Terminou na sessão desta
quarta-feira (12), na 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Espírito
Santo (TJES), o julgamento do recurso do ex-governador José Ignácio Ferreira e
mais seis pessoas contra condenação nos autos do processo 024100921220, pela
acusação de corrupção ativa, tráfico de influência, apropriação indébita,
formação de quadrilha e lavagem de dinheiro, no processo envolvendo os fatos
relacionados à “Fábrica de Sopas”.
O desembargador Manoel Alves
Rabelo, que havia pedido vista dos autos na sessão de 17 de abril, apresentou
seu voto acompanhando o relator, desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de
Mendonça, que atendeu, parcialmente, a defesa, mas manteve a condenação de sete
réus e o perdão judicial e extinção da punibilidade para o oitavo réu, Wilson
Vilhagra.
O revisor do voto do relator,
desembargador Ney Batista Coutinho, já havia proferido voto também acompanhando
Bizzoto e, diante do voto de Manoel Rabelo, a decisão foi unânime.
Nesta quarta-feira, uma das
advogadas do ex-governador, Juno Ávila, pediu o adiamento do julgamento
alegando que fora constituída nos últimos dias e teve que fazer uma viagem
internacional, não tendo tempo de examinar os autos. O desembargador Manoel
Rabelo colocou a proposta em votação e houve rejeição unânime ao pedido.
Bizzotto ainda lembrou que a advogada atuou na defesa de outro réu e conhece
bem os autos.
Como foi extinta, por prescrição
de prazo, a denúncia por formação de quadrilha, houve redução na dosimetria das
penas impostas, em primeiro grau, pelo então juiz da 7ª Vara Criminal de
Vitória, Willian Silva, hoje desembargador do TJES.
As penas dos réus: José Ignácio
Ferreira – 6 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e multa;
Anibal Teixeira – 3 anos de reclusão, em regime aberto, substituída por duas
restritivas de direito, e multa; Raimundo Benedito de Souza Filho – 6 anos e 4
meses de reclusão, regime semiaberto, e multa; Antônio Correia de Almeida – 3
anos e 4 meses de reclusão, no regime aberto, substituída por duas restritivas
de direito, e multa; Fernando Ferreira Paterline – 6 anos e 4 meses de
reclusão, regime semiaberto, e multa; João Batista Cerutti Pinto – 4 anos de
reclusão, regime aberto, substituída por duas restritivas de direitos; Maria
Helena Rui Ferreira – 9 anos e 2 meses de reclusão, regime fechado de prisão, e
multa.
Foto: Tais Valle/TJES
Assessoria de Comunicação do TJES
12 de Junho de 2013
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