PCS 400O Pleno do Tribunal de
Justiça do Espírito Santo (TJES), em sessão ordinária realizada nesta
quinta-feira, 14, aprovou à unanimidade de votos o Projeto de Lei que trata da
alteração de alguns dispositivos constantes na Lei Estadual nº 7.854/2004
(Plano de Carreiras e de Vencimentos dos Servidores Efetivos do Poder
Judiciário do Estado do Espírito Santo) e na Lei Estadual nº 7.971/2005
(Reestruturação e Modernização do Quadro Administrativo do Poder Judiciário
Estadual). O projeto aprovado pelos desembargadores, que foi acrescido de três
emendas, deve ser encaminhado para votação na Assembléia Legislativa.
O projeto aprovado pelo TJES,
além de aprimorar as políticas e as diretrizes estabelecidas para a gestão de
pessoas e incentivar a valorização dos servidores, almeja solucionar problemas
relacionados à questão remuneratória dos integrantes das carreiras do Poder
Judiciário Estadual, cuja estrutura se mostra defasada em relação a outras
carreiras públicas, em especial no que diz respeito aos demais Tribunais
Estaduais. A iniciativa do TJES tem como um dos objetivos evitar a evasão de
servidores do Judiciário do Espírito Santo.
Uma das mudanças diz respeito ao
enquadramento dos servidores nas novas Tabelas de Vencimentos e tem como fim a
premissa básica da administração de valorização de todos os servidores do Poder
Judiciário Estadual, por meio da adequada estruturação das tabelas de
vencimentos de forma que permita a permanência dos servidores nos quadros do
Judiciário.
Um exemplo é a gratificação por execução de trabalho com
risco de vida aos servidores ocupantes dos cargos de Analista Judiciário - Área
Judiciária - Execução Penal, Analista Judiciário - Área de Apoio Especializado
- Psicologia e Analista Judiciário - Área de Apoio Especializado - Assistente
Social e Psicólogo, no percentual de 30%, uma vez que são expostos a
constantes riscos à integridade física devido à fiscalização das penas
aplicadas às pessoas condenadas pela Justiça Criminal, no caso do primeiro,
e ao atendimento psicológico prestado, no caso do segundo e terceiro.
O projeto também reajusta o
percentual de gratificação da função de Chefe de Secretaria para 65% a partir
de 1º de janeiro de 2016, equiparando-se com a regra aplicada aos servidores
efetivos ocupantes de cargos comissionados. O projeto aprovado pelo TJES
concede reajuste também aos vencimentos dos cargos comissionados do Quadro de
Pessoal do Poder Judiciário.
Quanto às emendas, a primeira
delas prevê que o cargo comissionado de Diretor de Secretaria passa a receber o
mesmo valor do cargo comissionado de Assessor de Nível Superior para Assuntos
Jurídicos 02 - Área de Apoio Especializado em Direito. A segunda emenda concede
aos servidores designados para o exercício da função gratificada de Assistente
de Gabinete de Desembargador o mesmo percentual de gratificação concedido ao
Chefe de Secretaria.
Já a terceira emenda altera a
nomenclatura do cargo Analista Judiciário 01 - Sem Especialidade para os
servidores que ocupavam o cargo de Agente Judiciário - Função Administrativa,
passando a designá-los de Analista Judiciário 01 - Agente Judiciário,
incluindo-os no Quadro Suplementar e concedendo a estes os mesmos benefícios
previstos no §1º do artigo 6º e §2º do artigo 19 da Lei 7.854/2004.
Em cumprimento à Lei Complementar
nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), a aprovação do projeto não irá
gerar qualquer impacto orçamentário e financeiro no presente exercício. Sem
considerar as três emendas, para o exercício de 2015, o impacto será de
aproximados R$ 43,4 milhões, acrescidos de aproximados R$ 16,3 milhões em 2016
e R$ 15,3 milhões em 2017.
Já as três emendas possuem, para
o exercício de 2015, impacto de aproximados R$ 475.733,09, acrescidos de
aproximados R$ 1.177.660,08 em 2016 e 2017. As propostas orçamentárias para os
exercícios que sofrerão impactos do projeto incluirão os devidos recursos para
cobertura das despesas. Além de atender à Lei de Responsabilidade Fiscal, o
projeto encontra-se também dentro da programação aprovada no Plano Plurianual
de Aplicações 2010/2015 (Lei Estadual nº 9.781/2012) e na Resolução nº 049/2009
(Planejamento Estratégico TJES 2010/2015).
O projeto, elogiado por todos os
desembargadores, foi enviado com antecedência para os gabinetes. "Todos os
projetos estão indo para o gabinete de cada desembargador com 15 dias de
antecedência à votação. Este projeto foi minuciosamente demonstrado aos
desembargadores e a elaboração foi feita por servidores da área, ligados a
todos estes assuntos de orçamento e Lei de Responsabilidade Fiscal. A
unanimidade da votação demonstra que o projeto agradou a todos e que a parte
substancial do projeto envolve uma questão justa", declarou o presidente
do TJES, desembargador Sérgio Bizzotto.
Vitória, 14 de agosto de 2014
Extraído do site: http://www.tjes.jus.br/index.php?option=com_content&view=article&id=10972:tjes-aprova-alteracoes-no-plano-de-carreiras-dos-servidores&catid=3:ultimasnoticias,
em data de 17 de agosto de 2014.
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