domingo, 17 de agosto de 2014

O Tribunal de Justiça do Estado do Espírito santo aprova alterações no Plano de Carreiras dos Servidores, concedendo uma gratificação por execução de trabalho com risco de vida aos servidores ocupantes dos cargos de Analista Judiciário - Área Judiciária - Execução Penal, Analista Judiciário - Área de Apoio Especializado - Psicologia e Analista Judiciário - Área de Apoio Especializado - Assistente Social e Psicólogo, no percentual de 30%, uma vez que são expostos a constantes riscos à integridade física devido à fiscalização das penas aplicadas às pessoas condenadas pela Justiça Criminal, no caso do primeiro, e ao atendimento psicológico prestado, no caso do segundo e terceiro. O que se pergunta e lança em debate é se o policial militar e civil do Estado do Espírito Santo, que enfrenta e combate o crime diretamente, muitas vezes arriscando sua vida e em muitos casos tendo ceifada sua vida em combate a criminalidade, em face ao Principio da Isonomia e Igualdade, tendo em vista a Unicidade do ordenamento jurídico , não teria também o direito de receber tal percentual, em face a exposição a constantes riscos à integridade física e periculosidade, em respeito ao Estado Democrático de Direito.

PCS 400O Pleno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), em sessão ordinária realizada nesta quinta-feira, 14, aprovou à unanimidade de votos o Projeto de Lei que trata da alteração de alguns dispositivos constantes na Lei Estadual nº 7.854/2004 (Plano de Carreiras e de Vencimentos dos Servidores Efetivos do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo) e na Lei Estadual nº 7.971/2005 (Reestruturação e Modernização do Quadro Administrativo do Poder Judiciário Estadual). O projeto aprovado pelos desembargadores, que foi acrescido de três emendas, deve ser encaminhado para votação na Assembléia Legislativa.
O projeto aprovado pelo TJES, além de aprimorar as políticas e as diretrizes estabelecidas para a gestão de pessoas e incentivar a valorização dos servidores, almeja solucionar problemas relacionados à questão remuneratória dos integrantes das carreiras do Poder Judiciário Estadual, cuja estrutura se mostra defasada em relação a outras carreiras públicas, em especial no que diz respeito aos demais Tribunais Estaduais. A iniciativa do TJES tem como um dos objetivos evitar a evasão de servidores do Judiciário do Espírito Santo.
Uma das mudanças diz respeito ao enquadramento dos servidores nas novas Tabelas de Vencimentos e tem como fim a premissa básica da administração de valorização de todos os servidores do Poder Judiciário Estadual, por meio da adequada estruturação das tabelas de vencimentos de forma que permita a permanência dos servidores nos quadros do Judiciário.
Um exemplo é a gratificação por execução de trabalho com risco de vida aos servidores ocupantes dos cargos de Analista Judiciário - Área Judiciária - Execução Penal, Analista Judiciário - Área de Apoio Especializado - Psicologia e Analista Judiciário - Área de Apoio Especializado - Assistente Social e Psicólogo, no percentual de 30%, uma vez que são expostos a constantes riscos à integridade física devido à fiscalização das penas aplicadas às pessoas condenadas pela Justiça Criminal, no caso do primeiro, e ao atendimento psicológico prestado, no caso do segundo e terceiro.
O projeto também reajusta o percentual de gratificação da função de Chefe de Secretaria para 65% a partir de 1º de janeiro de 2016, equiparando-se com a regra aplicada aos servidores efetivos ocupantes de cargos comissionados. O projeto aprovado pelo TJES concede reajuste também aos vencimentos dos cargos comissionados do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário.
Quanto às emendas, a primeira delas prevê que o cargo comissionado de Diretor de Secretaria passa a receber o mesmo valor do cargo comissionado de Assessor de Nível Superior para Assuntos Jurídicos 02 - Área de Apoio Especializado em Direito. A segunda emenda concede aos servidores designados para o exercício da função gratificada de Assistente de Gabinete de Desembargador o mesmo percentual de gratificação concedido ao Chefe de Secretaria.

Já a terceira emenda altera a nomenclatura do cargo Analista Judiciário 01 - Sem Especialidade para os servidores que ocupavam o cargo de Agente Judiciário - Função Administrativa, passando a designá-los de Analista Judiciário 01 - Agente Judiciário, incluindo-os no Quadro Suplementar e concedendo a estes os mesmos benefícios previstos no §1º do artigo 6º e §2º do artigo 19 da Lei 7.854/2004.
Em cumprimento à Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), a aprovação do projeto não irá gerar qualquer impacto orçamentário e financeiro no presente exercício. Sem considerar as três emendas, para o exercício de 2015, o impacto será de aproximados R$ 43,4 milhões, acrescidos de aproximados R$ 16,3 milhões em 2016 e R$ 15,3 milhões em 2017.
Já as três emendas possuem, para o exercício de 2015, impacto de aproximados R$ 475.733,09, acrescidos de aproximados R$ 1.177.660,08 em 2016 e 2017. As propostas orçamentárias para os exercícios que sofrerão impactos do projeto incluirão os devidos recursos para cobertura das despesas. Além de atender à Lei de Responsabilidade Fiscal, o projeto encontra-se também dentro da programação aprovada no Plano Plurianual de Aplicações 2010/2015 (Lei Estadual nº 9.781/2012) e na Resolução nº 049/2009 (Planejamento Estratégico TJES 2010/2015).
O projeto, elogiado por todos os desembargadores, foi enviado com antecedência para os gabinetes. "Todos os projetos estão indo para o gabinete de cada desembargador com 15 dias de antecedência à votação. Este projeto foi minuciosamente demonstrado aos desembargadores e a elaboração foi feita por servidores da área, ligados a todos estes assuntos de orçamento e Lei de Responsabilidade Fiscal. A unanimidade da votação demonstra que o projeto agradou a todos e que a parte substancial do projeto envolve uma questão justa", declarou o presidente do TJES, desembargador Sérgio Bizzotto.
Vitória, 14 de agosto de 2014


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