quinta-feira, 13 de junho de 2013

EX GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO JOSÉ INÁCIO FERREIRA CONDENADO A 6 ANOS E 4 MESES DE RECLUSÃO E MAIS 6 PESSOAS CONDENADAS POR ACUSAÇÃO DE CORRUPÇÃO ATIVA, TRÁFICO DE INFLUÊNCIA, APROPRIAÇÃO INDÉBITA, FORMAÇÃO DE QUADRILHA E LAVAGEM DE DINHEIRO, NO PROCESSO ENVOLVENDO OS FATOS RELACIONADOS À FÁBRICA DE SOPAS".




Terminou na sessão desta quarta-feira (12), na 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), o julgamento do recurso do ex-governador José Ignácio Ferreira e mais seis pessoas contra condenação nos autos do processo 024100921220, pela acusação de corrupção ativa, tráfico de influência, apropriação indébita, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro, no processo envolvendo os fatos relacionados à “Fábrica de Sopas”.

O desembargador Manoel Alves Rabelo, que havia pedido vista dos autos na sessão de 17 de abril, apresentou seu voto acompanhando o relator, desembargador Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, que atendeu, parcialmente, a defesa, mas manteve a condenação de sete réus e o perdão judicial e extinção da punibilidade para o oitavo réu, Wilson Vilhagra.

O revisor do voto do relator, desembargador Ney Batista Coutinho, já havia proferido voto também acompanhando Bizzoto e, diante do voto de Manoel Rabelo, a decisão foi unânime.

Nesta quarta-feira, uma das advogadas do ex-governador, Juno Ávila, pediu o adiamento do julgamento alegando que fora constituída nos últimos dias e teve que fazer uma viagem internacional, não tendo tempo de examinar os autos. O desembargador Manoel Rabelo colocou a proposta em votação e houve rejeição unânime ao pedido. Bizzotto ainda lembrou que a advogada atuou na defesa de outro réu e conhece bem os autos.

Como foi extinta, por prescrição de prazo, a denúncia por formação de quadrilha, houve redução na dosimetria das penas impostas, em primeiro grau, pelo então juiz da 7ª Vara Criminal de Vitória, Willian Silva, hoje desembargador do TJES.

As penas dos réus: José Ignácio Ferreira – 6 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e multa; Anibal Teixeira – 3 anos de reclusão, em regime aberto, substituída por duas restritivas de direito, e multa; Raimundo Benedito de Souza Filho – 6 anos e 4 meses de reclusão, regime semiaberto, e multa; Antônio Correia de Almeida – 3 anos e 4 meses de reclusão, no regime aberto, substituída por duas restritivas de direito, e multa; Fernando Ferreira Paterline – 6 anos e 4 meses de reclusão, regime semiaberto, e multa; João Batista Cerutti Pinto – 4 anos de reclusão, regime aberto, substituída por duas restritivas de direitos; Maria Helena Rui Ferreira – 9 anos e 2 meses de reclusão, regime fechado de prisão, e multa.


Foto: Tais Valle/TJES

Assessoria de Comunicação do TJES
12 de Junho de 2013

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