segunda-feira, 11 de janeiro de 2016

CURATELA COMPARTILHADA - DIREITO E POSSIBILIDADE

Por Salomão Barbosa
A curatela compartilhada atende o melhor interesse do incapaz, entendimento esse da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, ao aceitar Apelação dos pais de um rapaz com síndrome de Down residentes na comarca de Pelotas. O acórdão foi lavrado na sessão de julgamento do dia 1º de agosto de 2013, Apelação n. 70054313796 (anexo), vejamos:
APELAÇÃO CÍVEL. CURATELA COMPARTILHADA, INTERDIÇÃO. NOMEAÇÃO DE CURADOR. INTERDITO PORTADOR DE SÍNDROME DE DOWN. PRETENSÃO DOS GENITORES DO INTERDITO DE EXERCER A CURATELA DE FORMA COMPARTILHADA. POSSIBILIDADE. MEDIDA QUE SE COADUNA COM A FINALIDADE PRECÍPUA DO INSTITUTO DA CURATELA. PROTEÇÃO DOS INTERESSES DO INCAPAZ PRECENTES.
1. A curatela, assim como a tutela, é um munus público a ser exercido na proteção dos interesses do curatelado e de seus bens, incumbindo aos curadores aos curadores, por exemplo, o dever de defesa, sustento e representação do interdito. Assim, a designação de curador deve se pautar pela prevalência dos interesses do incapaz.
2. Nessa perspectiva, revela-se possível o exercício da curatela compartilhada, conforme postulado pelos autores, que são pais do interdito, considerando que, embora não haja regra expressa que a autorize, igualmente não há vedação à pretensão. Em situações como a dos autos, em que expressamente requerido o exercício da curatela compartilhada e que não há, sob qualquer perspectiva, conflito entre os postulantes, nada obsta que seja ela concedida, notadamente por se tornar, na espécie, uma verdadeira extensão do poder familiar e da guarda – que, como sabido, pode ser compartilhada.
3. Além de se mostrar plausível e conveniente, no caso, a curatela compartilhada bem atende à proteção do interdito, tratando-se de medida que vai ao encontro da finalidade precípua do instituto da curatela, que é o resguardo dos interesses do incapaz, razão pela qual é de ser deferido o pleito. DERAM PROVIMENTO. UNÂNIME. (TJRS, Apelação Cível nº 70054313796, Rel Des. Luiz Felipe Brasil Santos, 8ª câmara Cível, j. 01/08/2013).
A curatela visa a proteger pessoas que não detêm discernimento suficiente para levar uma vida totalmente normal, seja em razão de enfermidade ou outra doença duradoura que a impeça de exprimir sua vontade. Assim, cabe ao curador o dever de defesa, sustento e representação do interditado, bem como a administração de seus bens.
A curatela e atribuições do encargo somente para um abre a possibilidade de dano psicológico ao interditado e à família, como reconheceu a própria sentença.
Situação consolidada
O relator do recurso, desembargador Luiz Felipe Brasil Santos, disse no acórdão que as regras do exercício da tutela são aplicáveis na curatela, conforme reza o artigo 1.781 do Código Civil. E mesmo que o artigo 1.775 estabeleça um rol preferencial de pessoas designadas curadoras, deve-se ter em mente que, tanto na tutela quanto na curatela, é o interesse do incapaz que deve prevalecer.
‘‘É nessa perspectiva, da prevalência dos interesses do curatelado, que, com a devida vênia do entendimento exarado no parecer ministerial, entendo ser possível o exercício da curatela compartilhada. Embora não haja regra expressa que a autorize, igualmente não há vedação à pretensão dos recorrentes’’, discorreu.
Na visão do desembargador-relator, o caso concreto autoriza a concessão da curatela compartilhada. E mais: ao acolher a pretensão, a Justiça dá contornos jurídicos à situação fática consolidada, pois ambos sempre exerceram a guarda do filho quando menor de idade.
Por fim, o relator deixou registrado no acórdão que já tramita, no Congresso Nacional, o Projeto de Lei 2.692/2011 (anexo), que visa acrescentar o artigo 1.775-A ao Código Civil. A matéria, de autoria do deputado Edson Pimenta (PSD/BA), foi aprovado na Câmara dos Deputados Federais e agora esta no Senado, irá permitir que pessoas com deficiência maiores de 18 anos possam ser juridicamente amparadas com a curatela compartilhada, genitores, esposa.
A Jurisprudência sustenta que não existe vedação legal para a curatela compartilhada.
De fato, a curatela compartilhada beneficia o curatelado, na medida em que evita a excessiva onerosidade das obrigações do instituto a apenas uma pessoa, ao mesmo tempo em que preserva o amparo dos interesses do interditado.
Não existe vedação legal para a curatela compartilhada. Além disso, a Des. Mary Grun – do Tribunal de Justiça de São Paulo – decidiu em favor da distribuição do ônus da curatela para evitar a sobrecarga de uma só pessoa:
Agravo de Instrumento. Curatela compartilhada entre os pais de interdito portador de autismo infantil. Pedido indeferido em 1ª instância. Situação que exige enorme dedicação dos familiares do interdito, especialmente dos seus pais, nos cuidados a ele devidos e no acompanhamento do seu desenvolvimento. Situação fática na qual já se verifica a sua atuação conjunta, sempre no melhor interesse do interdito. Possível sobrecarga do pai, atual curador, que pode afetar o bem estar da família e, assim, do incapaz. Pleito que, no caso, mostra-se razoável e em harmonia com a própria finalidade do instituto da curatela. Ausência de vedação legal. Jurisprudência deste e. Tribunal. Recurso provido. Agravo de Instrumento nº 2002799-94.2014.8.26.0000, 7ª Câmara de Direito Privado, TJSP, Relatora: Des. Mary Grun. Julgado em 02/04/2014.)
No mesmo Sentido:

PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO DE INTERDIÇÃO – CURATELA PROVISÓRIA – PERÍCIA JUDICIAL CONCLUSIVA DA INCAPACIDADE DO ENFERMO – ADMINISTRAÇÃO DO PATRIMÔNIO – CURATELA COMPARTILHADA – MANUTENÇÃO DA DECISÃO; 1. Diante da prova nos autos no sentido de que o agravado é incapaz para os atos da vida civil, e de se determinar a sua interdição provisória, ficando a curatela compartilhada entre sua esposa e sua irmã, situação que provisoriamente melhor atende aos interesses do incapaz. 2 – Recurso parcialmente provido. (...) Em face do exposto, dou parcial provimento ao recurso para determinar a interdição provisória de A.S.S e conceder a curatela compartilhada do interditado à sua esposa A.R.D.S e à sua irmã M.S.da S., reservadas ao Juizo da primeira instância a adoção das medidas para cumprimento da presente decisão, nos termos acima, e a alteração da medida provisória ora confirmada, atento aos interesses maiores do incapaz, a qualquer tempo e até a Sentença de mérito, inclusive. (TJMG – Agravo de Instrumento nº 0073787-79.2010.88.13.0000/MG, Rel. Edgard Penna Amorim, 8ª Câmara Civil, j. em 06.10.2011).

terça-feira, 29 de dezembro de 2015

A EDUCAÇÃO E AS DIFERENÇAS NA MANEIRA DE APRENDER. ESTIGMA DE DESIGUALDADE DA HUMANIDADE. TODOS SOMOS DIFERENTES.

AS DIFICULDADES DE APRENDIZAGEM REFEREM-SE A UM CONJUNTO DE PROBLEMAS QUE PODEM AFETAR QUALQUER ÁREA DO DESEMPENHO ACADÊMICO QUE PODEM SER UTILIZADAS?

Por Salomão Barbosa

contato: sbassessoriajuridica@yahoo.com.br

Eis o cerne da questão!  A humanidade tem que entender que não existem pessoas diferentes e conjunto de problemas de certas pessoas, todos nós temos problemas, cada ser humano é a seu modo e singularidade diferente.
Viver é adaptar-se ao ambiente, esperando que a sociedade, meio social em que esteja inserido e o Próprio Estado, “senhor absoluto”, entendam e olhem para si próprio como exemplo de profunda incapacidade, ignorância para certas coisas.
Quando parar-mos de olhar para o outro como diferente acabara toda imundice reinante no mundo de preconceito, racismo e estigma.
O homem tem que reaprender e entender que não é uma ilha, que o mundo não gira em torno de si próprio e que o que ele entende como egoísmo nada mais é do que uma fraqueza, em face sua ignorância e preponderante.
Na medida em que imponente aflora o egoísmo, na mesma proporção cai no abismo da ignorância. A ignorância anda de mãos dadas com o radicalismo, de certo que tais pessoas vivem com os pés firmemente plantados nas nuvens.
Certamente o tempo resolve tudo, pois acaba com tudo que esta a sua frente, e nesse mesmo giro podemos dizer que uma única coisa vai retirar toda essa incapacidade da humanidade de ver os outros como “outro” e não olhar para si mesmo, de ver o outro como diferente e achar que é mais igual aos seus iguais.
A morte senhores, essa dura passagem, alinha, repara, iguala todos os seres humanos, bendito Lazaro que teve a oportunidade de ressuscitar, pois se cada ser humano em sua prepotência, arrogância e egoísmo tivesse pelo menos uma chance de morrer e ressuscitar olharia não para o seu semelhante, mas para si próprio, como igual aos que ele assim entende com seus olhos míopes pela ignorância como diferente.
O ponto fulcral é entender que todo ser humano é singular e o aprendizado tem que ser diversificado não para estigmatizar, mas sim para conduzir o ser humano ao seu jeito de caminhar e aprender.
Não são os diferentes que tem que aprender a aceitar, são os que se acham iguais, pois dai nasce toda miséria do mundo. Por ser “diferente” assassinaram brutalmente Jesus, será que temos que dizimar toda sociedade para que se revele a peste? Pois ele só morreu por ser bom, e não existe na face da terra ninguém que possa se comparar a ele “Jesus”, certamente hoje o taxariam de esquizofrênico, alienado, mendigo, sujo, vadio, pobre e muitos adjetivos digno da humanidade corrompida, celetista e escrota.
Não conseguiram enxergar que naquele homem só tinha uma coisa diferente de toda humanidade “o amor”. “Hoje certamente eu digo: Quem nos protegera da bondade dos bons”. Os seres humanos são lobos, Jesus foi o único cordeiro e seu destino nas mãos dos homens foi crueldade e morte ao diferente.
Antes de olhar o outro como diferente, devemos olhar para nós mesmos e pender para bem e não para as trevas, daí utopicamente nascerá à igualdade, pois quem faz a desigualdade é a humanidade venal e corrompida.


A IMPORTÂNCIA DA PRÁTICA DE JOGOS E BRINCADEIRAS NO CONTEXTO ESCOLAR.


Por Salomão Barbosa

contato: sbassessoriajuridica@yahoo.com.br

De certo que o ser humano não é uma ilha e sim eminentemente social. Várias formas de aprendizado e ensino são teoricamente criados durante séculos para colaboração e enriquecimento da Educação e Ensino da humanidade. Sabemos também que o ser humano em sua singularidade é único e aprende cada uma há seu tempo e sua maneira.
Tanto é verdade tal assertiva que foram criadas as ramificações e especializações dos conhecimentos, com objetivos múltiplos, atender as necessidades da sociedade e conduzir indivíduos ao aprendizado para o qual tende com mais desejo e facilidade.
Nesse contexto não há que se questionar a imensidão da importância que a pratica de jogos e brincadeiras têm a oferecer ao Ensino e Educação. Diante disso passamos a apontar algumas das importâncias que implicam tais praticas na escola e bem como fora do âmbito escolar.
Jogos e brincadeiras ensinam a humanidade a trabalhar em equipe, tentando demonstrar para o individuo a importância fundamental do outro na construção de uma sociedade, pois lhe obriga a pensar que as coisas dão certo com a união e não com sentimentos de isolamento.

Ensina também que o indivíduo necessariamente diante dos obstáculos da vida terá que também a competitividade, pois a sociedade é e sempre será celetista, muito embora sem perder a humanidade em face de solidariedade que devem ter uns com os outros a alcançar os objetivos.

IMPACTOS DA EDUCAÇÃO NO EQUILÍBRIO ENTRE SOCIEDADE E A NATUREZA.

Por SALOMÃO BARBOSA

Contato: sbassessoriajuridica@yahoo.com.br

A função social da Educação deveria ser a formação plena do indivíduo, desenvolvendo sua percepção de mundo de modo que possa agir com autonomia e responsabilidade ao interagir com o meio em que vive.
A escola deve formar cidadãos conscientes dos seus direitos e deveres através do diálogo e respeito aos alunos.
Infelizmente, a escola atual não está conseguindo realizar tal tarefa e preocupam-se apenas em transmitir conteúdos que muitas vezes não estão de acordo com a realidade dos alunos.
 De certo que a sociedade a nível mundial vem devastando a natureza, mesmo sabendo que ela própria é imprescindível a sobrevivência de da humanidade.
 Tais intervenções de destruição da natureza são procedidas de forma a objetivar vários interesses sem pensar em suas consequências e tão somente alavancados por um capitalismo e em busca do lucro fácil, sem se importar com as consequências desastrosas que vem ocorrendo, como aumento da temperatura, falta de água, desastres ecológicos, poluição, Etc...
Nesse contexto tenebroso em que vivemos Educação e aprendizado deveria ser um instrumento de construção do homem desde a infância, conduzindo a pensar no futuro da humanidade, fazendo-o a pensar nas consequências de tais desenfreadas ações praticadas contra a natureza e o meio ambiente, criando na humanidade consciência de responsabilidade como cidadão pela preservação e não a irresponsabilidade com a destruição.
Daí a importância da educação como fiel da balança e importante instrumento de conscientização e criação de um ser humano melhor e critico quanto ao seu papel na sociedade e na preservação do meio ambiente e da natureza, pois tudo que se fizerem contra a natureza as consequências irão recair na própria sociedade.


quarta-feira, 22 de abril de 2015

Semana Nacional do Júri popular no Brasil -Abril/2015: 57 Júris designados no Estado do Espírito Santo, 33 condenações - Na 1ª Edição da Semana Nacional do Júri em março de 2014, no Brasil foram levados a júri 2.442 processos, dos quais 1.523 terminaram em condenações e 751 em absolvições.

Dos 57 júris designados no Espírito Santo para a segunda edição da Semana Nacional do Júri, que aconteceu entre os dias 13 e 17 de abril, 33 terminaram em condenações. Os números ainda somam seis absolvições e três desclassificações, o que ocorre quando o juiz considera que o crime não pode ser apreciado pelo Tribunal do Júri, instância em que são julgadas apenas ações penais relativas a crimes dolosos (com intenção) cometidos ou tentados contra a vida. Outros 15 júris não foram efetuados.
Durante a mobilização, os Tribunais de Justiça de todo o Brasil redobraram esforços para julgar crimes dolosos contra a vida. De acordo com o Código de Processo Penal, em seu artigo 477, o tempo destinado à acusação e à defesa é de uma hora e meia para cada, de uma hora para a réplica e outro tanto para a tréplica. Ou seja, o julgamento em que há apenas um acusado pode durar cerca de 5 horas.
Aqui no Estado, devido ao feriado de Nossa Senhora da Penha, no dia 13, algumas Comarcas contaram com um dia a menos para a realização dos julgamentos. Em todo o Brasil, segundo balanço parcial do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), foram levados a júri popular os responsáveis por 1.172 crimes dolosos (com intenção) cometidos contra a vida. Os dados parciais foram enviados por 24 Tribunais de Justiça até a manhã da última sexta-feira, 17.
Na primeira edição da Semana Nacional do Júri, realizada em março do ano passado, 2.442 processos foram levados a júri popular em todo o Brasil, dos quais 1.523 julgamentos terminaram em condenações e 751 em absolvições. Somente no Espírito Santo, foram julgados pelos Tribunais do Júri, durante a I Semana Nacional do Júri, 46 processos.
A iniciativa da mobilização nacional contra a violência e a impunidade foi criada pelo comitê gestor da Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (Enasp), integrado pelo CNJ, Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e pelo Ministério da Justiça. A meta de persecução penal da Enasp é levar a julgamento especialmente réus de processos antigos, referentes a crimes praticados há pelo menos cinco anos. Em 2014, a Justiça levou a júri popular 17.348 processos relativos a crimes do Tribunal do Júri com denúncia apresentada até 31 de dezembro de 2009.
Vitória, 22 de abril de 2015
Extraído do site: http://www.tjes.jus.br/index.php?option=com_content&view=article&id=12978:semana-do-juri-33-juris-terminam-em-condenacoes-no-es&catid=3:ultimasnoticias

quinta-feira, 4 de dezembro de 2014

MODELO: PROCURAÇÃO COM PODERES ESPECIAIS PROCURAÇÃO


OUTORGANTE(S):  XXXXXXXXXXXXXX, residente e domiciliado na Rua ........, no 0, CEP: 000000-000, neste município de ....... – ES, inscrito no CPF sob o no...............

OUTORGADO(S): ................., brasileiro, advogado, inscrito na OAB/ES sob n° 00.000, com endereço para receber intimações na Rua ............., 999, sala 000. Bairro Centro, CEP 00000-000, Vitória, ES, telefone (27) 0000.0000, Cel. 0000.0000.

OBJETO: AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS POR RESPONSABILIDADE CIVIL.

O(S) OUTORGANTE(S), por este instrumento, nomeia(m) e constitui(em) o(s) OUTORGADO (S) seu(s) bastante(s) procurador(es), onde com esta se apresente(m), outorgando-lhe(s) os necessários  poderes para representá-lo (s), em conjunto ou isoladamente, em juízo ou fora dele, em qualquer ação em que for (em) réu(s), autor(es), assistente(s), ou opoente(s), podendo tudo praticar, requerer, assinar, com poderes para transigir, reconvir, concordar, discordar, ratificar, retificar, receber quantias e intimações, dar e receber quitação, oferecer queixa-crime, acompanhar quaisquer processos em todo os termos ou instâncias, representar perante qualquer repartição, autarquia ou órgão federal, estadual e municipal, firmar qualquer compromisso, inclusive de inventariante, e ainda praticar todos os demais atos que se fizer  necessários ao integral cumprimento do presente mandato, para o que confere(m) os mais  amplos poderes, bem como os contidos na cláusula “ad Judicia”, podendo substabelecer(em), no todo ou em parte, com ou sem reservas os poderes aqui conferidos.

São Paulo - SP, 04 de dezembro de 2014.

____________________________


OUTORGANTE

domingo, 17 de agosto de 2014

O Tribunal de Justiça do Estado do Espírito santo aprova alterações no Plano de Carreiras dos Servidores, concedendo uma gratificação por execução de trabalho com risco de vida aos servidores ocupantes dos cargos de Analista Judiciário - Área Judiciária - Execução Penal, Analista Judiciário - Área de Apoio Especializado - Psicologia e Analista Judiciário - Área de Apoio Especializado - Assistente Social e Psicólogo, no percentual de 30%, uma vez que são expostos a constantes riscos à integridade física devido à fiscalização das penas aplicadas às pessoas condenadas pela Justiça Criminal, no caso do primeiro, e ao atendimento psicológico prestado, no caso do segundo e terceiro. O que se pergunta e lança em debate é se o policial militar e civil do Estado do Espírito Santo, que enfrenta e combate o crime diretamente, muitas vezes arriscando sua vida e em muitos casos tendo ceifada sua vida em combate a criminalidade, em face ao Principio da Isonomia e Igualdade, tendo em vista a Unicidade do ordenamento jurídico , não teria também o direito de receber tal percentual, em face a exposição a constantes riscos à integridade física e periculosidade, em respeito ao Estado Democrático de Direito.

PCS 400O Pleno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), em sessão ordinária realizada nesta quinta-feira, 14, aprovou à unanimidade de votos o Projeto de Lei que trata da alteração de alguns dispositivos constantes na Lei Estadual nº 7.854/2004 (Plano de Carreiras e de Vencimentos dos Servidores Efetivos do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo) e na Lei Estadual nº 7.971/2005 (Reestruturação e Modernização do Quadro Administrativo do Poder Judiciário Estadual). O projeto aprovado pelos desembargadores, que foi acrescido de três emendas, deve ser encaminhado para votação na Assembléia Legislativa.
O projeto aprovado pelo TJES, além de aprimorar as políticas e as diretrizes estabelecidas para a gestão de pessoas e incentivar a valorização dos servidores, almeja solucionar problemas relacionados à questão remuneratória dos integrantes das carreiras do Poder Judiciário Estadual, cuja estrutura se mostra defasada em relação a outras carreiras públicas, em especial no que diz respeito aos demais Tribunais Estaduais. A iniciativa do TJES tem como um dos objetivos evitar a evasão de servidores do Judiciário do Espírito Santo.
Uma das mudanças diz respeito ao enquadramento dos servidores nas novas Tabelas de Vencimentos e tem como fim a premissa básica da administração de valorização de todos os servidores do Poder Judiciário Estadual, por meio da adequada estruturação das tabelas de vencimentos de forma que permita a permanência dos servidores nos quadros do Judiciário.
Um exemplo é a gratificação por execução de trabalho com risco de vida aos servidores ocupantes dos cargos de Analista Judiciário - Área Judiciária - Execução Penal, Analista Judiciário - Área de Apoio Especializado - Psicologia e Analista Judiciário - Área de Apoio Especializado - Assistente Social e Psicólogo, no percentual de 30%, uma vez que são expostos a constantes riscos à integridade física devido à fiscalização das penas aplicadas às pessoas condenadas pela Justiça Criminal, no caso do primeiro, e ao atendimento psicológico prestado, no caso do segundo e terceiro.
O projeto também reajusta o percentual de gratificação da função de Chefe de Secretaria para 65% a partir de 1º de janeiro de 2016, equiparando-se com a regra aplicada aos servidores efetivos ocupantes de cargos comissionados. O projeto aprovado pelo TJES concede reajuste também aos vencimentos dos cargos comissionados do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário.
Quanto às emendas, a primeira delas prevê que o cargo comissionado de Diretor de Secretaria passa a receber o mesmo valor do cargo comissionado de Assessor de Nível Superior para Assuntos Jurídicos 02 - Área de Apoio Especializado em Direito. A segunda emenda concede aos servidores designados para o exercício da função gratificada de Assistente de Gabinete de Desembargador o mesmo percentual de gratificação concedido ao Chefe de Secretaria.

Já a terceira emenda altera a nomenclatura do cargo Analista Judiciário 01 - Sem Especialidade para os servidores que ocupavam o cargo de Agente Judiciário - Função Administrativa, passando a designá-los de Analista Judiciário 01 - Agente Judiciário, incluindo-os no Quadro Suplementar e concedendo a estes os mesmos benefícios previstos no §1º do artigo 6º e §2º do artigo 19 da Lei 7.854/2004.
Em cumprimento à Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), a aprovação do projeto não irá gerar qualquer impacto orçamentário e financeiro no presente exercício. Sem considerar as três emendas, para o exercício de 2015, o impacto será de aproximados R$ 43,4 milhões, acrescidos de aproximados R$ 16,3 milhões em 2016 e R$ 15,3 milhões em 2017.
Já as três emendas possuem, para o exercício de 2015, impacto de aproximados R$ 475.733,09, acrescidos de aproximados R$ 1.177.660,08 em 2016 e 2017. As propostas orçamentárias para os exercícios que sofrerão impactos do projeto incluirão os devidos recursos para cobertura das despesas. Além de atender à Lei de Responsabilidade Fiscal, o projeto encontra-se também dentro da programação aprovada no Plano Plurianual de Aplicações 2010/2015 (Lei Estadual nº 9.781/2012) e na Resolução nº 049/2009 (Planejamento Estratégico TJES 2010/2015).
O projeto, elogiado por todos os desembargadores, foi enviado com antecedência para os gabinetes. "Todos os projetos estão indo para o gabinete de cada desembargador com 15 dias de antecedência à votação. Este projeto foi minuciosamente demonstrado aos desembargadores e a elaboração foi feita por servidores da área, ligados a todos estes assuntos de orçamento e Lei de Responsabilidade Fiscal. A unanimidade da votação demonstra que o projeto agradou a todos e que a parte substancial do projeto envolve uma questão justa", declarou o presidente do TJES, desembargador Sérgio Bizzotto.
Vitória, 14 de agosto de 2014