmo sendo chapa branca, A Gazeta citou nas 2 últimas matérias que o Sr. estava em um evento oficial e que teria direito a deslocar-se com o veículo. Menos mal. Mas foi matéria plantada. Vou aproveitar para jogar no bicho a placa do carro 9699.cabo elson, pmes (cariacica/ES)Enviado em 19/10/2011 19:13:54O capitao assuncao nao perde nada por desse governo;a historia do capitao é forjada na luta por justiça,enquanto que o governo casagrande é na verdade uma grande farça.versao piorada do governo vitor buaz.ao capitao assunçao eu digo"é melhor cair de pé do que viver de joelhos"cabo elson, policial militar (cariacica/ES)Enviado em 19/10/2011 19:46:49O CAPITAO ASSUNÇAO NAO PERDE NADA POR SAIR DESSE GOVERNO,A HISTORIA DE LUTA DO CAPITAO É UMA HISTÓRIA DE LUTA EM PROL DA SOCIEDADE CAPIXABA,AO CONTRARIO DO GOVERNO CASAGRANDE QUE TEM SIDO ATÉ AQUI UMA GRANDE FRAUDE,UMA ESPECIE DE VERSAO PIORADA DO GOVERNO VITOR BUAZ FORMADA POR UM BANDO DE SABUJO,PAU MANDADO,LAMBE BOTAS E MARIONETES.A HISTORIA DE LUTA DO CAPITAO O COLOCA MIL ANOS LUZ A FRENTE DESSE GOVERNO.MUITO EM BREVE A POPULAÇAO CAPIXABA VERAR QUE TER VOTADO NO GOVERNO CASAGRANDE FOI UM GRANDE ENGANO.O GOVERNO CASGRANDE SERAR IGUAL A SARAMPO SÓ DÁ UMA VEZ.QUANTO AO CAPITAO ASSUNÇAO EU DIGO "É PREFERIVEL MORRER DE PÉ DO QUE VIVER DE JOELHOS".voce é um homem de deus,tem um futuro politico todo pela frente,amanha quando ele estiver descendo voce estarar subindo ia entao o encontro serar inevitavel.falar de assunçao é falar de heroismo falar do governo casagrande é de um grupo de comediantes representantes do caus e do retrocesso,lamentavelmente.carlos, logista (serra/ES)Enviado em 19/10/2011 20:24:01Querido irmao cap Assunçao nao fique aborrecido servo de Deus ,a palavra de Deus diz 'aquele que mais comeu no meu prato virou contra mim calcanhar' Deus é justo.francisco , desempregado (viana/ES)Enviado em 19/10/2011 20:28:48Maria do lar concordo com Amanda 'pois quando os poderosos perdem a vergonha o povo perde o respeito.Roberto, pm (vitoria /ES)Enviado em 19/10/2011 20:47:38Cap Assunçao, jesus foi traido crucificado mais triunfou , ele respondeu aos seus inimigos com um silencio tamanho que incomodou as autoridades presentes, faça o mesmo.Amelia Santos, Professora (Iuna/ES)Enviado em 19/10/2011 21:04:51Prezados, Até agora não entendi se o Governo é de PH ou de Big House, porque todos os Cargos Comissionados continuam e todos os amigos do ex governador continuam mandando. Não vi mudança.Henrique de Oliveira Nunes, Fotógrafo (Vitória/ES)Enviado em 19/10/2011 21:47:27Capitão Assunção, leia Isaías 53:7 "Ele foi oprimido e afligido, mas não abriu a sua boca; como um cordeiro foi levado ao matadouro, e como a ovelha muda perante os seus tosquiadores, assim ele não abriu a sua boca." Os que batalharam pela sua campanha acreditam em você. Isso é o mais importante. Eu já imaginava que você seria importunado. Afinal, quem quer ver a verdade triunfar? Você não está sozinho.Tatiany , estudante (/ )Enviado em 19/10/2011 21:59:44Parabéns ao Paulo Hartung que conseguiu mais uma vez o que queria, tirar a única pessoa que poderia bater de frente com ele, como sempre fez, mais um vitima cruel, minha grande duvida é será que ele não cansa, depois de ter destruído a vida dos sargentos valencio e ranilson, do juiz leopoldo PH que mais o que ? Destruir mais familias ? sonhos ? mais um vitima desse estado nojento O que eu sinto é dó do PH, pq acredito em um Deus não de vingança mais justo, que nunca desampara os seus filhos. CAPITÃO ESTAMOS COM VOCÊ "É IMPOSSIVEL, MAS DEUS PODE" LUCAS 18:27Ângelo Delmasquio, Empresário (Itaguaçu/ES)Enviado em 19/10/2011 22:01:59A pergunta que não quer calar: depois de mamar nas tetas do ES desde a década de 70, e de ter afundado o Detran, qual será a próximo repartição que esse parasita do Scárdua vai sugar? e para onde vão os seus apaniguados, nomeados por ele e distribuídos por todo o órgão? Esses cupinchas não podem continuar. Vai ser como trocar 6 por meia dúzia.cemir, empeendedor (vitoria/ES)Enviado em 19/10/2011 22:46:12Ageu 2.9 ”A glória desta última casa será maior do que a da primeira, diz o Senhor dos exércitos”. A UNIÃO É A NOSSA FORÇAS....Mário, Estudante (vitoria/ )Enviado em 20/10/2011 08:29:47Capitão Assumção força e coragem para enfrentar esse bando de corrupto. Não aceite mais nada desse governo. Peço ao Século diario que divulgue o vídeo que está no link baixo, ONDE MOSTRA QUE O ASSUMÇÃO NÃO ESTAVA USANDO O CARRO OFICIAL INDEVIDAMENTE, vamos limpar o nome do nosso Capitão Assumção, o jornal A gazeta mostrou o que os poderosos querem publicar. Mas o século Diario não se cala diante de injustiças. Esse é o link do vídeo: http://www.youtube.com/watch?feature=player_embedded&v=4S3GBoAsgTo
















































































 

terça-feira, 18 de outubro de 2011

‘Jabá’ de Paulo Hartung vem à tona: R$ 2 milhões em esquema de lavagem de dinheiro com Galwan

17/10/2011

‘Jabá’ de Paulo Hartung vem à tona: R$ 2 milhões
em esquema de lavagem de dinheiro com Galwan


Da Redação
Foto capa: Gustavo Louzada / Arquivo SD

O ex-governador Paulo Hartung (PMDB) fez parte de esquema de lavagem de dinheiro que se enquadra perfeitamente como “jabá”, expressão política já consagrada e de uso contínuo no País para denunciar exposição na mídia em negócios feitos em troca de vantagem pecuniária, ou gíria para designar suborno. Trata-se da compra de apartamento de alto padrão a preço de banana da Galwan Incorporadora e Construtora.
Ele nada mais fez do que repetir o expediente que beneficiou desembargadores e membros da cúpula do Ministério Público, em fatos divulgados paralelamente às investigações da “Operação Naufrágio”. Hartung transformou a aquisição de um apartamento luxuoso avaliado em cerca de R$ 2 milhões, no Barro Vermelho, em Vitória, em uma compra pela bagatela de R$ 48 mil.
O imóvel de alto padrão – com área real de 621,19 m² – acabou sendo vendido no mesmo dia à empresária Maria Alice Paoliello Lindenberg e para a empresa Lazer Administração e Participações. Cada parte do negócio pagou R$ 1,05 milhão ao ex-governador. O que resultou num lucro de R$ 2,052 milhões, superior à declaração de bens do ex-governador em 2006, apresentada por ocasião eleitoral. A declaração foi de R$ 1.312.449,38.
Pouco tempo depois, o imóvel foi vendido ao juiz Adriano Correa de Mello, atual substituto na 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, onde tramitam as ações contra desafetos do ex-governador. O magistrado foi responsável pela condenação de agentes políticos que usualmente eram apontados como ligados ao crime organizado por Hartung  – com destaque para parlamentares da Era Gratz na Assembleia Legislativa.
Consta no Livro Registro Geral nº 2, matrícula 59364, do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Vitória, que o apartamento 1601 no edifício “Solar Oliveira Santos” tem quatro suítes e três varandas, o que representa uma área construída de 504,85 m² na Rua Desembargador João Manoel de Carvalho, valorizado endereço no bairro.
A página quatro do documento registra que o imóvel foi transferido da Construtora Galwan para o ex-governador Paulo Hartung, no dia 19 de maio deste ano, pelo valor de R$ 48 mil, a título de compra e venda.
No mesmo dia, o documento – às folhas de número quatro e cinco – anota que o ex-governador transmitiu o imóvel para a empresária Maria Alice Paoliello Lindenberg (diretora de Relações Institucionais da Rede Gazeta) e a empresa de Lazer, de Victor Affonso Biasutti Pignaton (da tradicional escola Leonardo da Vinci). Na operação, os direitos do apartamento foram divididos igualmente entre as duas partes – cada uma no valor de R$ 1,05 milhão.
De acordo com o registro, o imóvel no “Solar Oliveira” foi transferido no dia 9 de setembro – menos de quatro meses depois – para o juiz Adriano Correa por R$ 1,82 milhão. Pela nota, o magistrado utilizou ainda um outro imóvel como forma de permuta, certificada no dia 12 de julho, pouco de um mês depois da compra do imóvel do ex-governador.
Em troca do imóvel, o magistrado deu um apartamento no edifício Royal Palace, na Rua Constante Sodré, também nas cercanias do Barro Vermelho, como parte do pagamento – no valor de R$ 800 mil. O valor restante (R$ 1,02 milhão) foi pago à vista para Maria Alice e a empresa do dono do Leonardo da Vinci, segundo a escritura da permuta – registrada no livro 1290 às folhas de número 34 a 41, do Cartório de 1º Ofício de Notas de Vitória.
A operação do apartamento (Galwan/Hartung/Maria Alice/Pignaton) coincide com o período de atuação do juiz Adriano Correa como substituto na 2ª Vara de Fazenda Pública, uma das mais importantes no que se refere a assuntos de interesse do ex-governador Paulo Hartung. Desde que foi designado para atuar na vara – no mês de dezembro do ano passado –, o juiz deu vazão ao expediente de condenar desafetos políticos de Hartung, alguns deles insinuados nos discursos do ex-governador como membros d e um suposto “crime organizado” no Estado.
Entre os condenados pelo juiz, aparece o ex-presidente da Assembleia, José Carlos Gratz, além dos ex-deputados estaduais Jardel dos Idosos, Eval Galazzi, Luiz Pereira e Antônio Cavalieri.
A atuação do magistrado guarda semelhança com outro juiz que ocupou a mesma vara, Rodrigo Cardoso Freitas – ex-assessor do ex-presidente interino do Tribunal de Justiça Álvaro Bourguignon. Coube ao juiz Rodrigo Cardoso tocar a primeira fase das improbidades dos visados pelo então governador Hartung com a aceitação das denúncias.
Naquela fase, as ações nos casos do esquema das associações e de desvios em diárias da Casa foram divididas em mais de uma centena de casos. Neste momento, o juiz Adriano Corrêa está prolatando as sentenças condenatórias nas mesmas ações.
Galwan: balcão de negócios com autoridades
Tal condição privilegiada também foi oferecida pela Galwan a desembargadores – sempre da cúpula do Tribunal de Justiça – e a membros do Ministério Público Estadual (MPES). Entre os anos de 2003 e 2006, a construtora negociou imóveis de alto padrão, como nos casos dos ex-presidentes do TJ Adalto Dias Tristão e Jorge Góes Coutinho. Além do atual procurador-geral de Justiça, Fernando Zardini. Nos negócios, a diferença entre o preço de mercado e os valores declarados na escritura chega a quase dez vezes.
Além disso, os filhos do desembargador Adalto Tristão também apareceram como sócios da construtora na aquisição de terrenos na praia de Itaparica, em Vila Velha, em um total de 6.790,05 m² de área.
Antes da relação com o Judiciário e o governo Paulo Hartung, a construtora Galwan sequer era situada entre as principais empresas do segmento no Espírito Santo. Fundada no ano de 1981, a Galwan inaugurou, ao todo, 15 empreendimento até o ano de 2002 – de acordo com dados sobre obras no site da própria empresa. Em geral, apartamentos de padrão médio, bem distante dos atuais imóveis de luxo.
A chegada de Hartung ao palácio Anchieta coincide com o período de expansão da Galwan. Desde então, a empresa de propriedade de José Luiz Galvêas Loureiro inaugurou 25 obras no espaço de nove anos. O que a levou a expandir seus negócios para além da Praia da Costa – onde havia inaugurado onze dos 15 empreendimentos antes da Era Hartung.
Hoje, a construtora possui 18 obras em andamento, sendo que duas delas –-- os condomínios “Vila Alpina” e “Vila Romana” (foto abaixo) – estão localizadas no Barro Vermelho, uma das últimas áreas nobres da Capital. Sem contar com o edifício “Solar Oliveira Santos”, a Galwan inaugurou na região uma torre do edifício “Chafik Saade” e está concluindo os dois Vilas – que somarão mais cinco torres de edifícios com unidades de quatro quartos anunciadas com valor inicial de R$ 1,15 milhão.
De acordo com o levantamento das “100 maiores da construção no país”, realizado pelo ITCnet, a Galwan figura como a 34ª colocada em todo o País com mais de 558 mil m² construídos de área e um total de 22 obras no ano de 2010. O ranking conta com a metragem de obras em andamento e daquelas que foram iniciadas ou concluídas no ano. A construtora chegou a aparecer na 16º lugar no ranking em 2007.
As receitas da Galwan estão se estendendo para o estado do Rio de Janeiro, onde se uniu a investidores locais – em sociedade com o Supermercado Carone – e com recursos junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para construir hotéis com vistas à realização da Copa do Mundo de 2014 e Olimpíadas de 2016. Atualmente, a construtora está tocando quatro hotéis – outros dois já foram inaugurados nos anos de 2007 e 2010.
http://www.seculodiario.com/exibir_not.asp?id=27742

'JABÁ' DE PAULO HARTUNG VEM À TONA: R$ 2 MILHORES EM ESQUEMA DE LAVAGEM DE DINHEIRO COM GALWAN

17/10/2011

‘Jabá’ de Paulo Hartung vem à tona: R$ 2 milhões
em esquema de lavagem de dinheiro com Galwan


Da Redação
Foto capa: Gustavo Louzada / Arquivo SD

O ex-governador Paulo Hartung (PMDB) fez parte de esquema de lavagem de dinheiro que se enquadra perfeitamente como “jabá”, expressão política já consagrada e de uso contínuo no País para denunciar exposição na mídia em negócios feitos em troca de vantagem pecuniária, ou gíria para designar suborno. Trata-se da compra de apartamento de alto padrão a preço de banana da Galwan Incorporadora e Construtora.
Ele nada mais fez do que repetir o expediente que beneficiou desembargadores e membros da cúpula do Ministério Público, em fatos divulgados paralelamente às investigações da “Operação Naufrágio”. Hartung transformou a aquisição de um apartamento luxuoso avaliado em cerca de R$ 2 milhões, no Barro Vermelho, em Vitória, em uma compra pela bagatela de R$ 48 mil.
O imóvel de alto padrão – com área real de 621,19 m² – acabou sendo vendido no mesmo dia à empresária Maria Alice Paoliello Lindenberg e para a empresa Lazer Administração e Participações. Cada parte do negócio pagou R$ 1,05 milhão ao ex-governador. O que resultou num lucro de R$ 2,052 milhões, superior à declaração de bens do ex-governador em 2006, apresentada por ocasião eleitoral. A declaração foi de R$ 1.312.449,38.
Pouco tempo depois, o imóvel foi vendido ao juiz Adriano Correa de Mello, atual substituto na 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, onde tramitam as ações contra desafetos do ex-governador. O magistrado foi responsável pela condenação de agentes políticos que usualmente eram apontados como ligados ao crime organizado por Hartung  – com destaque para parlamentares da Era Gratz na Assembleia Legislativa.
Consta no Livro Registro Geral nº 2, matrícula 59364, do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Vitória, que o apartamento 1601 no edifício “Solar Oliveira Santos” tem quatro suítes e três varandas, o que representa uma área construída de 504,85 m² na Rua Desembargador João Manoel de Carvalho, valorizado endereço no bairro.
A página quatro do documento registra que o imóvel foi transferido da Construtora Galwan para o ex-governador Paulo Hartung, no dia 19 de maio deste ano, pelo valor de R$ 48 mil, a título de compra e venda.
No mesmo dia, o documento – às folhas de número quatro e cinco – anota que o ex-governador transmitiu o imóvel para a empresária Maria Alice Paoliello Lindenberg (diretora de Relações Institucionais da Rede Gazeta) e a empresa de Lazer, de Victor Affonso Biasutti Pignaton (da tradicional escola Leonardo da Vinci). Na operação, os direitos do apartamento foram divididos igualmente entre as duas partes – cada uma no valor de R$ 1,05 milhão.
De acordo com o registro, o imóvel no “Solar Oliveira” foi transferido no dia 9 de setembro – menos de quatro meses depois – para o juiz Adriano Correa por R$ 1,82 milhão. Pela nota, o magistrado utilizou ainda um outro imóvel como forma de permuta, certificada no dia 12 de julho, pouco de um mês depois da compra do imóvel do ex-governador.
Em troca do imóvel, o magistrado deu um apartamento no edifício Royal Palace, na Rua Constante Sodré, também nas cercanias do Barro Vermelho, como parte do pagamento – no valor de R$ 800 mil. O valor restante (R$ 1,02 milhão) foi pago à vista para Maria Alice e a empresa do dono do Leonardo da Vinci, segundo a escritura da permuta – registrada no livro 1290 às folhas de número 34 a 41, do Cartório de 1º Ofício de Notas de Vitória.
A operação do apartamento (Galwan/Hartung/Maria Alice/Pignaton) coincide com o período de atuação do juiz Adriano Correa como substituto na 2ª Vara de Fazenda Pública, uma das mais importantes no que se refere a assuntos de interesse do ex-governador Paulo Hartung. Desde que foi designado para atuar na vara – no mês de dezembro do ano passado –, o juiz deu vazão ao expediente de condenar desafetos políticos de Hartung, alguns deles insinuados nos discursos do ex-governador como membros d e um suposto “crime organizado” no Estado.
Entre os condenados pelo juiz, aparece o ex-presidente da Assembleia, José Carlos Gratz, além dos ex-deputados estaduais Jardel dos Idosos, Eval Galazzi, Luiz Pereira e Antônio Cavalieri.
A atuação do magistrado guarda semelhança com outro juiz que ocupou a mesma vara, Rodrigo Cardoso Freitas – ex-assessor do ex-presidente interino do Tribunal de Justiça Álvaro Bourguignon. Coube ao juiz Rodrigo Cardoso tocar a primeira fase das improbidades dos visados pelo então governador Hartung com a aceitação das denúncias.
Naquela fase, as ações nos casos do esquema das associações e de desvios em diárias da Casa foram divididas em mais de uma centena de casos. Neste momento, o juiz Adriano Corrêa está prolatando as sentenças condenatórias nas mesmas ações.
Galwan: balcão de negócios com autoridades
Tal condição privilegiada também foi oferecida pela Galwan a desembargadores – sempre da cúpula do Tribunal de Justiça – e a membros do Ministério Público Estadual (MPES). Entre os anos de 2003 e 2006, a construtora negociou imóveis de alto padrão, como nos casos dos ex-presidentes do TJ Adalto Dias Tristão e Jorge Góes Coutinho. Além do atual procurador-geral de Justiça, Fernando Zardini. Nos negócios, a diferença entre o preço de mercado e os valores declarados na escritura chega a quase dez vezes.
Além disso, os filhos do desembargador Adalto Tristão também apareceram como sócios da construtora na aquisição de terrenos na praia de Itaparica, em Vila Velha, em um total de 6.790,05 m² de área.
Antes da relação com o Judiciário e o governo Paulo Hartung, a construtora Galwan sequer era situada entre as principais empresas do segmento no Espírito Santo. Fundada no ano de 1981, a Galwan inaugurou, ao todo, 15 empreendimento até o ano de 2002 – de acordo com dados sobre obras no site da própria empresa. Em geral, apartamentos de padrão médio, bem distante dos atuais imóveis de luxo.
A chegada de Hartung ao palácio Anchieta coincide com o período de expansão da Galwan. Desde então, a empresa de propriedade de José Luiz Galvêas Loureiro inaugurou 25 obras no espaço de nove anos. O que a levou a expandir seus negócios para além da Praia da Costa – onde havia inaugurado onze dos 15 empreendimentos antes da Era Hartung.
Hoje, a construtora possui 18 obras em andamento, sendo que duas delas –-- os condomínios “Vila Alpina” e “Vila Romana” (foto abaixo) – estão localizadas no Barro Vermelho, uma das últimas áreas nobres da Capital. Sem contar com o edifício “Solar Oliveira Santos”, a Galwan inaugurou na região uma torre do edifício “Chafik Saade” e está concluindo os dois Vilas – que somarão mais cinco torres de edifícios com unidades de quatro quartos anunciadas com valor inicial de R$ 1,15 milhão.
De acordo com o levantamento das “100 maiores da construção no país”, realizado pelo ITCnet, a Galwan figura como a 34ª colocada em todo o País com mais de 558 mil m² construídos de área e um total de 22 obras no ano de 2010. O ranking conta com a metragem de obras em andamento e daquelas que foram iniciadas ou concluídas no ano. A construtora chegou a aparecer na 16º lugar no ranking em 2007.
As receitas da Galwan estão se estendendo para o estado do Rio de Janeiro, onde se uniu a investidores locais – em sociedade com o Supermercado Carone – e com recursos junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para construir hotéis com vistas à realização da Copa do Mundo de 2014 e Olimpíadas de 2016. Atualmente, a construtora está tocando quatro hotéis – outros dois já foram inaugurados nos anos de 2007 e 2010.
http://www.seculodiario.com/exibir_not.asp?id=27742

terça-feira, 11 de outubro de 2011

VACINAÇÃO CONTRA HPV NO CANADÁ

Como é o calendário de vacinação no Canadá?

26/02/2009
Ontem Alice tomou três vacinas. Três picadinhas nas perninhas. Dá dó de ver, mas até que ela suportou bem. Chorou só na hora mesmo e não ficou enjoadinha depois. Passou a noite bem e hoje de manhã acordou com uma leve febre, mas está bem.

Imunização no Canadá

vacina-seringaO calendário de vacinação canadense é bem semelhante ao brasileiro. Quando eu fui na médica com a Laura, todas as vacinas que ela tomou lá foram aceitas no calendário daqui. Ela só tomou 2 vacinas aqui, não lembro quais, até preciso confirmar com a médica na semana que vem.
Esse é o calendário daqui:
2 meses
DPTP-Hib – Difteria, Coqueluche/Pertussis, Tétano, Pólio e Haemophilus influenzae tipo b
Hepatite B
Pneu-C-7 – a prevenar, contra doenças pneumocócicas
Men-C – contra doenças meningocócicas
4 meses
DPTP-Hib
Hepatite B
Pneu-C-7
6 meses
DPTP-Hib
Hepatite B
12 meses
MMR (Measles, Mumps, Rubella) – Sarampo, Cachumba, Rubéola
Pneu-C-7
Men-C
Varicella – Catapora
18 meses
DPTP-Hib
MMR
4-6 anos
DPTP
Varicella
11 anos
Men-C (se não imunizado na infância)
Hepatite B (se não imunizado na infância)
Varicella (se suscetível)
14 anos
DPT

Algumas diferenças

  • Aqui não tem vacina contra tuberculose (BCG)
  • A Prevenar é obrigatória aqui e opcional no Brasil
  • As vacinas começam aos 2 meses de idade, não se toma nenhuma ao nascer
  • A vacina contra pólio (Sabin) não é de gotinha, aqui ela é combinada com a DPT (Difteria, Coqueluche/Pertussis e Tétano), na seringa mesmo
  • A vacina contra catapora está no calendário oficial canadense, no Brasil ela é opcional (até onde eu sei)

Nova vacina no calendário: HPV

O Canadá aprovou a vacina Gardasil desde 2006. Ela é dada em mulheres de 9 a 29 anos e previne contra 4 tipos de vírus que causam infecções que estão relacionadas com o desenvolvimento de câncer de colo do útero. Eu li recentemente na revista Mothering argumentos que questionam a obrigatoriedade dessa vacina, visto que nem todo mundo que tem HPV vai ter necessariamente câncer de colo do útero. A forma mais eficaz de prevenir o câncer de colo do útero é fazendo exames ginecológicos regularmente.

Vacinar ou não vacinar?

vacinaHoje em dia existe uma polêmica em torno das vacinas. Muitas famílias estão optando por não vacinar seus filhos. O motivo? Pesquisas inconclusivas sobre os benefícios e riscos das vacinas a longo prazo. Há pesquisas que relacionam o mercúrio nas vacinas com autismo nas crianças. Parece que a pesquisa já foi refutada. Mas, enfim, a verdade é que muitas das vacinas são tão recentes que não sabemos ao certo quais serão as consequências a longo prazo. Certamente podem prevenir doenças (ou amenizá-las), mas alguém sabe se tantas toxinas não podem fazer também algum mal lá no futuro? Bem, eu sei que eu tomei tudo quanto é vacina na vida e até aqui estou muito bem, obrigada.
Eu confesso que não tenho informações suficientes que me convençam a não vacinar minhas filhas. Quem não o faz, é bem conciente quanto aos riscos da não-vacinação. É tudo uma questão de escolhas pessoais. As minhas filhas são vacinadas e continuarão sendo.
http://www.coloridavida.com/blog/2009/02/como-e-o-calendario-de-vacinacao-no-canada/

sábado, 8 de outubro de 2011

RONALDO ADRIANO DIAS PAES 32 ANOS PRESO E APONTADO COMO MANIACO DA MOTO VERMELHA ATACOU QUATRO VÍTIMA NA GRANDE MARUÍPE VITORIA - ES.

Suspeito de matar e violentar no ES é localizado em Timóteo

Ronaldo Adriano Dias Paes é apontado como o “Maníaco da moto vermelha”, mas nega e diz que trabalha no aeroporto.

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19/04/2011 - 00h00
Wellington Fred
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Ronaldo foi localizado na casa mãe e é muito parecido com o retrato falado (detalhe) feito pela polícia capixaba
TIMÓTEO - A Polícia Militar do Espírito Santo, com o apoio da PM de Ipatinga e Timóteo conseguiu prender na tarde deste domingo (17) o vendedor Ronaldo Adriano Dias Paes, 32. Ronaldo é apontado como sendo o “Maníaco da moto vermelha”, que teria atacado quatro vítimas na região da Grande Maruípe, em Vitória (ES). Ele está com um mandado de prisão temporária.
De acordo com a imprensa capixaba, armado, o maníaco atacava as vítimas pela manhã, por volta das 7 horas, momento em que as meninas seguiam para a escola. As vítimas foram crianças de oito e 11 anos, adolescentes de 14 anos, além de uma senhora de 50 anos que teve o corpo retalhado por estilete.
Por meio de depoimentos das vítimas, foi realizado um retrato falado do suspeito. Uma denúncia anônima repassada para a polícia capixaba apontou que Ronaldo estava na casa de sua mãe na rua Hortênsia, no bairro Primavera, em Timóteo. Uma equipe da PM capixaba, com apoio dos militares do Vale do Aço, conseguiu localizar o endereço.
Ronaldo foi localizado pelos policiais militares e preso por meio de um mandado de prisão temporária de 30 dias expedido pelo juiz criminal Marcelo Menezes Loureiro. O suspeito foi encaminhado para a delegacia e está recolhido no presídio de Timóteo aguardando a autorização da Justiça para ser recambiado para o Espírito Santo.
Em conversa com o suspeito, ele negou o crime e alegou que a denúncia teria partido do seu cunhado, que estaria brigando em casa e até agredindo a sua mãe. “Ele está batendo na minha mãe e na minha irmã. Nem o conhecia, mas ele fez a denúncia na polícia”, disse Ronaldo.
Ele alega que chegou na última sexta-feira (15) ao Vale do Aço, vindo de trem, e que já estaria com data prevista para voltar ao Espírito Santo. Segundo o vendedor de alimentos no aeroporto de Vitória, no seu local de trabalho estaria o álibi de sua inocência. “Tem câmeras me filmando. Só olhar a hora dos estupros e ver as imagens se estava no aeroporto”, contou o vendedor.
Ronaldo confirmou que já foi preso por tráfico de drogas e furto, mas que faz cinco anos que está sem dever nada à Justiça. “Só uso maconha. Este negócio de retrato falado pode confundir. Quero ver lá bater de frente e (vítimas) ver se sou eu mesmo (autor)”, se defendeu. Ele fica recolhido no presídio de Timóteo até ser recambiado para o Espírito Santo.

Retrato
Apesar das alegações de Ronaldo, o retrato falado é idêntico ao suspeito encontrado em Timóteo. Segundo o delegado Marcelo Nolasco, titular da Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA), além de especificadas as características do suspeito - feitas por duas vítimas, de 14 e de 8 anos - a polícia ainda conta com o depoimento de testemunhas.
As vítimas foram abordadas nesta semana em becos no bairro Bonfim. Mas, segundo a polícia, o “maníaco da moto vermelha” também atua no bairro da Penha, Consolação e Maruípe. Nessa última comunidade, o suspeito atacou uma agente de saúde de 50 anos, que teve o corpo cortado por estilete enquanto tentava se proteger do maníaco.
http://www.diariodoaco.com.br/noticias.aspx?cd=53885

PRESO DOMINGOS MARTINS DOS SANTOS ACUSADO DE HOMICIDIO CONTRA CRISTINE LOPES DA COSTA EM TABUAZEIRO-VITÓRIA-ES NO DIA 13/01/2010.

Qua, 20 de Outubro de 2010 16:33 Policiais civis da Delegacia de Crimes Contra a Vida (DCCV) de Vitória prenderam, nesta quarta-feira (20), dois homens acusados de homicídios e tentativa de homicídios no município.

Alexsandro Batista
Segundo o adjunto da DCCV, delegado Ademir da Silva Pinto, Alexsandro Batista foi surpreendido pelos policias enquanto dormia em sua residência localizada no bairro Cobilândia, em Vila Velha. Alexsandro é acusado de tentar matar um traficante no dia 06 de dezembro de 2007, no bairro Bento Ferreira, em Vitória. A vítima, atualmente, se encontra preso por homicídio. O motivo seria a disputa de domínio do tráfico de drogas na região de Jaburu, na capital.

Domingos Martins dos Santos
O delegando também informou que Alexsandro também é suspeito de um homicídio ocorrido em Viana, no dia 12 de dezembro de 2007 e, na época, teve a prisão temporária decretada.

Já Domingos Martins dos Santos foi preso no bairro Xuri, em Vila Velha. Ele é acusado pelo crime de homicídio contra Cristine Lopes da Costa, no dia 13 de janeiro deste ano, no bairro Tabuazeiro, em Vitória. A vítima era gerente no tráfico de drogas e trabalhava para Domingos na região de Castelo Branco, em Cariacica. De acordo com o delegado, ela foi assassinada por causa de acerto de dívida na contabilidade do tráfico.
Informações à Imprensa:

PRESO JOSÉ DOMINGO MARTINS DOS SANTOS ACUSADO DE HOMICIDIO CONTRA CRISTINE LOPES DA COSTA DIA 13/01/2010, A VÍTIMA ERA GERANTE TRÁFICO DROGAS E TRABALHAVA PARA DOMINGOS NA REGIÃO DE CASTELO BRANCO EM CARIACICA

Qua, 20 de Outubro de 2010 16:33 Policiais civis da Delegacia de Crimes Contra a Vida (DCCV) de Vitória prenderam, nesta quarta-feira (20), dois homens acusados de homicídios e tentativa de homicídios no município.

Alexsandro Batista
Segundo o adjunto da DCCV, delegado Ademir da Silva Pinto, Alexsandro Batista foi surpreendido pelos policias enquanto dormia em sua residência localizada no bairro Cobilândia, em Vila Velha. Alexsandro é acusado de tentar matar um traficante no dia 06 de dezembro de 2007, no bairro Bento Ferreira, em Vitória. A vítima, atualmente, se encontra preso por homicídio. O motivo seria a disputa de domínio do tráfico de drogas na região de Jaburu, na capital.

Domingos Martins dos Santos
O delegando também informou que Alexsandro também é suspeito de um homicídio ocorrido em Viana, no dia 12 de dezembro de 2007 e, na época, teve a prisão temporária decretada.

Já Domingos Martins dos Santos foi preso no bairro Xuri, em Vila Velha. Ele é acusado pelo crime de homicídio contra Cristine Lopes da Costa, no dia 13 de janeiro deste ano, no bairro Tabuazeiro, em Vitória. A vítima era gerente no tráfico de drogas e trabalhava para Domingos na região de Castelo Branco, em Cariacica. De acordo com o delegado, ela foi assassinada por causa de acerto de dívida na contabilidade do tráfico.
Informações à Imprensa:
http://www.pc.es.gov.br/site/index.php/noticias/2-policia-civil/283-dccv-de-vitoria-prende-homens-acusados-de-homicidios-e-tentativa-de-homicidios-

domingo, 2 de outubro de 2011

POLICIA MILITAR ESPIRITO SANTO - CONCURSO PUBLICO SOLDADO COMBATENTE - EXIGENGIA ALTURA MINIMA. - FALTA DE PREVISÃO LEGAL - DISCRIMINAÇÃO - VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL PRINCIPIO IGUALDADE

 24080050610
 Ação: Apelação Civel
 Órgão: QUARTA CÂMARA CÍVEL
 Data da Decisão: 16/10/2009
 Data da Publicação no Diário: 27/10/2009
 Relator: NEY BATISTA COUTINHO
 Decisão:
 
APELAÇÃO CÍVEL Nº 24080050610
 
D E C I S Ã O  M O N O C R Á T I C A
 
Trata-se de apelação cível interposta pelo ESTADO DO ESPÍRITO SANTO pleiteando reforma da sentença (fls. 116⁄119), proferida pela Primeira Vara da Fazenda Pública Estadual de Vitória, que concedeu a segurança para determinar o prosseguimento do apelado THIAGO COSTA FERREIRA nas demais fases do concurso.
Sustenta o apelante, em suas razões, às fls. 128⁄140, preliminares de decadência do prazo de 120 dias para impetrar o writ; inexistência de prova pré-constituída; e, por último, ausência de citação dos litisconsortes passivos.
No mérito, alega ser legal o critério de altura mínima utilizado no edital, vez que previsto na legislação federal e estadual, frisando, ainda, que não há prova de ter o recorrido a altura mínima necessária.
Nas contrarrazões, às fls. 143⁄156, o apelado impugnou especificadamente cada um dos fundamentos apresentados pelo apelante, requerendo que seja a sentença mantida em seu todo.
O Ministério Público, às fls. 163⁄170, opina pelo improvimento do recurso.
É o relatório.
Fundamento e decido.
De início, rejeito a preliminar suscitada nas contrarrazões de inépcia da apelação, eis que, ao contrário do alegado, o recurso preenche todos os requisitos dispostos no art. 514 do CPC, além do mais, não vislumbro a alegada desconexão da sentença com as razões recusais, estando, portanto preservado o princípio da dialeticidade.
Assim, presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso voluntário, bem como, de ofício, do reexame necessário, a teor do parágrafo único, do art. 12, da lei de Mandado de Segurança vigente à época da prolação da sentença.
Antes de analisar o mérito deste writ, entendo necessário o enfrentamento das preliminares arguidas pelas partes.
No concernente à preliminar de decadência da ação, sustenta o apelante o decurso de prazo superior aos 120 dias entre a data da publicação do seu edital (13⁄08⁄2007) e o ajuizamento deste mandamus (28⁄01⁄2008).
No caso em apreço, entendo ser descabido adotar a data de publicação do edital como marco para contagem do lapso temporal, pois a legalidade que ora se pretende reconhecer refere-se a posterior ato da Administração Pública que negou a continuação do candidato no processo seletivo para Curso de Formação de Soldados da Polícia Militar do Espírito Santo.
Logo, torna-se patente que a mera publicação do texto editalício não gerou nenhum tipo de lesão de direito ao apelado, pois foi apenas com a sua eliminação que o ato impugnado se materializou e a contagem do prazo, consequentemente, iniciou-se.
Há que ser registrado, também, a falta de interesse de agir à época da publicação do edital, tendo em vista a convicção do recorrido de ser portador da altura mínima exigida, o que não caracterizaria, à época, a necessidade da tutela jurisdicional, ex vi do documento de fls. 34.
Ressalto que entre o ato tido como supostamente abusivo (10⁄01⁄2008, comprovado por fls. 33) e a impetração da presente ação transcorreram apenas 18 (dezoito) dias, não havendo que se falar em decurso do prazo decadencial.
Corrobora-se esse entendimento com o atual posicionamento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça:
PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. DECADÊNCIA. TERMO INICIAL.EXAME PSICOTÉCNICO. CIÊNCIA DO RESULTADO.
O prazo previsto no art. 18, referente à decadência do direito de impetrar o mandado de segurança, inicia-se a partir da data da ciência do resultado do exame, e não da publicação do edital.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1052083⁄BA, Rel. Ministro  JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, DJ 01⁄06⁄2009)
 
Assim, por restar constatado que o ato público que ensejou a lesão do direito do requerente é posterior a publicação do edital, REJEITO a preliminar de decadência da ação.
Já no que tange à preliminar de ausência de citação dos litisconsortes passivos, friso que, por ter a fase seletiva ora analisada caráter eliminatório, a procedência do pedido não interferirá na esfera jurídica dos demais candidatos, logo não havendo que se suscitar o prejuízo no tocante a comunhão de interesse.
Portanto, inexistindo comunhão de interesses a ocasionar prejuízo ao objeto processual, não há que se falar na exigência de chamamento de outro integrante na relação judicial.
A respeito, vale conferir o entendimento do STJ sobre o tema, in verbis:
¿PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO.  ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PARA DETERMINAR A RESERVA DE VAGA ATÉ O JULGAMENTO FINAL DA LIDE. POSSIBILIDADE. ART. 2º-B DA LEI 9.494⁄97. APLICAÇÃO RESTRITIVA. PRECEDENTES. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. NÃO-CONFIGURAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE COMUNHÃO DE INTERESSES. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. É firme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que, não havendo entre o recorrente e os demais candidatos inscritos no certame comunhão de interesses, mostra-se desnecessária a citação destes para integrarem a lide como litisconsortes passivos.
2. Hipótese em que o exame psicológico que a recorrida busca anular tinha caráter apenas eliminatório, de sorte que a procedência do pedido não interferirá diretamente na esfera jurídica dos demais candidatos aprovados no certame e convocados para o curso de formação.¿
(STJ - REsp. nº 764.629⁄PR, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, , 5ª Turma, DJ 6⁄8⁄2007, p. 635)
 
Sendo assim, REJEITO a preliminar de ausência de citação dos demais litisconsortes.
No que diz respeito à preliminar de inadequação da via eleita, também não merece ser acolhida.
Sustenta o recorrente ser o mandado de segurança um meio impróprio para o julgamento do caso em questão, haja vista a necessidade de dilação probatória, afim de sanar a divergência quanto a altura do recorrido, prova esta que, pela celeridade e certeza deste rito, não seria possível.
Contudo, o cerne da questão cinge-se ao exame da legalidade da norma que institui a altura mínima do candidato, e não ao que tange a verdadeira estatura do mesmo. Logo, por não ser necessário a produção de provas quanto a altura do candidato, REJEITO a preliminar arguida.
No mérito, a questão central, portanto, resume-se ao exame da legalidade do ato administrativo que estatuiu como requisito um mínimo de altura aos candidatos do certame.
O art. 42 da C.F. prevê as normas constitucionais aplicadas aos militares das Forças Armadas que também são cabíveis aos militares dos Estados. Entre tais dispositivos está o art. 142, § 3º, inciso X que aduz:
Art. 42 Os membros das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, instituições organizadas com base na hierarquia e disciplina, são militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
§ 1º Aplicam-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, além do que vier a ser fixado em lei, as disposições do art. 14, § 8º; do art. 40, § 9º; e do art. 142, §§ 2º e 3º, cabendo a lei estadual específica dispor sobre as matérias do art. 142, § 3º, inciso X, sendo as patentes dos oficiais conferidas pelos respectivos governadores.
 
Art. 142. §3, inciso X - a lei disporá sobre o ingresso nas Forças Armadas, os limites de idade, a estabilidade e outras condições de transferência do militar para a inatividade, os direitos, os deveres, a remuneração, as prerrogativas e outras situações especiais dos militares, consideradas as peculiaridades de suas atividades, inclusive aquelas cumpridas por força de compromissos internacionais e de guerra.
 
Numa leitura sistémica deste corpo normativo depreende-se que caberá a legislação estadual regular as situações especiais de ingressos dos militares.
Atualmente, no Estado do Espírito Santo o serviço militar é regido pela lei 3.196⁄78 que em seus artigos 9º e 10º, disciplinam o ingresso na corporação, que se sucede da seguinte maneira:
Art. 9º - O ingresso na Polícia Militar é facultado a todos os brasileiros, sem distinção de raça ou crença religiosa, mediante incorporação, matrícula ou nomeação e observados as condições prescritas em lei e regulamentos da Corporação.
Art. 10 - Para a matrícula nos estabelecimentos de ensino policial militar destinados à formação de oficiais e graduados, além das condições relativas à nacionalidade, idade, aptidão intelectual, capacidade física e idoneidade moral é necessário que o candidato não exerça nem tenha exercido atividades prejudiciais ou perigosas à Segurança Nacional.
Parágrafo único - O disposto neste artigo e no anterior aplica-se, também, aos candidatos ao ingresso nos Quadros de Oficiais em que é exigido o diploma de estabelecimento de ensino superior reconhecido pelo Governo Federal.
Todavia, como perceptível na leitura do corpo normativo, não há menção expressa quanto a um requisito mínimo de estatura para ingresso na corporação, apenas existindo menções abstratas no tocante a exigibilidade de capacidade física. 
Comprova-se os argumentos expostos, por meio de reiterados pronunciamentos do Supremo Tribunal Federal:
CONCURSO PÚBLICO - ALTURA MÍNIMA - INEXISTÊNCIA DE LEI. Longe fica de vulnerar a Constituição Federal pronunciamento no sentido da inexigibilidade de altura mínima para habilitação em concurso público quando esta for prevista estritamente no edital, e não em lei em sentido formal e material. [...] (AI 598715 AgR, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, DJ 09-05-2008)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. POLICIAL MILITAR. ALTURA MÍNIMA. PREVISÃO LEGAL. INEXISTÊNCIA. 1. Somente lei formal pode impor condições para o preenchimento de cargos, empregos ou funções públicas. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 627586 AgR, Relator(a): Min. EROS GRAU, Segunda Turma, DJ 19-12-2007)
 
E ainda: RE 509296 AgR, Rel. Min. GILMAR MENDES, Segunda Turma, DJ 05-10-2007; AI 534560 AgR, Rel. Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, DJ 25-08-2006; AI 558790 AgR, Rel. Min. CEZAR PELUSO, Primeira Turma, DJ 20-04-2006; RE 400754 AgR, Rel. Min. EROS GRAU, Primeira Turma, DJ 04-11-2005; AI 518863 AgR, Rel. Min. EROS GRAU, Primeira Turma, DJ 11-11-2005. 
Mediante tais fundamentos, com base na jurisprudência dominante do STF e STJ, nos termos do art. 557, caput, do CPC, NEGO PROVIMENTO ao recurso e, por conseguinte, mantenho inalterada a sentença.
Intimem-se por publicação desta na íntegra.
Vitória, 16 de outubro de 2009.
 
DES. NEY BATISTA COUTINHO
R E L A T O R

CONCURSO PÚBLICO DE FORMAÇÃO SOLDADO COMBATENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - ALTURA MÍNIMA- EXIGÊNGIA - FALTA DE AMPARO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE DE EXIGÊNCIA - VIOLAÇÃO DA CONSTIUIÇÃO FEDERAL PRINCIPIO DA IGUALDADE, LEI ESTADUAL 3.196 É INSUFICIENTE E NÃO SE EXTRAI A EXIGÊNCIA DE ALTURA MINICA, PRESCRÇÃO DE TAL LEI GENÉRICA, NÃO SE PRESTA A TRAÇAR O CRITÉRIO QUE É DISCRIMINATÓRIO.

24080279243
 Classe: Agravo Interno - (Arts 557/527, II CPC) Ap Civel
 Órgão: QUARTA CÂMARA CÍVEL
 Data de Julgamento: 27/04/2010
 Data da Publicação no Diário: 31/05/2010
 Relator : NEY BATISTA COUTINHO
 Origem: VITÓRIA - 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
 Ementa
 
AGRAVO INTERNO na APELAÇÃO CÍVEL Nº 24080279243
AGVTE: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
AGVDA: M D B
RELATOR: DES. NEY BATISTA COUTINHO
 
 
EMENTA: AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL - CONCURSO PÚBLICO - CURSO DE FORMAÇÃO PARA SOLDADO COMBATENTE - ALTURA MÍNIMA - AMPARO LEGAL - INEXISTÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE DE EXIGÊNCIA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
 
Embora a Lei Estadual nº 3.196⁄78, diploma legal que disciplina a carreira dos Policiais Militares e Bombeiros do Estado do Espírito Santo, prescreva que uma das exigências para o ingresso na carreira militar é possuir ¿capacidade física¿, tal fato é insuficiente para extrair da norma a exigência de altura mínima, já que a genérica prescrição não se presta a traçar o critério discriminatório. Precedentes do STF.
 
Acorda esta egrégia Quarta Câmara Cível, na conformidade da ata e notas taquigráficas da sessão, à unanimidade, negar provimento ao agravo interno.
 
Vitória,  27 de abril de 2010.
 
 
DES. PRESIDENTE                                              DES. RELATOR
 
 
PROCURADOR DE JUSTIÇA
 
 Conclusão
À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO

CAIXA BENEFICENTE DO MILITARES DO ESPÍRITO SANTO - PESSOA DE DIREITO PRIVADO - AGREMIAÇÃO FACULTATIVA

024069002467
Classe: Agravo de Instrumento
Relator : ALINALDO FARIA DE SOUZA
Orgão Julgador: TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
Data do Julgamento: 17/10/2006
AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO - CAIXA BENEFICENTE DOS MILITARES ESTADUAIS DO ESPÍRITO SANTO - COMPETÊNCIA - PESSOA DE DIREITO PRIVADO - JUÍZO CÍVEL - AGREMIAÇÃO FACULTATIVA - RECURSO IMPROVIDO.
 
1) O fato da ré ter sido criada por lei não é bastante para lhe atribuir personalidade jurídica de direito público.
 
2) Não se enquadra a agravante nas hipóteses do art. 63, III, b, da Lei complementar Estadual nº 234⁄02, descabendo falar da incompetência da Vara Cível de Vitória.
 
3) Apesar dos descontos terem sido procedido por força de Lei Estadual, não há como perdurar ante o artigo 5º, inciso XX da Constituição Federal Constituição Federal, ainda mais que evidenciado está que a Caixa Beneficente da Polícia Militar é uma agremiação facultativa, que embora tenha as suas contribuições obrigatórias por dispositivo de Lei Estadual, não mais pode ser assim tratada após a vigência da Constituição de 1988.
 
4) Recurso improvido.

EMENTA: REMESSA EX-OFFICIO - PRELIMINAR: ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM: REJEITADA - DESLIGAMENTO DA CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESPÍRITO SANTO - DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA JERÔNIMO MONTEIRO (IPAJM) - SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS - LIVRE DIREITO DE ASSOCIAÇÃO - ART. 5º, XX, CF - REMESSA CONHECIDA - SENTENÇA INCÓLUME

024990095176
Classe: Remessa Ex-officio
Relator : CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL
Orgão Julgador: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
Data do Julgamento: 18/09/2007
REMESSA EX OFFICIO
REF. AUTOS Nº 024.990.095.176
REMETENTE: MM JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE VITÓRIA
PARTES: CORONEL PM PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO FISCAL CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESPÍRITO SANTO
                 GLAUCO CARMINATI RODRIGUES
RELATOR: DES. CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL
 
ACÓRDÃO
 
EMENTA: REMESSA EX-OFFICIO - PRELIMINAR: ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM: REJEITADA - DESLIGAMENTO DA CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESPÍRITO SANTO - DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA JERÔNIMO MONTEIRO (IPAJM) - SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS - LIVRE DIREITO DE ASSOCIAÇÃO - ART. 5º, XX, CF - REMESSA CONHECIDA - SENTENÇA INCÓLUME. 1. É de se rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam, por constatar-se a ausência de fundamentos jurídicos que possam conduzi-la ao acolhimento. 2. Aparenta ser inconteste o direito líquido e certo garantido ao impetrante ao pretender seu desligamento da Caixa Beneficente da Polícia Militar⁄ES, além de fazer cessar os respectivos descontos previdenciários em seus vencimentos a partir da impetração. 3. Verifica-se que o impetrante já realizava descontos previdenciários em favor do Instituto de Previdência e Assistência Jerônimo Monteiro (IPAJM), seguindo os comandos do artigo 137 da Constituição Estadual. 4. Assim, uma vez vinculado ao IPAJM, - que exigia há tempos e, como exige, de forma compulsória, o pagamento de contribuição previdenciária dos servidores ativos e inativos do Estado do Espírito Santo -, nunca esteve, como não está, obrigatoriamente, sujeito à fazer parte dos quadros ou contribuir para o regime de previdência e custeio estabelecido pela Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado do Espírito Santo, sob pena encontrar-se compelido a contribuir concomitantemente para mais de um regime de custeio de previdência, o que afronta, inclusive, o livre direito de associação consagrado no artigo 5º, inciso XX, da Constituição Federal. 5. Remesa conhecida. Manutenção incólume da sentença.
 
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos em que trata a presente REMESSA EX-OFFICIO nº 024.990.095.176, cujo remetente é o MM JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE VITÓRIA, e as partes: CORONEL PM PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO FISCAL CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESPÍRITO SANTO e GLAUCO CARMINATI RODRIGUES.
 
ACORDA a Egrégia Primeira Câmara Cível, em conformidade com a ata e com as notas taquigráficas da sessão, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, CONHECER DA REMESSA PARA MANTER A SENTENÇA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
 
Vitória⁄ES, 18 de setembro de 2007.
 
DES. PRESIDENTE
 
DES. CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL
 
PROCURADOR DA JUSTIÇA

Caixa Beneficiente dos Militares Estaduais do Espírito Santos - Desconto compulsorio - inconstitucionalidade - CONTROLE DIFUSO DE CONSTITUCIONALIDADE, A INCONSTITUCIONALIADE DO ARTIGO 1º, DO DECRETO LEI 2.978/88, BEM COMO DOS ARTIGOS 101, I, “c” E 102, I AMBOS DA LEI ESTADUAL 2.701/72, QUANTO A OBRIGATORIEDDE DE ASSOCIAÇÃO E CONTRIBUIÇÃO EM FAVOR DA CAIXA BENEFICENTE DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, POR ESTAREM EM TOTAL DISSONÂNCIA COM O ARTIGO 5º, XX, DA CARTA MAGNA DE 1988.


Processo : 024.10.001955-3 Petição Inicial : 201000069286  Situação : Remetido ao TJ/TRF
Ação : Ordinária  Natureza : Cível Data de Ajuizamento: 26/01/2010
Vara: VITÓRIA - 7ª VARA CÍVEL  
 
Distribuição    
Data : 27/01/2010 15:43 Motivo : Distribuição por sorteio manual
 
Partes do Processo    
Requerente
   ADAUTO ALVES DE OLIVEIRA
        14088/ES - GIORDANE DE OLIVEIRA PEREIRA SIMÕES
   ALEXSANDRO BARBOSA
        14088/ES - GIORDANE DE OLIVEIRA PEREIRA SIMÕES
   ANA CARLA GONÇALVES
        14088/ES - GIORDANE DE OLIVEIRA PEREIRA SIMÕES
   ANDERSON RODRIGUES DAMASCENO
        14088/ES - GIORDANE DE OLIVEIRA PEREIRA SIMÕES
   ANGELICA CRISTINA ZANARDI FRANCO
        14088/ES - GIORDANE DE OLIVEIRA PEREIRA SIMÕES
   CLEIDA VIEIRA PEREIRA
        14088/ES - GIORDANE DE OLIVEIRA PEREIRA SIMÕES
   EDILSON COSTA VIEIRA
        14088/ES - GIORDANE DE OLIVEIRA PEREIRA SIMÕES
   ELIOMAR SANTOS DA SILVA
        14088/ES - GIORDANE DE OLIVEIRA PEREIRA SIMÕES
   ELOY MARINHO DE SANT ANNA
        14088/ES - GIORDANE DE OLIVEIRA PEREIRA SIMÕES
   IB DE SOUZA ROSA
        14088/ES - GIORDANE DE OLIVEIRA PEREIRA SIMÕES
   ISMAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA
        14088/ES - GIORDANE DE OLIVEIRA PEREIRA SIMÕES
   JOSUE AYLTON DE JESUS
        14088/ES - GIORDANE DE OLIVEIRA PEREIRA SIMÕES
   MAGNO DOS SANTOS
        14088/ES - GIORDANE DE OLIVEIRA PEREIRA SIMÕES
   MARCELO GOMES DA SILVA
        14088/ES - GIORDANE DE OLIVEIRA PEREIRA SIMÕES
   MARLENE COSTA MOREIRA
        14088/ES - GIORDANE DE OLIVEIRA PEREIRA SIMÕES
   MESSIAS DA SILVA
        14088/ES - GIORDANE DE OLIVEIRA PEREIRA SIMÕES
   PAULO SERGIO DE CASTRO ALEMAES
        14088/ES - GIORDANE DE OLIVEIRA PEREIRA SIMÕES
   RICARDO PEREIRA BRANDAO
        14088/ES - GIORDANE DE OLIVEIRA PEREIRA SIMÕES
Requerido
   CAIXA BENEFICENTE DOS MILITARES ESTADUAIS DO ESPIRITO SANTO
 
Juiz: MARCOS ASSEF DO VALE DEPES
 
 
Sentença
Processo nº. 024.10.001955-3
Requerente  :   Adauto Alves de Oliveira e outros
Requerida : Caixa Beneficiente dos Militares Estaduais do Espírito Santos 
Ação Ordinária 

S  E  N  T  E  N  Ç  A

Vistos etc...

Cuidam os presentes autos de "Ação de Ordinária com pedido de Antecipação dos Efeitos da Tutela", proposta por Adauto Alves de Oliveira; Alexsandro Barbosa; Ana Carla Gonçalves; Anderson Rodrigues Damasceno; Angélica Cristina Zanardi Franco; Cleida Vieira Pereira; Edilson Costa Vieira; Eliomar Santos da Silva; Eloy Marinho de Sant’ana; IB de Souza Rosa; Ismael Rodrigues de Oliveira; Josué Aylton de Jesus; Magno dos Santos; Marcelo Gomes da Silva; Marlene Costa Moreira; Messias da Silva; Paulo Sérgio de Castro Alemães e Ricardo Pereira Brandão,  todos  devidamente qualificados e  constituídos no presente caderno processual, em face da Caixa Beneficiente dos Militares Estaduais do Espírito Santo – CBME/ES, de igual forma qualificada nos autos, pelas razões constantes da inicial.
Alegam em apertada síntese, que são membros da Policia Militar do Estado do Espírito Santo e contribuem compulsoriamente para a requerida, sendo descontado, mensalmente, de seus vencimentos, o montante de 4%, de seus soldos.

Asseveram que a compulsoriedade de associação e contribuição é vedada pela Constituição Federal de 1988, motivo pelo qual requerem seja declarado por este Juízo à inexistência de relação jurídica que obrigue a associação tais descontos, o desligamento definitivo dos autores do quadro de contribuintes da entidade requerida, bem como seja a mesma condenada a devolver todos os valores descontados de seus vencimentos a contar de 05 de outubro de 1988, quando a promulgação da Constituição Federal.

Com a inicial juntaram os documentos de fls.28/82.

A tutela antecipada foi deferida liminarmente conforme se infere de fls.84/85, no sentido de ser suspensa a cobrança ora pleiteada.

Devidamente citada, a associação requerida, apresenta sua contestação que se vê às fls.88/116, alegando em preliminar a incompetência absoluta deste Juízo, denunciando ainda a lide O Estado do Espírito Santo. No mérito rechaça de forma articulada as alegações autorais, onde sustenta a legalidade da associação e contribuição compulsória.

Com sua contestação juntou os documentos de fls.117/160.

Replica às fls.163/168.

Novamente comparece aos autos a associação requerida, com os mesmos argumentos expostos em sua contestação.

Às fls.187, este juízo oportunizou as partes a produção de provas, oportunidade em que  as partes pugnaram pelo julgamento antecipado da lide.

É o que de mais importante para ser consignado em sede de relatório. Decido.

Passo ao julgamento antecipado da lide, na forma do artigo (art. 330, inciso I, do CPC), pois entendo não implicar em cerceamento de defesa, visto que, desnecessária a instrução probatória, porquanto o instituto conspira a favor do princípio da celeridade, por ser material exclusivamente de direito.

Inicialmente passo a analise da preliminar de incompetência do Juízo, onde o ilustre advogado cita a Lei 9.099/95, que diz respeito aos Juizados especiais Cíveis e Criminais, em flagrante equivoco ao que ora é apreciado nestes autos, portanto dado a sua total improcedência, vez que se trata de uma Vara Cível, tenho como desnecessário qualquer manifestação neste sentido.

Apenas por amor ao debate, tenho que, o fato da requerida ter sido criada por lei não é bastante para lhe conceder personalidade jurídica de direito público, no mais, quadra registrar que, as sociedade de economia mistas eram criadas por lei, antes da emenda constitucional 19/98, que alterou o artigo 37, XIX da CF/88, e nem por isso se questionava sua condição de pessoa jurídica de direito privado.

Quanto ao pedido de denunciação a lide do Estado do Espírito Santo, tenho que não merece prosperar, eis que não vislumbro nenhuma das hipóteses do artigo 70 do CPC.

Mérito

Realmente, a Carta Magna deixou ao alvedrio do cidadão o direito de associar-se, tanto que estatuiu no art. 5o, inc. XX, que:

"ninguém poderá ser compelido a associar-se ou permanecer associado".

No entanto, não é o que se vê no caso dos policiais militares do Estado do Espírito Santo, fato este incontroverso nos autos, pois a própria requerida não nega, o que se vê de forma cristalina sem sua contestação, sendo assim, tal fato incontroverso.

Pois bem, muito embora tais descontos sejam previstos em lei, conforme se infere dos autos, verifico que, a referida lei não foi recepcionada pela Constituição Federal, sendo assim, antagônica ao supra citado artigo.

Neste sentido o Egrégio Tribunal de Justiça de nosso Estado já se manifestou, quanto ao tema ora abordado. Vejamos:

REMESSA EX. OFFICIO. PRELIMINAR: ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM: REJEITADA. DESLIGAMENTO DA CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESPÍRITO SANTO. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA JERÔNIMO MONTEIRO (IPAJM). SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS. LIVRE DIREITO DE ASSOCIAÇÃO. ART. 5º, XX, CF. REMESSA CONHECIDA. SENTENÇA INCÓLUME. 1. É de se rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam, por constatar-se a ausência de fundamentos jurídicos que possam conduzi-la ao acolhimento. 2. Aparenta ser inconteste o direito líquido e certo garantido ao impetrante ao pretender seu desligamento da caixa beneficente da polícia militar/ES, além de fazer cessar os respectivos descontos previdenciários em seus vencimentos a partir da impetração. 3. Verifica-se que o impetrante já realizava descontos previdenciários em favor do Instituto de Previdência e assistência jerônimo Monteiro (ipajm), seguindo os comandos do artigo 137 da Constituição Estadual. 4. Assim, uma vez vinculado ao ipajm, - Que exigia há tempos e, como exige, de forma compulsória, o pagamento de contribuição previdenciária dos servidores ativos e inativos do estado do Espírito Santo -, nunca esteve, como não está, obrigatoriamente, sujeito à fazer parte dos quadros ou contribuir para o regime de previdência e custeio estabelecido pela caixa beneficente da polícia militar do estado do Espírito Santo, sob pena encontrar-se compelido a contribuir concomitantemente para mais de um regime de custeio de previdência, o que afronta, inclusive, o livre direito de associação consagrado no artigo 5º, inciso XX, da Constituição Federal. 5. Remesa conhecida. Manutenção incólume da sentença. (TJ-ES; REO 24990095176; Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Carlos Henrique Rios do Amaral; Julg. 18/09/2007; DJES 19/02/2008; Pág. 91)

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO. CAIXA BENEFICENTE DOS MILITARES ESTADUAIS DO ESPÍRITO SANTO. COMPETÊNCIA. PESSOA DE DIREITO PRIVADO. JUÍZO CÍVEL. AGREMIAÇÃO FACULTATIVA. RECURSO IMPROVIDO. 1) O fato da ré ter sido criada por Lei não é bastante para lhe atribuir personalidade jurídica de direito público. 2) Não se enquadra a agravante nas hipóteses do art. 63, III, b, da Lei Complementar Estadual nº 234/02, descabendo falar da incompetência da Vara Cível de Vitória. 3) Apesar dos descontos terem sido procedido por força de Lei Estadual, não há como perdurar ante o artigo 5º, inciso XX da Constituição Federal Constituição Federal, ainda mais que evidenciado está que a Caixa Beneficente da Polícia Militar é uma agremiação facultativa, que embora tenha as suas contribuições obrigatórias por dispositivo de Lei Estadual, não mais pode ser assim tratada após a vigência da Constituição de 1988. 4) Recurso improvido. (TJ-ES; AI 024.06.900246-7; Terceira Câmara Cível; Rel. Des. Alinaldo Faria de Souza; Julg. 17/10/2006; DJES 27/10/2006)

Desta forma, DECLARO POR MEIO DO CONTROLE DIFUSO DE CONSTITUCIONALIDADE, A INCONSTITUCIONALIADE DO ARTIGO 1º, DO DECRETO LEI 2.978/88, BEM COMO DOS ARTIGOS 101, I, “c” E 102, I AMBOS DA LEI ESTADUAL 2.701/72, QUANTO A OBRIGATORIEDDE DE ASSOCIAÇÃO E CONTRIBUIÇÃO EM FAVOR DA CAIXA BENEFICENTE DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, POR ESTAREM EM TOTAL DISSONÂNCIA COM O ARTIGO 5º, XX, DA CARTA MAGNA DE 1988.

Quanto ao pedido dos requerentes de devolução dos valores já recolhidos obrigatoriamente em favor da requerida, tenho que lhes assiste razão. No entanto, o termo a quo para devolução de tais valores deve ser da data em que houve negativa administrativa para devolução dos referidos valores, por ocasião do pedido de desligamento.

É como entendo, sendo desnecessárias por supérfluas outras tantas considerações.

Isto posto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL, com resolução do mérito na forma do inciso I, do artigo 269 do CPC, para:

1 – Declarar, por meio do controle difuso de constitucionalidade, a inconstitucionalidade do artigo 1º, do Decreto Estadual 2.978/88, bem como dos artigos 101, I, “c” e 102, ambos da Lei Estadual 2.701/72, quanto a obrigatoriedade de associação e contribuição em favor da Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado do Espírito Santo, por estarem em dissonância  com o artigo 5º, XX da Constituição Federal de 1988, concedendo aos autores o direito de desligamento da referida instituição;

2 – Condenar a requerida a devolver aos requerentes os valores descontados de seus vencimentos, de forma obrigatória, desde a negativa administrativa, por parte da requerida, do pedido de desligamento dos autores, valores estes a serem apurados por liquidação de sentença.

3 – Por fim condeno a requerida no pagamento das custas e honorários advocatícios que ora arbitro em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, devidamente corrigido na forma da lei.

Publique-se.
           Registre-se.
                       Intimem-se.

Vitória/ES, 27 de julho de 2010.


Marcos Assef do Vale Depes 
     Juiz de Direito 

 
Dispositivo
Isto posto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL, com resolução do mérito na forma do inciso I, do artigo 269 do CPC, para: 1 Declarar, por meio do controle difuso de constitucionalidade, a inconstitucionalidade do artigo 1º, do Decreto Estadual 2.978/88, bem como dos artigos 101, I, c e 102, ambos da Lei Estadual 2.701/72, quanto a obrigatoriedade de associação e contribuição em favor da Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado do Espírito Santo, por estarem em dissonância com o artigo 5º, XX da Constituição Federal de 1988, concedendo aos autores o direito de desligamento da referida instituição; 2 Condenar a requerida a devolver aos requerentes os valores descontados de seus vencimentos, de forma obrigatória, desde a negativa administrativa, por parte da requerida, do pedido de desligamento dos autores, valores estes a serem apurados por liquidação de sentença. 3 Por fim condeno a requerida no pagamento das custas e honorários advocatícios que ora arbitro em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, devidamente corrigido na forma da lei.