sábado, 13 de abril de 2013

Bairro Tabuazeiro – Vitória – Estado do Espírito Santo – Dominação da Violência e tráfico de Drogas – 05(cinco) mortos em 3(três) horas na Grande Vitória, o primeiro aconteceu no bairro de Tabuazeiro, em Vitória, às 16h30, onde um jovem de 29 anos, identificado como Ismael Gonçalves Geraldo, foi morto com sete tiros de pistola.


 
13/03/2013 - 00h00 - Atualizado em 13/03/2013 - 08h39

Cinco mortos em três horas na Grande Vitória na noite desta terça-feira.

O primeiro deles foi em Tabuazeiro, Vitória, onde um homem foi morto com 7 tiros

A noite desta terça-feira (12) foi marcada pela violência na Grande Vitória. Cinco homicídios foram registrados em apenas três horas. O primeiro aconteceu no bairro de Tabuazeiro, em Vitória, às 16h30, onde um jovem de 29 anos, identificado como Ismael Gonçalves Geraldo, foi morto com sete tiros de pistola.

Cerca de duas horas depois, por volta das 18h30, em Serra-Sede, outros dois jovens, André Luiz Félix, 18, e Ricardo Souto Marques Leal, 19, foram mortos na casa alugada por eles. Segundo a polícia, o local serviria de ponto para o tráfico de drogas.

Minutos depois, em Vila Prudêncio, Cariacica, Rayrison Arial, 19, foi surpreendido por um grupo armado, ao sair para fazer um lanche. A mãe contou que ele começaria a trabalhar na segunda-feira.

Quarenta minutos mais tarde, um homem não identificado até o fechamento da edição, foi morto a tiros no bairro Divinópolis, também na Serra.

Site: http://gazetaonline.globo.com/_conteudo/2013/03/noticias/cidades/1417603-cinco-mortos-em-tres-horas-na-grande-vitoria-o-primeiro-deles-foi-em-tabuazeiro-vitoria-onde-um-homem-foi-morto-com-7-tiros.html

quinta-feira, 4 de abril de 2013

Ceto prende, em Posto da Mata, Wesley Sales Bastos vulgo CHOCOLATE ou ÍNDIO, de 33 ano um dos 10 criminosos mais procurados do Espírito Santo.



Ceto prende, em Posto da Mata, Wesley Sales Bastos vulgo CHOCOLATE ou ÍNDIO, de 33 ano um dos 10 criminosos mais procurados do Espírito Santo.

 Ao conseguir na tarde de sexta-feira entrar na residência, os policiais da Ceto encontraram em seu interior Wesley Salles Bastos, o popular “Chocolate”, ou, “Índio”, e sua namorada Megumi Salazar Silva, de 19 anos, que receberam voz de prisão e foram conduzidos à sede da Delegacia de Tóxicos e Entorpecentes de Teixeira de Freitas e apresentados ao delegado Marco Antônio Neves.




 Na residência em que “Chocolate” foi preso com sua namorada, a polícia encontrou oito folhas de cheque do Bradesco, todos preenchidos e assinados totalizando R$ 5.000, U$ 101, um RG e um CNH em nome de Marcelo Pereira de Oliveira (Falso), documentos que estavam sendo utilizado por “Chocolate” – que alega ter pagado cinco mil reais por sua confecção, uma porção grande de maconha pesando cerca de 162 gramas, um triturador de maconha, vinte e três cartuchos 9mm, duas toucas ninjas, vários objetos, mais um pote contendo em seu interior 41 tabletes de doce de maconha.




 Todo material encontrado em poder de “Chocolate” foi apresentado na sede da delegacia de tóxicos ao delegado Marco Antônio, o qual, diante de tantas evidências, autuou Wesley por crime de tráfico de drogas e posse ilegal de munição para arma de fogo, crimes pelos quais o delegado também enquadrou sua namorada.




Wesley Salles Bastos figura entre os 10 criminosos mais procurados do Espírito Santo, conforme dados divulgados no último mês de agosto pela Secretaria de Segurança Pública capixaba – SESP. Sobre ele pesam as seguintes acusações: ele atua na região de Nova Almeida e Jacaraípe, e também controla o tráfico em Praia Grande, Fundão. Constam dois mandados de prisão por homicídio contra Wesley.





 Confira abaixo os nomes e as acusações contra os 10 criminosos mais procurados Espírito Santo






Silvano da Luz Souza, conhecido como “Quininha”, de 28 anos. Segundo a SESP, ele é considerado um dos líderes do tráfico de drogas nos bairros Romão e Forte de São João, com influência nos bairros Bela Vista e Inhanguetá, em Vitória. Também é acusado de cometer diversos homicídios nessas regiões. Contra o criminoso, há mandado de prisão por homicídio. Ainda na capital, a polícia busca Rafik Gomes Victor, de 21 anos, envolvido com o tráfico de drogas nos bairros Piedade e Fonte Grande, com ramificações na Ilha do Príncipe e Gurigica.
No município de Vila Velha, na Região Metropolitana, são procurados Josmar Santos Araújo, conhecido como “Jojô”, e Gleydson Gasparini Guterres, o “Ninil”, de 20 anos. Segundo a polícia, Josmar é envolvido com o tráfico de drogas. Contra ele há mandado de prisão em aberto por homicídio, além de outro, de prisão temporária decretada, também pelo crime de homicídio.
Ainda de acordo com a polícia, Gleydson atua no tráfico de drogas na região de Vila Batista e Paul. Contra Gleydson há mandado de prisão por homicídio e de prisão temporária decretada pelo mesmo crime





Na Serra, também na Grande Vitória, o suspeito de tráfico Wesley Sales Bastos, de 33 anos, aparece na lista dos procurados. Conhecido com “Chocolate” ou “Índio”, ele atua na região de Nova Almeida e Jacaraípe. Segundo a SESP, Wesley agora também controla o tráfico em Praia Grande, Fundão. Constam dois mandados de prisão por homicídio no nome de Wesley.






Outro traficante que segundo a SESP também atua em Nova Almeida e Jacaraípe, na Serra, é Igor Ferreira dos Santos, de 31 anos. Ele teria envolvimento na morte de um agente penitenciário, ocorrida em 2006. Igor também é conhecido em Praia Grande, no município de Fundão, e na região da Grande São Pedro, em Vitória. Em seu desfavor há dois mandados de prisão por homicídio e um mandado de prisão por tráfico de drogas.
Acusado de controlar o tráfico de entorpecentes nos bairros Marcílio de Noronha e Industrial, em Viana, e em vários bairros de Cariacica, ainda na Grande Vitória, Itamar Martins Falcão, de 31 anos, tem dois mandados de prisão em aberto, pelos crimes de homicídio e formação de quadrilha.
Já Maurício de Jesus Camargo, vulgo “Mauricinho” ou “Zorro”, de 31 anos, é conhecido por roubar diversos bancos nos municípios de Viana, Cariacica e Vila Velha. De acordo com a SESP, ele é fugitivo da Penitenciária Estadual de Vila Velha II, desde novembro de 2011, e possui três mandados de prisão, sendo dois por roubo e um por formação de quadrilha.
Outro procurado de Cariacica é Edinei Marques Gregório, o “Dinei”, de 31 anos. A SESP informou que ele é envolvido em crimes de homicídio e roubo e atua na região de Flexal e Vila Prudêncio. Em seu nome, consta mandado de prisão por homicídio. Também é fugitivo da Casa de Custódia de Viana desde janeiro de 2010. E Ledson Moura da Silva, o “Ledinho”, 28 anos, também atua na região de Flexal e possui dois mandados de prisão por homicídio.

Extraido do site:  http://reportercoragem.com.br/ceto-prende-em-posto-da-mata-um-dos-10-criminosos-mais-procurados-do-espirito-santo/

sexta-feira, 29 de março de 2013

O ADVOGADO E O INQUÉRITO POLICIAL

O ADVOGADO E O INQUÉRITO POLICIAL RENATO DE OLIVEIRA FURTADO Elaborado em 07/2000. Trepidante. Seria o mínimo a se dizer sobre tão crucial fase por que passa o cidadão quando acusado ou preso por um delito. A azáfama, o ambiente no mais das vezes bizarro e hostil, o constrangimento do flagrante ou do inevitável comparecimento e, situação ainda mais grave, quando frente a uma autoridade policial despreparada ou desonesta, acrescente se a todo o quadro acima o arbítrio, os risos a socapa, as brincadeiras intimidante dos "tiras", o alarido da imprensa já previamente contactada, a tortura, o alquebrar de um dos fundamentos da República, a dignidade. Nesse contexto, surge o advogado... Em sua constitucional missão (art. 5º, LXIII, C. F./88) afigura se o advogado, para o indiciado ou preso, qual tábua de náufrago em bravio mar. Para a autoridade policial, especificamente quando esta mostra se arredia aos cânones constitucionais e moralmente refratária, o que esta vê são apenas os pregos desta tábua. Confronto ... A gênese desse "teatro do absurdo" reside não esquecendo se da moralidade fátua, da cupidez e outros desvios na vesga visão de parte dos Delegados de se verem como "um pré promotor : tudo que não estiver na linha da acusação não interessa ao inquérito. Não conhece o Bel. a prova pura, aquela prova que não se destina nem à acusação nem à defesa. Parece que há sempre a preocupação de sempre piorar o crime. E enfeiar o indiciado" (1). Esquecem se estes que cabe a Justiça, e não à Polícia decidir a respeito da culpa de alguém. A necessidade de vingança social, tão facilmente confundida com os imperativos da Justiça, é equívoco antigo e bem demonstra o quanto a práxis das ditaduras pelas quais passou o Brasil acabou por dar essa face draconiana e a beira do arbítrio com que, no mais das vezes, se apresenta o inquérito. Noutro vértice, isso só vem a ratificar o entendimento de que o Direito e a sua aplicação nasce e tem como vetor, a sociedade na qual o mesmo é desta, fruto e árvore, quiçá frondosa. Direito é ideologia. O fato é que, mercê de nova ordem constitucional, o direito infraconstitucional, bem como a sua aplicação, deverão ser reescritos, repaginados, repensados enfim, para que seja resguardada a imprescindível compatibilidade deste para com a Magna Carta, norte a ser seguido e perseguido. Já não bastam as garantias, precisamos mais, precisamos urgentemente garanti-las ... Como dito por TORNAGHI, "quem detém a força não precisa violar o Direito para assegurar a ordem; ao contrário: o abuso do poder é sintoma de franqueza e sinal de covardia. Tais práticas, por vergonhosas e desprezíveis, não se compadecem com o refinamento de costumes que os brasileiros tem o direito de exigir daqueles aos quais eles se confiam e não é, evidentemente, para sofrer essas afrontas que a Nação estipendia e homenageia os fiadores da lei e da ordem." (2) Exige se para tanto que não mais se continue a ler a Constituição com os olhos cansados do autoritarismo, que "não obstante a resistência que lhe opõe a nossa prática judicial, sempre nostálgica de um inquisitorialismo mentalmente insepulto" (3) se apercebam, todos, que o inquérito policial só teria a se fortalecer com a presença da defesa ou, como dito com mais propriedade pelo Des. SÉRGIO PITOMBO, "o inquérito policial civil ganharia em eficiência, com a regular cooperação do exercício do direito de defesa." (4) Lançar a luz do Contraditório diferido sobre os ambientes policiais não deveria incomodar a ninguém, a não ser aqueles que, como HAMLET, desejam: "estrelas, ocultem o vosso fogo, que nenhuma luz entreveja os meus desejos obscuros e profundos." A frágil argumentação de que as investigações restariam prejudicadas pela participação da defesa perante o inquérito só podem vir daqueles que imaginam no Contraditório "o absurdo que seria advogados de defesa coladas a detetives particulares ou a investigadores, a serviço da Polícia, do Ministério Público ou do Juiz, a espiarem as pesquisas sobre as infrações, seus autores e os elementos de convicção." (5) Não é esta a idéia que se propõe. Contrariando (com pesar) o extraordinário Des. AMILTON BUENO DE CARVALHO, na sua citação de ROBERTO GOMES (6), acreditamos aristotélicamente, que a virtude realmente está no meio, no equilíbrio. E, portanto, se não pactuamos de um Contraditório exercido plenamente na fase policial, de forma, que aí sim, desequilibrar se ia o fiel da balança entre os interesses persecutórios do Estado e as garantias do cidadão, também não pactuamos da idéia de "negação, ex parte princípios, da transparência na esfera pública e do princípio da publicidade, seja através da estrutura burocrática na forma de cebola, seja no emprego da mentira e da manipulação ideológica, que impedem a circulação de informações exatas e honestas" (7), posto que tais manifestações, conforme HANNAH ARENDT, são "uma das notas características do totalitarismo." (8) Quid inde ? Quid juris ? A resposta, a nosso ver, vem com FAUZI HASSAN CHOUKE, quando o mesmo se posiciona: "O novo processo penal, acobertando explicitamente valores de garantia ao suspeito e alterando definitivamente papéis até então cristalizados, clama por certo uma nova postura ética do órgão acusatório nessa etapa prévia, na medida em que, se a participação do investigado aparece limitada pela própria natureza da atividade que se desenvolve, deve o titular da investigação preservar também meios de prova que favoreçam àquele, tendo este compromisso assumido em muitos ordenamentos o status de lei." (9) Nesse diapasão, manifestou se o augusto Supremo Tribunal Federal: "A situação de ser indiciado gera interesse de agir, que autoriza se constitua, entre ele e o Juízo, a relação processual, desde que espontaneamente intente requerer no processo ainda que em fase de inquérito policial. A instauração de inquérito policial, com indiciados nele configurados, faz incidir nestes a garantia constitucional da ampla defesa, com os recursos a ela inerentes." (RT 522/403). "A unilateralidade das investigações preparatórias da ação penal não autoriza a Polícia Judiciária a desrespeitar as garantias jurídicas que assistem ao indiciado, que não mais pode ser considerado mero objeto de investigações. O indiciado é sujeito de direitos e dispõe de garantias legais e constitucionais, cuja inobservância pelos agentes do Estado além de eventualmente induzir lhes a responsabilidade penal por abuso de poder; pode gerar a absoluta desvalia das provas ilicitamente obtidas no curso da investigação policial." (1ª Turma, Rel. Min. Celso de Mello, DJU 04/10/96, pag. 37100). Também, neste vetor, o egrégio T. R. F. 3º Região: "Da instauração do inquérito policial exsurge para o investigado o direito subjetivo de requerer provas no inquérito" (Rel. Juiz Fauzi Achoa RBCC, vol. 7/214). A partir daí faz se imprescindível uma releitura, sob ótica constitucional, do artigo 14 do C.P.P., no tangente ao final de sua redação. Estamos com MIRABETE quando este, de forma peremptória, posiciona se: "caso a diligência ou juntada de documentos possa servir, presumivelmente, à apuração do fato ou de suas circunstâncias, ainda que favorecido o indiciado, deve deferir o pedido." (10) Os exemplos práticos, hauridos no dia a dia são muitos, cabendo aqui elencar alguns: reconstituição fotográfica do delito em caso de legítima defesa; oitiva de testemunha presencial não constante do B. O.; exame de corpo de delito no indiciado e suas testemunhas em caso de lesões corporais ou homicídio; juntada de documentos relativos à contribuições a entidades assistenciais, nos termos do artigo 6º, IX, do C. P. P. e, tantas outras hipóteses que, na lida diuturna, surgem aos borbotões. Em síntese, "a inquisitoriedade não é incompatível com o exercício do direito de defesa pelo indiciado durante o inquérito policial. Seu interesse, ali, consiste, ao menos, em demonstrar que não deve ser denunciado" (11). Reitere se que, a nosso ver, tal exercício se daria nos termos lucidamente lecionados por JACINTO NELSON DE MIRANDA COUTINHO (12), ou seja, no segundo momento da fase preliminar do inquérito, isto é, na participação efetiva do advogado perante a introdução, feita pelo autoridade policial, no inquérito, dos elementos de reconstituição do fato apurado, e, jamais, durante a investigação. Traduzindo para a prática, não teria sentido algum exigir da autoridade policial que a mesma venha a lançar aos quatro ventos as perquirições que irá proceder na vida de um suspeito e eventual indiciado, a fim de adverti-los e prepará-los, tampouco seria justo imaginar se o defensor, qual papagaio de pirata, nos ombros de detetives e investigadores. Noutro vértice, perquirida a vida daquele suspeito, via prova documental ou testemunhal ou pericial, da mesma deverá ser oportunizada a defesa, a possível contraprova destes elementos de reconstituição. Volta se a insistir. O que se quer é o equilíbrio, é o meio, é a luz, sempre asséptica, sobre provas carreadas pela investigação. Fazemos eco ao digno Parquet ANTÔNIO GOMES DUARTE, quando o mesmo brada que "o inquérito policial diante dos princípios e garantias constitucionais hoje vigentes, não pode sobreviver às fórmulas sigilosas, inquisitórias e arcaicas ainda empregadas e defendidas pela mais respeitável doutrina. Estamos desprezando importantíssimas garantias conquistadas em lutas obstinadas travadas ao longo da história das relações sociais do povo brasileiro. Nós que de alguma forma militamos com o Direito devemos ter sempre em mente que o fim de toda atividade estatal é o homem, e que "o homem e a sociedade não se escravizam a um direito; o direito é que deve ajustar se e orientar se no sentido do fato social." (13) Vale aqui indagarmos junto com Voltaire: de verdad el secreto conviene a la justiça? No debiera ser sólo próprio del delito el esconderse?(14) Por derradeiro, lembremos e nunca olvidemos: como cadáveres adiados que somos, nesta "nossa chamada vida que não é mais que um círculo que fazemos de pó a pó: do pó que fomos ao pó que havemos de ser." (15), tribulações e tragédias já temos em demasia. Não necessitamos de tornar a nosso coexistência ainda mais tormentosa que já o é com tergiversações sobre os direitos dos homens frente aos próprios homens. Fingir pouca importância ao inquérito, onde até mesmo algumas provas não mais se repetem, para logo ali na frente, na sentença, usá lo, é tergiversar com o direito e a liberdade. Sejamos humanos. Como, alhures, já tivemos a oportunidade de escrever, agora reiteramos: "Dizer, a doutrina dominante, que o cidadão indiciado é apenas objeto de investigação e não um sujeito de Direito de um procedimento jurisdicionalmente garantido, é o mesmo que dizer que o inquérito policial é seara onde a Constituição não pisa, é fôro onde o Direito bate em portas lacradas." (16) "É realmente doloroso ver conculcadas entre nós garantias que custaram a humanidade tantos séculos de lutas e verificar que o sangue dos que morreram para inscreve las nas declarações de Direitos não regou suficientemente o chão da Pátria (17). Assim, mercê da dor dos desaparecidos nas ditaduras, mercê ainda da grita incessante da mídia sob a batuta do movimento de Lei e Ordem, urge que atendamos o convite feito pelo Conselho Diretivo do IBCCRIM na RBCC vol. 25, pag. 4, de forma que, em cada rincão, em cada trincheira, em cada gabinete, venhamos a operar o direito sob o impacto do Garantismo, do Direito Penal Mínimo, do Humanismo, meu Deus, por incrível que possa parecer, operarmos o direito no sentido de volvermos a Beccaria e ao homem como epicentro de gravidade do Direito Criminal, até que tenhamos "não um melhor Direito Penal, mas algo melhor do que o Direito Penal." (18) (1) Seixas Santos Justiça Sisuda e Jocosa, Ed. Leud, ano 1984, pag. 19. (2) Hélio Tornaghi Instituições de Processo Penal, Ed. Saraiva, ano 1977, vol. 02, pag. 256. (3) Sepúlveda Pertence RT 754/533. (4) Sérgio Pitombo Inquérito Policial Exercício do Direito de Defesa, Boletim IBCCRIM nº 83, Edição Especial. (5) Joaquim Canuto Mendes de Almeida Princípios Fundamentais do Processo Penal, Ed. RT, ano 1973, pag. 212. (6) Amilton Bueno de Carvalho Direito Alternativo, Ed. Síntese, ano 1998, pag. 16. (7) Hannah Arendt, Apud Celso Lafer A Ruptura Totalitária e a Reconstrução dos Direitos Humanos, Ed. Autor, ano 1988, pag. 242. (8) Hannah Arendt, Apud Celso Lafer A Ruptura Totalitária e a Reconstrução dos Direitos Humanos, Ed. Autor, ano 1988, pag. 242. (9) Fauzi Hassan Chouke Garantias Constitucionais na Investigação Criminal, Ed. RT, ano1995, pag. 98. (10) Júlio Fabbrini Mirabete Código de Processo Penal Interpretado, Ed. Atlas, ano 1999, pag. 56. (11) Joaquim Canuto Mendes de Almeida O Direito de Defesa no Inquérito Policial, RF 173/26. (12) Jacinto Nelson de Miranda Coutinho O Sigilo do Inquérito Policial e os Advogados, RBCC, vol. 18/131. (13) Antônio Gomes Duarte Do Inquérito à Denúncia, Ed. Cejup, ano 1996, pag. 44. (14) Voltaire, in Amilton Bueno de Carvalho Direito Alternativo, Ed. Síntese, ano 1998, pag. 115. (15 ) Padre Antônio Vieira Sermão da Quarta-feira de Cinza, § III, ano de 1672. (16) Renato de Oliveira Furtado Direito à Assistência de Advogado no Inquérito Policial Breves Considerações ao art. 5º, nº 63 da C. F. RT 695/297. (17) Hélio Tornaghi Instituições de Processo Penal, Ed. Saraiva, ano 1977, vol. 02, pag. 255. (18) RADBRUCH, citado por Lycurgo de Castro Santos - A Prisão, o Perdão e a Lei nº 9.099/95 in Boletim IBCCRIM nº 48/12. Extraído do site: http://jus.com.br/revista/texto/1050/o-advogado-e-o-inquerito-policial

quarta-feira, 27 de março de 2013

CORONEL CARLOS ROGÉRIO GONÇALVES DE OLIVEIRA, PRESO PELA ACUSAÇÃO DE ASSÉDIO SEXUAL CONTRA UM CABO DA POLICIA MILITAR FEMININA, FEZ DENÚNCIAS GRAVES CONTRA VÁRIOS SETORES E OFICIAIS DA PMES : OFICIAIS COM O TRÁFICO DE DROGAS, DESVIO DE COMBUSTÍVEL, IRREGULARIDADES NO PAGAMENTO DE DIÁRIAS, QUADRILHA DE ASSALTANTES, USO DE PATRIMÔNIO E BENS PÚBLICOS PARA FINS PARTICULARES, RECEBIMENTO E PAGAMENTO DE ESCALAS ESPECIAIS INDEVIDAS, OFICIAIS QUE PRATICAM RELAÇÕES SEXUAIS COM MULHERES DENTRO DE VIATURA, ALÉM DA PRÁTICA DE ORGIAS SEXUAIS NO CENTRO DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO (CFA) ENVOLVENDO OFICIAIS-INSTRUTORES E ALUNAS-OFICIAIS E ALUNAS-SOLDADAS, “A SEGURANÇA PÚBLICA NO ESPÍRITO SANTO É UMA FÁBRICA DE DINHEIRO PARA OS DESONESTOS”, AFIRMA O CORONEL GONÇALVES.

Em entrevista exclusiva ao Blog do Elimar Côrtes, o coronel Carlos Rogério Gonçalves de Oliveira, afastado da Diretoria de Apoio Logística (DAL) da Polícia Militar e cumprindo prisão domiciliar – desde sábado (18/03) – pela acusação de assédio sexual contra uma cabo, fez novo desabafo e uma série de denúncias. O coronel Gonçalves disparou sua metralhadora para vários setores e oficiais da PMES. Faz críticas ao atual comandante geral da PM, coronel Ronalt Willian, mas em momento algum cita nomes – nem mesmo do comandante. “A rapidez, dedicação e preocupação da Corregedoria, do Comandante Geral e da Promotoria Militar poderiam também funcionar nos casos envolvendo oficiais com o tráfico de drogas, desvio de combustível, irregularidades no pagamento de diárias, quadrilha de assaltantes, uso de patrimônio e bens públicos para fins particulares, recebimento e pagamento de escalas especiais indevidas, entre tantos”, diz Gonçalves na entrevista. Ele denuncia ainda que há desvio de dinheiro público na Polícia Militar, existem oficiais que praticam relações sexuais com mulheres dentro de viatura, além da prática de orgias sexuais no Centro de Formação e Aperfeiçoamento (CFA) envolvendo oficiais-instrutores e alunas-oficiais e alunas-soldadas, sem que os autores dos crimes sejam sequer investigados pela PM e pelo Ministério Público Militar. “A segurança pública no Espírito Santo é uma fábrica de dinheiro para os desonestos”, afirma o coronel Gonçalves. – Blog do Elimar Côrtes – Como o senhor recebeu a notícia de sua prisão? – Coronel Carlos Rogério Gonçalves de Oliveira – Novamente quero agradecer o seu profissionalismo e sua vontade em esclarecer as coisas e bem informar à sociedade, procurando ouvir os dois lados da notícia. É muito fácil escrever no jornal que “tentamos contato com o acusado, mas, até o fechamento desta edição não foi possível…”. Quando o profissional é respeitado e tem respeito, além de interesse em bem informar, ele procura ouvir e investigar antes de divulgar. Meu celular ficou ligado o sábado todo e continua neste domingo e, em momento algum, além de você, não recebi nenhuma ligação de qualquer repórter da mídia para ouvir minha versão sobre essa nova denúncia. Mas nós sabemos como funcionam essas coisas quando os interesses são especulativos ou somente para denegrir. Quem tem o poder ou o dinheiro sempre terá prioridade na imprensa… Fui acordado às 07h30 hora de ontem (sábado) pelo coronel Liberato, um capitão e dois PMs da Corregedoria , que me apresentaram o mandado judicial determinando minha prisão domiciliar (menagem, que eu desconhecia em 30 anos de PM), além de uma determinação verbal do Comandante Geral para recolher minha arma, minha viatura, meu celular funcional e meu notebook. Como todo policial militar, atendi as determinações e entreguei os materiais sem apresentar qualquer reação aos seus cumpridores, apesar de discordar das mesmas. Fiquei muito surpreso, pois estive com outros coronéis na solenidade pelo aniversário do 2º Batalhão (Nova Venécia), na manhã de sexta-feira, e ninguém comentou nada sobre essa nova denúncia, que eu desconhecia. A rapidez, dedicação e preocupação da Corregedoria, do Comandante Geral e da Promotoria Militar poderiam também funcionar nos casos envolvendo oficiais com o tráfico de drogas, desvio de combustível, irregularidades no pagamento de diárias, quadrilha de assaltantes, uso de patrimônio e bens públicos para fins particulares, recebimento e pagamento de escalas especiais indevidas, entre tantos… – Então, o senhor desconhecia a denúncia de assédio sexual contra uma cabo? – Fui pego de surpresa. Não fui ouvido em momento algum sobre a tal denúncia. Como a PM manda prender um coronel sem ao menos ouvir sua versão sobre os fatos? Somente se esse coronel tiver informações importantes, que não podem ser divulgadas. A presunção de inocência só existe na Constituição! Tenho 30 anos de serviço e não consta nenhuma punição em minha ficha funcional. A vontade em me desmoralizar e desacreditar é grande! – O senhor falou sobre informações importantes. Quais seriam? – Assumi a Diretoria de Apoio Logístico (DAL) em outubro de 2012 porque requeri formalmente ao Comandante Geral, por ser o quarto coronel combatente mais antigo da PMES e o antigo Diretor foi transferido para o CPOS, e eu não estava recebendo a função gratificada, enquanto coronéis mais modernos recebiam a gratificação, havendo prejuízo financeiro e moral para mim. Todas as compras e contratos da PMES passam pela DAL. Assumimos com a missão de zelar pelo patrimônio e moralidade da coisa pública. Escolhi meu diretor-ajunto por ser um profissional extremamente capacitado e reconhecido valor moral e ético. Implantamos uma seriedade maior nas decisões e aquisições. Desde então, enfrentamos alguns desafios. Tentaram algumas compras e nós travamos, com argumentos técnicos e responsáveis. Fizeram as aquisições de outra maneira, vindas pela Sesp (Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social). Não tivemos como evitar os desperdícios ou os constrangimentos. É o poder! Fomos, por exemplo, contra a aquisição de 30 Hillux para a Rotam (Ronda Ostensiva Tática Motorizada), porque eles não conseguem colocar todos esses carros na rua, não possuem efetivo para isso e o custo foi muito alto. Seria melhor distribuir algumas para os Batalhões da Grande Vitória, onde os índices de violência e criminalidade estão ultrapassando todos os limites e a frota está defasada. Mas fomos vencidos, pois o marketing e o sensacionalismo enganam mais. O mesmo aconteceu com a aquisição de outras 30 Hillux para o BME (Batalhão de Missões Especiais). O custo-benefício é muito alto. As especificações dos carros não atendiam aos interesses do serviço e da PMES. Mas os interesses de quem comprou foram atendidos. Você gostaria de vender 60 Hillux encalhadas no pátio? Você sabe o custo dessa aquisição? Tínhamos dois contratos de locação de viaturas descaracterizadas, que somavam mais de R$ 30 mil mensalmente, sendo que algumas viaturas ficavam paradas no pátio da Dint, inclusive com descarga das baterias, pois não eram nem ligadas. Esses contratos não foram renovados este ano. Porque ninguém viu isso antes? Quem ganhou com isso? De quem são as responsabilidades? Onde está o interesse público? Nessa semana tivemos uma discussão sobre a mudança do layout das viaturas da PMES. É um absurdo! O Comandante Geral quer mudar, para mostrar que manda, e não sabe nem o preço disso, vai trocar tudo por um capricho pessoal. Estamos com orçamento apertado e contigenciado, perdas de receitas do Estado, temos Destacamentos e Companhias caindo aos pedaços, colocando em risco a vida e integridade física dos policiais militares e cidadãos civis que ali frequentam. Estamos com dificuldades para fornecer papel higiênico e material de limpeza para o Centro de Formação e Aperfeiçoamento (CFA), onde temos 720 policiais fazendo o CHS, temos o CFO e teremos o CFSD. O Comandante Geral autorizou a compra de R$ 130 mil em brindes para a Diretoria de Comunicação Social. É brincadeira! No 3º Batalhão, em Alegre, a bomba d’água queimou e o Comandante colocou uma sua particular para atender às necessidades da PM. E, pasmem, está previsto mandar 120 alunos soldados para serem formados lá. Se o tenente-coronel de lá reclamar, ele será transferido, como aconteceu em outros casos. O Boletim da Diretoria de Pessoal de quinta-feira (14/03) publicou a transferência do Comandante do 11º Batalhão (Barra de São Francisco). Qual o motivo? Dizem no QCG que é porque o tenente-coronel é da Maranata e ligado ao Coronel Júlio Cezar Costa. Pior, ele está de férias e não foi nem comunicado, muito menos ouvido! Assim funciona a segurança pública atualmente no Espírito Santo. Cadê o respeito e a camaradagem? – Essas decisões são discutidas pelos coronéis que formam o Alto Comando da PMES? – Não existe Alto Comando. As reuniões são meramente formalidades para enganar. Alguns coronéis não participam, por questões morais e responsabilidade, para não pactuar com decisões contra o patrimônio público e contra o interesse social. O diretor de Transportes da PMES não participou e nem participará das discussões sobre a mudança dos layout das viaturas, porque ele é um oficial sério e responsável e não concorda com esse desperdício. O povo e o Governo precisam saber o que acontece no atual comando da PM. Com a criação da “Função Gratificada”, todos ficaram reféns do Comandante. Ele nomeia quem quiser para os cargos em que o oficial recebe essa “esmola”. Temos coronéis mais antigos, mais sérios e honestos, que não recebem a “gratificação”, enquanto outros mais “jeitosos” recebem, mesmo constando em sua ficha funcional o envolvimento com várias ilegalidades em até desvio de dinheiro público. Temos coronéis que se sujeitam a receber a “gratificação” de tenente-coronel para não “arranjarem problemas”. Eu recebia porque formalizei documento ao Comandante Geral informando-o que iria ingressar na Justiça por constrangimento ilegal e assédio moral, uma vez que sou o quarto mais antigo e não recebia a famosa “gratificação”, enquanto outros mais modernos e com restrições funcionais recebiam. Você acredita que o Comandante gostou de me designar na DAL? Ele nunca teve e não terá moral para me encarar de frente. Eu sou honesto e não tenho medo. As decisões que tomei, não volto atrás e não aceito interferências. Sofri, sofro e sofrerei de represálias, mas continuarei homem e honrado. – O senhor deixa transparecer uma “briga de poder” na PMES. Existe isso mesmo? – Fiz o concurso para a PMES no final de 1982. Eram 10 vagas para fazer o Curso de Formação de Oficiais na PM do Rio de Janeiro. Na época, não existia academia para Oficiais no Espírito Santo. Ao final do concurso fui o sétimo colocado. Os 10 primeiros colocados foram para o Rio. Como alguns “apadrinhados” não ficaram entre os 10, a PMES conseguiu sete vagas no Rio Grande do Sul e duas em Minas Gerais. “Começou errado, vai dar problema depois”, dizia um coronel hoje aposentado. Em 2010, “nos oitis do QCG” existia uma lista com os três prováveis novos Comandantes Gerais. O coronel Júlio Cezar Costa, formado em Pernambuco em 1984, o coronel Willian (Rio Grande do Sul – 1985) e o então tenente-coronel Gonçalves (Rio de Janeiro – 1985). Em setembro “vazou” uma gravação do Ciodes envolvendo o coronel Júlio Cezar. Ele foi afastado e submetido a várias provações e humilhações, ao final das quais foi absolvido em todas as instâncias, mas naquele momento inviabilizaram seu nome. Eu fui denunciado por “ter interferido em um guinchamento de veículo no centro de Guarapari em fevereiro de 2009”, não fui promovido a coronel com os oficiais da minha turma em 15 de dezembro de 2010. Fui julgado e absolvido por unanimidade em 2012. O coronel Anselmo Lima foi promovido na minha vaga e nomeado Comandante Geral pelo governador Renato Casagrande em janeiro de 2011. O coronel Willian (preterido) continuou no Comando Metropolitano. Com sua simplicidade, religiosidade, honestidade, responsabilidade e seriedade, o coronel Anselmo conseguiu “abrandar” a disputa interna na PMES. Tivemos um momento de redução de índices de violência e homicídios, valorização dos profissionais e aquisição de equipamentos para a PMES, sem alardes. Mas um grave incidente com “estudantes” no Centro de Convenções de Vitória, em um evento que reuniria diversos presidentes de Tribunais Eleitorais e o próprio vice-presidente da República, Michel Temmer, “queimou” a imagem da Polícia Militar e do próprio Estado. O desgaste ficou na conta do “humilde” coronel Anselmo. O comandante do Policiamento Metropolitano, coronel Willian, que em tese seria o responsável pela segurança do evento, não foi sequer localizado, pois estava envolvido com para viagens para importantes provas de saltos da cavalaria. Conclusão: o coronel Anselmo não resistiu ao “processo de fritura” e foi exonerado, sendo substituído pelo coronel Willian no Comando Geral da PMES. Coronel Anselmo já foi para a reserva e nunca se manifestou, confirmando sua formação moral, familiar e religiosa. – Voltando a sua prisão, como sua família recebeu essa notícia? – Meus filhos conhecem a honestidade e seriedade do pai. Minha filha mais velha tem 23 anos e sempre conversamos sobre os importantes e reais valores da vida. Meu filho de 14 anos tinha pretensões de ingressar na carreira policial militar, mas, infelizmente, constatou que não vale a pena! Minha atual esposa é médica, pessoa de berço, de educação e pedigree, não é qualquer uma que se acha na noite em forrós ou baile funk. É uma diferença muito grande, quando você tem uma mulher ao seu lado, ao invés de uma “periguete”. Estamos enfrentando juntos e unidos mais essa tormenta. Não é fácil, principalmente morando em cidade pequena como Nova Venécia, onde os valores morais ainda existem. Mas superaremos e sairemos vencedores de mais essa provação. Fui casado anteriormente, mas minha primeira esposa não se separou de mim porque eu estava tendo relação sexual com a empregada doméstica, como também não pratiquei sexo com policial feminina dentro de viatura da PM em Cariacica e nem pratiquei orgias sexuais com alunas soldadas e alunas oficiais e funcionárias civis dentro do CFA. Os que fizeram isso estão soltos, ocupam cargos importantes na PMES e gozam de prestígio, porque “fazem o jogo”. Nasci homem e pretendo morrer homem, não tenho medo de intimidações ou ameaças. Eu não comprei apartamentos com dinheiro sujo, colocando em nome de terceiros (sogra, esposa). Eu não levo minha esposa em viagens “a serviço”. Eu não tirei policiais de Pedro Canário, Pinheiros, São Mateus, Ecoporanga e Baixo Guandu para fazer policiamento ostensivo em Vitória para agradar a mídia. As comunidades do interior estão pagando muito caro para manter alguém vaidoso no poder. Eu consigo dormir à noite! – Qual decisão o senhor vai tomar agora? – Pretendo resgatar minha liberdade junto ao Juízo da Auditoria Militar, pois não sou marginal, não estou envolvido com drogas ou corrupção, não pactuo com desvios de dinheiro público, não recebo propinas ou agrados de fornecedores da PMES, tenho 30 anos de serviços prestados à Polícia Militar. Nenhuma punição em minha ficha funcional. Fui absolvido à unanimidade em um Conselho de Justificação, determinado arquivar pelo Governador do Estado. Aliás, fui o primeiro coronel da ativa a responder esse tipo de conselho. Recebi algumas manifestações de homens e mulheres sérios da PMES, que me fizeram refletir sobre o firme propósito de procurar melhorar as condições de trabalho de nossos auxiliares e valorização dos PM honrados. Essa cabo que se diz vítima de assédio é uma impostora, “plantada” pelo Comando da PM na DAL para tentar desqualificar a moral e seriedade das minhas decisões. Ela, assim como outras policiais femininas “protegidas” recebem a gratificação de escala especial sem fazerem, não cumpriram e nem cumprirão o “expediente operacional”, isso é desmoralizante!!! Enquanto a maior parte da tropa está sofrendo com excesso de carga horária, essas “donzelas” não foram e não irão para as ruas cumprir a missão precípua da PM, que é servir à sociedade. Mandem apurar quantas e quais policiais não fazem escala especial, mas recebem, estudam no horário de expediente e não complementam a carga horária prevista em lei. Onde estão os oficiais envolvidos com desvios de dinheiro público, desvio de combustível, pagamento e recebimento irregular de diárias, uso e tráfico de drogas, uso de pessoal e equipamento da PMES para fazer segurança particular. A segurança pública no Espírito Santo é uma fábrica de dinheiro para os desonestos. Extraído do site: http://blogxerife.blogspot.com.br/2013/03/bomba-coronel-preso-injustamente-faz.html

sexta-feira, 22 de março de 2013

SENTENÇA CONDENATÓRIA DE JOSIMAR ALVES CORREIA (VULGO JOSI), PROC.0010786-23.2009.8.08.0024 (024.09.010786-3), DA 4ª VARA CRIMINAL DE VITÓRIA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO POR TRAFICO DROGAS -NO ART.33, CAPUT, DA LEI 11.343/06 E ABSOLVIDOS DO ART.35 DA MESMA LEI. JOSÉ CARLOS: 03 ANOS, 04 MESES DE RECLUSÃO E 33 DIAS-MULTA. JOSIMAR:07 ANOS, 05 MESES DE RECLUSÃO E 600 DIAS-MULTA, NO ANO DE 2009.

Processo : 0010786-23.2009.8.08.0024 (024.09.010786-3) Petição Inicial : 200900338497 Situação : Arquivado - Guia remetida a VEP Ação : Penal Pública Comum Natureza : Toxicos Data de Ajuizamento: 27/04/2009 Vara: VITÓRIA - 4ª VARA CRIMINAL Distribuição Data : 06/05/2009 13:30 Motivo : Redistribuição por Sorteio Partes do Processo Autor O MINISTERIO PUBLICO Réu JOSE CARLOS FAGUNDES JOSIMAR ALVES CORREIA Vítima AS 999998/ES - INEXISTENTE Juiz: PAULINO JOSE LOURENCO Sentença Dispositivo condenados no art.33, caput, da Lei 11.343/06 e absolvidos do art.35 da mesma lei. JOSÉ CARLOS: 03 anos, 04 meses de reclusão e 33 dias-multa. JOSIMAR:07 anos, 05 meses de reclusão e 600 dias-multa. EXTRAIDO DO SITE: http://aplicativos.tjes.jus.br/sistemaspublicos/consulta_12_instancias/ver_sentenca_new.cfm

"A segurança pública no Espírito Santo é uma fábrica de dinheiro para os desonestos." Exclusivo: Desvio de dinheiro e até relação sexual dentro de viatura da Polícia Militar: "Segurança pública no Espírito Santo é uma fábrica de dinheiro para os desonestos", diz coronel CARLOS ROGÉRITO GONÇALVES DE OLIVEIRA, em prisão domiciliar desde o dia 18/03/2013 – pela acusação de assédio secual contra uma cabo da Polícia Militar do Estado do Espírito Santo.

"A segurança pública no Espírito Santo é uma fábrica de dinheiro para os desonestos." Exclusivo: Desvio de dinheiro e até relação sexual dentro de viatura da Polícia Militar: "Segurança pública no Espírito Santo é uma fábrica de dinheiro para os desonestos", diz coronel CARLOS ROGÉRITO GONÇALVES DE OLIVEIRA, em prisão domiciliar desde o dia 18/03/2013 – pela acusação de assédio secual contra uma cabo da Polícia Militar do Estado do Espírito Santo. Em entrevista exclusiva ao Blog do Elimar Côrtes, o coronel Carlos Rogério Gonçalves de Oliveira, afastado da Diretoria de Apoio Logística (DAL) da Polícia Militar e cumprindo prisão domiciliar – desde sábado (18/03) – pela acusação de assédio sexual contra uma cabo, fez novo desabafo e uma série de denúncias. O coronel Gonçalves disparou sua metralhadora para vários setores e oficiais da PMES. Faz críticas ao atual comandante geral da PM, coronel Ronalt Willian, mas em momento algum cita nomes – nem mesmo do comandante. “A rapidez, dedicação e preocupação da Corregedoria, do Comandante Geral e da Promotoria Militar poderiam também funcionar nos casos envolvendo oficiais com o tráfico de drogas, desvio de combustível, irregularidades no pagamento de diárias, quadrilha de assaltantes, uso de patrimônio e bens públicos para fins particulares, recebimento e pagamento de escalas especiais indevidas, entre tantos”, diz Gonçalves na entrevista. Ele denuncia ainda que há desvio de dinheiro público na Polícia Militar, existem oficiais que praticam relações sexuais com mulheres dentro de viatura, além da prática de orgias sexuais no Centro de Formação e Aperfeiçoamento (CFA) envolvendo oficiais-instrutores e alunas-oficiais e alunas-soldadas, sem que os autores dos crimes sejam sequer investigados pela PM e pelo Ministério Público Militar. “A segurança pública no Espírito Santo é uma fábrica de dinheiro para os desonestos”, afirma o coronel Gonçalves. – Blog do Elimar Côrtes – Como o senhor recebeu a notícia de sua prisão? – Coronel Carlos Rogério Gonçalves de Oliveira – Novamente quero agradecer o seu profissionalismo e sua vontade em esclarecer as coisas e bem informar à sociedade, procurando ouvir os dois lados da notícia. É muito fácil escrever no jornal que “tentamos contato com o acusado, mas, até o fechamento desta edição não foi possível...”. Quando o profissional é respeitado e tem respeito, além de interesse em bem informar, ele procura ouvir e investigar antes de divulgar. Meu celular ficou ligado o sábado todo e continua neste domingo e, em momento algum, além de você, não recebi nenhuma ligação de qualquer repórter da mídia para ouvir minha versão sobre essa nova denúncia. Mas nós sabemos como funcionam essas coisas quando os interesses são especulativos ou somente para denegrir. Quem tem o poder ou o dinheiro sempre terá prioridade na imprensa... Fui acordado às 07h30 hora de ontem (sábado) pelo coronel Liberato, um capitão e dois PMs da Corregedoria , que me apresentaram o mandado judicial determinando minha prisão domiciliar (menagem, que eu desconhecia em 30 anos de PM), além de uma determinação verbal do Comandante Geral para recolher minha arma, minha viatura, meu celular funcional e meu notebook. Como todo policial militar, atendi as determinações e entreguei os materiais sem apresentar qualquer reação aos seus cumpridores, apesar de discordar das mesmas. Fiquei muito surpreso, pois estive com outros coronéis na solenidade pelo aniversário do 2º Batalhão (Nova Venécia), na manhã de sexta-feira, e ninguém comentou nada sobre essa nova denúncia, que eu desconhecia. A rapidez, dedicação e preocupação da Corregedoria, do Comandante Geral e da Promotoria Militar poderiam também funcionar nos casos envolvendo oficiais com o tráfico de drogas, desvio de combustível, irregularidades no pagamento de diárias, quadrilha de assaltantes, uso de patrimônio e bens públicos para fins particulares, recebimento e pagamento de escalas especiais indevidas, entre tantos... – Então, o senhor desconhecia a denúncia de assédio sexual contra uma cabo? – Fui pego de surpresa. Não fui ouvido em momento algum sobre a tal denúncia. Como a PM manda prender um coronel sem ao menos ouvir sua versão sobre os fatos? Somente se esse coronel tiver informações importantes, que não podem ser divulgadas. A presunção de inocência só existe na Constituição! Tenho 30 anos de serviço e não consta nenhuma punição em minha ficha funcional. A vontade em me desmoralizar e desacreditar é grande! – O senhor falou sobre informações importantes. Quais seriam? – Assumi a Diretoria de Apoio Logístico (DAL) em outubro de 2012 porque requeri formalmente ao Comandante Geral, por ser o quarto coronel combatente mais antigo da PMES e o antigo Diretor foi transferido para o CPOS, e eu não estava recebendo a função gratificada, enquanto coronéis mais modernos recebiam a gratificação, havendo prejuízo financeiro e moral para mim. Todas as compras e contratos da PMES passam pela DAL. Assumimos com a missão de zelar pelo patrimônio e moralidade da coisa pública. Escolhi meu diretor-aAjunto por ser um profissional extremamente capacitado e reconhecido valor moral e ético. Implantamos uma seriedade maior nas decisões e aquisições. Desde então, enfrentamos alguns desafios. Tentaram algumas compras e nós travamos, com argumentos técnicos e responsáveis. Fizeram as aquisições de outra maneira, vindas pela Sesp (Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social). Não tivemos como evitar os desperdícios ou os constrangimentos. É o poder! Fomos, por exemplo, contra a aquisição de 30 Hillux para a Rotam (Ronda Ostensiva Tática Motorizada), porque eles não conseguem colocar todos esses carros na rua, não possuem efetivo para isso e o custo foi muito alto. Seria melhor distribuir algumas para os Batalhões da Grande Vitória, onde os índices de violência e criminalidade estão ultrapassando todos os limites e a frota está defasada. Mas fomos vencidos, pois o marketing e o sensacionalismo enganam mais. O mesmo aconteceu com a aquisição de outras 30 Hillux para o BME (Batalhão de Missões Especiais). O custo-benefício é muito alto. As especificações dos carros não atendiam aos interesses do serviço e da PMES. Mas os interesses de quem comprou foram atendidos. Você gostaria de vender 60 Hillux encalhadas no pátio? Você sabe o custo dessa aquisição? Tínhamos dois contratos de locação de viaturas descaracterizadas, que somavam mais de R$ 30 mil mensalmente, sendo que algumas viaturas ficavam paradas no pátio da Dint, inclusive com descarga das baterias, pois não eram nem ligadas. Esses contratos não foram renovados este ano. Porque ninguém viu isso antes? Quem ganhou com isso? De quem são as responsabilidades? Onde está o interesse público? Nessa semana tivemos uma discussão sobre a mudança do layout das viaturas da PMES. É um absurdo! O Comandante Geral quer mudar, para mostrar que manda, e não sabe nem o preço disso, vai trocar tudo por um capricho pessoal. Estamos com orçamento apertado e contigenciado, perdas de receitas do Estado, temos Destacamentos e Companhias caindo aos pedaços, colocando em risco a vida e integridade física dos policiais militares e cidadãos civis que ali frequentam. Estamos com dificuldades para fornecer papel higiênico e material de limpeza para o Centro de Formação e Aperfeiçoamento (CFA), onde temos 720 policiais fazendo o CHS, temos o CFO e teremos o CFSD. O Comandante Geral autorizou a compra de R$ 130 mil em brindes para a Diretoria de Comunicação Social. É brincadeira! No 3º Batalhão, em Alegre, a bomba d’água queimou e o Comandante colocou uma sua particular para atender às necessidades da PM. E, pasmem, está previsto mandar 120 alunos soldados para serem formados lá. Se o tenente-coronel de lá reclamar, ele será transferido, como aconteceu em outros casos. O Boletim da Diretoria de Pessoal de quinta-feira (14/03) publicou a transferência do Comandante do 11º Batalhão (Barra de São Francisco). Qual o motivo? Dizem no QCG que é porque o tenente-coronel é da Maranata e ligado ao Coronel Júlio Cezar Costa. Pior, ele está de férias e não foi nem comunicado, muito menos ouvido! Assim funciona a segurança pública atualmente no Espírito Santo. Cadê o respeito e a camaradagem? – Essas decisões são discutidas pelos coronéis que formam o Alto Comando da PMES? – Não existe Alto Comando. As reuniões são meramente formalidades para enganar. Alguns coronéis não participam, por questões morais e responsabilidade, para não pactuar com decisões contra o patrimônio público e contra o interesse social. O diretor de Transportes da PMES não participou e nem participará das discussões sobre a mudança dos layout das viaturas, porque ele é um oficial sério e responsável e não concorda com esse desperdício. O povo e o Governo precisam saber o que acontece no atual comando da PM. Com a criação da “Função Gratificada”, todos ficaram reféns do Comandante. Ele nomeia quem quiser para os cargos em que o oficial recebe essa “esmola”. Temos coronéis mais antigos, mais sérios e honestos, que não recebem a “gratificação”, enquanto outros mais “jeitosos” recebem, mesmo constando em sua ficha funcional o envolvimento com várias ilegalidades em até desvio de dinheiro público. Temos coronéis que se sujeitam a receber a “gratificação” de tenente-coronel para não “arranjarem problemas”. Eu recebia porque formalizei documento ao Comandante Geral informando-o que iria ingressar na Justiça por constrangimento ilegal e assédio moral, uma vez que sou o quarto mais antigo e não recebia a famosa “gratificação”, enquanto outros mais modernos e com restrições funcionais recebiam. Você acredita que o Comandante gostou de me designar na DAL? Ele nunca teve e não terá moral para me encarar de frente. Eu sou honesto e não tenho medo. As decisões que tomei, não volto atrás e não aceito interferências. Sofri, sofro e sofrerei de represálias, mas continuarei homem e honrado. – O senhor deixa transparecer uma “briga de poder” na PMES. Existe isso mesmo? – Fiz o concurso para a PMES no final de 1982. Eram 10 vagas para fazer o Curso de Formação de Oficiais na PM do Rio de Janeiro. Na época, não existia academia para Oficiais no Espírito Santo. Ao final do concurso fui o sétimo colocado. Os 10 primeiros colocados foram para o Rio. Como alguns “apadrinhados” não ficaram entre os 10, a PMES conseguiu sete vagas no Rio Grande do Sul e duas em Minas Gerais. “Começou errado, vai dar problema depois”, dizia um coronel hoje aposentado. Em 2010, “nos oitis do QCG” existia uma lista com os três prováveis novos Comandantes Gerais. O coronel Júlio Cezar Costa, formado em Pernambuco em 1984, o coronel Willian (Rio Grande do Sul – 1985) e o então tenente-coronel Gonçalves (Rio de Janeiro – 1985). Em setembro “vazou” uma gravação do Ciodes envolvendo o coronel Júlio Cezar. Ele foi afastado e submetido a várias provações e humilhações, ao final das quais foi absolvido em todas as instâncias, mas naquele momento inviabilizaram seu nome. Eu fui denunciado por “ter interferido em um guinchamento de veículo no centro de Guarapari em fevereiro de 2009”, não fui promovido a coronel com os oficiais da minha turma em 15 de dezembro de 2010. Fui julgado e absolvido por unanimidade em 2012. O coronel Anselmo Lima foi promovido na minha vaga e nomeado Comandante Geral pelo governador Renato Casagrande em janeiro de 2011. O coronel Willian (preterido) continuou no Comando Metropolitano. Com sua simplicidade, religiosidade, honestidade, responsabilidade e seriedade, o coronel Anselmo conseguiu “abrandar” a disputa interna na PMES. Tivemos um momento de redução de índices de violência e homicídios, valorização dos profissionais e aquisição de equipamentos para a PMES, sem alardes. Mas um grave incidente com “estudantes” no Centro de Convenções de Vitória, em um evento que reuniria diversos presidentes de Tribunais Eleitorais e o próprio vice-presidente da República, Michel Temmer, “queimou” a imagem da Polícia Militar e do próprio Estado. O desgaste ficou na conta do “humilde” coronel Anselmo. O comandante do Policiamento Metropolitano, coronel Willian, que em tese seria o responsável pela segurança do evento, não foi sequer localizado, pois estava envolvido com para viagens para importantes provas de saltos da cavalaria. Conclusão: o coronel Anselmo não resistiu ao “processo de fritura” e foi exonerado, sendo substituído pelo coronel Willian no Comando Geral da PMES. Coronel Anselmo já foi para a reserva e nunca se manifestou, confirmando sua formação moral, familiar e religiosa. – Voltando a sua prisão, como sua família recebeu essa notícia? – Meus filhos conhecem a honestidade e seriedade do pai. Minha filha mais velha tem 23 anos e sempre conversamos sobre os importantes e reais valores da vida. Meu filho de 14 anos tinha pretensões de ingressar na carreira policial militar, mas, infelizmente, constatou que não vale a pena! Minha atual esposa é médica, pessoa de berço, de educação e pedigree, não é qualquer uma que se acha na noite em forrós ou baile funk. É uma diferença muito grande, quando você tem uma mulher ao seu lado, ao invés de uma “periguete”. Estamos enfrentando juntos e unidos mais essa tormenta. Não é fácil, principalmente morando em cidade pequena como Nova Venécia, onde os valores morais ainda existem. Mas superaremos e sairemos vencedores de mais essa provação. Fui casado anteriormente, mas minha primeira esposa não se separou de mim porque eu estava tendo relação sexual com a empregada doméstica, como também não pratiquei sexo com policial feminina dentro de viatura da PM em Cariacica e nem pratiquei orgias sexuais com alunas soldadas e alunas oficiais e funcionárias civis dentro do CFA. Os que fizeram isso estão soltos, ocupam cargos importantes na PMES e gozam de prestígio, porque “fazem o jogo”. Nasci homem e pretendo morrer homem, não tenho medo de intimidações ou ameaças. Eu não comprei apartamentos com dinheiro sujo, colocando em nome de terceiros (sogra, esposa). Eu não levo minha esposa em viagens “a serviço”. Eu não tirei policiais de Pedro Canário, Pinheiros, São Mateus, Ecoporanga e Baixo Guandu para fazer policiamento ostensivo em Vitória para agradar a mídia. As comunidades do interior estão pagando muito caro para manter alguém vaidoso no poder. Eu consigo dormir à noite! – Qual decisão o senhor vai tomar agora? – Pretendo resgatar minha liberdade junto ao Juízo da Auditoria Militar, pois não sou marginal, não estou envolvido com drogas ou corrupção, não pactuo com desvios de dinheiro público, não recebo propinas ou agrados de fornecedores da PMES, tenho 30 anos de serviços prestados à Polícia Militar. Nenhuma punição em minha ficha funcional. Fui absolvido à unanimidade em um Conselho de Justificação, determinado arquivar pelo Governador do Estado. Aliás, fui o primeiro coronel da ativa a responder esse tipo de conselho. Recebi algumas manifestações de homens e mulheres sérios da PMES, que me fizeram refletir sobre o firme propósito de procurar melhorar as condições de trabalho de nossos auxiliares e valorização dos PM honrados. Essa cabo que se diz vítima de assédio é uma impostora, “plantada” pelo Comando da PM na DAL para tentar desqualificar a moral e seriedade das minhas decisões. Ela, assim como outras policiais femininas “protegidas” recebem a gratificação de escala especial sem fazerem, não cumpriram e nem cumprirão o “expediente operacional”, isso é desmoralizante!!! Enquanto a maior parte da tropa está sofrendo com excesso de carga horária, essas “donzelas” não foram e não irão para as ruas cumprir a missão precípua da PM, que é servir à sociedade. Mandem apurar quantas e quais policiais não fazem escala especial, mas recebem, estudam no horário de expediente e não complementam a carga horária prevista em lei. Onde estão os oficiais envolvidos com desvios de dinheiro público, desvio de combustível, pagamento e recebimento irregular de diárias, uso e tráfico de drogas, uso de pessoal e equipamento da PMES para fazer segurança particular. A segurança pública no Espírito Santo é uma fábrica de dinheiro para os desonestos. fonte:http://www.capitaoassumcao.com/search?updated-min=2013-01-01T00:00:00-02:00&updated-max=2014-01-01T00:00:00-02:00&max-results=15

quarta-feira, 17 de outubro de 2012

UNIMED DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO É CONDENADA PELA 4ª CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ES, A PAGAR INDENIZAÇÃO DE R$ 140 MIL AOS PAIS DE UMA JOVEM DE 18 ANOS, POR TER SE NEGADO A FORNECER MEDICAMENTO, MESMO COM LAUDOS MÉDICOS E DECISÕES JUDICIAIS ORDENANDO O ATENDIMENTO, EM FUNÇÃO DISTO A JOVEM VEIO A ÓBITO

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) confirmou, nesta segunda-feira (15), a indenização de R$ 140 mil que a Unimed terá que pagar aos pais de uma jovem de 18 anos, que morreu devido a um câncer de medula, em meio a uma disputa com a cooperativa médica, que se negou a fornecer o medicamento importado, mesmo com laudos médicos e decisões judiciais ordenando o atendimento. A confirmação deu-se mediante a rejeição do recurso interposto pela Unimed, nos autos do processo 24090148404. O relator do processo, desembargador Maurílio Almeida de Abreu, proferiu voto no sentido de que não existiu obscuridade ou falha no pronunciamento do acórdão da decisão proferida no dia 02 de julho deste ano, também de relatoria do desembargador Maurílio Almeida, onde fixou o pagamento de indenização de R$ 70 mil para cada um dos pais da adolescente, Maria da Penha Batista e Paulo Roberto Santos. A filha do casal foi diagnosticada com câncer de medula no dia 14 de maio de 2007, quando foi iniciado o tratamento. Mesmo com os cuidados médicos, os remédios fabricados no Brasil não fizeram efeito para melhora do quadro da jovem, que tinha 17 anos na época. Os médicos da família solicitaram a compra do medicamento “Atgam” fabricado somente fora do país, mas, segundo a Unimed, uma cláusula contratual a isentava de adquirir o produto. Assessoria de Comunicação do TJES 15 de outubro de 2012 EXTRAIDO DO SITE: http://www.tj.es.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=5436:condenacao-da-unimed-confirmada-na-4o-camara-civel&catid=3:ultimasnoticias ACÓRDÃO: 0014840-32.2009.8.08.0024 (024.09.014840-4) Classe: Apelação Civel Órgão: QUARTA CÂMARA CÍVEL Data de Julgamento: 02/07/2012 Data da Publicação no Diário: 11/07/2012 Relator : MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU Origem: VITÓRIA - 11ª VARA CÍVEL Ementa APELAÇÕES CÍVEIS - DIREITO CIVIL - NEGATIVA DE MEDICAMENTO - DANO MORAL - MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO - RECURSO DA REQUERIDA DESPROVIDO E DOS REQUERENTES PARCIALMENTE PROVIDO. I- Não há qualquer prova nos autos de que o medicamento indicado para o tratamento da filha dos requerentes, ""ATGAM"", possuía similar nacional, demonstrando o equívoco da requerida ao negar o tratamento solicitado. É abusiva a previsão contratual que exclui da cobertura securitária a utilização de material importado, necessário ao bom êxito do tratamento coberto pelo plano de saúde. II- Restou demonstrado, ao contrário, que desde o dia 24 janeiro de 2008 a parte requerida fora informada, via email, que era possível a compra do medicamento ""ATGAM"". III- Sob qualquer ângulo que se analise a conduta da requerida, pautada em justificativas infundadas, restou evidenciado nos autos a prática de ato ilícito consistente na negativa de fornecimento de material imprescindível ao tratamento da filha dos requerentes. IV- Da prova pericial produzida nos autos extrai-se que, se por um lado, apenas o transplante de medula óssea poderia curar a anemia, por outro lado, a aplicação dos imunossupressores seria um tratamento paliativo bastante eficaz no combate da doença. V- Devem os pais ser indenizados pelos danos morais decorrentes da antecipação da morte de sua filha, uma vez que, como visto, o medicamento prescrito possuía o condão de prolongar a sobrevida da paciente, proporcionando-lhe um melhor prognóstico de vida. VI- Majoração do quantum indenizatório. VII- Recurso da requerida improvido e dos requerentes parcialmente provido. Conclusão À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO POR UNIMED VITÓRIA, E POR IGUAL VOTAÇÃO, DAR PARCIAL PROVIMENTO AOS RECURSOS INTERPOSTOS POR PAULO ROBERTO DOS SANTOS E MARIA DA PENHA BATISTA. RELATÓRIO: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GAB. DESEMB - MAURILIO ALMEIDA DE ABREU 2 de julho de 2012 APELAÇÃO CIVEL Nº 0014840-32.2009.8.08.0024 (024090148404) - VITÓRIA - 11ª VARA CÍVEL APELANTE/APELADO :UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO APELADO/APELANTE : PRS e outro RELATOR DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU REVISOR DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR R E L A T Ó R I O V O T O S O SR. DESEMBARGADOR MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU (RELATOR):- Conforme relatado, ambas as partes da demanda indenizatória se insurgiram em face da sentença que julgou parcialmente procedente a pretensão autoral, para condenar a parte requerida a pagar a cada um dos autores, a título de danos morais pelo não fornecimento do medicamento "ATGAM", o valor de R$ 52.785,72 (cinquenta e dois mil, setecentos e oitenta e cinco reais e setenta e dois centavos). A parte requerida, Unimed Vitória, apresentou recurso apelatório visando ao afastamento da indenização arbitrada e, ainda, caso mantida, pela redução do valor fixado, ao passo que os requerentes, MPB e PRS, recorreram com o intuito de majorar o quantum indenizatório e buscar o acolhimento do pedido de indenização por danos materiais. E considerando a interligação entre os recursos e o fato de versarem sobre as mesmas matérias, passo ao seu julgamento conjunto. Após detida análise dos autos, constatei que o caso ora em comento trata-se de mais um dentre aqueles em que se verifica a negativa de tratamento pelos planos de saúde, apesar da existência de prescrição médica indicando-o como necessário à saúde e vida do paciente. E, por esse motivo, a fim de possibilitar uma melhor compreensão do caso, entendo pertinente descrever, resumidamente, a situação fática que ensejou a propositura da presente ação. No dia 14.05.07, a filha dos requerentes, JBS, com 17 (dezessete anos) de idade, foi diagnosticada como portadora da doença denominada "anemia aplástica" ou "aplasia de medula", popularmente chamada "câncer de medula", iniciando-se o tratamento com a aplicação do imunossupressor "timoglobulina", fabricado a base de soro de coelho. Decorridos seis meses do início do tratamento, como não foram obtidos os resultados esperados, o médico que a acompanhava, no dia 16.01.08, dando prosseguimento ao tratamento e seguindo as diretrizes nacionais, solicitou a liberação de um novo ciclo de imunosupressão, dessa vez com a droga "linfoglobulina" ou ""ATGAM"", fabricada a base de soro de cavalo. Contudo, no dia 31.01.08 o palno de saúde requerido, Unimed Vitória, negou a solicitação da medicação, sob o fundamento de que tratava-se de medicação importada, estando dentre os Serviços Não Segurados, conforme cláusula VII do contrato (fl. 75). Em decorrência da negativa, a filha dos requerentes representada por sua genitora, por ser menor, ajuizou ação de obrigação de fazer em face do ora requerido, visando a obter o tratamento prescrito, obtendo liminar favorável, aos 16 dias do mês de março de 2008. Entretanto, a ordem judicial não foi cumprida, interpondo a Unimed Vitória o recurso de agravo de instrumento, distribuído a minha relatoria (024089003842), e suscitando um novo fundamento para a negativa do tratamento, a saber, o suposto fato de que o registro da medicação da ANVISA teria caducado. Contudo, diante da existência de prescrição médica e de proposta de fornecimento do remédio solicitado, somado à gravidade do caso, indeferi o efeito suspensivo pretendido, mantendo válida a decisão antecipatória. O MM. Juiz a quo, ao ser informado desse novo argumento, suspendeu a decisão liminar, para uma melhor análise dos fatos, em 07 de abril de 2008. Mas, diante da comprovação nos autos de que o produto poderia ser facilmente importado, restabeleceu a liminar, havendo a Unimed Vitória autorizado a compra da medicação apenas no dia 28 de abril de 2008. Entretanto, a filha dos requerente veio a falecer no dia 04 de junho de 2008, sem ter tido tempo de receber o tratamento prescrito cerca de seis meses antes. Em linhas gerais, esses são os fatos que ensejaram a propositura da presente ação indenizatória pelos pais de JBS, requerendo indenização pelos danos morais decorrentes da negativa da concessão do tratamento médico indicado e danos morais e materiais decorrentes da morte da adolescente. O MM. Juiz a quo, ao prolatar a sentença guerreada, com o costumeiro zelo, acolheu parcialmente a pretensão autoral, condenando a parte requerida ao pagamento de indenização por danos morais decorrentes do não fornecimento do medicamento "ATGAM", no valor de R$ 52.785,72 (cinquenta e dois mil, setecentos e oitenta e cinco reais e setenta e dois centavos) para cada autor, quantia correspondente ao total do medicamento negado (fl. 213). E apesar dos argumentos trazidos pela Unimed Vitória em suas razões de apelação que, ressalte-se, foi revel no Juízo a quo, não verifico motivos para exclusão de tal indenização, ao contrário, entendo que o quantum deve ser majorado, como pretendem os requerentes no bojo do seu recurso apelatório. Explico. Consoante de extrai do documento de fl. 75, a Unimed Vitória negou o pedido de nova medicação ""ATGAM"" solicitada pelo Dr. Wesley Scherrer Lemgruher Goulart, sob o argumento da inexistência de cobertura contratual, com base na Cláusula VII - SERVIÇOS NÃO ASSEGURADOS, por se tratar de medicação importada. Assim versa a referida Cláusula (fl. 33): "CLÁUSULA VII - SERVIÇOS NÃO SEGURADOS - 7.1- Não são cobertas por este contrato as despesas relativas a: a) consultas, tratamentos e internações realizadas antes do início da cobertura ou do cumprimento das carências previstas; b) tratamentos e cirurgias experimentais, exames e medicamentos ainda não reconhecidos pelo Serviço Nacional de Fiscalização de Madicina e Farmácia (S.N.F.M.F.), vacinas ou medicamentos importados, exceto aqueles sem similar nacional, (...)." Contudo, apesar da citada previsão contratual, não há qualquer prova nos autos de que o medicamento indicado para o tratamento da filha dos requerentes, ""ATGAM"", possuía similar nacional, demonstrando o equívoco da requerida ao negar o tratamento solicitado. Válido destacar, ainda, a atenta observação do MM. Juiz a quo de que o laudo médico juntado às fls. 67 consigna não existir nenhuma outra medicação disponível que pudesse ser usada no lugar da droga prescrita. E sobre a abusividade da citada cláusula igualmente se manifestou o douto julgador da instância singela, trazendo à baila o entendimento pretoriano no sentido de ser abusiva a previsão contratual que exclui da cobertura securitária a utilização de material importado, necessário ao bom êxito do tratamento coberto pelo plano de saúde. Tampouco afasta a responsabilidade da parte requerida a alegação de que a demora na liberação do medicamento deveu-se à discussão sobre a regularidade do registro do fármaco. Isso porque, além de tal fato não haver sido comprovado nos autos, restou demonstrado, ao contrário, que desde o dia 24 janeiro de 2008 a parte requerida fora informada, via email (fl. 77), que era possível a compra do medicamento ""ATGAM"". Aliás, foi a existência dessa proposta de fornecimento que ensejou a negativa de efeito suspensivo ao referido agravo de instrumento anteriormente submetido a minha relatoria. Deve-se ressaltar, ainda, que contemporaneamente à alegação da existência de problema no registro da medicação, consta nos autos a declaração de fl. 107, informando, mais uma vez, dessa vez no mês de abril, a possibilidade de sua importação. Dessa forma, sob qualquer ângulo que se analise a conduta da Unimed Vitória, pautada em justificativas infundadas, restou evidenciado nos autos a prática de ato ilícito consistente na negativa de fornecimento de material imprescindível ao tratamento de JBS. Da prova pericial produzida nos autos, a qual atribuo importância relevante diante do inquestionável conteúdo técnico da demanda, extrai-se que, se por um lado, apenas o transplante de medula óssea poderia curar a anemia, por outro lado, a aplicação dos imunossupressores seria um tratamento paliativo bastante eficaz no combate da doença (fl. 298). Aliás, merece destaque a conclusão do douto perito, motivo pelo qual ora a trago a colação: "Com base nos elementos de fato expostos e analisados, entende esse perito que: O motivo do falecimento da filha da autora foi o péssimo prognóstico da doença, a qual padecia na época dos fatos. Na época dos fatos, estava indicado o transplante de medula óssea na requerente, entanto o tratamento imunossupressor poderia ser usado, como paliativo da doença de base, como ventilado no bojo do laudo percial, o que não ocorreu. Não existe nexo causal, em relação ao tratamento com imunossupressor, o qual impediria o falecimento da requerente. Poderia ser um palilativo para melhora clínica da doença, a qual padecia, e um melhor prognóstico de vida. Não há como esse perito afirmar que o tratamento conservador (imunossupressor) causaria a cura da doença, pois como foi ventilado no laudo pericial, o melhor prognóstico, pela literatura médica, é com o transplante de medula óssea, para cura da doença." (grifos no original) Assim sendo, extrai-se do conteúdo da prova técnica que apenas o transplante de medula óssea poderia curá-la e que a utilização do medicamento não era capaz de evitar seu falecimento, tendo em vista a gravidade da doença e o seu estágio avançado. Por isso, a meu sentir, correto o nobre julgador da instância singela ao afastar o nexo causal entre a negativa do fornecimento do medicamento imunossupressor e a morte da filha dos requerentes, sendo incabível indenização decorrente de sua morte. Entretanto, com mais acerto ainda concluiu o MM. Juiz a quo que os pais devem ser indenizados pelos danos morais decorrentes da antecipação da morte de sua filha, uma vez que, como visto, o medicamento prescrito possuía o condão de prolongar a sobrevida da paciente, proporcionando-lhe um melhor prognóstico de vida. Assim, devem os pais serem indenizados pelo fato de haverem sido privados, antecipadamente, do convívio com sua filha. O dano moral, na espécie, é ainda mais evidente quando pensamos na aflição, angústia, dor e desespero que esses pais experimentaram ao perceber que, apesar de existir uma medicação prescrita capaz de prolongar a vida de sua filha e de haver, ainda, determinação do Poder Judiciário para que ela fosse fornecida, a Unimed estar se negando, constantemente, sob justificativas diversas e infundadas, a fornecê-la. Esses pais acompanharam a evolução da doença de sua filha de apenas 18 anos, sem poder fazer mais do que já haviam feito, deixando a requerida, Unimed Vitória, de atender à solicitação dos pais e à determinação judicial em tempo hábil ao prolongamento da vida da jovem JBS, que veio a falecer sem receber o tratamento adequado. E quanto vale, para um pai, um dia a mais de vida de seu filho? Quanto vale a dor de um pai ao saber que o falecimento de sua única filha, de apenas 18 anos, foi antecipada em virtude de uma prática ilícita da Unimed Vitória? Qual a indenização que deve ser imposta à requerida para que não volte a adotar atitudes como essas, fundadas em negativas injustificadas de tratamentos indispensáveis à saúde e vida de seus contratantes? E pensando nessas perguntas é que entendo que o quantum indenizatório dos danos morais deve ser majorado para o valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) para cada um dos autores. Não é possível mensurar a dor em casos como esse, mas entendo que tal quantia poderá, ao mesmo tempo, servir de alento aos requerentes e punir a requerida, evitando que venha repetir condutas reprováveis como a narrada nos autos. Por todas essas razões, conheço do recurso interposto pela parte requerida, Unimed Vitória, e nego-lhe provimento e, ainda, conheço do recurso interposto pelos requerentes, MPBe PRS, e dou-lhe parcial provimento, para reformar a sentença guerreada, tão somente a fim de majorar o valor da indenização por danos morais para a quantia de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) para cada autor, acrescido de correção monetária a partir deste arbitramento (Súmula 362 STJ) e juros de mora desde a citação, por se tratar de responsabilidade contratual. É como voto. DES. MAURÍLIO ALMEIDA DE ABREU RELATOR * O SR. DESEMBARGADOR SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR :- Voto no mesmo sentido * O SR. DESEMBARGADOR TELEMACO ANTUNES DE ABREU FILHO :- Voto no mesmo sentido * D E C I S Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, APELAÇÃO CIVEL Nº 0014840-32.2009.8.08.0024 (024090148404) , em que são as partes as acima indicadas, ACORDA o Egrégio Tribunal de Justiça do Espírito Santo (Quarta Câmara Cível), na conformidade da ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, em, À UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO POR UNIMED VITÓRIA, E POR IGUAL VOTAÇÃO, DAR PARCIAL PROVIMENTO AOS RECURSOS INTERPOSTOS POR PAULO ROBERTO DOS SANTOS E MARIA DA PENHA BATISTA. Andamento Processutal e acordão se extrai no site: http://www.tjes.jus.br/consulta/cfmx/portal/Novo/descricao_proces.cfm