quinta-feira, 4 de dezembro de 2014

MODELO: PROCURAÇÃO COM PODERES ESPECIAIS PROCURAÇÃO


OUTORGANTE(S):  XXXXXXXXXXXXXX, residente e domiciliado na Rua ........, no 0, CEP: 000000-000, neste município de ....... – ES, inscrito no CPF sob o no...............

OUTORGADO(S): ................., brasileiro, advogado, inscrito na OAB/ES sob n° 00.000, com endereço para receber intimações na Rua ............., 999, sala 000. Bairro Centro, CEP 00000-000, Vitória, ES, telefone (27) 0000.0000, Cel. 0000.0000.

OBJETO: AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS POR RESPONSABILIDADE CIVIL.

O(S) OUTORGANTE(S), por este instrumento, nomeia(m) e constitui(em) o(s) OUTORGADO (S) seu(s) bastante(s) procurador(es), onde com esta se apresente(m), outorgando-lhe(s) os necessários  poderes para representá-lo (s), em conjunto ou isoladamente, em juízo ou fora dele, em qualquer ação em que for (em) réu(s), autor(es), assistente(s), ou opoente(s), podendo tudo praticar, requerer, assinar, com poderes para transigir, reconvir, concordar, discordar, ratificar, retificar, receber quantias e intimações, dar e receber quitação, oferecer queixa-crime, acompanhar quaisquer processos em todo os termos ou instâncias, representar perante qualquer repartição, autarquia ou órgão federal, estadual e municipal, firmar qualquer compromisso, inclusive de inventariante, e ainda praticar todos os demais atos que se fizer  necessários ao integral cumprimento do presente mandato, para o que confere(m) os mais  amplos poderes, bem como os contidos na cláusula “ad Judicia”, podendo substabelecer(em), no todo ou em parte, com ou sem reservas os poderes aqui conferidos.

São Paulo - SP, 04 de dezembro de 2014.

____________________________


OUTORGANTE

domingo, 17 de agosto de 2014

O Tribunal de Justiça do Estado do Espírito santo aprova alterações no Plano de Carreiras dos Servidores, concedendo uma gratificação por execução de trabalho com risco de vida aos servidores ocupantes dos cargos de Analista Judiciário - Área Judiciária - Execução Penal, Analista Judiciário - Área de Apoio Especializado - Psicologia e Analista Judiciário - Área de Apoio Especializado - Assistente Social e Psicólogo, no percentual de 30%, uma vez que são expostos a constantes riscos à integridade física devido à fiscalização das penas aplicadas às pessoas condenadas pela Justiça Criminal, no caso do primeiro, e ao atendimento psicológico prestado, no caso do segundo e terceiro. O que se pergunta e lança em debate é se o policial militar e civil do Estado do Espírito Santo, que enfrenta e combate o crime diretamente, muitas vezes arriscando sua vida e em muitos casos tendo ceifada sua vida em combate a criminalidade, em face ao Principio da Isonomia e Igualdade, tendo em vista a Unicidade do ordenamento jurídico , não teria também o direito de receber tal percentual, em face a exposição a constantes riscos à integridade física e periculosidade, em respeito ao Estado Democrático de Direito.

PCS 400O Pleno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), em sessão ordinária realizada nesta quinta-feira, 14, aprovou à unanimidade de votos o Projeto de Lei que trata da alteração de alguns dispositivos constantes na Lei Estadual nº 7.854/2004 (Plano de Carreiras e de Vencimentos dos Servidores Efetivos do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo) e na Lei Estadual nº 7.971/2005 (Reestruturação e Modernização do Quadro Administrativo do Poder Judiciário Estadual). O projeto aprovado pelos desembargadores, que foi acrescido de três emendas, deve ser encaminhado para votação na Assembléia Legislativa.
O projeto aprovado pelo TJES, além de aprimorar as políticas e as diretrizes estabelecidas para a gestão de pessoas e incentivar a valorização dos servidores, almeja solucionar problemas relacionados à questão remuneratória dos integrantes das carreiras do Poder Judiciário Estadual, cuja estrutura se mostra defasada em relação a outras carreiras públicas, em especial no que diz respeito aos demais Tribunais Estaduais. A iniciativa do TJES tem como um dos objetivos evitar a evasão de servidores do Judiciário do Espírito Santo.
Uma das mudanças diz respeito ao enquadramento dos servidores nas novas Tabelas de Vencimentos e tem como fim a premissa básica da administração de valorização de todos os servidores do Poder Judiciário Estadual, por meio da adequada estruturação das tabelas de vencimentos de forma que permita a permanência dos servidores nos quadros do Judiciário.
Um exemplo é a gratificação por execução de trabalho com risco de vida aos servidores ocupantes dos cargos de Analista Judiciário - Área Judiciária - Execução Penal, Analista Judiciário - Área de Apoio Especializado - Psicologia e Analista Judiciário - Área de Apoio Especializado - Assistente Social e Psicólogo, no percentual de 30%, uma vez que são expostos a constantes riscos à integridade física devido à fiscalização das penas aplicadas às pessoas condenadas pela Justiça Criminal, no caso do primeiro, e ao atendimento psicológico prestado, no caso do segundo e terceiro.
O projeto também reajusta o percentual de gratificação da função de Chefe de Secretaria para 65% a partir de 1º de janeiro de 2016, equiparando-se com a regra aplicada aos servidores efetivos ocupantes de cargos comissionados. O projeto aprovado pelo TJES concede reajuste também aos vencimentos dos cargos comissionados do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário.
Quanto às emendas, a primeira delas prevê que o cargo comissionado de Diretor de Secretaria passa a receber o mesmo valor do cargo comissionado de Assessor de Nível Superior para Assuntos Jurídicos 02 - Área de Apoio Especializado em Direito. A segunda emenda concede aos servidores designados para o exercício da função gratificada de Assistente de Gabinete de Desembargador o mesmo percentual de gratificação concedido ao Chefe de Secretaria.

Já a terceira emenda altera a nomenclatura do cargo Analista Judiciário 01 - Sem Especialidade para os servidores que ocupavam o cargo de Agente Judiciário - Função Administrativa, passando a designá-los de Analista Judiciário 01 - Agente Judiciário, incluindo-os no Quadro Suplementar e concedendo a estes os mesmos benefícios previstos no §1º do artigo 6º e §2º do artigo 19 da Lei 7.854/2004.
Em cumprimento à Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), a aprovação do projeto não irá gerar qualquer impacto orçamentário e financeiro no presente exercício. Sem considerar as três emendas, para o exercício de 2015, o impacto será de aproximados R$ 43,4 milhões, acrescidos de aproximados R$ 16,3 milhões em 2016 e R$ 15,3 milhões em 2017.
Já as três emendas possuem, para o exercício de 2015, impacto de aproximados R$ 475.733,09, acrescidos de aproximados R$ 1.177.660,08 em 2016 e 2017. As propostas orçamentárias para os exercícios que sofrerão impactos do projeto incluirão os devidos recursos para cobertura das despesas. Além de atender à Lei de Responsabilidade Fiscal, o projeto encontra-se também dentro da programação aprovada no Plano Plurianual de Aplicações 2010/2015 (Lei Estadual nº 9.781/2012) e na Resolução nº 049/2009 (Planejamento Estratégico TJES 2010/2015).
O projeto, elogiado por todos os desembargadores, foi enviado com antecedência para os gabinetes. "Todos os projetos estão indo para o gabinete de cada desembargador com 15 dias de antecedência à votação. Este projeto foi minuciosamente demonstrado aos desembargadores e a elaboração foi feita por servidores da área, ligados a todos estes assuntos de orçamento e Lei de Responsabilidade Fiscal. A unanimidade da votação demonstra que o projeto agradou a todos e que a parte substancial do projeto envolve uma questão justa", declarou o presidente do TJES, desembargador Sérgio Bizzotto.
Vitória, 14 de agosto de 2014


quinta-feira, 24 de julho de 2014

CAIXA BENEFICENTE DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, exara decisão, determinando a suspensão de descontos de contribuição à Caixa Beneficente dos proventos dos autores, ou seja, nenhuma policial militar do Estado do Espírito Santo poderá com base em tal decisão ser compelido a permanecer associado, podendo requerer a suspensão administrativamente e caso seja negado, com base na jurisprudência abaixo requerer via judicial a suspensão dos descontos.


Um grupo de 5 militares entraram com ação na justiça solicitando a suspensão do desconto, já que pedido administrativo sempre é negado. "Nos obrigam a entrar num tipo de associação e negam nossa saída." Argumentou um deles.


Confira o processo:

Processo: 0007043-29.2014.8.08.0024 Petição Inicial: 201400259700 Situação: Tramitando
Vara: VITÓRIA - 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
Data da Distribuição: 28/02/2014 14:41
Juiz : MARIANNE JUDICE DE MATTOS
Dispositivo : ANTE O EXPOSTO, DEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, PARA DETERMINAR A IMEDIATA SUSPENSÃO DO DESCONTO REFERENTE A CONTRIBUIÇÃO À CAIXA BENEFICENTE NOS PROVENTOS DO AUTOR. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, ficando o oficial de justiça desde já, autorizado a diligenciar nos termos do art. 172, §2°, do Código de Processo Civil. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, valendo-se do endereço constante da inicial em anexo.

quinta-feira, 17 de julho de 2014

Romário detona contratação de Gilmar Rinaldi como coordenador da CBF: Afirma que isso é uma sacanagem e só pode ser pegadinha, Gilmar é empresário de vários jogadores, é incompetente e sem personalidade, vai fazer a CBF um banco de negócios para defender seus interesses e que só os ratos do Marin e Del Nero para uma pessoa como esta e para piorar Rinaldi é agente da FIFA. O ex-craque e atual deputado federal Romário não perdeu tempo. Horas depois da confirmação da contratação de Gilmar Rinaldi como coordenador técnico da seleção brasileira, ele deixou bem claro sua posição sobre o novo homem forte da CBF.



"Só pode ser uma dessas duas coisas: sacanagem ou pegadinha. É inadmissível Gilmar Rinaldi ser escolhido para assumir o cargo de diretor/coordenador de Seleções da CBF. O cara é empresário de vários jogadores. Tive o desprazer de trabalhar com ele no Flamengo, é incompetente e sem personalidade. Posso afirmar que vai fazer da CBF um banco de negócios para defender os seus interesses. Só os ratos do Marin e Del Nero para escolherem uma pessoa como essa. Para piorar, ele ainda é agente FIFA", escreveu em suas páginas no Facebook e no Twitter.
Essa não é a primeira vez que Romário mostra descontentamento com os rumos da CBF. Ele recentemente sugeriu a anulação da eleição que sacramentou Maco Polo Del Nero como novo presidente da entidade após o fim de mandato de José Maria Marin.
"Se queremos mudanças, que tal anularmos essa eleição clandestina e obscura que alçou o senhor Marco Polo Del Nero à presidência da CBF pelos próximos quatro anos?", perguntou o ex-jogador nesta quarta-feira.

https://br.esporteinterativo.yahoo.com/noticias/rom%C3%A1rio-detona-contrata%C3%A7%C3%A3o-de-gilmar-rinaldi-como-coordenador-da-cbf-213156222.html

sábado, 5 de julho de 2014

Câmara dos Deputados aprova adicional de periculosidade para policiais e bombeiros militares



A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira o Projeto de Lei 6307/09, do deputado federal Mauro Nazif (PSB-RO), que cria adicional de periculosidade de 30% sobre a remuneração para policiais e bombeiros militares dos estados e do Distrito Federal.


Conforme a proposta, terá direito ao benefício o militar que comandar ou exercer, durante pelo menos 25% de sua jornada de trabalho, funções consideradas perigosas, como patrulhamento ostensivo, transporte de presos e combate a incêndio, entre outras.

Segundo a relatora, deputada federal Andreia Zito (PSDB-RJ), a concessão de adicional de periculosidade é um ato de justiça aos policiais militares e aos bombeiros militares, “cotidianamente expostos a situações de risco no exercício de suas funções”.

Ela lembrou que policiais arriscam suas vidas em confronto com bandidos fortemente armados e os bombeiros em combate a incêndios e em operações de busca e salvamento. “A proposta vem corrigir uma omissão do poder público”, disse Andreia Zito.

Durante os afastamentos legais de até 30 dias e naqueles decorrentes de acidente em serviço ou doença contraída no exercício da função, os militares continuarão a receber o adicional.

Também receberão o benefício os profissionais, em treinamento, que executarem ações com tiros, explosivos ou inflamáveis.

A proposta altera o Decreto-Lei 667/69, que trata da organização de policiais e bombeiros militares nos estados e no Distrito Federal.

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, já foi aprovada pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça; e de Cidadania.

Rito de tramitação conclusivo é um processo pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado ou rejeitado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário.

Pela proposta, são atividades perigosas:
- policiamento ou patrulhamento ostensivo;
- guarda de postos policiais ou prédios públicos;
- operações de preservação da ordem pública em eventos e manifestações;
- ações de intervenção tática;
- garantia do poder de polícia de órgãos públicos;
- custódia, guarda, escolta ou transporte de presos;
- proteção de autoridades;
- inteligência e contrainteligência;
- combate a incêndio;
- busca, salvamento e resgate; e
- operações de defesa civil.

As informações são da "Agência Câmara de Notícias'.
http://www.acspmbmes.com.br/site/index.php?option=com_content&view=article&id=536:camara-dos-deputados-aprova-adicional-de-periculosidade-para-policiais-e-bombeiros-militares&catid=1:noticias&Itemid=77

terça-feira, 10 de junho de 2014

Fuzil romeno AK 47 é apreendido com traficantes no Morro do Macaco em Tabuazeiro Vitória – Espírito Santo




Um fuzil romeno, diversas armas e drogas foram apreendidos com quatro homens, entre eles um adolescente de 16 anos, na noite desta segunda-feira (9), no Morro do Macaco, no bairro Tabuazeiro, em Vitória. Os suspeitos foram levados para o Departamento de Polícia Judiciária (DPJ) da capital e vão responder por porte ilegal de arma de calibre restrito, tráfico de drogas, formação de quadrilha e associação ao tráfico.
O armamento encontrado com os criminosos chamou a atenção dos militares, já que entre as armas, uma é de uso exclusivo da polícia e das forças armadas. “Foi apreendido um fuzil modelo AK de fabricação romena e uma espingarda. A aplicação dessas armas em meios urbanos é rara”, explicou a soldado Calixto.
saiba mais
Homem é preso em Salvador pela PF ao transportar fuzil romeno AK 47
Os suspeitos estavam com as drogas e as armas estavam escondidas. Segundo a polícia, o local já era conhecido por ser de intenso tráfico de drogas e confrontos  armados. Durante patrulhamento os militares avistaram o grupo realizando o tráfico no alto da escadaria.
“Eles foram detidos e em seguida foi feito um cerco policial no local para preservar a segurança da população e da própria polícia. Tínhamos informações de que os traficantes intimidavam os moradores e ostentavam seu poder de fogo com relação a traficantes de outros lugares que poderiam tomar o local do tráfico até mesmo a luz do dia”, disse a soldado.
 Extraído site: http://www.journalnoticias.com.br/index.php/94434/fuzil-romeno-e-apreendido-com-suspeitos-de-trafico-em-vitoria/ em data de 10/06/2014.

segunda-feira, 19 de maio de 2014

A INFLUÊNCIA POLÍTICA NAS POLÍCIAS



A INFLUÊNCIA POLÍTICA NA POLÍCIA

Entre as décadas de 40 e 60, a incipiente profissionalização das carreiras policiais tornava a polícia paulista permeável aos interesses políticos, a toda sorte de favorecimentos a autoridades locais e a seus correligionários.
No campo político, entre 1946 e 1964, o cenário paulista foi polarizado por dois grupos rivais, o de Jânio Quadro (1917 – 1992 e o de Ademar de Barros (1901-1969). Quadros e Barros e seus respectivos correligionários se sucederam na prefeitura e no governo do Estado. Os períodos eleitorais eram os de competição mais acirrada.
Tanto Ademar de Barros como Jânio Quadros queriam ter apoio político e conviver em harmonia com as instituições policiais, pois ambos disputavam espaço político em associações ligadas à Força Pública e à Guarda Civil. Tanto na Força Pública como na Guarda Civil havia os chamados janistas e ademaristas.
O deputado estadual Jânio Quadros denunciou, em 1952, na Assembleia Legislativa a existência de apadrinhamento político para a nomeação de escrivães sem a realização prévia de curso na Escola de Polícia, exigência legal para a nomeação. Segundo Quadros, os alunos formados nos cursos da Escola de Polícia ficavam à espera de concurso público, sempre adiado, devido à existência de escrivães interinos, apadrinhados do governo, que faziam o mesmo curso por correspondência. Quando os interinos terminaram o curso, realizou-se finalmente, o concurso público para escrivão e os apadrinhados levaram vantagens sobre os demais. Gozaram de verdadeiros privilégios no cômputo dos pontos e ainda houve a nomeação de extranumerários para exerceram o mesmo cargo, passando maus uma vez à frente dos que realizaram o curso na Escola de Polícia.
O caso demonstra que a oficialização da exigência de curso na Escola de Política e de realização de concurso público para o ingresso na carreira de escrivão não conseguiu estancar a distribuição política, não-profissional e não-técnica de cargos. Tal prática poderia se repetir em outras corporações policiais. Assim, o incipiente processo de profissionalização do setor policial tinha como grande obstáculo o favorecimento político.
A criação do Centro Social dos Cabos e Soldados da Força Pública foi possibilitada pela influência da esposa do governador Jânio Quadros junto ao Comando geral da Força Pública que, por sua vez, levou o pedido formal ao governador em 1957. Eloá Quadros foi homenageada como madrinha da organização. A diretoria do Centro Social tinha ligações com o PCB, segundo informações do DOPS e do Conselho de Segurança Nacional. Dessa forma, a primeira-dama foi utilizada como instrumento para a abertura da associação ligada à esquerdo-comunista, algo que certamente Quadros não sabia.

Extraído: Tese Doutorado de BATTIBUGLI, Thaís, 2010.

Pergunta-se: Mudou alguma coisa, as associações ligadas as Polícias atualmente não servem e são usadas como apoio e trampolim político e disputas de espaço político. Cargos políticos de competência do Poder Executivo Estaduais, não seriam concedidos com interesses políticos e sendo positivo como quebrar esta teia de politicagem, já que essa prática esta enraizada em quase toda a sociedade?

quinta-feira, 9 de janeiro de 2014

Os bonitos ganham mais. Aos réus feios, cadeia

Daniel Hamermesh (Universidade do Texas), em 2012, depois de ouvir centenas de entrevistados (de 7 a 50 anos de idade) em vários países, mostrando-lhes fotografias de pessoas, chegou à seguinte conclusão: as pessoas classificadas como mais atraentes ganham acima da média, enquanto as “feias” ganham menos. Nos EUA os homens considerados bonitos ganham 9% que os feios (na Inglaterra, 18% mais; na China, 25% mais). Mulheres consideradas feias ganham 6% menos nos EUA, 11% menos na Inglaterra e 31% menos na China (Moisés Naím, Folha de S. Paulo de 27.07.12, p. A16).
De outro lado, estudo divulgado pela BBC de Londres (dia 22.03.2007) revela que os réus feios têm mais chances de serem condenados criminalmente que os bonitos. Pessoas feias têm mais chances de serem condenadas por júris populares do que pessoas bonitas, de acordo com um estudo realizado pela Universidade de Bath, na Grã-Bretanha.

No estudo, que foi apresentado na Conferência Anual da Sociedade Britânica de Psicologia, “cada um dos 96 voluntários (metade brancos, metade negros) recebeu a transcrição de um roubo fictício, com uma foto do suposto réu. A descrição do crime era sempre a mesma, mas fotos diferentes foram anexadas. Duas das fotos mostravam réus negros, um considerado feio e outro bonito por participantes de um estudo separado. Foram usadas ainda duas fotos de réus brancos, um bonito e outro feio.”
Os voluntários foram orientados a julgar a culpa do réu em uma escala de zero a dez e dar um veredicto de culpado ou inocente. No caso de considerarem o réu culpado, eles precisaram ainda estabelecer uma sentença.
O estudo observou que os jurados tendem a considerar os réus atraentes menos culpados do que os réus feios. “Nosso estudo confirmou pesquisas anteriores sobre os efeitos das características dos réus, tais como a aparência física, nas decisões de júris. Os réus atraentes são, ao que parece, julgados de forma menos rígida do que os réus feios”, afirmou a pesquisadora Sandie Taylor.
Conclusão: no momento de gratificarmos as pessoas ou no de as julgarmos, entram em pauta um mundo de pré-conceitos (pré-juízos, pré-compreensões). Assim as pessoas são julgadas (muitas vezes, mais pelo que são, não pelo que fizeram). As pessoas bonitas ganham mais que as feias e, ademais, na hora de um julgamento, levam uma vantagem enorme. As premissas de que as aparências não importam, de que a beleza é relativa, de que beleza e feiura dependem da cultura etc. não são verdadeiras. A mensagem que os estudos citados nos transmite é muito clara: tratemos de ser bonitos. E quem não é? Que se torne (sendo isso possível).
“Talvez a Justiça não seja tão cega assim”, disse a pesquisadora. Outra descoberta interessante foi que a etnia do réu ou do jurado não afetou o veredicto. Mas os réus negros e feios tiveram sentenças mais longas quando considerados culpados.
“É interessante que ser um réu negro e pouco atraente só teve impacto na sentença, mas não no veredicto de culpa dado pelos jurados.”
“Eu acho, no entanto, que é uma descoberta positiva o fato de que nem os participantes brancos nem os negros mostraram uma inclinação para com seu próprio grupo étnico”, disse Taylor.
Édito de Valério: não é recente na Justiça criminal a discriminação contra  os mais feios. Há muitos séculos o Imperador Valério sentenciou: “quando se tem dúvida entre dois presumidos culpados, condena-se o mais feio”.
Historicamente talvez tenha sido Lombroso (1835-1909) quem mais acabou reforçando essa discriminação contra os feios. Lombroso representou a linha antropobiológica do denominado “positivismo criminológico ou Escola positiva italiana” (movimento que nasceu na segunda metade do século XIX). Depois de examinar mais de vinte e cinco mil detentos, que se amontoavam nas “masmorras” européias do final do século XIX, Lombroso acabou construindo uma teoria sobre o chamado criminoso nato.
Analisou as expressões faciais, o tamanho das orelhas, da calvície, o queixo, a testa etc. e chegou a um protótipo de criminoso. Chegou a afirmar, num determinado momento das suas pesquisas, que existiria o criminoso nato, ou seja, o que, pelas suas características físicas e atávicas, estava “determinado” para ser criminoso (já nasceria criminoso). Já nasce com “cara de prontuário”, como diz Zaffaroni.
A Escola positiva foi bastante influenciada pela teoria da evolução da Darwin, cujos principais postulados eram: (a) o delinqüente é uma espécie atávica, ou seja, não evoluída (um animal, um selvagem etc.); (b) a carga que o sujeito recebe pela herança é determinante; (c) o ser humano está privado da capacidade de autodeterminação, isto é, não conta com livre arbítrio.
O homem está condicionado pelas suas circunstâncias (biológicas, psicológicas e sociológicas), mas consegue superar muitos obstáculos. Nem sempre o mais feio é o culpado. Julgar pessoas pela sua feiúra ou beleza é pura discriminação. Supor que a criminalidade é “coisa de pobre” é ignorância. No Brasil as investigações da Polícia Federal brasileira estão comprovando a teoria da ubiqüidade da criminalidade, ou seja, todas as classes sociais delinquem, pobres ou ricos, feios ou bonitos, nacional ou estrangeiro, preto ou branco etc.: todos delinquem. O que ocorre de diferente é o nível de impunidade: os ricos são mais impunes que os pobres, conforme comprovam as teoria do labelling approach.

*LFG – Jurista e cientista criminal. Fundador da Rede de Ensino LFG. Codiretor do Instituto Avante Brasil e do atualidadesdodireito.com.br. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998) e Advogado (1999 a 2001). Siga-me nas redes sociais: www.professorlfg.com.br

http://atualidadesdodireito.com.br/iab/artigos-do-prof-lfg/os-bonitos-ganham-mais-aos-reus-feios-cadeia/