quarta-feira, 17 de outubro de 2012

UNIMED DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO É CONDENADA PELA 4ª CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ES, A PAGAR INDENIZAÇÃO DE R$ 140 MIL AOS PAIS DE UMA JOVEM DE 18 ANOS, POR TER SE NEGADO A FORNECER MEDICAMENTO, MESMO COM LAUDOS MÉDICOS E DECISÕES JUDICIAIS ORDENANDO O ATENDIMENTO, EM FUNÇÃO DISTO A JOVEM VEIO A ÓBITO

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) confirmou, nesta segunda-feira (15), a indenização de R$ 140 mil que a Unimed terá que pagar aos pais de uma jovem de 18 anos, que morreu devido a um câncer de medula, em meio a uma disputa com a cooperativa médica, que se negou a fornecer o medicamento importado, mesmo com laudos médicos e decisões judiciais ordenando o atendimento. A confirmação deu-se mediante a rejeição do recurso interposto pela Unimed, nos autos do processo 24090148404. O relator do processo, desembargador Maurílio Almeida de Abreu, proferiu voto no sentido de que não existiu obscuridade ou falha no pronunciamento do acórdão da decisão proferida no dia 02 de julho deste ano, também de relatoria do desembargador Maurílio Almeida, onde fixou o pagamento de indenização de R$ 70 mil para cada um dos pais da adolescente, Maria da Penha Batista e Paulo Roberto Santos. A filha do casal foi diagnosticada com câncer de medula no dia 14 de maio de 2007, quando foi iniciado o tratamento. Mesmo com os cuidados médicos, os remédios fabricados no Brasil não fizeram efeito para melhora do quadro da jovem, que tinha 17 anos na época. Os médicos da família solicitaram a compra do medicamento “Atgam” fabricado somente fora do país, mas, segundo a Unimed, uma cláusula contratual a isentava de adquirir o produto. Assessoria de Comunicação do TJES 15 de outubro de 2012 EXTRAIDO DO SITE: http://www.tj.es.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=5436:condenacao-da-unimed-confirmada-na-4o-camara-civel&catid=3:ultimasnoticias ACÓRDÃO: 0014840-32.2009.8.08.0024 (024.09.014840-4) Classe: Apelação Civel Órgão: QUARTA CÂMARA CÍVEL Data de Julgamento: 02/07/2012 Data da Publicação no Diário: 11/07/2012 Relator : MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU Origem: VITÓRIA - 11ª VARA CÍVEL Ementa APELAÇÕES CÍVEIS - DIREITO CIVIL - NEGATIVA DE MEDICAMENTO - DANO MORAL - MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO - RECURSO DA REQUERIDA DESPROVIDO E DOS REQUERENTES PARCIALMENTE PROVIDO. I- Não há qualquer prova nos autos de que o medicamento indicado para o tratamento da filha dos requerentes, ""ATGAM"", possuía similar nacional, demonstrando o equívoco da requerida ao negar o tratamento solicitado. É abusiva a previsão contratual que exclui da cobertura securitária a utilização de material importado, necessário ao bom êxito do tratamento coberto pelo plano de saúde. II- Restou demonstrado, ao contrário, que desde o dia 24 janeiro de 2008 a parte requerida fora informada, via email, que era possível a compra do medicamento ""ATGAM"". III- Sob qualquer ângulo que se analise a conduta da requerida, pautada em justificativas infundadas, restou evidenciado nos autos a prática de ato ilícito consistente na negativa de fornecimento de material imprescindível ao tratamento da filha dos requerentes. IV- Da prova pericial produzida nos autos extrai-se que, se por um lado, apenas o transplante de medula óssea poderia curar a anemia, por outro lado, a aplicação dos imunossupressores seria um tratamento paliativo bastante eficaz no combate da doença. V- Devem os pais ser indenizados pelos danos morais decorrentes da antecipação da morte de sua filha, uma vez que, como visto, o medicamento prescrito possuía o condão de prolongar a sobrevida da paciente, proporcionando-lhe um melhor prognóstico de vida. VI- Majoração do quantum indenizatório. VII- Recurso da requerida improvido e dos requerentes parcialmente provido. Conclusão À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO POR UNIMED VITÓRIA, E POR IGUAL VOTAÇÃO, DAR PARCIAL PROVIMENTO AOS RECURSOS INTERPOSTOS POR PAULO ROBERTO DOS SANTOS E MARIA DA PENHA BATISTA. RELATÓRIO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GAB. DESEMB - MAURILIO ALMEIDA DE ABREU 2 de julho de 2012 APELAÇÃO CIVEL Nº 0014840-32.2009.8.08.0024 (024090148404) - VITÓRIA - 11ª VARA CÍVEL APELANTE/APELADO :UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO APELADO/APELANTE : PRS e outro RELATOR DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU REVISOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR R E L A T Ó R I O V O T O S O SR. DESEMBARGADOR MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU (RELATOR):- Conforme relatado, ambas as partes da demanda indenizatória se insurgiram em face da sentença que julgou parcialmente procedente a pretensão autoral, para condenar a parte requerida a pagar a cada um dos autores, a título de danos morais pelo não fornecimento do medicamento "ATGAM", o valor de R$ 52.785,72 (cinquenta e dois mil, setecentos e oitenta e cinco reais e setenta e dois centavos). A parte requerida, Unimed Vitória, apresentou recurso apelatório visando ao afastamento da indenização arbitrada e, ainda, caso mantida, pela redução do valor fixado, ao passo que os requerentes, MPB e PRS, recorreram com o intuito de majorar o quantum indenizatório e buscar o acolhimento do pedido de indenização por danos materiais. E considerando a interligação entre os recursos e o fato de versarem sobre as mesmas matérias, passo ao seu julgamento conjunto. Após detida análise dos autos, constatei que o caso ora em comento trata-se de mais um dentre aqueles em que se verifica a negativa de tratamento pelos planos de saúde, apesar da existência de prescrição médica indicando-o como necessário à saúde e vida do paciente. E, por esse motivo, a fim de possibilitar uma melhor compreensão do caso, entendo pertinente descrever, resumidamente, a situação fática que ensejou a propositura da presente ação. No dia 14.05.07, a filha dos requerentes, JBS, com 17 (dezessete anos) de idade, foi diagnosticada como portadora da doença denominada "anemia aplástica" ou "aplasia de medula", popularmente chamada "câncer de medula", iniciando-se o tratamento com a aplicação do imunossupressor "timoglobulina", fabricado a base de soro de coelho. Decorridos seis meses do início do tratamento, como não foram obtidos os resultados esperados, o médico que a acompanhava, no dia 16.01.08, dando prosseguimento ao tratamento e seguindo as diretrizes nacionais, solicitou a liberação de um novo ciclo de imunosupressão, dessa vez com a droga "linfoglobulina" ou ""ATGAM"", fabricada a base de soro de cavalo. Contudo, no dia 31.01.08 o palno de saúde requerido, Unimed Vitória, negou a solicitação da medicação, sob o fundamento de que tratava-se de medicação importada, estando dentre os Serviços Não Segurados, conforme cláusula VII do contrato (fl. 75). Em decorrência da negativa, a filha dos requerentes representada por sua genitora, por ser menor, ajuizou ação de obrigação de fazer em face do ora requerido, visando a obter o tratamento prescrito, obtendo liminar favorável, aos 16 dias do mês de março de 2008. Entretanto, a ordem judicial não foi cumprida, interpondo a Unimed Vitória o recurso de agravo de instrumento, distribuído a minha relatoria (024089003842), e suscitando um novo fundamento para a negativa do tratamento, a saber, o suposto fato de que o registro da medicação da ANVISA teria caducado. Contudo, diante da existência de prescrição médica e de proposta de fornecimento do remédio solicitado, somado à gravidade do caso, indeferi o efeito suspensivo pretendido, mantendo válida a decisão antecipatória. O MM. Juiz a quo, ao ser informado desse novo argumento, suspendeu a decisão liminar, para uma melhor análise dos fatos, em 07 de abril de 2008. Mas, diante da comprovação nos autos de que o produto poderia ser facilmente importado, restabeleceu a liminar, havendo a Unimed Vitória autorizado a compra da medicação apenas no dia 28 de abril de 2008. Entretanto, a filha dos requerente veio a falecer no dia 04 de junho de 2008, sem ter tido tempo de receber o tratamento prescrito cerca de seis meses antes. Em linhas gerais, esses são os fatos que ensejaram a propositura da presente ação indenizatória pelos pais de JBS, requerendo indenização pelos danos morais decorrentes da negativa da concessão do tratamento médico indicado e danos morais e materiais decorrentes da morte da adolescente. O MM. Juiz a quo, ao prolatar a sentença guerreada, com o costumeiro zelo, acolheu parcialmente a pretensão autoral, condenando a parte requerida ao pagamento de indenização por danos morais decorrentes do não fornecimento do medicamento "ATGAM", no valor de R$ 52.785,72 (cinquenta e dois mil, setecentos e oitenta e cinco reais e setenta e dois centavos) para cada autor, quantia correspondente ao total do medicamento negado (fl. 213). E apesar dos argumentos trazidos pela Unimed Vitória em suas razões de apelação que, ressalte-se, foi revel no Juízo a quo, não verifico motivos para exclusão de tal indenização, ao contrário, entendo que o quantum deve ser majorado, como pretendem os requerentes no bojo do seu recurso apelatório. Explico. Consoante de extrai do documento de fl. 75, a Unimed Vitória negou o pedido de nova medicação ""ATGAM"" solicitada pelo Dr. Wesley Scherrer Lemgruher Goulart, sob o argumento da inexistência de cobertura contratual, com base na Cláusula VII - SERVIÇOS NÃO ASSEGURADOS, por se tratar de medicação importada. Assim versa a referida Cláusula (fl. 33): "CLÁUSULA VII - SERVIÇOS NÃO SEGURADOS - 7.1- Não são cobertas por este contrato as despesas relativas a: a) consultas, tratamentos e internações realizadas antes do início da cobertura ou do cumprimento das carências previstas; b) tratamentos e cirurgias experimentais, exames e medicamentos ainda não reconhecidos pelo Serviço Nacional de Fiscalização de Madicina e Farmácia (S.N.F.M.F.), vacinas ou medicamentos importados, exceto aqueles sem similar nacional, (...)." Contudo, apesar da citada previsão contratual, não há qualquer prova nos autos de que o medicamento indicado para o tratamento da filha dos requerentes, ""ATGAM"", possuía similar nacional, demonstrando o equívoco da requerida ao negar o tratamento solicitado. Válido destacar, ainda, a atenta observação do MM. Juiz a quo de que o laudo médico juntado às fls. 67 consigna não existir nenhuma outra medicação disponível que pudesse ser usada no lugar da droga prescrita. E sobre a abusividade da citada cláusula igualmente se manifestou o douto julgador da instância singela, trazendo à baila o entendimento pretoriano no sentido de ser abusiva a previsão contratual que exclui da cobertura securitária a utilização de material importado, necessário ao bom êxito do tratamento coberto pelo plano de saúde. Tampouco afasta a responsabilidade da parte requerida a alegação de que a demora na liberação do medicamento deveu-se à discussão sobre a regularidade do registro do fármaco. Isso porque, além de tal fato não haver sido comprovado nos autos, restou demonstrado, ao contrário, que desde o dia 24 janeiro de 2008 a parte requerida fora informada, via email (fl. 77), que era possível a compra do medicamento ""ATGAM"". Aliás, foi a existência dessa proposta de fornecimento que ensejou a negativa de efeito suspensivo ao referido agravo de instrumento anteriormente submetido a minha relatoria. Deve-se ressaltar, ainda, que contemporaneamente à alegação da existência de problema no registro da medicação, consta nos autos a declaração de fl. 107, informando, mais uma vez, dessa vez no mês de abril, a possibilidade de sua importação. Dessa forma, sob qualquer ângulo que se analise a conduta da Unimed Vitória, pautada em justificativas infundadas, restou evidenciado nos autos a prática de ato ilícito consistente na negativa de fornecimento de material imprescindível ao tratamento de JBS. Da prova pericial produzida nos autos, a qual atribuo importância relevante diante do inquestionável conteúdo técnico da demanda, extrai-se que, se por um lado, apenas o transplante de medula óssea poderia curar a anemia, por outro lado, a aplicação dos imunossupressores seria um tratamento paliativo bastante eficaz no combate da doença (fl. 298). Aliás, merece destaque a conclusão do douto perito, motivo pelo qual ora a trago a colação: "Com base nos elementos de fato expostos e analisados, entende esse perito que: O motivo do falecimento da filha da autora foi o péssimo prognóstico da doença, a qual padecia na época dos fatos. Na época dos fatos, estava indicado o transplante de medula óssea na requerente, entanto o tratamento imunossupressor poderia ser usado, como paliativo da doença de base, como ventilado no bojo do laudo percial, o que não ocorreu. Não existe nexo causal, em relação ao tratamento com imunossupressor, o qual impediria o falecimento da requerente. Poderia ser um palilativo para melhora clínica da doença, a qual padecia, e um melhor prognóstico de vida. Não há como esse perito afirmar que o tratamento conservador (imunossupressor) causaria a cura da doença, pois como foi ventilado no laudo pericial, o melhor prognóstico, pela literatura médica, é com o transplante de medula óssea, para cura da doença." (grifos no original) Assim sendo, extrai-se do conteúdo da prova técnica que apenas o transplante de medula óssea poderia curá-la e que a utilização do medicamento não era capaz de evitar seu falecimento, tendo em vista a gravidade da doença e o seu estágio avançado. Por isso, a meu sentir, correto o nobre julgador da instância singela ao afastar o nexo causal entre a negativa do fornecimento do medicamento imunossupressor e a morte da filha dos requerentes, sendo incabível indenização decorrente de sua morte. Entretanto, com mais acerto ainda concluiu o MM. Juiz a quo que os pais devem ser indenizados pelos danos morais decorrentes da antecipação da morte de sua filha, uma vez que, como visto, o medicamento prescrito possuía o condão de prolongar a sobrevida da paciente, proporcionando-lhe um melhor prognóstico de vida. Assim, devem os pais serem indenizados pelo fato de haverem sido privados, antecipadamente, do convívio com sua filha. O dano moral, na espécie, é ainda mais evidente quando pensamos na aflição, angústia, dor e desespero que esses pais experimentaram ao perceber que, apesar de existir uma medicação prescrita capaz de prolongar a vida de sua filha e de haver, ainda, determinação do Poder Judiciário para que ela fosse fornecida, a Unimed estar se negando, constantemente, sob justificativas diversas e infundadas, a fornecê-la. Esses pais acompanharam a evolução da doença de sua filha de apenas 18 anos, sem poder fazer mais do que já haviam feito, deixando a requerida, Unimed Vitória, de atender à solicitação dos pais e à determinação judicial em tempo hábil ao prolongamento da vida da jovem JBS, que veio a falecer sem receber o tratamento adequado. E quanto vale, para um pai, um dia a mais de vida de seu filho? Quanto vale a dor de um pai ao saber que o falecimento de sua única filha, de apenas 18 anos, foi antecipada em virtude de uma prática ilícita da Unimed Vitória? Qual a indenização que deve ser imposta à requerida para que não volte a adotar atitudes como essas, fundadas em negativas injustificadas de tratamentos indispensáveis à saúde e vida de seus contratantes? E pensando nessas perguntas é que entendo que o quantum indenizatório dos danos morais deve ser majorado para o valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) para cada um dos autores. Não é possível mensurar a dor em casos como esse, mas entendo que tal quantia poderá, ao mesmo tempo, servir de alento aos requerentes e punir a requerida, evitando que venha repetir condutas reprováveis como a narrada nos autos. Por todas essas razões, conheço do recurso interposto pela parte requerida, Unimed Vitória, e nego-lhe provimento e, ainda, conheço do recurso interposto pelos requerentes, MPBe PRS, e dou-lhe parcial provimento, para reformar a sentença guerreada, tão somente a fim de majorar o valor da indenização por danos morais para a quantia de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) para cada autor, acrescido de correção monetária a partir deste arbitramento (Súmula 362 STJ) e juros de mora desde a citação, por se tratar de responsabilidade contratual. É como voto. DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU RELATOR * O SR. DESEMBARGADOR SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR :- Voto no mesmo sentido * O SR. DESEMBARGADOR TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO :- Voto no mesmo sentido * D E C I S Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, APELAÇÃO CIVEL Nº 0014840-32.2009.8.08.0024 (024090148404) , em que são as partes as acima indicadas, ACORDA o Egrégio Tribunal de Justiça do Espírito Santo (Quarta Câmara Cível), na conformidade da ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, em, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO POR UNIMED VITÓRIA, E POR IGUAL VOTAÇÃO, DAR PARCIAL PROVIMENTO AOS RECURSOS INTERPOSTOS POR PAULO ROBERTO DOS SANTOS E MARIA DA PENHA BATISTA. Andamento Processutal e acordão se extrai no site: http://www.tjes.jus.br/consulta/cfmx/portal/Novo/descricao_proces.cfm

sábado, 2 de junho de 2012

A Justiça de Franca (SP) negou o pedido de habeas corpus coletivo solicitado pela Defensoria Pública em favor dos moradores de rua. Mais de 50 já foram parar na delegacia acusados de "vadiagem" a mando do juiz José Rodrigues de Arimatea. Apesar da recusa inicial, a Defensoria informou que entrará com recurso por considerar que a detenção de pedintes é discriminatória e inconstitucional. De acordo com o defensor público Antonio Machado Neto, o pedido do habeas corpus agora será encaminhado para o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). A intenção é impedir que a Polícia Militar continue detendo essa parcela da população. Isso vem ocorrendo há mais de dois meses na cidade. "O recurso já está sendo providenciado, estamos confiantes que obteremos êxito", disse o defensor público. A expectativa é que o pedido seja impetrado já na próxima segunda-feira (4). Os moradores de rua levados à delegacia se veem obrigados a assinarem um Termo Circunstanciado (TC) pela contravenção penal de "vadiagem", criada em 1941. Na ação que já está na Justiça é pedido que nenhuma pessoa mais seja enquadrada por esse crime nas ruas de Franca. Na cidade as opiniões se dividem, mas principalmente os comerciantes defendem a detenção dos moradores de rua, pois dizem que prejudicam o movimento e incomodam os clientes. O secretário de Ação Social de Franca, Roberto Nunes Rocha, defende a abordagem aos moradores de rua. Segundo ele, muitos chegam a ganhar R$ 100 por dia atuando como pedintes. E que mesmo a prefeitura colocando à disposição o abrigo provisório com toda estrutura de atendimento, eles preferem ficar pedindo porque é mais rentável. Extraido do site: http://br.noticias.yahoo.com/justi%C3%A7a-nega-habeas-corpus-favor-morador-rua-212900243.html - em data de 02 de junho de 2012.

sábado, 26 de maio de 2012

ACUSADO DE SER UM DOS CHEGES DOS TRÁFICO DE DROGAS NA REGIÃO DO BAIRRO DA PENHA - VITÓRIA - ES, EDNALDO BENTO DE JESUS, 33 ANOS, MAIS CONHECIDO COMO KAKO É PRESO PELA ROTAM-TONDAS OSTENSIVAS TÁTICO-MOTORIZADAS DA POLÍCIA MILITAR, APREENDEU UM FUIL CALIBRE 223, 30 MUNIÇÕES, UMA PISTOLA PONTO 40 E DOIS CARREGADORES .

26/5/2012 às 10h57 - Atualizado em 26/5/2012 às 10h57 Dois homens foram presos durante um patrulhamento da equipe de Rondas Ostensivas Tático-Motorizadas (Rotam) da Polícia Militar, na madrugada deste sábado (26), no Bairro da Penha, em Vitória. Um dos detidos foi Ednaldo Bento de Jesus, de 33 anos, mais conhecido como Kako, acusado de ser um dos chefes do tráfico de drogas da região. Além dele, Douglas Vieira Rosário, de 27 anos também foi preso. A equipe de policiais da Rotam apreendeu um fuzil calibre 223, 30 munições, uma pistola ponto 40 e dois carregadores com os indivíduos, que foram detidos na rua. Os suspeitos foram encaminhados para a Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHHP), em Vitória. EXTRAIDO DO SITE: http://www.folhavitoria.com.br/policia/noticia/2012/05/homem-acusado-de-ser-um-dos-chefes-do-trafico-no-bairro-da-penha-e-preso-com-fuzil.html

Chefe do tráfico no Bairro da Penha- Vitória- ES, EDNALDO BENTO DE JESUS, O CACO, 33 ANOS é preso com fuzil de R$ 27 mil, também é acusado de vários homicídios

Patricia Maciel pmaciel@redegazeta.com.br Está na cadeia o homem que apontado pela polícia como um dos chefes do tráfico de drogas do Bairro da Penha, em Vitória. Ednaldo Bento de Jesus, o Caco, 33 anos, foi preso com um fuzil de fabricação norte-americana calibre 556, conhecido entre os traficantes como “Melissinha”, usado por poucas equipes de polícias especializadas. A arma custou R$ 27 mil, segundo declaração de um comparsa de Caco. A ação que resultou na detenção foi feita na Escadaria Ana Freitas, à 0h de ontem, por policiais da Ronda Ostensiva Tática Motorizada (Rotam), na Escadaria Ana Freitas. O delegado Fabrício Dutra, chefe do Grupo de Operações Táticas da Polícia Civil (GOT), analisou o fuzil e afirmou que esse tipo de arma é raro no país. “É um fuzil fabricado nos Estados Unidos, usado por poucas polícias especializadas no Brasil. Aqui no Estado, é a primeira vez que eu vejo uma dessas. É um armamento muito poderoso. Em mãos erradas, pode provocar um enorme estrago”, afirmou o delegado. Segundo a polícia, a família Bento, da qual Caco faz parte, domina o tráfico e é responsável por vários homicídios. “Caco não só comanda o tráfico como também é suspeito de assassinar vários rivais e até pessoas da quadrilha dele. Quem confronta a liderança dele é assassinado”, explicou o delegado Josemar Sperandio, da Delegacia de Crimes contra a Vida de Vitória. escudo humano Ao lado de Caco, foi preso Douglas Vieira do Rosário Carlos, 26. Ele portava uma pistola calibre ponto 40, também de uso restrito da polícia. Os policiais contaram que, quando deram voz de prisão a Caco, Douglas jogou-se na frente dele para protegê-lo. A polícia também apreendeu, com a dupla, oito comprimidos de ecstasy e R$ 1,5 mil. Ambos foram autuados por tráfico de drogas e porte ilegal de arma de uso restrito.
Bando rico e organizado A quadrilha da família Bento é considerada pela polícia grande, rica e organizada. Nesta semana, foram apreendidos R$ 55 mil que seriam usados por Ednaldo Bento de Jesus, o Caco, para comprar um carregamento de drogas. Apontado como chefe da quadrilha, ele era investigado havia mais de seis meses. “Desde que a polícia ocupou a região, várias prisões e apreensões de drogas e armas têm sido feitas. Prender Caco era questão de tempo”, disse o delegado Josemar Sperandio. Ele destacou que estabilidade do bando está ameaçada, após assassinatos de membros do próprio grupo. “As relações entre eles ficaram estremecidas.” Extraido do site: http://gazetaonline.globo.com/_conteudo/2012/05/noticias/a_gazeta/dia_a_dia/1251261-policia-prende-acusado-de-matar-policial-civil.html

sexta-feira, 25 de maio de 2012

NEGADO PROMOÇÃO DE JUIZ ESTATUAL ROBERTO DA FONSECA ARAÚJO, VITÓRIA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - SEGUNDO REPORTAGEM POR NÃO TER ATENDIDO PEDIDO DE UMA COMISSÃO COMPOSTA PELO EX GOVERNADOR PAULO HARTUNG, DESEMBARGADOR ADALTO DIAS TRISTÃO E OUTROS QUE PEDIRAM QUE JULGASSE FAVORAVEL DETERMINADO PROCESSO QUE TRAMITAVA NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESATADO DO ESPIRITO SANTO. NAQUELA ÉPOCA, TERIAM PROSPOSTO AO JUIZ ROBERTO, SEGUNDO FONTES DOS MEIOS JURIDICOS, QUE APRESENTASSE PARECER FAVORÁVEL Á MATERIA. ENTRETANTO RECUSOU QUALQUER TRATATIVA EM FACE DE NÃO TER AMPARO LEGAL. FATO ESTE QUE COINCIDIU COM A ESTAGNAÇÃO DO JUIZ NA ESTRUTURA DO JUDICIÁRIO.

01/09/2011 Depois de celeuma jurídica, Roberto Araújo toma posse como desembargador do TJES Nerter Samora Foto capa: Gustavo Louzada Foto: Gustavo Louzada Passados quase nove meses da rejeição à promoção, o juiz estadual Roberto da Fonseca Araújo tomou posse como desembargador do Tribunal de Justiça do Estado (TJES). Apesar de ter sido preterido pelos atuais colegas de Pleno, o magistrado chega à principal corte do Estado mantendo o seu perfil reservado. Araújo, que chegou a ser conhecido como herói no Judiciário, por ter sido atingido por um tiro durante um júri no norte do Estado, virou vilão após ser alvo de sindicâncias às vésperas da promoção. A nomeação foi publicada no Diário da Justiça desta quinta-feira (1) e a posse formal no cargo aconteceu durante sessão do Pleno, também nesta quinta. O novo desembargador foi ovacionado pelo plateia, composta de familiares, advogados e juízes - da ativa e aposentados. Sem qualquer clima de revanchismo, Araújo disse que vai cumprir o papel de juiz. Reservado e de poucas palavras, o juiz Roberto Araújo sofreu calado o período que separou a sessão do Pleno que rejeitou sua indicação à promoção por antiguidade e o julgamento do seu recurso pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que declarou a nulidade daquela decisão. O novo desembargador foi econômico nas palavras durante as entrevistas, mas revelou que “um juiz não reage e que decisão judicial se cumpre”, ao ser indagado sobre a nova função. Araújo chega à corte superior da Justiça capixaba com um desafio: sentar ao lado daqueles que votaram contra sua promoção ao cargo máximo da magistratura estadual. Dos 21 desembargadores presentes naquela votação, apenas três se manifestaram pelo atendimento ao rito tradicional do Judiciário: Sérgio Bizzotto Pessoa de Mendonça, Ronaldo Gonçalves de Souza e Ney Batista Coutinho. Foi a nulidade de um dos 18 votos contrários – do desembargador William Couto Gonçalves – que permitiu a promoção. Apesar da chegada ao novo cargo, Araújo deve enfrentar ainda as duas sindicâncias abertas contra ele – uma que trata da suposta ameaça e outra de uma suposta desavença com um dos novos colegas. Entretanto, os meios jurídicos avaliam que, após a confirmação da promoção, os procedimentos perdem força, já que atendiam mais ao “ciclo punitivo” a magistrados, impedindo a disputa pelas cadeiras em aberto, do que a procedimentos disciplinares de fato. Assim como o procedimento em Brasília, que chegou a caminhar para a rejeição durante a primeira vez em que foi à pauta do CNJ – ainda com a antiga composição –, a trajetória de Araújo é cercada de fatos inusitados. Em 1984, o magistrado foi feito refém durante um tiroteio no fórum de São Mateus. O juiz ficou no meio do fogo cruzado e acabou sendo atingido por um tiro nas costas. Na ocasião, cinco pessoas morreram, entre elas um coronel da PM, um soldado e três detentos. Em seguida, o juiz esteve em importantes postos do Judiciário capixaba, como o juiz eleitoral de Vitória e até mesmo como desembargador substituto. Contudo, a “principal mancha” no currículo de Araújo é vista como um dos fatores para a recusa de seu nome: a rejeição de um pedido do ex-governador Paulo Hartung em uma ação que tramitava no Tribunal de Justiça. Como desembargador substituto, ele foi o relator de uma matéria que versava sobre o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Na época, o juiz foi procurado por Hartung e uma comitiva do TJES que incluia o presidente à época, Adalto Dias Tristão, e demais membros da cúpula do Judiciário, entre eles o sucessor no cargo, Jorge Góes Coutinho (aposentado recentemente). Naquela ocasião, a força tarefa Executivo-Judiciário teria proposto ao juiz Roberto Araújo, segundo fontes dos meios jurídicos, que apresentasse um parecer favorável à matéria que conferia benefícios ao tributo. Entretanto, o então desembargador substituto recusou qualquer tratativa, sob alegação de que, após o estudo do processo, a proposta bancada pelo governador e a cúpula do tribunal não encontrava qualquer amparo legal. Fato que coincidiu com a estagnação do juiz na estrutura do Judiciário. Consta na ficha funcional de Araújo que ele estava há mais de dez anos lotado na 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Vitória, ficando de fora de qualquer tipo de remoção dentro da Entrância Especial. Sucessão O presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Manoel Alves Rabelo, declarou que o edital para o preenchimento das duas cadeiras restantes no Pleno deverá ser publicado nos próximos 15 dias. Para Rabelo, a recepção do novo desembargador foi recebida com "certo alívio" pelos demais membros da corte. "Vemos com algo positivo e esperamos que venha a ser um bom julgar", resumiu - igualmente em poucas palavras. Hoje, um dos problemas da corte é justamente a ausência de quórum mínimo em certos casos, como o julgamento de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins) - que necessitam de, no mínimo, 16 desembargadores. Apesar do tribunal contar com agora 24 dos 26 previstos, parte se encontra de férias e licenças, o que acaba impedindo o julgamento que tem de ser feito por desembargadores efetivos. As vagas serão preenchidas pelos critérios de merecimento e antiguidade. Neste último critério, a tendência é que se repita o expediente utilizada para barrar a promoção de Araújo. Os dois primeiros nomes da lista de antiguidade, os juízes Robson Luiz Albanez e Arthur José Neiva de Almeida, são alvo de processos administrativos. Fato que impede, segundo emenda feita ao Regimento Interno do TJES, que possam disputar qualquer promoção. Questionado sobre a existência de um ciclo punitivo a magistrados que se aproximam do topo de lista de antiguidade - quatro dos dez primeiros juízes têm problemas com processos -, Rabelo fez menção ao passado do tribunal, em clara alusão à "Operação Naufrágio". "Desde aqueles fatos, o tribunal tem sido mais cauteloso, que sejam compostos de pessoas sérias", disse. No entanto, sobre o mais novo colega o discurso foi diferente: "Para vocês verem [se referindo aos jornalistas que o entrevistavam] nenhum desembargador disse que ele [Roberto Araújo] era desonesto", cravou. Extraido do site:http://www.seculodiario.com.br/exibir_not.asp?id=18132

sexta-feira, 30 de março de 2012

Após guerra do tráfico, ocupação da PM em morros de Vitória vai continuar por tempo indeterminado-Ligações telefônicas autorizadas pela Justiça apontam que ordens dos criminosos estão sendo dadas de dentro de presídios. Segundo as investigações, os chefes do tráfico no bairro da Penha são os irmãos Ronaldo Bento de Jesus e Reginaldo Bento de Jesus. No morro São Benedito, o comando é de Jair de Andrade, o Jairzinho da 12. Os três estão presos, mas por telefone mandam seus comparsas ordenar toque de recolher e enfrentar os rivais a tiros

| 28/3/2012 às 20h25 - Atualizado em 29/3/2012 às 18h22

TV Vitória
Redação Folha Vitória

Reprodução TV VitóriaCom 23 mil pessoas reféns do tráfico, a região do Morro São Benedito e Bairro da Penha foi ocupada pela Polícia Militar depois de uma guerra de gangues pelo controle das bocas de fumo da área. A tensão começou há duas semanas e já fechou o comércio e suspendeu aulas nas onze escolas da região. Os ônibus também pararam de circular, prejudicando quem mora nas partes mais altas.

Ligações telefônicas autorizadas pela Justiça apontam que ordens dos criminosos estão sendo dadas de dentro de presídios. Segundo as investigações, os chefes do tráfico no bairro da Penha são os irmãos Ronaldo Bento de Jesus e Reginaldo Bento de Jesus. No morro São Benedito, o comando é de Jair de Andrade, o Jairzinho da 12. Os três estão presos, mas por telefone mandam seus comparsas ordenar toque de recolher e enfrentar os rivais a tiros. Foram esses confrontos que motivaram a ocupação do morro pela PM, desde a madrugada do último domingo (25). No entanto, mesmo com a presença de mais de 50 policiais militares, além do Batalhão de Missões Especiais, os moradores ainda vivem com medo.
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“Quem mora em um bairro como esse tem que ser surdo, mudo e cego”, comentou uma mulher que não quis se identificar.

Segundo o comando da PM, a situação na região do bairro São Benedito está controlada e comércio, escolas e ônibus funcionam normalmente. Porém, a presença do policiamento reforçado na área vai continuar por tempo indeterminado.

"A polícia vai ficar lá pelo tempo necessário para o restabelecimento da normalidade. Acreditamos que isso acontecerá em pouco tempo, a modo do que já aconteceu outras vezes no Estado", comentou o comandante da Polícia Militar, Ronalt Wiliam.

http://www.folhavitoria.com.br/policia/noticia/2012/03/apos-guerra-do-trafico-ocupacao-da-pm-em-morros-de-vitoria-vai-continuar-por-tempo-indeterminado.html

Crueldade: traficante mata por dívida de R$3 Um poder paralelo, implacável e cruel, que sentencia com a morte quem ousa enfrentá-lo. Seu nome: tráfico de drogas "Prendemos Tonho e Alvino, no Jaburu; Jeferson Bento de Jesus(VULGO CAC) e Ronaldo Bento de Jesus, da família Bento, no Bairro da Penha; e JosImar Alves Correia(VULGO JOSI), em São Pedro, só para citar alguns. Sem contato com as ruas, o poder desse pessoal diminui", diz Orly Fraga.

27/09/2009 - 09h21 - Atualizado em 27/09/2009 - 09h21
Um poder paralelo, implacável e cruel, que impõe suas regras e sentencia com a morte quem ousa enfrentá-lo. Seu nome: tráfico de drogas. Parece ficção, mas não é. Há um mês, no Morro do Macaco, em Vitória, um usuário de drogas sentiu a força desse poder. Por causa de uma dívida de apenas R$ 3 o homem foi assassinado.

Mais uma prova de que o tráfico, apontado como responsável por 70% dos homicídios registrados na Região Metropolitana da Grande Vitória, não perdoa.

Deveu? Morreu

"O cara devia à ?boca?. Mas já há muito tempo não tínhamos assassinato de usuários por aqui. O mais comum é ocorrer mortes por disputa entre os próprios traficantes", diz o delegado de Homicídios de Vitória, Orly Fraga Filho.

Traficante não gosta de "noiado" - nome que se dá ao usuário compulsivo e paranóico -, porque esse tipo de dependente químico acaba delatando a "boca" (ponto de venda de drogas), por chamar a atenção da polícia. O homem que foi morto no Morro do Macaco era um noiado.

"O crack é a grande máquina que move o tráfico hoje", diz o delegado Orly Fraga, referindo-se à verdadeira "epidemia de pedra". E com ele concordam os também delegados de Homicídios, João Paulo Dezouzart Teixeira Pinto, de Viana; Josemar Sperandio, de Vila Velha; Eduardo Passamani, de Cariacica; e Josafá da Silva, da Serra.

Todos admitem que o tráfico "formiguinha", que opera no varejo, é o que mais mata. Mata-se para impor medo e poder. O viciado que trafica para manter seu vício, e consome a droga que deveria comercializar, sem pagá-la, assina sua sentença de morte.

"Ele recebe para vender uma carga com 14 pedras, ou o mesmo número de papelotes de cocaína. Deve vender 10 e ficar com quatro, para uso próprio ou venda. Mas, se fuma ou cheira tudo, acaba endividado. E dívida no tráfico é paga com a própria vida", diz o delegado Josafá da Silva.

O também delegado Josemar Sperandio diz que quanto mais abandonada uma pessoa é, pela própria família, mais torna-se propensa a ser assassinada, caso viole as regras do tráfico.

Oficialmente, os delegados não admitem que existam proibições de circulação entre bairros, mas sabe-se que facções delimitam territórios. Em Viana, por exemplo, um rapaz foi morto simplesmente porque visitava a namorada num bairro "inimigo" do seu.

Na Capital, segundo o delegado Orly Fraga Filho, bastou que fossem presos alguns dos traficantes para que os números de homicídio baixassem - na comparação entre janeiro e agosto de 2008 e o mesmo período de 2009, caíram de 159 para 95, respectivamente.

"Prendemos Tonho e Alvino, no Jaburu; Jeferson Bento de Jesus(VULGO CAC) e Ronaldo Bento de Jesus, da família Bento, no Bairro da Penha; e Josimar Alves Correia(Vulgo Josi), em São Pedro, só para citar alguns. Sem contato com as ruas, o poder desse pessoal diminui", diz Orly Fraga.


Ela perdeu três irmãos

Uma família marcada pela violência. Essa triste realidade é vivida pela comerciária Maria (nome fictício), 42, que já perdeu seis dos seus oito irmãos, três deles devido à dívidas acumuladas por uso e tráfico de drogas. Uma quarta irmã foi morta também a tiros após sair de um baile funk; outra assassinada pelo marido, e um terceiro morreu afogado. Também um sobrinho de Maria carrega a marca do tráfico: ficou paraplégico após ser baleado por dever a traficantes. "Se minha mãe não tivesse morrido de câncer, talvez não suportasse o desgosto", diz a mulher, contando que uma irmã e um irmão, gêmeos, foram condenados por tráfico e permaneceram presos antes de serem assassinados num bairro de Vitória. "Eu nem andava com ela pelas ruas por medo de ficar marcada, de me expor a risco de morte", diz Maria, que agora preocupa-se com o fato de um outro irmão também usar droga. "Mostro os atestados de óbito para o sobrinho que crio, para que ele lembre que não deve se envolver com o que é errado".

Uso de pistola, e tiros no peito e na cabeça

Uma arma muito utilizada pelos traficantes para executar quem deve e não paga pela droga consumida ou invade "território" na disputa pelos pontos de venda (bocas) é a pistola 380. Tanto a arma quanto a munição são adquiridas por meio de contrabando, do Paraguai. Mas outras armas também são usadas. Neste mês, numa "boca" de São Torquato, em Vila Velha, foi encontrada uma pistola Taurus calibre ponto 40 banhada a ouro. Muitas vítimas são mortas com vários disparos, o que caracterizaria extermínio. Não é incomum para a polícia encontrar corpos com 20 ou 30 perfurações à bala, muitos concentradas na cabeça e no tronco da vítima.
http://gazetaonline.globo.com/_conteudo/2009/09/540074-crueldade+traficante+mata+por+divida+de+r+3.html