Brasília – Os réus condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão,
terão prazo em dobro para apresentar recursos quando o acórdão do
julgamento for publicado. A decisão de ampliar o prazo, de cinco para
dez dias, foi tomada hoje (17), por maioria de votos, no Supremo
Tribunal Federal (STF), atendendo em parte pedido dos advogados de
defesa.
Os advogados queriam que a suspensão da publicação do
acórdão enquanto não fosse liberado o acesso antecipado aos votos por
escrito de cada ministro. Segundo as defesas, o processo é muito
complexo e não haveria prazo hábil para estudar os votos e preparar os
recursos em prazo hábil.
A sugestão de duplicar o prazo foi apresentada pelo ministro Teori
Zavascki. Ele lembrou que a regra de cinco dias prevista no Regimento
Interno do STF deriva do Código de Processo Civil, que também prevê
prazo em dobro nos processos que têm mais de uma pessoa envolvida. A
segunda regra não está prevista no Regimento do STF, mas Zavascki
defendeu a adoção da norma por analogia.
Ele foi seguido pelos
ministros Rosa Weber, Celso de Mello, Luiz Fux, Antonio Dias Toffoli,
Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes – a ministra Cármen Lúcia já tinha
deixado o plenário no momento da votação. Marco Aurélio seguiu a maioria
e ainda ampliou o prazo para 20 dias, pois entendeu que houve
cerceamento de defesa. Para ele, os votos devem ser liberados às partes
tão logo sejam proferidos, pois isso amplia o direito de defesa.
Celso
de Mello lembrou que a duplicação do prazo já é adotada no STF, quando
há atuação de defensores públicos, e disse que o processo penal pode se
adaptar ao civil quando se trata de garantias dos acusados. “Não teria
sentido que, no processo civil, em que não se controverte nesse bem
preciosíssimo,que é a liberdade, se permite o dobro e, no caso penal, o
Tribunal, de maneira avara, vai estabelecer um prazo de cinco dias”,
argumentou o decano.
Embora tenha acompanhado a maioria, o
ministro Gilmar Mendes criticou o pedido de suspensão da publicação do
acórdão. “Tem havido posições abusivas. São coisas que beiram a falta de
censo de limites, submeter à Corte esse pedido”, disse. “A advocacia
brasileira perdeu seus limites”, completou Barbosa.
Joaquim
Barbosa foi o único que manteve posição contra a duplicação do prazo
para recurso. “Sou refratário a inovações feitas de afogadilho”, disse o
ministro. Ele sugeriu alteração regimental que permita o prazo em dobro
em todos os processos, e não apenas no caso do mensalão, mas o decano
Celso de Mello alegou que isso não seria possível por questões técnicas.
O
presidente chegou a afirmar que o acórdão seria publicado amanhã (18),
mas não ficou claro se isso de fato vai ocorrer. Ainda há recursos
pendentes de análise pelo plenário, e Barbosa informou que três
ministros ainda não validaram o texto, sem mencionar quais são eles.
Extraido site: http://br.noticias.yahoo.com/supremo-dobra-prazo-de-recurso-para-r%C3%A9us-do-mensal%C3%A3o-225354364.html
quarta-feira, 17 de abril de 2013
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL CONCEDE DIREITO EM DOBRO DE CINCO DIAS PARA DEZ DIAS A ADVOGADOS PARA APRESENTAREM RECUROS NO PROCESSO N. 470 (MENSALÃO), TAL DECISÃO PELO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA ISONOMIA PERANTE A LEI E IGUALDADE, SE ESTENDE A TODOS OS ADVOGADOS E ACUSADOS DO BRASIL.- SALIENTOU Celso de Mello lembrou que a duplicação do prazo já é adotada no STF, quando há atuação de defensores públicos, e disse que o processo penal pode se adaptar ao civil quando se trata de garantias dos acusados. “Não teria sentido que, no processo civil, em que não se controverte nesse bem preciosíssimo,que é a liberdade, se permite o dobro e, no caso penal, o Tribunal, de maneira avara, vai estabelecer um prazo de cinco dias”, argumentou o decano.
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