terça-feira, 3 de dezembro de 2013
ÉRIO À TEORIA DO CRIMINOSO NATO DE CESARE LOMBROSO – ENTRE DOIS ACUSADOS SE CONDENA O MAIS FEIO.
Desde cedo e ao longo das várias épocas históricas da humanidade, no imaginário das sociedades, se tem associado o bem a figuras esbeltas e bem proporcionadas e o mal a figuras feias, grotescas, cujos rostos se desviam substancialmente do comum.
Se atentarmos, nos contos de fada da nossa infância, ficaremos com a noção que aqueles personagens normalmente associados ao bem, tal como as fadas, as princesas e os príncipes encantados primam por uma imagem esbelta e proporcional, enquanto aquelas que naqueles contos aparecem associadas ao mal tais como os ogres, os Trolls (da mitologia nórdica), e as bruxas nos aparecem como figuras de aspecto grotesco (narizes grandes e compridos, orelhas enormes,desdentados e olhos estrábicos) por exemplo.
A literatura de ficção científica, com particular destaque para a dos finais do séc.19 também nos traz mais alguns exemplos (Frankenstein, Drácula, o médico e o monstro ) entre outros.
Muito mais recentemente, notamos também que o cinema, continuou este tipo de associação entre beleza e bondade e ausência de beleza e maldade.
É ainda, hoje em dia, frequente nas sociedades ditas modernas, estabelecer-se uma relação entre uma aparência que se ausenta do que consideramos comum e associá-la a um estereotipo de criminalidade. Associa- se normalmente a figura do criminoso a uma aparência física que possui traços identificativos, tais como narizes grandes, bocas grandes, dentes tortos ou ainda acne, ou alguma marca no rosto.
Por exemplo um dos mitos que ainda povoa frequentemente a imaginação de muitas mulheres, ( e felizmente támbem desmentido em muitas revistas femininas) associados à figura do violador , é a de que este tem um ar pelo qual poderia ser identificado, embora muitos estudos indicam que não exista um perfil físico específico associado aquele tipo de desvio sexual.
De acordo com um estudo divulgado pela BBC de Londres no dia 22.03.2007 , este revelou que :
os réus feios têm mais chances de serem condenados criminalmente que os bonitos. As pessoas feias têm mais hipótese de serem condenadas por júris populares do que as pessoas bonitas.
(Estudo realizado pela Universidade de Bath, na Grã-Bretanha.)
No estudo, que foi apresentado na Conferência Anual da Sociedade Britânica de Psicologia, "cada um dos 96 voluntários (metade brancos, metade negros) recebeu a transcrição de um roubo fictício, com uma foto do suposto réu.
A descrição do crime era sempre a mesma, mas fotos diferentes foram anexadas. Duas das fotos mostravam réus negros, um considerado feio e outro bonito por participantes de um estudo separado.
Foram usadas ainda duas fotos de réus brancos, um belo e outro feio."
Os voluntários foram orientados a julgar a culpa do réu em uma escala de zero a dez e dar um veredicto de culpado ou inocente
No caso de considerarem o réu culpado, eles precisaram ainda estabelecer uma sentença.
O estudo revelou que os jurados tendem a considerar os réus atraentes menos culpados do que os réus feios.
"O nosso estudo confirmou as pesquisas anteriores sobre os efeitos das características dos réus, tais como a aparência física, nas decisões dos júris.
Os réus atraentes são, ao que parece, julgados de forma menos rígida do que os réus feios", afirmou a pesquisadora Sandie Taylor.
"Talvez a Justiça não seja tão cega assim", disse a pesquisadora. Outra descoberta interessante foi a de que a etnia do réu ou do jurado não afetou o veredicto.
Mas os réus negros e feios tiveram sentenças mais longas quando considerados culpados.
"É interessante que ser-se um réu negro e pouco atraente teve apenas impacto na sentença, mas não no veredicto de culpa dado pelos jurados."
"Eu acho, no entanto, que é uma descoberta positiva o fato de que nem os participantes brancos nem os negros mostraram uma inclinação para com seu próprio grupo étnico", disse Taylor.
Não é de facto recente na justiça criminal a discriminação contra os mais feios ou fisicamente menos dotados pois já no Império Romano , o Imperador Valério decretou que :”Entre dois presumíveis culpados, quando se tem dúvida condena-se o mais feio.”
Na história da Psiquiatria e Criminologia moderna, foi Césare Lombroso , criminologista italiano (1835-1909) quem incrementou e reforçou de alguma forma a discriminação contra os feios.
Lombroso cujos escritos foram bastantes influenciais na Ciência criminal dos primeiros anos do século XX, representava a linha antropobiológica do denominado “Positivismo” ou Escola Positiva, movimento que nasceu na segunda metade do século XIX). E asseverava que os verdadeiros criminosos tendiam a possuir um pouco usual número de características e anomalias físicas, a que chamou “Estigmatas”.
Depois de examinar mais de vinte e cinco mil detentos que se encontravam amontoados pelas prisões e masmorras européias, e após analisar minuciosamente as expressões facias, o tamanho das orelhas, da testa, o queixo etc.
Césare Lombroso elaborou um estereótipo geral do perfil físico do criminoso e construiu a teoria do “Criminoso nato”.
Nela afirmavaque pelas suas características físicas e atávicas o criminoso nato, estava determinado naturalmente a ser criminoso (portanto já nasceria criminoso).
A Escola positivista foi grandemente influenciada pela teoria de Darwin que entre os seus principais postulados enunciava que :
“O delinqüente é uma espécie atávica (ou seja a sua delinqüência hereditária, originada de ancestrais afastados, com origem genética), ou seja não evoluída (ou seja um selvagem”; “ a carga que o individuo recebe pela herança é determinante,”
“ O ser humano está privado da capacidade de autodeterminação( isto é não conta com livre arbítrio). "
O facto é que o ser humano está condicionado, isso sim pelas suas circunstâncias biológicas, sociológicas (sociedade onde vive) e psicológicas (pela sua relação consigo próprio e com os outros) e embora tal aconteça, mesmo assim consegue superar muitos dos obstáculos com os quais se confronta.
Julgar os outros pela sua aparência não deixa de ser em termos práticos um exercício de pura especulação, e de ser um acto de discriminação interesseiro e demagogo.
No próximo Post examinarei mais detalhadamente os principais aspectos do Lombrosianismo.
http://desigualdadedireitos.blogspot.com.br/2009/11/do-edito-de-valerio-teoria-do-criminoso.html
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