quinta-feira, 24 de julho de 2014

CAIXA BENEFICENTE DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, exara decisão, determinando a suspensão de descontos de contribuição à Caixa Beneficente dos proventos dos autores, ou seja, nenhuma policial militar do Estado do Espírito Santo poderá com base em tal decisão ser compelido a permanecer associado, podendo requerer a suspensão administrativamente e caso seja negado, com base na jurisprudência abaixo requerer via judicial a suspensão dos descontos.


Um grupo de 5 militares entraram com ação na justiça solicitando a suspensão do desconto, já que pedido administrativo sempre é negado. "Nos obrigam a entrar num tipo de associação e negam nossa saída." Argumentou um deles.


Confira o processo:

Processo: 0007043-29.2014.8.08.0024 Petição Inicial: 201400259700 Situação: Tramitando
Vara: VITÓRIA - 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
Data da Distribuição: 28/02/2014 14:41
Juiz : MARIANNE JUDICE DE MATTOS
Dispositivo : ANTE O EXPOSTO, DEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, PARA DETERMINAR A IMEDIATA SUSPENSÃO DO DESCONTO REFERENTE A CONTRIBUIÇÃO À CAIXA BENEFICENTE NOS PROVENTOS DO AUTOR. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, ficando o oficial de justiça desde já, autorizado a diligenciar nos termos do art. 172, §2°, do Código de Processo Civil. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, valendo-se do endereço constante da inicial em anexo.

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