Daniel Hamermesh (Universidade do
Texas), em 2012, depois de ouvir centenas de entrevistados (de 7 a 50
anos de idade) em vários países, mostrando-lhes fotografias de pessoas,
chegou à seguinte conclusão: as pessoas classificadas como mais
atraentes ganham acima da média, enquanto as “feias” ganham menos. Nos
EUA os homens considerados bonitos ganham 9% que os feios (na
Inglaterra, 18% mais; na China, 25% mais). Mulheres consideradas feias
ganham 6% menos nos EUA, 11% menos na Inglaterra e 31% menos na China
(Moisés Naím, Folha de S. Paulo de 27.07.12, p. A16).
De outro lado, estudo divulgado pela BBC
de Londres (dia 22.03.2007) revela que os réus feios têm mais chances
de serem condenados criminalmente que os bonitos. Pessoas feias têm mais
chances de serem condenadas por júris populares do que pessoas bonitas,
de acordo com um estudo realizado pela Universidade de Bath, na
Grã-Bretanha.
No estudo, que foi apresentado na
Conferência Anual da Sociedade Britânica de Psicologia, “cada um dos 96
voluntários (metade brancos, metade negros) recebeu a transcrição de um
roubo fictício, com uma foto do suposto réu. A descrição do crime era
sempre a mesma, mas fotos diferentes foram anexadas. Duas das fotos
mostravam réus negros, um considerado feio e outro bonito por
participantes de um estudo separado. Foram usadas ainda duas fotos de
réus brancos, um bonito e outro feio.”
Os voluntários foram orientados a julgar
a culpa do réu em uma escala de zero a dez e dar um veredicto de
culpado ou inocente. No caso de considerarem o réu culpado, eles
precisaram ainda estabelecer uma sentença.
O estudo observou que os jurados tendem a
considerar os réus atraentes menos culpados do que os réus feios.
“Nosso estudo confirmou pesquisas anteriores sobre os efeitos das
características dos réus, tais como a aparência física, nas decisões de
júris. Os réus atraentes são, ao que parece, julgados de forma menos
rígida do que os réus feios”, afirmou a pesquisadora Sandie Taylor.
Conclusão: no momento de gratificarmos
as pessoas ou no de as julgarmos, entram em pauta um mundo de
pré-conceitos (pré-juízos, pré-compreensões). Assim as pessoas são
julgadas (muitas vezes, mais pelo que são, não pelo que fizeram). As
pessoas bonitas ganham mais que as feias e, ademais, na hora de um
julgamento, levam uma vantagem enorme. As premissas de que as aparências
não importam, de que a beleza é relativa, de que beleza e feiura
dependem da cultura etc. não são verdadeiras. A mensagem que os estudos
citados nos transmite é muito clara: tratemos de ser bonitos. E quem não
é? Que se torne (sendo isso possível).
“Talvez a Justiça não seja tão cega
assim”, disse a pesquisadora. Outra descoberta interessante foi que a
etnia do réu ou do jurado não afetou o veredicto. Mas os réus negros e
feios tiveram sentenças mais longas quando considerados culpados.
“É interessante que ser um réu negro e
pouco atraente só teve impacto na sentença, mas não no veredicto de
culpa dado pelos jurados.”
“Eu acho, no entanto, que é uma
descoberta positiva o fato de que nem os participantes brancos nem os
negros mostraram uma inclinação para com seu próprio grupo étnico”,
disse Taylor.
Édito de Valério: não é
recente na Justiça criminal a discriminação contra os mais feios. Há
muitos séculos o Imperador Valério sentenciou: “quando se tem dúvida
entre dois presumidos culpados, condena-se o mais feio”.
Historicamente talvez tenha sido
Lombroso (1835-1909) quem mais acabou reforçando essa discriminação
contra os feios. Lombroso representou a linha antropobiológica do
denominado “positivismo criminológico ou Escola positiva italiana”
(movimento que nasceu na segunda metade do século XIX). Depois de
examinar mais de vinte e cinco mil detentos, que se amontoavam nas
“masmorras” européias do final do século XIX, Lombroso acabou
construindo uma teoria sobre o chamado criminoso nato.
Analisou as expressões faciais, o
tamanho das orelhas, da calvície, o queixo, a testa etc. e chegou a um
protótipo de criminoso. Chegou a afirmar, num determinado momento das
suas pesquisas, que existiria o criminoso nato, ou seja, o que, pelas
suas características físicas e atávicas, estava “determinado” para ser
criminoso (já nasceria criminoso). Já nasce com “cara de prontuário”,
como diz Zaffaroni.
A Escola positiva foi bastante
influenciada pela teoria da evolução da Darwin, cujos principais
postulados eram: (a) o delinqüente é uma espécie atávica, ou seja, não
evoluída (um animal, um selvagem etc.); (b) a carga que o sujeito recebe
pela herança é determinante; (c) o ser humano está privado da
capacidade de autodeterminação, isto é, não conta com livre arbítrio.
O homem está condicionado pelas suas
circunstâncias (biológicas, psicológicas e sociológicas), mas consegue
superar muitos obstáculos. Nem sempre o mais feio é o culpado. Julgar
pessoas pela sua feiúra ou beleza é pura discriminação. Supor que a
criminalidade é “coisa de pobre” é ignorância. No Brasil as
investigações da Polícia Federal brasileira estão comprovando a teoria
da ubiqüidade da criminalidade, ou seja, todas as classes sociais
delinquem, pobres ou ricos, feios ou bonitos, nacional ou estrangeiro,
preto ou branco etc.: todos delinquem. O que ocorre de diferente é o
nível de impunidade: os ricos são mais impunes que os pobres, conforme
comprovam as teoria do labelling approach.
*LFG – Jurista e cientista criminal.
Fundador da Rede de Ensino LFG. Codiretor do Instituto Avante Brasil e
do atualidadesdodireito.com.br. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983),
Juiz de Direito (1983 a 1998) e Advogado (1999 a 2001). Siga-me nas
redes sociais: www.professorlfg.com.br
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