segunda-feira, 29 de abril de 2013

LEI Nº 3.996, DE 21/10/2002 - ART. 2º - ASSEGURA PROMOÇÃO AO SEU POSTO MÁXIMO AOS POLICIAIS MILITARES E BOMBEIROS QUE SOFRERAM E/OU VIEREM A SOFRER ACIDENTE DE SERVIÇO, EM RAZÃO DISTO, FORAM E/ OU SERÃO JULGADO INCAPAZES DEFINITIVAMENTE PARA O SERVIÇO, INDEPENDENTE DO TEMPO DE SERVIÇO - VEJAMOS: * Art. 2º - Entende-se como promoção mencionada ao seu posto máximo o seguinte. I – A Coronel PM e Coronel BM os Oficiais PM Oficiais BM do Quadro de Oficiais Combatentes, que reformados por acidente em conseqüência de ato de serviço, ou por doença que os invalidem para o Serviço Policial Militar ou Serviço Bombeiro Militar, e julgados incapazes para proverem os meios de subsistência na corporação, por Junta Superior de Saúde. II – A Coronel PM e Coronel BM os Oficiais do Quadro de Saúde, que reformados por acidente em conseqüência de ato de serviço, ou por doença que os invalidem para o Serviço Policial Militar ou Serviço Bombeiro Militar, e julgados incapazes para proverem os meios de subsistência na corporação, por Junta Superior de Saúde. III – A Major PM e Major BM os Oficiais PM e Oficiais BM do Quadro de Oficiais Administrativos, que reformados por acidente em conseqüência de ato de serviço, ou por doença que os invalidem para o Serviço Policial Militar ou Serviço Bombeiro Militar, e julgados incapazes para proverem os meios de subsistência na corporação, por Junta Superior de Saúde. IV – A Major PM e Major BM os Praças PM e Praças BM, que reformados por acidente em conseqüência de ato de serviço, ou por doença que os invalidem para o Serviço Policial Militar ou Serviço Bombeiro Militar, e julgados incapazes para proverem os meios de subsistência na corporação, por Junta Superior de Saúde. Parágrafo único – Esta Lei também amparará os Servidores Militares das duas corporações, que já foram reformados, e que nela se enquadrem. * Veto derrubado pela Alerj. Publicado no D.O. - P.II, de 22/11/2002


Lei nº

3996/2002

Data da Lei

21/10/2002

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LEI Nº 3996, DE 21 DE OUTUBRO DE 2002. *


AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ASSEGURAR PROMOÇÕES DE POLICIAIS MILITARES E BOMBEIROS MILITARES, CONSIDERADOS INCAPAZES PARA OS RESPECTIVOS SERVIÇOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - É autorizado o Poder Executivo a assegurar a promoção ao seu posto máximo dos policiais militares e bombeiros militares que sofreram e/ou vierem a sofrer acidente de serviço e, em razão disto, foram e/ou serão julgados incapazes definitivamente para o respectivo serviço, independente do tempo de atividade.

Art. 2º - V E TA D O .
* Art. 2º - Entende-se como promoção mencionada ao seu posto máximo o seguinte.
I – A Coronel PM e Coronel BM os Oficiais PM Oficiais BM do Quadro de Oficiais Combatentes, que reformados por acidente em conseqüência de ato de serviço, ou por doença que os invalidem para o Serviço Policial Militar ou Serviço Bombeiro Militar, e julgados incapazes para proverem os meios de subsistência na corporação, por Junta Superior de Saúde.
II – A Coronel PM e Coronel BM os Oficiais do Quadro de Saúde, que reformados por acidente em conseqüência de ato de serviço, ou por doença que os invalidem para o Serviço Policial Militar ou Serviço Bombeiro Militar, e julgados incapazes para proverem os meios de subsistência na corporação, por Junta Superior de Saúde.
III – A Major PM e Major BM os Oficiais PM e Oficiais BM do Quadro de Oficiais Administrativos, que reformados por acidente em conseqüência de ato de serviço, ou por doença que os invalidem para o Serviço Policial Militar ou Serviço Bombeiro Militar, e julgados incapazes para proverem os meios de subsistência na corporação, por Junta Superior de Saúde.
IV – A Major PM e Major BM os Praças PM e Praças BM, que reformados por acidente em conseqüência de ato de serviço, ou por doença que os invalidem para o Serviço Policial Militar ou Serviço Bombeiro Militar, e julgados incapazes para proverem os meios de subsistência na corporação, por Junta Superior de Saúde.
Parágrafo único – Esta Lei também amparará os Servidores Militares das duas corporações, que já foram reformados, e que nela se enquadrem.
* Veto derrubado pela Alerj. Publicado no D.O. - P.II, de 22/11/2002.

Art. 3º - Se ocorrer falecimento em decorrência de acidente em ato de serviço, o fato não prejudicará a promoção “post mortem” determinada pela legislação em vigor, a contar da data do óbito.

Art. 4º - V E TA D O .
* Art. 4º - Esta Lei e os benefícios dela decorrentes também são aplicáveis aos policiais e bombeiros militares reformados por incapacidade física, doenças crônicas e moléstias adquiridas quando em ato de serviço ou não, desde que julgados incapazes, por junta oficial superior de saúde.
* Veto derrubado pela Alerj. Publicado no D.O. - P.II, de 22/11/2002.

Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares ou excepcionais para cobrir as despesas decorrentes desta Lei.

Art. 6º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 21 de outubro de 2002.


BENEDITA DA SILVA
Governadora

* Omitida no D.O. - P.II, de 22/10/2002.



* LEI Nº 3996, DE 21 DE OUTUBRO DE 2002. Partes vetadas pela Governadora do Estado do Rio de Janeiro e mantidas pela Assembléia Legislativa do Projeto de Lei nº 3.186/2002, que se transformou na Lei nº 3.996, de 21 de outubro de 2002, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ASSEGURAR PROMOÇÕES DE POLICIAIS MILITARES E BOMBEIROS MILITARES, CONSIDERADOS INCAPAZES PARA OS RESPECTIVOS SERVIÇOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, manteve, e eu, Presidente, nos termos do § 5º combinado com o § 7º do Art. 115 da Constituição Estadual, promulgo as seguintes partes da Lei nº 3.996, de 21 de outubro de 2002:

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A:

Art. 1º - (....)

Art. 2º - Entende-se como promoção mencionada ao seu posto máximo o seguinte.

I – A Coronel PM e Coronel BM os Oficiais PM Oficiais BM do Quadro de Oficiais Combatentes, que reformados por acidente em conseqüência de ato de serviço, ou por doença que os invalidem para o Serviço Policial Militar ou Serviço Bombeiro Militar, e julgados incapazes para proverem os meios de subsistência na corporação, por Junta Superior de Saúde.
II – A Coronel PM e Coronel BM os Oficiais do Quadro de Saúde, que reformados por acidente em conseqüência de ato de serviço, ou por doença que os invalidem para o Serviço Policial Militar ou Serviço Bombeiro Militar, e julgados incapazes para proverem os meios de subsistência na corporação, por Junta Superior de Saúde.
III – A Major PM e Major BM os Oficiais PM e Oficiais BM do Quadro de Oficiais Administrativos, que reformados por acidente em conseqüência de ato de serviço, ou por doença que os invalidem para o Serviço Policial Militar ou Serviço Bombeiro Militar, e julgados incapazes para proverem os meios de subsistência na corporação, por Junta Superior de Saúde.
IV – A Major PM e Major BM os Praças PM e Praças BM, que reformados por acidente em conseqüência de ato de serviço, ou por doença que os invalidem para o Serviço Policial Militar ou Serviço Bombeiro Militar, e julgados incapazes para proverem os meios de subsistência na corporação, por Junta Superior de Saúde.

Parágrafo único – Esta Lei também amparará os Servidores Militares das duas corporações, que já foram reformados, e que nela se enquadrem.

(....)

Art. 4º - Esta Lei e os benefícios dela decorrentes também são aplicáveis aos policiais e bombeiros militares reformados por incapacidade física, doenças crônicas e moléstias adquiridas quando em ato de serviço ou não, desde que julgados incapazes, por junta oficial superior de saúde.

(....)
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 19 de novembro de 2002.

DEPUTADO SÉRGIO CABRAL
Presidente

* Omitida no D.O. de 21 de novembro de 2002


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Projeto de Lei nº3186/2002Mensagem nº
AutoriaCARLOS DIAS, SIVUCA
Data de publicação 31/10/2002Data Publ. partes vetadas22/11/2002

Assunto:
Policial Militar, Bombeiro Militar
OBS:
Omitida no D.O. - P.II, de 22/10/2002.
Partes Vetadas: Omitida no D.O. de 21/11/2002.


Tipo de Revogação Em Vigor

Texto da Revogação :



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DECRETO Nº 3.067 - DE 27 FEVEREIRO DE 1980

Conceitua acidente em serviço relativamente aos
Bombeiros Militares, e da outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RIO DE JANEIRO, no uso de suas
atribuições legais,

D E C R E T A:

Art. 1º- Consideram-se acidentes em serviço para os efeitos previstos nalegislação
em vigor relativa ao Corpo de Bombeiros, aquele que ocorra com bombeiros militares da ativa, quando:

I- no exercício de suas atribuições funcionais, durante o expediente normal, ou
quando determinado por autoridade competente, em sua prorrogação ou antecipação;

II- no decurso de viagens com objeto de serviço, previstas em regulamento,
programas de cursos ou autorizadas por autoridades competentes;

III- no cumprimento de ordem emanada de autoridade competente;

IV- no decurso de viagens impostas por motivo de movimentação efetuada no
interesse do serviço ou a pedido;

V- no deslocamento entre a sua residência e a organização de bombeiros militar
onde serve, ou local de trabalho, ou naquele em que sua missão deva ter inicio ou
prosseguimento, e vice-versa;

VI- em extinção de incêndio ou serviço de busca e salvamento, e na defesa e
manutenção da ordem pública, mesmo sem determinação explícita; e

VII- no exercício dos deveres previstos em leis, regulamentos ou instruções
baixadas por autoridade competente.

Parágrafo único. Aplica-se o disposto neste artigo ao bombeiro militar que, embora
aguardando transferência para a inatividade,esteja, comprovadamente, transmitindo o exercício de suas funções ao seu substituto, bem como ao bombeiro militar da reserva remunerada, quando convocado para o serviço ativo.

Art 2º- Considera-se, também, acidente em serviço, para os fins estabelecidos na
legislação vigente, os ocorridos nas situações do artigo anterior, ainda quando não sejam eles a causa única e exclusiva da morte ou da perda ou redução da capacidade do bombeiro militar, desde que, entre o acidente e a morte ou a incapacidade para o serviço de bombeiro militar, haja relação de causa e efeito.

Art. 3º- Não se aplica o disposto no presente Decreto quando o acidente resultar
de crime, transgressão disciplinar, imprudência ou desídia do bombeiro militar acidentado ou de subordinado seu, com sua aquiescência.

Parágrafo único. Os casos previstos neste artigo serão devidamente comprovados
em inquérito policial-militar ou sindicância.

Art. 4º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.

quarta-feira, 24 de abril de 2013

Plano de saúde que negar atendimento será suspenso

O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, anunciou, nesta quarta-feira, critérios mais rigorosos para monitoramento e suspensão temporária de planos de saúde. Agora, as empresas que tiverem contra si reclamação de negativa de atendimento estarão sujeitas a multa ou até suspensão de novas vendas. Até então a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) incluía apenas queixas em relação a descumprimento de prazos para marcação de consultas, exames e cirurgias.


"A negativa de atendimento dentro do rol de procedimentos obrigatórios que o plano deve cumprir, negativa no período de carência, não oferecer ou negar exame, não garantir o reembolso, passam a ser reclamações monitoradas para suspensão do direito de venda", explicou o ministro durante audiência pública no Senado. As operadoras de planos de saúde passam a ser obrigadas também a justificar, por escrito, em até 48 horas, o motivo de ter negado autorização para algum procedimento médico.

As suspensões começam a ser feitas, de acordo com os novos critérios, em junho. Isso porque, para receber essa punição, é necessário haver reincidência nas reclamações, ou seja, a empresa precisa ter, contra si, a mesma reclamação em dois ciclos seguidos - a avaliação é feita a cada três meses.

Reclamações
Entre dezembro de 2012 e março deste ano, a ANS recebeu 13,3 mil reclamações sobre garantias de atendimento, envolvendo 509 operadoras de planos. Nenhum plano foi suspenso, porque esse foi o primeiro ciclo em que os novos critérios de punição começaram a ser medidos. A avaliação teve um decréscimo na comparação com o período anterior, quando foi registrado um total de 13,6 mil queixas - no ciclo de setembro a dezembro de 2012, a regra de negativa de reclamação ainda não estavam valendo. Nesse ciclo, 29 operadoras haviam sido suspensas.

A multa a que os planos de saúde que não cumprem os critérios de garantia de atendimento definidos pela ANS varia de R$ 80 mil a R$ 100 mil. Em caso de reincidência podem sofrer medidas administrativas como suspensão de comercialização de parte ou da totalidade dos seus planos de saúde e a decretação do regime especial de direção técnica, inclusive com a possibilidade de afastamento de seus dirigentes. As empresas que deixarem de informar a cláusula do contrato que explique a negativa serão penalizadas em R$ 30 mil.
Das 29 operadoras suspensas de setembro a dezembro de 2012, 12 recuperaram a situação assistencial no primeiro trimestre de 2013. Das 17 restantes que permanecem suspensas, oito foram encaminhadas para a saída de mercado - duas em liquidação extrajudicial, seus em portabilidade especial.

Relatórios
Desde que a ANS começou a monitorar os planos de saúde, em 2011, cinco relatórios de monitoramento já foram apresentados. No período, três planos tiveram a comercialização suspensa em definitivo. Ao todo, 396 planos, de 56 operadoras, foram punidas com suspensão temporária, 16 delas com reincidência nos quatro primeiros ciclos. A negativa de cobertura é a principal reclamação de usuários - corresponde a 75,7% das mais de 75,9 mil reclamações recebidas em 2012.

Segundo dados do Ministério da Saúde, mais de 48,6 milhões de pessoas têm planos de saúde com cobertura de assistência médica e outros 18,4 milhões, exclusivamente odontológicos. O ministro destacou a necessidade de denunciar as operadoras. "O que queremos é estimular a reclamação, que o usuário comunique a ANS. A queixa registrada pelo usuário é decisiva para o controle de qualidade que é preciso ser feito nos planos de saúde", afirmou. O cliente pode registrar a queixa pelo Disque ANS (0800 701 9656), a Central de Relacionamento no site da ANS ou um dos 12 núcleos.

Extraido do site:  http://br.financas.yahoo.com/noticias/plano-sa%C3%BAde-negar-atendimento-ser%C3%A1-suspenso-142700518.html, em data de 24 de Abril de 2013

quarta-feira, 17 de abril de 2013

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL CONCEDE DIREITO EM DOBRO DE CINCO DIAS PARA DEZ DIAS A ADVOGADOS PARA APRESENTAREM RECUROS NO PROCESSO N. 470 (MENSALÃO), TAL DECISÃO PELO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA ISONOMIA PERANTE A LEI E IGUALDADE, SE ESTENDE A TODOS OS ADVOGADOS E ACUSADOS DO BRASIL.- SALIENTOU Celso de Mello lembrou que a duplicação do prazo já é adotada no STF, quando há atuação de defensores públicos, e disse que o processo penal pode se adaptar ao civil quando se trata de garantias dos acusados. “Não teria sentido que, no processo civil, em que não se controverte nesse bem preciosíssimo,que é a liberdade, se permite o dobro e, no caso penal, o Tribunal, de maneira avara, vai estabelecer um prazo de cinco dias”, argumentou o decano.

Brasília – Os réus condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão, terão prazo em dobro para apresentar recursos quando o acórdão do julgamento for publicado. A decisão de ampliar o prazo, de cinco para dez dias, foi tomada hoje (17), por maioria de votos, no Supremo Tribunal Federal (STF), atendendo em parte pedido dos advogados de defesa.

Os advogados queriam que a suspensão da publicação do acórdão enquanto não fosse liberado o acesso antecipado aos votos por escrito de cada ministro. Segundo as defesas, o processo é muito complexo e não haveria prazo hábil para estudar os votos e preparar os recursos em prazo hábil.

 A sugestão de duplicar o prazo foi apresentada pelo ministro Teori Zavascki. Ele lembrou que a regra de cinco dias prevista no Regimento Interno do STF deriva do Código de Processo Civil, que também prevê prazo em dobro nos processos que têm mais de uma pessoa envolvida. A segunda regra não está prevista no Regimento do STF, mas Zavascki defendeu a adoção da norma por analogia.

Ele foi seguido pelos ministros Rosa Weber, Celso de Mello, Luiz Fux, Antonio Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes – a ministra Cármen Lúcia já tinha deixado o plenário no momento da votação. Marco Aurélio seguiu a maioria e ainda ampliou o prazo para 20 dias, pois entendeu que houve cerceamento de defesa. Para ele, os votos devem ser liberados às partes tão logo sejam proferidos, pois isso amplia o direito de defesa.

Celso de Mello lembrou que a duplicação do prazo já é adotada no STF, quando há atuação de defensores públicos, e disse que o processo penal pode se adaptar ao civil quando se trata de garantias dos acusados. “Não teria sentido que, no processo civil, em que não se controverte nesse bem preciosíssimo,que é a liberdade, se permite o dobro e, no caso penal, o Tribunal, de maneira avara, vai estabelecer um prazo de cinco dias”, argumentou o decano.

Embora tenha acompanhado a maioria, o ministro Gilmar Mendes criticou o pedido de suspensão da publicação do acórdão. “Tem havido posições abusivas. São coisas que beiram a falta de censo de limites, submeter à Corte esse pedido”, disse. “A advocacia brasileira perdeu seus limites”, completou Barbosa.

Joaquim Barbosa foi o único que manteve posição contra a duplicação do prazo para recurso. “Sou refratário a inovações feitas de afogadilho”, disse o ministro. Ele sugeriu alteração regimental que permita o prazo em dobro em todos os processos, e não apenas no caso do mensalão, mas o decano Celso de Mello alegou que isso não seria possível por questões técnicas.

O presidente chegou a afirmar que o acórdão seria publicado amanhã (18), mas não ficou claro se isso de fato vai ocorrer. Ainda há recursos pendentes de análise pelo plenário, e Barbosa informou que três ministros ainda não validaram o texto, sem mencionar quais são eles.

Extraido site: http://br.noticias.yahoo.com/supremo-dobra-prazo-de-recurso-para-r%C3%A9us-do-mensal%C3%A3o-225354364.html

sábado, 13 de abril de 2013

Bairro Tabuazeiro – Vitória – Estado do Espírito Santo – Dominação da Violência e tráfico de Drogas – 05(cinco) mortos em 3(três) horas na Grande Vitória, o primeiro aconteceu no bairro de Tabuazeiro, em Vitória, às 16h30, onde um jovem de 29 anos, identificado como Ismael Gonçalves Geraldo, foi morto com sete tiros de pistola.


 
13/03/2013 - 00h00 - Atualizado em 13/03/2013 - 08h39

Cinco mortos em três horas na Grande Vitória na noite desta terça-feira.

O primeiro deles foi em Tabuazeiro, Vitória, onde um homem foi morto com 7 tiros

A noite desta terça-feira (12) foi marcada pela violência na Grande Vitória. Cinco homicídios foram registrados em apenas três horas. O primeiro aconteceu no bairro de Tabuazeiro, em Vitória, às 16h30, onde um jovem de 29 anos, identificado como Ismael Gonçalves Geraldo, foi morto com sete tiros de pistola.

Cerca de duas horas depois, por volta das 18h30, em Serra-Sede, outros dois jovens, André Luiz Félix, 18, e Ricardo Souto Marques Leal, 19, foram mortos na casa alugada por eles. Segundo a polícia, o local serviria de ponto para o tráfico de drogas.

Minutos depois, em Vila Prudêncio, Cariacica, Rayrison Arial, 19, foi surpreendido por um grupo armado, ao sair para fazer um lanche. A mãe contou que ele começaria a trabalhar na segunda-feira.

Quarenta minutos mais tarde, um homem não identificado até o fechamento da edição, foi morto a tiros no bairro Divinópolis, também na Serra.

Site: http://gazetaonline.globo.com/_conteudo/2013/03/noticias/cidades/1417603-cinco-mortos-em-tres-horas-na-grande-vitoria-o-primeiro-deles-foi-em-tabuazeiro-vitoria-onde-um-homem-foi-morto-com-7-tiros.html

quinta-feira, 4 de abril de 2013

Ceto prende, em Posto da Mata, Wesley Sales Bastos vulgo CHOCOLATE ou ÍNDIO, de 33 ano um dos 10 criminosos mais procurados do Espírito Santo.



Ceto prende, em Posto da Mata, Wesley Sales Bastos vulgo CHOCOLATE ou ÍNDIO, de 33 ano um dos 10 criminosos mais procurados do Espírito Santo.

 Ao conseguir na tarde de sexta-feira entrar na residência, os policiais da Ceto encontraram em seu interior Wesley Salles Bastos, o popular “Chocolate”, ou, “Índio”, e sua namorada Megumi Salazar Silva, de 19 anos, que receberam voz de prisão e foram conduzidos à sede da Delegacia de Tóxicos e Entorpecentes de Teixeira de Freitas e apresentados ao delegado Marco Antônio Neves.




 Na residência em que “Chocolate” foi preso com sua namorada, a polícia encontrou oito folhas de cheque do Bradesco, todos preenchidos e assinados totalizando R$ 5.000, U$ 101, um RG e um CNH em nome de Marcelo Pereira de Oliveira (Falso), documentos que estavam sendo utilizado por “Chocolate” – que alega ter pagado cinco mil reais por sua confecção, uma porção grande de maconha pesando cerca de 162 gramas, um triturador de maconha, vinte e três cartuchos 9mm, duas toucas ninjas, vários objetos, mais um pote contendo em seu interior 41 tabletes de doce de maconha.




 Todo material encontrado em poder de “Chocolate” foi apresentado na sede da delegacia de tóxicos ao delegado Marco Antônio, o qual, diante de tantas evidências, autuou Wesley por crime de tráfico de drogas e posse ilegal de munição para arma de fogo, crimes pelos quais o delegado também enquadrou sua namorada.




Wesley Salles Bastos figura entre os 10 criminosos mais procurados do Espírito Santo, conforme dados divulgados no último mês de agosto pela Secretaria de Segurança Pública capixaba – SESP. Sobre ele pesam as seguintes acusações: ele atua na região de Nova Almeida e Jacaraípe, e também controla o tráfico em Praia Grande, Fundão. Constam dois mandados de prisão por homicídio contra Wesley.





 Confira abaixo os nomes e as acusações contra os 10 criminosos mais procurados Espírito Santo






Silvano da Luz Souza, conhecido como “Quininha”, de 28 anos. Segundo a SESP, ele é considerado um dos líderes do tráfico de drogas nos bairros Romão e Forte de São João, com influência nos bairros Bela Vista e Inhanguetá, em Vitória. Também é acusado de cometer diversos homicídios nessas regiões. Contra o criminoso, há mandado de prisão por homicídio. Ainda na capital, a polícia busca Rafik Gomes Victor, de 21 anos, envolvido com o tráfico de drogas nos bairros Piedade e Fonte Grande, com ramificações na Ilha do Príncipe e Gurigica.
No município de Vila Velha, na Região Metropolitana, são procurados Josmar Santos Araújo, conhecido como “Jojô”, e Gleydson Gasparini Guterres, o “Ninil”, de 20 anos. Segundo a polícia, Josmar é envolvido com o tráfico de drogas. Contra ele há mandado de prisão em aberto por homicídio, além de outro, de prisão temporária decretada, também pelo crime de homicídio.
Ainda de acordo com a polícia, Gleydson atua no tráfico de drogas na região de Vila Batista e Paul. Contra Gleydson há mandado de prisão por homicídio e de prisão temporária decretada pelo mesmo crime





Na Serra, também na Grande Vitória, o suspeito de tráfico Wesley Sales Bastos, de 33 anos, aparece na lista dos procurados. Conhecido com “Chocolate” ou “Índio”, ele atua na região de Nova Almeida e Jacaraípe. Segundo a SESP, Wesley agora também controla o tráfico em Praia Grande, Fundão. Constam dois mandados de prisão por homicídio no nome de Wesley.






Outro traficante que segundo a SESP também atua em Nova Almeida e Jacaraípe, na Serra, é Igor Ferreira dos Santos, de 31 anos. Ele teria envolvimento na morte de um agente penitenciário, ocorrida em 2006. Igor também é conhecido em Praia Grande, no município de Fundão, e na região da Grande São Pedro, em Vitória. Em seu desfavor há dois mandados de prisão por homicídio e um mandado de prisão por tráfico de drogas.
Acusado de controlar o tráfico de entorpecentes nos bairros Marcílio de Noronha e Industrial, em Viana, e em vários bairros de Cariacica, ainda na Grande Vitória, Itamar Martins Falcão, de 31 anos, tem dois mandados de prisão em aberto, pelos crimes de homicídio e formação de quadrilha.
Já Maurício de Jesus Camargo, vulgo “Mauricinho” ou “Zorro”, de 31 anos, é conhecido por roubar diversos bancos nos municípios de Viana, Cariacica e Vila Velha. De acordo com a SESP, ele é fugitivo da Penitenciária Estadual de Vila Velha II, desde novembro de 2011, e possui três mandados de prisão, sendo dois por roubo e um por formação de quadrilha.
Outro procurado de Cariacica é Edinei Marques Gregório, o “Dinei”, de 31 anos. A SESP informou que ele é envolvido em crimes de homicídio e roubo e atua na região de Flexal e Vila Prudêncio. Em seu nome, consta mandado de prisão por homicídio. Também é fugitivo da Casa de Custódia de Viana desde janeiro de 2010. E Ledson Moura da Silva, o “Ledinho”, 28 anos, também atua na região de Flexal e possui dois mandados de prisão por homicídio.

Extraido do site:  http://reportercoragem.com.br/ceto-prende-em-posto-da-mata-um-dos-10-criminosos-mais-procurados-do-espirito-santo/

sexta-feira, 29 de março de 2013

O ADVOGADO E O INQUÉRITO POLICIAL

O ADVOGADO E O INQUÉRITO POLICIAL RENATO DE OLIVEIRA FURTADO Elaborado em 07/2000. Trepidante. Seria o mínimo a se dizer sobre tão crucial fase por que passa o cidadão quando acusado ou preso por um delito. A azáfama, o ambiente no mais das vezes bizarro e hostil, o constrangimento do flagrante ou do inevitável comparecimento e, situação ainda mais grave, quando frente a uma autoridade policial despreparada ou desonesta, acrescente se a todo o quadro acima o arbítrio, os risos a socapa, as brincadeiras intimidante dos "tiras", o alarido da imprensa já previamente contactada, a tortura, o alquebrar de um dos fundamentos da República, a dignidade. Nesse contexto, surge o advogado... Em sua constitucional missão (art. 5º, LXIII, C. F./88) afigura se o advogado, para o indiciado ou preso, qual tábua de náufrago em bravio mar. Para a autoridade policial, especificamente quando esta mostra se arredia aos cânones constitucionais e moralmente refratária, o que esta vê são apenas os pregos desta tábua. Confronto ... A gênese desse "teatro do absurdo" reside não esquecendo se da moralidade fátua, da cupidez e outros desvios na vesga visão de parte dos Delegados de se verem como "um pré promotor : tudo que não estiver na linha da acusação não interessa ao inquérito. Não conhece o Bel. a prova pura, aquela prova que não se destina nem à acusação nem à defesa. Parece que há sempre a preocupação de sempre piorar o crime. E enfeiar o indiciado" (1). Esquecem se estes que cabe a Justiça, e não à Polícia decidir a respeito da culpa de alguém. A necessidade de vingança social, tão facilmente confundida com os imperativos da Justiça, é equívoco antigo e bem demonstra o quanto a práxis das ditaduras pelas quais passou o Brasil acabou por dar essa face draconiana e a beira do arbítrio com que, no mais das vezes, se apresenta o inquérito. Noutro vértice, isso só vem a ratificar o entendimento de que o Direito e a sua aplicação nasce e tem como vetor, a sociedade na qual o mesmo é desta, fruto e árvore, quiçá frondosa. Direito é ideologia. O fato é que, mercê de nova ordem constitucional, o direito infraconstitucional, bem como a sua aplicação, deverão ser reescritos, repaginados, repensados enfim, para que seja resguardada a imprescindível compatibilidade deste para com a Magna Carta, norte a ser seguido e perseguido. Já não bastam as garantias, precisamos mais, precisamos urgentemente garanti-las ... Como dito por TORNAGHI, "quem detém a força não precisa violar o Direito para assegurar a ordem; ao contrário: o abuso do poder é sintoma de franqueza e sinal de covardia. Tais práticas, por vergonhosas e desprezíveis, não se compadecem com o refinamento de costumes que os brasileiros tem o direito de exigir daqueles aos quais eles se confiam e não é, evidentemente, para sofrer essas afrontas que a Nação estipendia e homenageia os fiadores da lei e da ordem." (2) Exige se para tanto que não mais se continue a ler a Constituição com os olhos cansados do autoritarismo, que "não obstante a resistência que lhe opõe a nossa prática judicial, sempre nostálgica de um inquisitorialismo mentalmente insepulto" (3) se apercebam, todos, que o inquérito policial só teria a se fortalecer com a presença da defesa ou, como dito com mais propriedade pelo Des. SÉRGIO PITOMBO, "o inquérito policial civil ganharia em eficiência, com a regular cooperação do exercício do direito de defesa." (4) Lançar a luz do Contraditório diferido sobre os ambientes policiais não deveria incomodar a ninguém, a não ser aqueles que, como HAMLET, desejam: "estrelas, ocultem o vosso fogo, que nenhuma luz entreveja os meus desejos obscuros e profundos." A frágil argumentação de que as investigações restariam prejudicadas pela participação da defesa perante o inquérito só podem vir daqueles que imaginam no Contraditório "o absurdo que seria advogados de defesa coladas a detetives particulares ou a investigadores, a serviço da Polícia, do Ministério Público ou do Juiz, a espiarem as pesquisas sobre as infrações, seus autores e os elementos de convicção." (5) Não é esta a idéia que se propõe. Contrariando (com pesar) o extraordinário Des. AMILTON BUENO DE CARVALHO, na sua citação de ROBERTO GOMES (6), acreditamos aristotélicamente, que a virtude realmente está no meio, no equilíbrio. E, portanto, se não pactuamos de um Contraditório exercido plenamente na fase policial, de forma, que aí sim, desequilibrar se ia o fiel da balança entre os interesses persecutórios do Estado e as garantias do cidadão, também não pactuamos da idéia de "negação, ex parte princípios, da transparência na esfera pública e do princípio da publicidade, seja através da estrutura burocrática na forma de cebola, seja no emprego da mentira e da manipulação ideológica, que impedem a circulação de informações exatas e honestas" (7), posto que tais manifestações, conforme HANNAH ARENDT, são "uma das notas características do totalitarismo." (8) Quid inde ? Quid juris ? A resposta, a nosso ver, vem com FAUZI HASSAN CHOUKE, quando o mesmo se posiciona: "O novo processo penal, acobertando explicitamente valores de garantia ao suspeito e alterando definitivamente papéis até então cristalizados, clama por certo uma nova postura ética do órgão acusatório nessa etapa prévia, na medida em que, se a participação do investigado aparece limitada pela própria natureza da atividade que se desenvolve, deve o titular da investigação preservar também meios de prova que favoreçam àquele, tendo este compromisso assumido em muitos ordenamentos o status de lei." (9) Nesse diapasão, manifestou se o augusto Supremo Tribunal Federal: "A situação de ser indiciado gera interesse de agir, que autoriza se constitua, entre ele e o Juízo, a relação processual, desde que espontaneamente intente requerer no processo ainda que em fase de inquérito policial. A instauração de inquérito policial, com indiciados nele configurados, faz incidir nestes a garantia constitucional da ampla defesa, com os recursos a ela inerentes." (RT 522/403). "A unilateralidade das investigações preparatórias da ação penal não autoriza a Polícia Judiciária a desrespeitar as garantias jurídicas que assistem ao indiciado, que não mais pode ser considerado mero objeto de investigações. O indiciado é sujeito de direitos e dispõe de garantias legais e constitucionais, cuja inobservância pelos agentes do Estado além de eventualmente induzir lhes a responsabilidade penal por abuso de poder; pode gerar a absoluta desvalia das provas ilicitamente obtidas no curso da investigação policial." (1ª Turma, Rel. Min. Celso de Mello, DJU 04/10/96, pag. 37100). Também, neste vetor, o egrégio T. R. F. 3º Região: "Da instauração do inquérito policial exsurge para o investigado o direito subjetivo de requerer provas no inquérito" (Rel. Juiz Fauzi Achoa RBCC, vol. 7/214). A partir daí faz se imprescindível uma releitura, sob ótica constitucional, do artigo 14 do C.P.P., no tangente ao final de sua redação. Estamos com MIRABETE quando este, de forma peremptória, posiciona se: "caso a diligência ou juntada de documentos possa servir, presumivelmente, à apuração do fato ou de suas circunstâncias, ainda que favorecido o indiciado, deve deferir o pedido." (10) Os exemplos práticos, hauridos no dia a dia são muitos, cabendo aqui elencar alguns: reconstituição fotográfica do delito em caso de legítima defesa; oitiva de testemunha presencial não constante do B. O.; exame de corpo de delito no indiciado e suas testemunhas em caso de lesões corporais ou homicídio; juntada de documentos relativos à contribuições a entidades assistenciais, nos termos do artigo 6º, IX, do C. P. P. e, tantas outras hipóteses que, na lida diuturna, surgem aos borbotões. Em síntese, "a inquisitoriedade não é incompatível com o exercício do direito de defesa pelo indiciado durante o inquérito policial. Seu interesse, ali, consiste, ao menos, em demonstrar que não deve ser denunciado" (11). Reitere se que, a nosso ver, tal exercício se daria nos termos lucidamente lecionados por JACINTO NELSON DE MIRANDA COUTINHO (12), ou seja, no segundo momento da fase preliminar do inquérito, isto é, na participação efetiva do advogado perante a introdução, feita pelo autoridade policial, no inquérito, dos elementos de reconstituição do fato apurado, e, jamais, durante a investigação. Traduzindo para a prática, não teria sentido algum exigir da autoridade policial que a mesma venha a lançar aos quatro ventos as perquirições que irá proceder na vida de um suspeito e eventual indiciado, a fim de adverti-los e prepará-los, tampouco seria justo imaginar se o defensor, qual papagaio de pirata, nos ombros de detetives e investigadores. Noutro vértice, perquirida a vida daquele suspeito, via prova documental ou testemunhal ou pericial, da mesma deverá ser oportunizada a defesa, a possível contraprova destes elementos de reconstituição. Volta se a insistir. O que se quer é o equilíbrio, é o meio, é a luz, sempre asséptica, sobre provas carreadas pela investigação. Fazemos eco ao digno Parquet ANTÔNIO GOMES DUARTE, quando o mesmo brada que "o inquérito policial diante dos princípios e garantias constitucionais hoje vigentes, não pode sobreviver às fórmulas sigilosas, inquisitórias e arcaicas ainda empregadas e defendidas pela mais respeitável doutrina. Estamos desprezando importantíssimas garantias conquistadas em lutas obstinadas travadas ao longo da história das relações sociais do povo brasileiro. Nós que de alguma forma militamos com o Direito devemos ter sempre em mente que o fim de toda atividade estatal é o homem, e que "o homem e a sociedade não se escravizam a um direito; o direito é que deve ajustar se e orientar se no sentido do fato social." (13) Vale aqui indagarmos junto com Voltaire: de verdad el secreto conviene a la justiça? No debiera ser sólo próprio del delito el esconderse?(14) Por derradeiro, lembremos e nunca olvidemos: como cadáveres adiados que somos, nesta "nossa chamada vida que não é mais que um círculo que fazemos de pó a pó: do pó que fomos ao pó que havemos de ser." (15), tribulações e tragédias já temos em demasia. Não necessitamos de tornar a nosso coexistência ainda mais tormentosa que já o é com tergiversações sobre os direitos dos homens frente aos próprios homens. Fingir pouca importância ao inquérito, onde até mesmo algumas provas não mais se repetem, para logo ali na frente, na sentença, usá lo, é tergiversar com o direito e a liberdade. Sejamos humanos. Como, alhures, já tivemos a oportunidade de escrever, agora reiteramos: "Dizer, a doutrina dominante, que o cidadão indiciado é apenas objeto de investigação e não um sujeito de Direito de um procedimento jurisdicionalmente garantido, é o mesmo que dizer que o inquérito policial é seara onde a Constituição não pisa, é fôro onde o Direito bate em portas lacradas." (16) "É realmente doloroso ver conculcadas entre nós garantias que custaram a humanidade tantos séculos de lutas e verificar que o sangue dos que morreram para inscreve las nas declarações de Direitos não regou suficientemente o chão da Pátria (17). Assim, mercê da dor dos desaparecidos nas ditaduras, mercê ainda da grita incessante da mídia sob a batuta do movimento de Lei e Ordem, urge que atendamos o convite feito pelo Conselho Diretivo do IBCCRIM na RBCC vol. 25, pag. 4, de forma que, em cada rincão, em cada trincheira, em cada gabinete, venhamos a operar o direito sob o impacto do Garantismo, do Direito Penal Mínimo, do Humanismo, meu Deus, por incrível que possa parecer, operarmos o direito no sentido de volvermos a Beccaria e ao homem como epicentro de gravidade do Direito Criminal, até que tenhamos "não um melhor Direito Penal, mas algo melhor do que o Direito Penal." (18) (1) Seixas Santos Justiça Sisuda e Jocosa, Ed. Leud, ano 1984, pag. 19. (2) Hélio Tornaghi Instituições de Processo Penal, Ed. Saraiva, ano 1977, vol. 02, pag. 256. (3) Sepúlveda Pertence RT 754/533. (4) Sérgio Pitombo Inquérito Policial Exercício do Direito de Defesa, Boletim IBCCRIM nº 83, Edição Especial. (5) Joaquim Canuto Mendes de Almeida Princípios Fundamentais do Processo Penal, Ed. RT, ano 1973, pag. 212. (6) Amilton Bueno de Carvalho Direito Alternativo, Ed. Síntese, ano 1998, pag. 16. (7) Hannah Arendt, Apud Celso Lafer A Ruptura Totalitária e a Reconstrução dos Direitos Humanos, Ed. Autor, ano 1988, pag. 242. (8) Hannah Arendt, Apud Celso Lafer A Ruptura Totalitária e a Reconstrução dos Direitos Humanos, Ed. Autor, ano 1988, pag. 242. (9) Fauzi Hassan Chouke Garantias Constitucionais na Investigação Criminal, Ed. RT, ano1995, pag. 98. (10) Júlio Fabbrini Mirabete Código de Processo Penal Interpretado, Ed. Atlas, ano 1999, pag. 56. (11) Joaquim Canuto Mendes de Almeida O Direito de Defesa no Inquérito Policial, RF 173/26. (12) Jacinto Nelson de Miranda Coutinho O Sigilo do Inquérito Policial e os Advogados, RBCC, vol. 18/131. (13) Antônio Gomes Duarte Do Inquérito à Denúncia, Ed. Cejup, ano 1996, pag. 44. (14) Voltaire, in Amilton Bueno de Carvalho Direito Alternativo, Ed. Síntese, ano 1998, pag. 115. (15 ) Padre Antônio Vieira Sermão da Quarta-feira de Cinza, § III, ano de 1672. (16) Renato de Oliveira Furtado Direito à Assistência de Advogado no Inquérito Policial Breves Considerações ao art. 5º, nº 63 da C. F. RT 695/297. (17) Hélio Tornaghi Instituições de Processo Penal, Ed. Saraiva, ano 1977, vol. 02, pag. 255. (18) RADBRUCH, citado por Lycurgo de Castro Santos - A Prisão, o Perdão e a Lei nº 9.099/95 in Boletim IBCCRIM nº 48/12. Extraído do site: http://jus.com.br/revista/texto/1050/o-advogado-e-o-inquerito-policial

quarta-feira, 27 de março de 2013

CORONEL CARLOS ROGÉRIO GONÇALVES DE OLIVEIRA, PRESO PELA ACUSAÇÃO DE ASSÉDIO SEXUAL CONTRA UM CABO DA POLICIA MILITAR FEMININA, FEZ DENÚNCIAS GRAVES CONTRA VÁRIOS SETORES E OFICIAIS DA PMES : OFICIAIS COM O TRÁFICO DE DROGAS, DESVIO DE COMBUSTÍVEL, IRREGULARIDADES NO PAGAMENTO DE DIÁRIAS, QUADRILHA DE ASSALTANTES, USO DE PATRIMÔNIO E BENS PÚBLICOS PARA FINS PARTICULARES, RECEBIMENTO E PAGAMENTO DE ESCALAS ESPECIAIS INDEVIDAS, OFICIAIS QUE PRATICAM RELAÇÕES SEXUAIS COM MULHERES DENTRO DE VIATURA, ALÉM DA PRÁTICA DE ORGIAS SEXUAIS NO CENTRO DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO (CFA) ENVOLVENDO OFICIAIS-INSTRUTORES E ALUNAS-OFICIAIS E ALUNAS-SOLDADAS, “A SEGURANÇA PÚBLICA NO ESPÍRITO SANTO É UMA FÁBRICA DE DINHEIRO PARA OS DESONESTOS”, AFIRMA O CORONEL GONÇALVES.

Em entrevista exclusiva ao Blog do Elimar Côrtes, o coronel Carlos Rogério Gonçalves de Oliveira, afastado da Diretoria de Apoio Logística (DAL) da Polícia Militar e cumprindo prisão domiciliar – desde sábado (18/03) – pela acusação de assédio sexual contra uma cabo, fez novo desabafo e uma série de denúncias. O coronel Gonçalves disparou sua metralhadora para vários setores e oficiais da PMES. Faz críticas ao atual comandante geral da PM, coronel Ronalt Willian, mas em momento algum cita nomes – nem mesmo do comandante. “A rapidez, dedicação e preocupação da Corregedoria, do Comandante Geral e da Promotoria Militar poderiam também funcionar nos casos envolvendo oficiais com o tráfico de drogas, desvio de combustível, irregularidades no pagamento de diárias, quadrilha de assaltantes, uso de patrimônio e bens públicos para fins particulares, recebimento e pagamento de escalas especiais indevidas, entre tantos”, diz Gonçalves na entrevista. Ele denuncia ainda que há desvio de dinheiro público na Polícia Militar, existem oficiais que praticam relações sexuais com mulheres dentro de viatura, além da prática de orgias sexuais no Centro de Formação e Aperfeiçoamento (CFA) envolvendo oficiais-instrutores e alunas-oficiais e alunas-soldadas, sem que os autores dos crimes sejam sequer investigados pela PM e pelo Ministério Público Militar. “A segurança pública no Espírito Santo é uma fábrica de dinheiro para os desonestos”, afirma o coronel Gonçalves. – Blog do Elimar Côrtes – Como o senhor recebeu a notícia de sua prisão? – Coronel Carlos Rogério Gonçalves de Oliveira – Novamente quero agradecer o seu profissionalismo e sua vontade em esclarecer as coisas e bem informar à sociedade, procurando ouvir os dois lados da notícia. É muito fácil escrever no jornal que “tentamos contato com o acusado, mas, até o fechamento desta edição não foi possível…”. Quando o profissional é respeitado e tem respeito, além de interesse em bem informar, ele procura ouvir e investigar antes de divulgar. Meu celular ficou ligado o sábado todo e continua neste domingo e, em momento algum, além de você, não recebi nenhuma ligação de qualquer repórter da mídia para ouvir minha versão sobre essa nova denúncia. Mas nós sabemos como funcionam essas coisas quando os interesses são especulativos ou somente para denegrir. Quem tem o poder ou o dinheiro sempre terá prioridade na imprensa… Fui acordado às 07h30 hora de ontem (sábado) pelo coronel Liberato, um capitão e dois PMs da Corregedoria , que me apresentaram o mandado judicial determinando minha prisão domiciliar (menagem, que eu desconhecia em 30 anos de PM), além de uma determinação verbal do Comandante Geral para recolher minha arma, minha viatura, meu celular funcional e meu notebook. Como todo policial militar, atendi as determinações e entreguei os materiais sem apresentar qualquer reação aos seus cumpridores, apesar de discordar das mesmas. Fiquei muito surpreso, pois estive com outros coronéis na solenidade pelo aniversário do 2º Batalhão (Nova Venécia), na manhã de sexta-feira, e ninguém comentou nada sobre essa nova denúncia, que eu desconhecia. A rapidez, dedicação e preocupação da Corregedoria, do Comandante Geral e da Promotoria Militar poderiam também funcionar nos casos envolvendo oficiais com o tráfico de drogas, desvio de combustível, irregularidades no pagamento de diárias, quadrilha de assaltantes, uso de patrimônio e bens públicos para fins particulares, recebimento e pagamento de escalas especiais indevidas, entre tantos… – Então, o senhor desconhecia a denúncia de assédio sexual contra uma cabo? – Fui pego de surpresa. Não fui ouvido em momento algum sobre a tal denúncia. Como a PM manda prender um coronel sem ao menos ouvir sua versão sobre os fatos? Somente se esse coronel tiver informações importantes, que não podem ser divulgadas. A presunção de inocência só existe na Constituição! Tenho 30 anos de serviço e não consta nenhuma punição em minha ficha funcional. A vontade em me desmoralizar e desacreditar é grande! – O senhor falou sobre informações importantes. Quais seriam? – Assumi a Diretoria de Apoio Logístico (DAL) em outubro de 2012 porque requeri formalmente ao Comandante Geral, por ser o quarto coronel combatente mais antigo da PMES e o antigo Diretor foi transferido para o CPOS, e eu não estava recebendo a função gratificada, enquanto coronéis mais modernos recebiam a gratificação, havendo prejuízo financeiro e moral para mim. Todas as compras e contratos da PMES passam pela DAL. Assumimos com a missão de zelar pelo patrimônio e moralidade da coisa pública. Escolhi meu diretor-ajunto por ser um profissional extremamente capacitado e reconhecido valor moral e ético. Implantamos uma seriedade maior nas decisões e aquisições. Desde então, enfrentamos alguns desafios. Tentaram algumas compras e nós travamos, com argumentos técnicos e responsáveis. Fizeram as aquisições de outra maneira, vindas pela Sesp (Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social). Não tivemos como evitar os desperdícios ou os constrangimentos. É o poder! Fomos, por exemplo, contra a aquisição de 30 Hillux para a Rotam (Ronda Ostensiva Tática Motorizada), porque eles não conseguem colocar todos esses carros na rua, não possuem efetivo para isso e o custo foi muito alto. Seria melhor distribuir algumas para os Batalhões da Grande Vitória, onde os índices de violência e criminalidade estão ultrapassando todos os limites e a frota está defasada. Mas fomos vencidos, pois o marketing e o sensacionalismo enganam mais. O mesmo aconteceu com a aquisição de outras 30 Hillux para o BME (Batalhão de Missões Especiais). O custo-benefício é muito alto. As especificações dos carros não atendiam aos interesses do serviço e da PMES. Mas os interesses de quem comprou foram atendidos. Você gostaria de vender 60 Hillux encalhadas no pátio? Você sabe o custo dessa aquisição? Tínhamos dois contratos de locação de viaturas descaracterizadas, que somavam mais de R$ 30 mil mensalmente, sendo que algumas viaturas ficavam paradas no pátio da Dint, inclusive com descarga das baterias, pois não eram nem ligadas. Esses contratos não foram renovados este ano. Porque ninguém viu isso antes? Quem ganhou com isso? De quem são as responsabilidades? Onde está o interesse público? Nessa semana tivemos uma discussão sobre a mudança do layout das viaturas da PMES. É um absurdo! O Comandante Geral quer mudar, para mostrar que manda, e não sabe nem o preço disso, vai trocar tudo por um capricho pessoal. Estamos com orçamento apertado e contigenciado, perdas de receitas do Estado, temos Destacamentos e Companhias caindo aos pedaços, colocando em risco a vida e integridade física dos policiais militares e cidadãos civis que ali frequentam. Estamos com dificuldades para fornecer papel higiênico e material de limpeza para o Centro de Formação e Aperfeiçoamento (CFA), onde temos 720 policiais fazendo o CHS, temos o CFO e teremos o CFSD. O Comandante Geral autorizou a compra de R$ 130 mil em brindes para a Diretoria de Comunicação Social. É brincadeira! No 3º Batalhão, em Alegre, a bomba d’água queimou e o Comandante colocou uma sua particular para atender às necessidades da PM. E, pasmem, está previsto mandar 120 alunos soldados para serem formados lá. Se o tenente-coronel de lá reclamar, ele será transferido, como aconteceu em outros casos. O Boletim da Diretoria de Pessoal de quinta-feira (14/03) publicou a transferência do Comandante do 11º Batalhão (Barra de São Francisco). Qual o motivo? Dizem no QCG que é porque o tenente-coronel é da Maranata e ligado ao Coronel Júlio Cezar Costa. Pior, ele está de férias e não foi nem comunicado, muito menos ouvido! Assim funciona a segurança pública atualmente no Espírito Santo. Cadê o respeito e a camaradagem? – Essas decisões são discutidas pelos coronéis que formam o Alto Comando da PMES? – Não existe Alto Comando. As reuniões são meramente formalidades para enganar. Alguns coronéis não participam, por questões morais e responsabilidade, para não pactuar com decisões contra o patrimônio público e contra o interesse social. O diretor de Transportes da PMES não participou e nem participará das discussões sobre a mudança dos layout das viaturas, porque ele é um oficial sério e responsável e não concorda com esse desperdício. O povo e o Governo precisam saber o que acontece no atual comando da PM. Com a criação da “Função Gratificada”, todos ficaram reféns do Comandante. Ele nomeia quem quiser para os cargos em que o oficial recebe essa “esmola”. Temos coronéis mais antigos, mais sérios e honestos, que não recebem a “gratificação”, enquanto outros mais “jeitosos” recebem, mesmo constando em sua ficha funcional o envolvimento com várias ilegalidades em até desvio de dinheiro público. Temos coronéis que se sujeitam a receber a “gratificação” de tenente-coronel para não “arranjarem problemas”. Eu recebia porque formalizei documento ao Comandante Geral informando-o que iria ingressar na Justiça por constrangimento ilegal e assédio moral, uma vez que sou o quarto mais antigo e não recebia a famosa “gratificação”, enquanto outros mais modernos e com restrições funcionais recebiam. Você acredita que o Comandante gostou de me designar na DAL? Ele nunca teve e não terá moral para me encarar de frente. Eu sou honesto e não tenho medo. As decisões que tomei, não volto atrás e não aceito interferências. Sofri, sofro e sofrerei de represálias, mas continuarei homem e honrado. – O senhor deixa transparecer uma “briga de poder” na PMES. Existe isso mesmo? – Fiz o concurso para a PMES no final de 1982. Eram 10 vagas para fazer o Curso de Formação de Oficiais na PM do Rio de Janeiro. Na época, não existia academia para Oficiais no Espírito Santo. Ao final do concurso fui o sétimo colocado. Os 10 primeiros colocados foram para o Rio. Como alguns “apadrinhados” não ficaram entre os 10, a PMES conseguiu sete vagas no Rio Grande do Sul e duas em Minas Gerais. “Começou errado, vai dar problema depois”, dizia um coronel hoje aposentado. Em 2010, “nos oitis do QCG” existia uma lista com os três prováveis novos Comandantes Gerais. O coronel Júlio Cezar Costa, formado em Pernambuco em 1984, o coronel Willian (Rio Grande do Sul – 1985) e o então tenente-coronel Gonçalves (Rio de Janeiro – 1985). Em setembro “vazou” uma gravação do Ciodes envolvendo o coronel Júlio Cezar. Ele foi afastado e submetido a várias provações e humilhações, ao final das quais foi absolvido em todas as instâncias, mas naquele momento inviabilizaram seu nome. Eu fui denunciado por “ter interferido em um guinchamento de veículo no centro de Guarapari em fevereiro de 2009”, não fui promovido a coronel com os oficiais da minha turma em 15 de dezembro de 2010. Fui julgado e absolvido por unanimidade em 2012. O coronel Anselmo Lima foi promovido na minha vaga e nomeado Comandante Geral pelo governador Renato Casagrande em janeiro de 2011. O coronel Willian (preterido) continuou no Comando Metropolitano. Com sua simplicidade, religiosidade, honestidade, responsabilidade e seriedade, o coronel Anselmo conseguiu “abrandar” a disputa interna na PMES. Tivemos um momento de redução de índices de violência e homicídios, valorização dos profissionais e aquisição de equipamentos para a PMES, sem alardes. Mas um grave incidente com “estudantes” no Centro de Convenções de Vitória, em um evento que reuniria diversos presidentes de Tribunais Eleitorais e o próprio vice-presidente da República, Michel Temmer, “queimou” a imagem da Polícia Militar e do próprio Estado. O desgaste ficou na conta do “humilde” coronel Anselmo. O comandante do Policiamento Metropolitano, coronel Willian, que em tese seria o responsável pela segurança do evento, não foi sequer localizado, pois estava envolvido com para viagens para importantes provas de saltos da cavalaria. Conclusão: o coronel Anselmo não resistiu ao “processo de fritura” e foi exonerado, sendo substituído pelo coronel Willian no Comando Geral da PMES. Coronel Anselmo já foi para a reserva e nunca se manifestou, confirmando sua formação moral, familiar e religiosa. – Voltando a sua prisão, como sua família recebeu essa notícia? – Meus filhos conhecem a honestidade e seriedade do pai. Minha filha mais velha tem 23 anos e sempre conversamos sobre os importantes e reais valores da vida. Meu filho de 14 anos tinha pretensões de ingressar na carreira policial militar, mas, infelizmente, constatou que não vale a pena! Minha atual esposa é médica, pessoa de berço, de educação e pedigree, não é qualquer uma que se acha na noite em forrós ou baile funk. É uma diferença muito grande, quando você tem uma mulher ao seu lado, ao invés de uma “periguete”. Estamos enfrentando juntos e unidos mais essa tormenta. Não é fácil, principalmente morando em cidade pequena como Nova Venécia, onde os valores morais ainda existem. Mas superaremos e sairemos vencedores de mais essa provação. Fui casado anteriormente, mas minha primeira esposa não se separou de mim porque eu estava tendo relação sexual com a empregada doméstica, como também não pratiquei sexo com policial feminina dentro de viatura da PM em Cariacica e nem pratiquei orgias sexuais com alunas soldadas e alunas oficiais e funcionárias civis dentro do CFA. Os que fizeram isso estão soltos, ocupam cargos importantes na PMES e gozam de prestígio, porque “fazem o jogo”. Nasci homem e pretendo morrer homem, não tenho medo de intimidações ou ameaças. Eu não comprei apartamentos com dinheiro sujo, colocando em nome de terceiros (sogra, esposa). Eu não levo minha esposa em viagens “a serviço”. Eu não tirei policiais de Pedro Canário, Pinheiros, São Mateus, Ecoporanga e Baixo Guandu para fazer policiamento ostensivo em Vitória para agradar a mídia. As comunidades do interior estão pagando muito caro para manter alguém vaidoso no poder. Eu consigo dormir à noite! – Qual decisão o senhor vai tomar agora? – Pretendo resgatar minha liberdade junto ao Juízo da Auditoria Militar, pois não sou marginal, não estou envolvido com drogas ou corrupção, não pactuo com desvios de dinheiro público, não recebo propinas ou agrados de fornecedores da PMES, tenho 30 anos de serviços prestados à Polícia Militar. Nenhuma punição em minha ficha funcional. Fui absolvido à unanimidade em um Conselho de Justificação, determinado arquivar pelo Governador do Estado. Aliás, fui o primeiro coronel da ativa a responder esse tipo de conselho. Recebi algumas manifestações de homens e mulheres sérios da PMES, que me fizeram refletir sobre o firme propósito de procurar melhorar as condições de trabalho de nossos auxiliares e valorização dos PM honrados. Essa cabo que se diz vítima de assédio é uma impostora, “plantada” pelo Comando da PM na DAL para tentar desqualificar a moral e seriedade das minhas decisões. Ela, assim como outras policiais femininas “protegidas” recebem a gratificação de escala especial sem fazerem, não cumpriram e nem cumprirão o “expediente operacional”, isso é desmoralizante!!! Enquanto a maior parte da tropa está sofrendo com excesso de carga horária, essas “donzelas” não foram e não irão para as ruas cumprir a missão precípua da PM, que é servir à sociedade. Mandem apurar quantas e quais policiais não fazem escala especial, mas recebem, estudam no horário de expediente e não complementam a carga horária prevista em lei. Onde estão os oficiais envolvidos com desvios de dinheiro público, desvio de combustível, pagamento e recebimento irregular de diárias, uso e tráfico de drogas, uso de pessoal e equipamento da PMES para fazer segurança particular. A segurança pública no Espírito Santo é uma fábrica de dinheiro para os desonestos. Extraído do site: http://blogxerife.blogspot.com.br/2013/03/bomba-coronel-preso-injustamente-faz.html